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sábado, 17 de fevereiro de 2024

Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições

Transportes - Mobilidade  🚍 🚇

De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações.

Por Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Foto - ilustração/arquivo
O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos. De acordo com o recurso, o prazo de um ano dado pelo Supremo para que o Congresso legisle sobre o assunto é apertado para que alguma lei seja aprovada. Caso não seja aprovada lei neste período, valerá automaticamente a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações. A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais. No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens. Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade. Omissão constitucional Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento. Barroso havia acolhido pedido de liminar da Rede Sustentabilidade nas eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou a medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional.
Fonte - Agência Brasil 16/02/2024

quarta-feira, 22 de março de 2023

Rosa Weber promete análise de marco temporal no primeiro semestre

Direitos Humanos - Povos originários  👀

Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, isto é, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes. Ao visitar a Aldeia Paraná, do povo Marubo, no Vale do Javari (AM), a ministra ouviu queixas e pedidos dos indígenas.

Felipe Pontes
Repórter da Agência Brasil
foto - Fellype Sampaio/Ag.CNJ - Ag.Brasil
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, prometeu, durante visita a uma aldeia indígena, que o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas será retomado ainda no primeiro semestre. Como presidente da Corte, cabe a Rosa Weber elaborar a pauta de julgamentos do plenário. O caso é discutido em um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, isto é, que servirá de parâmetro para todos os outros processos semelhantes. Ao visitar a Aldeia Paraná, do povo Marubo, no Vale do Javari (AM), a ministra ouviu queixas e pedidos dos indígenas. Em documento elaborado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), e lido pelas lideranças, foi solicitado que o Supremo resolva a questão do marco temporal. “Pedimos que o Supremo Tribunal Federal adote a correta interpretação da Constituição Federal, que garante que o governo federal proteja nosso território. Antes de 1500 a gente já estava aqui, não podemos estar submetidos a um marco temporal”, diz o documento. “A não aprovação da tese do marco temporal é importante para a manutenção dos direitos conquistados pelo movimento indígena ao longo da história”, acrescenta o texto. De acordo com o Supremo, Rosa Weber ouviu dos indígenas sobre ameaças de morte por parte de garimpeiros. “Eles agradeceram a presença do Estado na aldeia, afirmaram ter um grande respeito pelo STF, mas pediram que a Corte faça com que os direitos indígenas sejam efetivados na prática”, diz nota do tribunal. Em janeiro, a presidente do STF já havia indicado que colocaria o tema do marco temporal em julgamento ainda durante sua permanência no cargo. Ela se aposenta em outubro, ao completar 75 anos, quando atinge a idade para aposentadoria compulsória. Tese No julgamento, os ministros discutem a tese, defendida por proprietários de terras, de que os indígenas somente teriam direito aos territórios que estavam efetivamente ocupados no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que já estavam em disputa judicial nesta época. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado. O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Já o ministro Nunes Marques abriu divergência a favor do marco temporal para limitar a expansão de terras indígenas no país.
Fonte - Agência Brasil 22/03/2023

terça-feira, 16 de março de 2021

Ministro A.Moraes do STF, suspende redução de parque para obra da Ferrogrão

Notícias Ferroviárias  🚂🚃🚃🚃🚃

Moraes, do STF, suspende redução de parque para obra da Ferrogrão.- A decisão cautelar de Moraes será levada ao plenário virtual do STF – em que os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico – a partir de sexta-feira. A ação foi movida pelo Psol. O partido argumentou que não se poderia excluir hectares de área de preservação ambiental por medida provisória. 

Valor Econômico*
Mapa da Ferrogrão desenvolvido pelo
Ministério de Infraestrutura
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a lei que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e os processos relacionados à concessão da ferrovia EF-170, a Ferrogrão, projeto com 933 quilômetros de extensão que deve ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA). A decisão cautelar de Moraes será levada ao plenário virtual do STF – em que os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico – a partir de sexta-feira. A ação foi movida pelo Psol. O partido argumentou que não se poderia excluir hectares de área de preservação ambiental por medida provisória. Também afirmou que as mudanças realizadas no Parque Nacional do Jamanxim afetam os povos indígenas da região. Para Moraes, “considerada a aparente redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, bem como o fato de que a edição de medidas provisórias não satisfaz a exigência de lei em sentido formal para a alteração ou modificação de matéria que a Constituição Federal submeteu a regime mais rígido e estável, afigura-se necessário reconhecer a plausibilidade do risco de que a Medida Provisória 758/2016, convertida na Lei 13.452/2017, venha a produzir efeitos irreversíveis”. Em manifestação enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia se manifestado contra o pedido do Psol. “A redução de 0,054% da área do parque para a construção de ferrovia destinada ao escoamento de produção agrícola, além de diminuir a emissão de poluentes por caminhões de transporte de cargas, ajusta-se com fidelidade ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável”, defendeu. Prioridade na carteira do Ministério da Infraestrutura, a Ferrogrão tem investimento estimado em R$ 8,4 bilhões. O governo pretende fazer o leilão no fim deste ano. O edital está em análise no Tribunal de Contas da União O ministério afirmou que ainda não foi ouvido e aguarda notificação para que possa se manifestar, mas se disse confiante em seus argumentos. A pasta informou que o balanço da lei é positiva, pois inclui na unidade de conservação área maior do que a “desafetada” para viabilizar a Ferrogrão.
*https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/03/16/moraes-do-stf-suspende-reducao-de-parque-para-obra-da-ferrograo.ghtml
Fonte - Revista Ferroviária  16/03/2021

terça-feira, 2 de março de 2021

PGE-BA ingressa com novo pedido no STF para viabilizar aplicação de vacina contra Covid

Saúde&Prevenção  😷 💉

A (PGE) ingressou nesta terça-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma nova ação judicial para viabilizar o acesso à vacinação contra Covid, já que a decisão até agora permite a compra de vacinas sem autorização da Anvisa, mas não a aplicação.

Da Redação
foto - Mateus Pereira GOV.BA
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) ingressou nesta terça-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma nova ação judicial para viabilizar o acesso à vacinação contra Covid, já que a decisão até agora permite a compra de vacinas sem autorização da Anvisa, mas não a aplicação. Ainda de acordo com a PGE, o pedido de autorização ao STF é para possibilitar a aquisição, importação e dispensação à população baiana de quaisquer vacinas contra a Covid-19, que já sejam registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou, na falta do registro do órgão, preencham conjuntamente os seguintes requisitos: estejam sendo utilizadas pelos respectivos países de origem e que tenham sido liberadas por uma das seguintes agências estrangeiras: Food and Drug Administration (FDA) European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); ou National Medical Products Administration (NMPA)
Com informações da Secom BA  02/03/2021.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

O lavajatismo é pai e mãe do bolsonarismo, afirma Gilmar Mendes

Política   👀

A declaração foi feita em entrevista ao portal UOL, publicada nesta sexta-feira (12). Gilmar disse também que vê uma ligação entre o movimento político gerado a partir do bolsonarismo com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Acho que a gente até pode dizer que Deus realmente seja brasileiro e esteja nos dando uma chance de fazer uma revisão

Sputinik
foto - ilustração/twiter
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que os desdobramentos da Operação Lava Jato contribuíram para a eleição de Jair Bolsonaro. A declaração foi feita em entrevista ao portal UOL, publicada nesta sexta-feira (12). Gilmar disse também que vê uma ligação entre o movimento político gerado a partir do bolsonarismo com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Acho que a gente até pode dizer que Deus realmente seja brasileiro e esteja nos dando uma chance de fazer uma revisão, mas, eu já disse, o lavajatismo de alguma forma é pai e mãe do bolsonarismo", disse Gilmar Mendes. A segunda chance a que Gilmar se refere está ligada ao julgamento de Lula no caso do triplex do Guarujá. Nesta terça-feira (9), a Segunda Turma do STF decidiu pelo compartilhamento com a defesa de Lula das mensagens vazadas de conversas entre procuradores da Lava-Jato e o ex-juiz Sergio Moro. Gilmar votou a favor de liberar as mensagens ao ex-presidente. "Tudo isso precisa ser olhado, é um período anômalo da nossa história. Vamos ter que olhar, discutir e fazer mea culpa", completou o ministro. O ministro do STF falou também sobre a influência da mídia durante toda a Operação Lava Jato nos processos que resultaram na ausência de Lula nas eleições de 2018. Segundo ele, a mídia via nas informações da Lava Jato uma forma de chamar a atenção do público. "Sem dúvida ocorreu [influência do lavajatismo na eleição de 2018], eu já disse, mas não tem a ver com o governo Bolsonaro hoje. Eu já disse, o lavajatismo que envolve essas ações, e envolve a participação de vocês da mídia, porque sem o conúbio entre mídia e esses atores não teria ocorrido isso. Certamente a mídia era alimentada por essas informações", disse Mendes.

Mensagens vazadas
Em 2019, hackers invadiram o celular pessoal de Moro, levando à divulgação de conversas com o procurador Deltan Dallagnol. Nas mensagens, eles tratavam de detalhes e andamentos da operação Lava Jato, em possível conluio. Em dezembro de 2020, o ministro Lewandowski, em decisão individual e temporária, liberou o acesso das mensagens vazadas a Lula. Em 5 de janeiro, a Justiça acatou a decisão do ministro. Já no dia 1º de fevereiro, Lewandowski retirou o sigilo sobre as conversas. Na decisão mais recente, a maioria da Segunda Turma do STF decidiu nesta terça-feira (9) liberar a Lula acesso às mensagens vazadas da Lava Jato.
Fonte - Sputnik  12/02;2021

quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Colégio Nacional dos Procuradores apoia ação do Governo da Bahia no STF para compra da vacina Sputnik V

Saúde/Prevenção  💉

A Associação Nacional do Defensores Públicos, solicitou, nesta quarta-feira (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a admissão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, na condição de “amicus curiae” (amigo da Corte), para que possa apresentar manifestações e trazer à Suprema Corte elementos informativos possíveis e necessários para o esclarecimento da controvérsia, com participação no julgamento, nos termos do artigo 131, inciso 3, do RISTF.

Da Redação
foto - Divulgação
O Colégio Nacional dos Procuradores Gerais do Estados e do Distrito Federal (Conpeg), assim como já fez a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e a Associação Nacional do Defensores Públicos, solicitou, nesta quarta-feira (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a admissão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, na condição de “amicus curiae” (amigo da Corte), para que possa apresentar manifestações e trazer à Suprema Corte elementos informativos possíveis e necessários para o esclarecimento da controvérsia, com participação no julgamento, nos termos do artigo 131, inciso 3, do RISTF. O objetivo do pedido é apoiar a pretensão do Estado da Bahia, que pleiteia a permissão a todos os estados da Federação para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desde que registradas perante uma agência reguladora regional de referência, e também de iniciar a vacinação em seu território, independentemente do início da vacinação nacional. O Conpeg entende que a possibilidade de aquisição da vacina Sputnik V, já aprovada para uso emergencial e em fase de imunização das populações de vários países, mostra-se como alternativa viável e necessária no combate a pandemia. Acredita, ainda, que o Direito deve equilibrar a manutenção de suas diretrizes tradicionais (segurança jurídica) com todas as inovações legais, doutrinárias e jurisprudenciais que se fizerem necessárias para garantir a eficácia no combate à Covid-19, bem como a preservação e futura recuperação da economia (direito à vida, ao patrimônio e à livre iniciativa).
Com informações da Secom BA  27/01/2021

terça-feira, 10 de novembro de 2020

STF dá 48 horas para Anvisa prestar informações sobre suspensão de testes da CoronaVac

Saúde  😷

A paralisação dos estudos clínicos da CoronaVac foi anunciada pela Anvisa na noite de segunda-feira (9). Segundo a agência, a decisão ocorreu devido ao registro de um evento adverso grave.O STF determinou nesta terça-feira (10) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preste informações em 48 horas,sobre os critérios utilizados para suspender os testes da CoronaVac no Brasil. 

Sputnik
foto - ilustração/arquivo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), preste informações em 48 horas sobre os critérios utilizados para suspender os testes da CoronaVac no Brasil. A paralisação dos estudos clínicos da CoronaVac foi anunciada pela Anvisa na noite de segunda-feira (9). Segundo a agência, a decisão ocorreu devido ao registro de um evento adverso grave. No entanto, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte do voluntário dos testes do imunizante foi suicídio. No despacho, o ministro afirma que considerou "o relevante interesse público e coletivo discutido nos presentes autos". "Determino à Anvisa, com fundamento no art. 6°, § 1°, da Lei 9.882/1999, que, no prazo de 48 (quarenta oito) horas, observado o âmbito de sua autonomia técnica, preste informações complementares àquelas já ofertadas pela Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União, acerca dos critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos concernentes à vacina acima referida, bem como sobre o estágio de aprovação desta e demais vacinas contra a COVID-19", escreveu Lewandowski, citado pelo portal G1. A CoronaVac é a possível vacina contra COVID-19 desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac.
Fonte - Sputnik  10/11/2020

terça-feira, 16 de junho de 2020

Inquérito das fake news: quem tem medo da verdade?

Política  👀

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária do Plenário para a manhã desta quarta-feira (17), com início às 9h30, para continuidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572. 

Portogente
Portogente
Na sessão por videoconferência, nesta quarta-feira (17/6), marcada para às 9h30, o Plenário dará continuidade ao julgamento da ação em que a Rede questiona a abertura do inquérito das fake news.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária do Plenário para a manhã desta quarta-feira (17), com início às 9h30, para continuidade do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572. Na ação, o partido Rede Sustentabilidade questiona a abertura do Inquérito (INQ) 4781, que investiga a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que podem configurar calúnia, difamação e injúria e atingir a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal (STF), de seus membros e familiares.
Se necessário, o julgamento prosseguirá na sessão plenária ordinária da tarde, com início às 14h. Até o momento, o único a votar foi o relator da ADPF, ministro Edson Fachin. Para ele, a instauração do inquérito se justifica em razão de atos de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros e de apregoada desobediência a decisões judiciais. Fachin classificou como “inadmissíveis”, no Estado Democrático de Direito, a defesa da ditadura, do fechamento do Congresso Nacional ou do Supremo.
As sessões plenárias do STF estão sendo realizadas por meio do sistema de videoconferência em razão da pandemia do novo coronavírus e são transmitidas ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo cana da Corte no YouTube.
Fonte - Portogente  16/06/2020

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Fachin suspende operações policiais em comunidades do Rio

Direitos humanos  ✋


Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. 

Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (5) suspender a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante o período da pandemia do novo coronavírus. Fachin atendeu a um pedido liminar feito pelo PSB.
Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.
“Defiro a medida cautelar incidental pleiteada para determinar que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, decidiu o ministro.
A ação foi protocolada pelo partido em novembro do ano passado. Uma das motivações foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, no dia 20 de setembro de 2019. No mês passado, o partido voltou a pedir uma liminar para suspender as operações devido ao “agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial em pleno quadro da pandemia da covid-19".
Fonte - Agência Brasil  05/06/2020

sexta-feira, 22 de maio de 2020

Ministro do STF retira sigilo de vídeo de reunião ministerial

Política  👀

Pela decisão, somente a parte da reunião que envolveu discussões sobre outros países não será divulgada. A reunião foi citada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro durante depoimento prestado à PF, no início do mês, como suposta prova da interferência. 

Por André Richter 
foto - ilustração/arquivo
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (22) retirar o sigilo parcial da gravação audiovisual da reunião ministerial realizada no dia 22 de abril. Pela decisão, somente a parte da reunião que envolveu discussões sobre outros países não será divulgada.
O ministro é relator do inquérito sobre a suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal (PF). A reunião foi citada pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro durante depoimento prestado à PF, no início do mês, como suposta prova da interferência.
Na semana passada, antes da decisão do ministro Celso de Mello, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no STF a divulgação somente das falas do presidente relacionadas com a investigação. No parecer, Aras afirmou que a divulgação da íntegra da reunião ministerial contraria regras e princípios constitucionais de investigação
A Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu divulgação de todas as falas do presidente, mas pediu que o sigilo seja mantido no caso de falas de outras autoridades que estavam presentes sobre "nações amigas” e comentários “potencialmente sensíveis” do ministro das Relações Exteriores e da Autoridade Monetária (Banco Central).
A defesa de Moro também enviou sua manifestação e defendeu a divulgação da reunião na íntegra.
Desde a exoneração de Moro, o presidente nega que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.
Fonte - Agência Brasil 22/05/2020

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Lewandowski autoriza divulgação de exames de Bolsonaro

Política  👀

O caso envolveu uma ação do jornal O Estado de S.Paulo para que Bolsonaro fosse obrigado a entregar os laudos ao jornal. Em março, o presidente informou que testou negativo nos dois exames que realizou.

Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (13) a divulgação dos laudos dos exames de covid-19 realizados pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) entregar espontaneamente os exames do presidente, que deram negativo para o novo coronavírus.
O caso envolveu uma ação do jornal O Estado de S.Paulo para que Bolsonaro fosse obrigado a entregar os laudos ao jornal. Em março, o presidente informou que testou negativo nos dois exames que realizou.
Na decisão. Lewandowski explicou que a ação deve ser arquivada após a AGU entregar os exames.
“A União, antes mesmo de ser intimada, entregou espontaneamente em meu gabinete os laudos dos exames que a reclamante buscava obter por meio da mencionada ação ordinária, para que estes, uma vez juntados aos autos, como consequência lógica e jurídica, fossem conhecidos não apenas por aquela, mas também por todos os que neles tivessem algum interesse”, diz a decisão.
Antes da decisão do ministro do STF, a Justiça Federal em São Paulo determinou a entrega dos exames ao jornal, mas o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a decisão. Noronha entendeu que deve ser assegurado ao presidente e a todos os cidadãos a proteção à intimidade.
Fonte - Agência Brasil  13/05/2020

terça-feira, 21 de abril de 2020

Alexandre Moraes autoriza que PGR investigue atos contra Congresso e STF

Política  👀

O procurador-geral da República, Augusto Aras, fez o pedido ontem (20), informando que pretende apurar possíveis violações à Lei de Segurança Nacional pelos atos. O suposto envolvimento de deputados federais atrai a competência do Supremo para a investigação, justificou o PGR."O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, escreveu Aras no pedido.

Agência Brasil 
foto - ilustração stf.jus.br
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou hoje (21), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a abertura de um inquérito para manifestações que, no domingo (19), pediram a intervenção militar e o fechamento do Congresso e do próprio Supremo.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, fez o pedido ontem (20), informando que pretende apurar possíveis violações à Lei de Segurança Nacional pelos atos. O suposto envolvimento de deputados federais atrai a competência do Supremo para a investigação, justificou o PGR.
"O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, escreveu Aras no pedido.
Ao autorizar a investigação, Moraes manteve a investigação sob sigilo, como havia solicitado Aras. Segundo nota divulgada pelo Supremo, o ministro escreveu que os fatos narrados pelo PGR são “gravíssimos”, ao atentarem conta o Estado Democrático de Direito e as instituições republicanas.
Moraes destacou ainda que a Constituição não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito, nem a realização de atos visando o rompimento do regime.
Segundo o ministro do STF, a decisão concluiu “ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a Democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura”.

AtosNo domingo (19), quando foi comemorado o Dia do Exército, manifestações em diferentes cidades pediram a reabertura do comércio e o fim de medidas de isolamento por conta da pandemia do novo coranavírus.
Em Brasília, manifestantes carregaram faixas e gritaram palavras de ordem pedindo o fechamento do Congresso, do STF e a volta do Ato Institucional n° 5 (AI-5), usado durante o regime militar para punir opositores ao regime e cassar parlamentares.
O presidente Jair Bolsonaro compareceu ao ato em Brasília e discursou aos manifestantes. “Eu estou aqui porque acredito em vocês. Vocês estão aqui porque acreditam no Brasil. Nós não queremos negociar nada. Nós queremos é ação pelo Brasil. O que tinha de velho ficou para trás. Nós temos um novo Brasil pela frente. Todos, sem exceção no Brasil, têm que ser patriotas e acreditar e fazer a sua parte para que nós possamos colocar o Brasil no lugar de destaque que ele merece. Acabou a época da patifaria. É agora o povo no poder”, disse no ato.
Ontem (20), ao ser questionado em frente ao Palácio da Alvorada por apoiadores, o presidente defendeu Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional "abertos e transparentes". Na ocasião, ele afirmou que a pauta do ato do domingo era a volta ao trabalho e a ida do povo para a rua. Bolsonaro também responsabilizou “infiltrados” na manifestação por gritos e faixas que pediam fechamento do Congresso, STF e pediam a volta do AI-5.
O Ministério da Defesa emitiu nota na noite de ontem (20) destacando que as Forças Armadas trabalham na manutenção da paz e da estabilidade no país, "sempre obedientes à Constituição Federal". O texto destaca que o momento atual "exige entendimento e esforço de todos os brasileiros."
Fonte - Agência Brasil  21/04/2020

segunda-feira, 6 de abril de 2020

STF: acordos de redução de salários devem passar por sindicatos

Trabalho/Economia  👷

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos.Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. 

Por André Richter
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração/arquivo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (6) que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais.
“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.
Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.
Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.
Fonte - Agência Brasil  06/04/2020

terça-feira, 25 de junho de 2019

Insalubridade, mulheres e os riscos no mercado de trabalho

Ponto de Vista  🔍

O entendimento da Corte Superior foi que a norma é inconstitucional,grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, e deve ser retirada da legislação trabalhista. Trata-se da primeira decisão que altera as regras impostas pela reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, e que pode ser um novo obstáculo para as mulheres no mercado de trabalho.

Danilo Pieri Pereira* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 28 de maio que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. O entendimento da Corte Superior foi que a norma é inconstitucional e deve ser retirada da legislação trabalhista. Trata-se da primeira decisão que altera as regras impostas pela reforma trabalhista, aprovada em novembro de 2017, e que pode ser um novo obstáculo para as mulheres no mercado de trabalho.
Em que pese o direito a proteção da saúde da mulher e do nascituro deva ser respeitado, a decisão do Supremo pode reforçar a diferenciação da mulher e do homem no momento de uma empresa realizar uma contratação.
Isso porque existem algumas atividades em que a Justiça do Trabalho reconhece a insalubridade, independente de laudos médicos e de engenheiros do trabalho que comprovem a não existência de risco para a mulher, que utiliza equipamento de proteção. Por exemplo, a atividade de camareira, por força de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerada como atividade insalubre, segundo os Ministros, com direito ao pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo.
A Súmula 448 do TST determina que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, não se equiparam à limpeza em residências e escritórios e ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. E recente decisão da Corte Superior trabalhista deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira que cuidava da higienização dos quartos de um estabelecimento hoteleiro, mesmo com laudo pericial judicial de Engenharia e Segurança atestando cabalmente a inexistência de contato com agentes insalubres.
Em outras palavras, a atual composição do TST vem entendendo, por força da súmula, que em casos semelhantes deve haver condenação em adicional de insalubridade, mesmo que laudo e análises de especialistas em saúde e segurança do trabalho atestem que se aquela atividade for realizada com os devidos equipamentos de proteção e segurança não represente risco às profissionais.
Assim, a tendência é que o entendimento solidificado do TST, em conjunto com a decisão do Supremo, dificulte a contratação de mulheres para função de camareiras, pois caso ela fiquem grávidas terão que se afastar imediatamente das funções, por mais que estas não sejam cientificamente consideradas insalubres. Ou seja, as redes hoteleiras poderão passar a dar preferência para a contratação de homens para essa atividade, o que exemplifica de como deverá ser afetada a empregabilidade da mulher, por força de uma Súmula do Poder Judiciário.
Importante frisar que não se nega a necessidade de uma política efetiva de proteção as trabalhadoras, principalmente as gestantes, que não devem ser expostas à situações de riscos à saúde própria ou do nascituro. Entretanto, o entendimento da Justiça não pode ser contrário às evoluções da Ciência, sob pena de desencadear uma desnecessária exclusão da mulher do mercado de trabalho.
*Danilo Pieri Pereira é advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados
Fonte - Portogente  25/06/2019

quinta-feira, 9 de maio de 2019

STF decide que não se pode impedir atuação de motoristas de aplicativo

Transporte alternativo  🚗

Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.

André Richter
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que é inconstitucional proibir a atuação dos motoristas particulares dos aplicativos Uber, Cabify e 99.
Por unanimidade, com base no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou estabelecer medidas para restringir a atuação.
A decisão da Corte também poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a circulação dos motoristas em várias cidades do país.
O STF julgou ações contra leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta tarde, ao votar sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos aplicativos.
Também votaram a favor dos aplicativos os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Fonte - Agência Brasil  08/05/2019

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Ministro do STF avalia pedido de anulação do leilão da Norte-Sul

Notícias ferroviárias  🚄🚃🚃🚃

Segundo a Petição nº 16.382/2019, a Ferrofrente pleiteia a reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido liminar. A entidade reitera os argumentos apresentados na petição inicial, requerendo ao menos a concessão de tutela de urgência para que se proíbam "os atos de homologação do resultado do certame e eventual adjudicação".

Portogente
foto - ilustração/arquivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso recebeu o pedido de reconsideração formulado pela entidade Ferrofrente (Frente Nacional pela Volta das Ferrovias) e aguarda mais informações das autoridades impetradas antes de decidir, definitivamente, se vai ou não suspender a homologação e adjudicação do leilão da Ferrovia Norte-Sul Tramo Central, ocorrido, no dia 28 de março último, em São Paulo.
Segundo a Petição nº 16.382/2019, a Ferrofrente pleiteia a reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido liminar. A entidade reitera os argumentos apresentados na petição inicial, requerendo ao menos a concessão de tutela de urgência para que se proíbam "os atos de homologação do resultado do certame e eventual adjudicação".
Na véspera do leilão, 27 de março último, a Ferrofrente, entidade que reúne associações de profissionais e usuários de ferrovias, já havia entrado com mandado de segurança coletivo contra o leilão da Ferrovia Norte-Sul.
Entre as justificativas do mandado, solicitado com urgência ao STF, estavam o direcionamento do leilão em favor da Rumo e VLI Logística, a ausência de regulação para garantir o direito de passagem e o potencial prejuízo ao erário em função de riscos contratuais e vícios de engenharia contidos no edital.
"A Ferrofrente pretendeu com o mandado garantir a competição no certame e fazer com que o direito de passagem estivesse garantido durante os 30 anos de concessão", explica o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves.
Além das duas empresas que apresentaram proposta, nenhum grupo econômico se animou a participar do leilão, em razão de o ramal licitado não possuir saída para o mar sem que haja a burocracia e o impasse de exercer o direito de passagem nos ramais complementares, que são controlados exatamente pela Rumo e VLI Logística.
Fonte - Portogente  01/04/2019

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância

Política  🔍

A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos". 

Felipe Pontes
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura dos presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.
A decisão foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio sobre o assunto.
Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos". Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos.
A liminar pode beneficiar diversos presos pelo país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal do Paraná. Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex, Lula teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.
Fonte - Agência Brasil 18/12/2018

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Lewandowski quer cumprimento de autorização para Lula dar entrevistas

Política  👀 

O ministro encaminhou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, duas petições para que o Supremo abra caminho para a realização de entrevistas. Lewandowski quer que seja cumprida a liminar (decisão provisória) concedida por ele em 28 de setembro autorizando Lula a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes.

Felipe Pontes
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração/arquivo
Em despacho de ontem (3), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer liberar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevistas a veículos de comunicação. Na decisão, afirmou que a proibição para Lula dar entrevistas não tem mais validade, e por isso o político estaria livre para falar com jornalistas.
O ministro encaminhou ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, duas petições para que o Supremo abra caminho para a realização de entrevistas.
Lewandowski quer que seja cumprida a liminar (decisão provisória) concedida por ele em 28 de setembro autorizando Lula a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes. Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou nota afirmando que não recorreria da decisão, em respeito à liberdade de imprensa.
No entanto, o ministro Luiz Fux acolheu um pedido do Partido Novo e suspendeu a liminar do colega, alegando que, ao falar com a imprensa, o ex-presidente poderia confundir o eleitor e causar “desinformação” às vésperas do primeiro turno das eleições.
Numa disputa de liminares, Lewandowski, em seguida, proferiu nova decisão, reafirmando a autorização para que Lula falasse com jornalistas. Toffoli, porém, interveio, e fez prevalecer o entendimento de Fux até que o caso fosse apreciado em plenário, o que nunca ocorreu.
Na decisão de ontem (3), Lewandowski diz que a argumentação que impedia a entrevista “foi esvaziada” após a realização da eleição para presidente. “Portanto, não há mais o suposto risco de interferência no pleito, pelo que cumpre restaurar, sem mais delongas, a ordem constitucional e o regime democrático que prestigia a liberdade de expressão e de imprensa”, afirmou.
O ministro quer que Toffoli considere prejudicada a decisão que impedia a entrevista de Lula, passando a valer assim a liminar que autoriza o acesso de jornalistas ao ex-presidente.
Desde 7 de abril, Lula cumpre, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pena de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Fonte - Agência Brasil 04/12/2018

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Lewandowski manda cumprir decisão que autoriza entrevistas com Lula

Política  👀

Na sexta-feira (28), Lewandowski tinha emitido liminar autorizando Lula a conceder entrevistas na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril. Os pedidos de entrevista foram feitos pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes. Os jornalistas reclamaram ao STF depois de decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba de negar acesso da imprensa a Lula.

Débora Brito
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou hoje (1) que o magistrado responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e o Superintendente da Polícia Federal de Curitiba (PR) “permitam, com urgência e imediatamente”, o acesso dos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes, com equipe técnica e equipamentos, para entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sexta-feira (28), Lewandowski tinha emitido liminar autorizando Lula a conceder entrevistas na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril. Os pedidos de entrevista foram feitos pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes. Os jornalistas reclamaram ao STF depois de decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba de negar acesso da imprensa a Lula.
Em seguida à decisão de Lawandowski, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, suspendeu a decisão, em resposta à reclamação do Partido Novo, que se opôs à autorização para entrevistas nas vésperas das eleições.
Nos mandatos expedidos hoje, o ministro Lewandowski acolheu as petições dos jornalistas e determinou o cumprimento de sua decisão da última semana. O ministro acrescenta no despacho que a apresentação da decisão proferida na Superintendência da PF seja suficiente para sua execução, “sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.
Lewandowski expõe que a suspensão proferida por seu colega [Luiz Fux] “incorre em vícios gravíssimos” e não é capaz de produzir qualquer efeito legal, pois “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente”.
Na autorização concedida a Florestan Fernandes, o ministro destaca que preserva sua reclamação para garantir “o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.
Fonte - Agência Brasil  01/10/2018