terça-feira, 19 de março de 2024

Projetos emperrados de VLT no Brasil podem avançar

Transportes sobre Trilhos 🚄

Projetos de VLT emperrados no Brasil poderão avançar, o VLT de Cuiabá que se arrasta a mais de uma década e o VLT de Salvador que seria um monotrilho e não saiu da estação, parece que agora vão ter as suas obras reiniciadas.

Da Redação
Foto ilustração - Pregopontocom
VLT de Lyon França
Cuiabá - Com o projeto técnico agora aprovado pelo Gov. Fedral o VLT de Cuiabá deve avançar para fase final do PAC.O projeto de implantação do modal foi acatado pelo Diretor do Departamento de Infraestrutura da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades. O projeto do VLT de Cuiabá finalmente foi autorizado e aprovado tecnicamente pelo PAC Mobilidade Urbana Sustentável, do governo federal. O VLT de Cuiabá que deveria ser inaugurado na Copa de 2014 sofreu paralizações, por motivos diversos, palco de disputas políticas, ameaça de ser transformado em um BRT e se encontra paralisado até então. Torcemos para que finalmente o VLT de Cuiabá se torne uma realidade que irá transformar de maneira significativa e qualitativa a mobilidade na capital do Mato Grosso.

Salvador - Após o fracasso da primeira tentativa para a construção do VLT que seria na verdade um sistema de Monotrilho na região da orla Ferroviária de Salvador, chegando até RMS na ilha de São João,o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues definiu nesta segunda-feira (18), um novo prazo para a conclusão da licitação para a construção do sistema de VLT(Veículo Leve sobre Trilhos)de Salvador. O novo sistema de transportes ira substituir os antigos trens com mais de 60 anos de uso, que operavam no Subúrbio Ferroviário de Salvador e foram desativados em fevereiro de 2021.O Governador esclareceu que a licitação foi dividida em duas partes, uma financeira e a outra a parte técnica da construção do VLT. A abertura do envelope referente ao orçamento deverá ser aberto entre os dias 25 e 26 deste mês e um pouco mais pra frente será feita a abertura do envelope da parte técnica. O Governo do estado criou através da CTB (Companhia de Transportes do Estado da Bahia), uma comissão responsável para desapropriação para a construção do VLT. Tomara que agora tudo dê certo e que a imensa população de toda orla ferroviária de Salvador e RMS, possa contar finalmente com um sistema de transporte moderno, eficiente, confortável rápido e seguro, entrando definitivamente numa posição de conforto e dignidade, que será conquistada com a chegada do novo modal que irá promover uma grande transformação no modelo de mobilidade urbana em toda região.
QUE VENHA FINALMENTE O TÃO ESPERADO VLT
Pregopontocom 19/03/2024

Nova norma da ANTT busca reduzir custo do transporte via trilhos

Transportes sobre trilhos - Ferrovias  🚂🚃🚃🚃🚃

Um estudo da antiga Empresa de Planejamento e Logística (EPL), atual Infra S.A., estima que somente 15% do transporte de todas as mercadorias do Brasil ocorre via trilhos.O setor de ferrovias tem apresentado um renascimento nos últimos anos e consta como prioridade de novos investimentos da União, inclusive em malhas ferroviárias já concedidas, como é o caso das renovações antecipadas de ferrovias.

Portogente
Assessoria de Comunicação 
foto - ilustração/arquivo
Resolução nº 6.031 regulamenta as cobranças acessórias no transporte ferroviário, com o propósito de conferir mais segurança jurídica, coibir abusos e aumentar a competitividade do setor Um estudo da antiga Empresa de Planejamento e Logística (EPL), atual Infra S.A., estima que somente 15% do transporte de todas as mercadorias do Brasil ocorre via trilhos. Publicada no início de dezembro do ano passado, a Resolução nº 6.031, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), entrou em vigor no início de 2024 e visa incentivar o uso do modal ferroviário com a redução de seus custos, a partir da regulamentação das chamadas "operações acessórias no serviço de transporte ferroviário de cargas". Operações acessórias são aquelas "atividades complementares ao serviço de transporte ferroviário de cargas, para as quais se permite a cobrança de preço em virtude de sua execução", segundo o artigo 3º do texto da Resolução. Entre elas, é possível incluir: abastecimento, amarração, armazenagem, baldeação, carregamento e descarregamento, condução, estadia, inspeção, licenciamento, limpeza, manobra, manutenção, pesagem, transbordo, entre outras. "O setor de ferrovias tem apresentado um renascimento nos últimos anos e consta como prioridade de novos investimentos da União, inclusive em malhas ferroviárias já concedidas, como é o caso das renovações antecipadas de ferrovias, realizadas nos termos da Lei nº 13.448/2017, e diante da edição de um novo marco regulatório, a Lei nº 14.273/2021, que procurou estimular a competitividade no setor", salienta Thiago Valiati, advogado sócio do escritório Razuk Barreto Valiati e especialista em direito da infraestrutura de transportes. A Resolução da ANTT, dentro desse contexto, procura conferir mais segurança jurídica para as empresas que atuam no setor. "Com as definições previstas pela resolução, o objetivo da ANTT consiste em diminuir os riscos de abusos e de dificuldades de relacionamento entre os players, incluindo vedar a cobrança de operações acessórias que não estejam previstas no texto ou não se qualifiquem na definição da Resolução", afirma Valiati. Redução de custos Uma das principais críticas das empresas que adotam o transporte ferroviário era dos custos elevados do frete no Brasil, o que reduz a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e aumenta os preços no abastecimento interno. Estima-se que os custos com as operações acessórias representem 35% do total do transporte ferroviário. A ANTT estima que, entre 2012 e 2019, a receita das operações acessórias cresceu cerca de 172%, ao contrário da receita e do custo de transporte das concessionárias. "Entende razoável supor que existiu uma possível recuperação de margem de lucro, não mais por meio das tarifas de transporte, mas principalmente a partir dos valores cobrados a título de operações acessórias", afirmou a ANTT. Assim, a fim de dar transparência e facilitar as negociações, as empresas que realizam esses serviços deverão publicar em seu site a relação de todas as operações acessórias ofertadas e os seus custos, incluindo as manobras, consideradas um dos temas mais sensíveis. Na Resolução, ela é definida como "atividade de movimentação, agrupamento, desagrupamento ou reposicionamento de vagões e locomotivas ocorrida em terminais, estações ou pátios, com intuito de atendimento a necessidade específica do usuário". A redação da Resolução faz com que eventuais manobras realizadas pelas empresas sem a solicitação do usuário não possam ser cobradas – evitando eventuais abusos. É comum a realização de manobras por parte das empresas devido a necessidades de infraestrutura ou até mesmo por questões envolvendo os vagões. Somente atrás do modal rodoviário, o setor de ferrovias ocupa o segundo lugar em volume de cargas transportadas no país. Apesar disso, a participação do modal na matriz de transportes ainda é considerada pequena, já tendo sido maior em outros períodos do desenvolvimento nacional, especialmente até a década de 1930. Thiago Valiati, que também é professor de Direito Administrativo e Direito da Infraestrutura, segue explicando que embora seja considerado o mais seguro dos transportes terrestres e o mais indicado para o transporte de cargas pesadas, o modal ferroviário ainda é muito subaproveitado no país. "Propiciar segurança jurídica e maior previsibilidade aos agentes privados e garantir a descentralização das ações no setor são essenciais para o crescimento do transporte ferroviário na matriz de transportes. A ANTT, nesse sentido, como agência do setor, deve continuar editando normas que estimulem a competitividade e, por consequência, o aumento de investimentos e atratividade no setor", argumenta.
Fonte - Portogente 13/03/2024