sexta-feira, 1 de janeiro de 2021

São Paulo barra gratuidade de transporte para idoso até 65 anos

Transportes/Gratuidade 🚌 

A gratuidade que valia a partir dos 60 anos passará a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM. Ou seja, aqueles que tiverem entre 60 e 65 anos passam a pagar a passagem. 

Agência Brasil
A partir de hoje (1º), começam a vigorar as novas medidas implantadas pelo governo de São Paulo e pela prefeitura da capital paulista para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público. A gratuidade que valia a partir dos 60 anos passará a contemplar apenas passageiros acima dos 65 anos que utilizam ônibus municipais e intermunicipais EMTU, Metrô e CPTM. Ou seja, aqueles que tiverem entre 60 e 65 anos passam a pagar a passagem. Em nota conjunta, prefeitura e governo estadual detalharam que as novas medidas passam por período de transição ao longo do mês de janeiro e começarão a vigorar a partir de 1º de fevereiro. “Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”, destacou o comunicado. A mudança, segundo governo estadual e prefeitura, acompanha a revisão gradual de políticas voltadas ao idoso, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma da Previdência, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 22 e o prefeito Bruno Covas sancionou a lei no dia seguinte. Covas revogou a lei municipal 15.912, de 2013, que garantia o benefício. O governador João Doria editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a Lei nº 15.187, de 2013. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se manifestou por meio de nota e afirmou que a revogação da gratuidade para os cidadãos com mais de 60 anos é uma insensatez após um ano duríssimo, com a perda de milhares de empregos em decorrência da pandemia de covid-19, além da elevação do custo de vida e a desorganização das estruturas sociais. “Ainda que as decisões estejam de acordo com o Estatuto do Idoso, vale frisar que a gratuidade a partir dos 60 anos é decisão que pode ser estabelecida por cada município e, quanto aos direitos estaduais, pelo governador, dependendo assim, de vontade e posição política. As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais”, disse o sindicato por meio de nota. A aposentada Maria José Sousa Melo, 63 anos, utiliza o transporte público na cidade de São Paulo quase todos os dias para ir a consultas médicas, fazer comprar e outras atividades necessárias e avaliou a revogação da gratuidade como um absurdo. Segundo ela, que ganha menos de um salário mínimo e meio de aposentadoria, paga aluguel e todos os seus remédios, a mudança afetará ainda mais o orçamento. “Eu dependo desse benefício para me locomover e esse já é um direito adquirido pelas pessoas com mais de 60 anos. Eu não estou pensando só em mim, penso nos outros que precisam também. Já não sobra nada da aposentadoria e, tirando esse direito nosso, fica pior. Essa ajuda do poder público é muito importante para nós. Eu vou ter que sair menos porque não poderei pagar transporte sempre”, explicou.
Fonte - Agência Brasil 01/01/2021

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

Governo do Estado entrega à gestão municipal de Salvador os primeiros elevadores da Via Expressa

Mobilidade/Transporte vertical    🚻

A Conder, vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano, realiza a entrega oficial à Prefeitura Municipal de Salvador de dois dos oito elevadores hidráulicos instalados nas passarelas da Via Expressa Baía de Todos os Santos.

Da Redação
divulgação - Ascom/Conder
Na manhã desta quarta-feira (30), a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), vinculada à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano, realiza a entrega oficial à Prefeitura Municipal de Salvador de dois dos oito elevadores hidráulicos instalados nas passarelas da Via Expressa Baía de Todos os Santos. Além dos dois elevadores da Estrada da Rainha, também serão realizadas obras de reparo em quatro equipamentos na Avenida Heitor Dias e outros dois na Avenida Barros Reis, com previsão para estarem concluídas em dois meses. Os serviços terão um custo de R$ 470 mil. Já constava no projeto, aprovado pela Administração Municipal, a retirada dos semáforos na Estrada da Rainha e nas avenidas Heitor Dias e Barros Reis, assim como a implantação de um conjunto de quatro passarelas com oito elevadores panorâmicos, que permitissem a circulação de pedestres com conforto e segurança. Os equipamentos já haviam sido instalados e entregues à Prefeitura de Salvador, em agosto de 2017, aptos para entrar em operação, atendendo às normas de acessibilidade para o uso dos portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, assim como às solicitações da gestão municipal.

Início da operação
Em razão do extenso período de inatividade dos equipamentos, após vistoria técnica, em setembro deste ano, verificou-se a necessidade de reparação nos elevadores. Os serviços estão sendo realizados pela Conder, atendendo acordo firmado com a Prefeitura Municipal, que, agora, oficialmente, passa a ser responsável por sua manutenção. Como, por exemplo, já acontece em Lauro de Freitas, onde foi implantada, pela Conder, uma passarela com elevadores na Estrada do Coco, em frente ao Hospital Menandro de Farias, e a gestão municipal vem atuando em parceria com a gestão estadual, assumindo e operando o equipamento, por meio da secretaria responsável pela área de acessibilidade.
Com informações da Ascom/ Conder  29/12/2020

Justiça atende pedido do Governo do Estado e suspende festas no Sul da Bahia

Prevenção/Festas  🎆 🎇

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Cinthya Maria Pina Resende suspendeu a eficácia da decisão do juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro que autorizou da realização de eventos festivos de fim de ano na referida cidade.

Da Redação
divulgação/Secom BA
À pedido da Procuradoria Geral do Estado, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia Cinthya Maria Pina Resende suspendeu a eficácia da decisão do juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro que autorizou da realização de eventos festivos de fim de ano na referida cidade. “O perigo da demora de uma decisão judicial é latente, considerando o notório volume de eventos programados e as notícias veiculadas nos meios de comunicação nacional e na rede mundial de computadores, da circulação de pessoas e desembarque de passageiros ao Município de Porto Seguro, bem como, diante da vigência da norma Estadual retromencionada, o que poderá, a despeito das deliberações pelos entes federativos interessados, ensejar perigosa e catastrófica aceleração do processo contaminação pela COVID-19, impondo reflexos irreparáveis em toda a população regional e local”, pontou a magistrada. Ainda de acordo com a desembargadora, a decisão contestada pela PGE, subjuga a decisão emanada do Tribunal de Justiça da Bahia, detentor da atribuição para conhecer e julgar demandas envolvendo municípios do Estado e o Estado da Bahia, na medida em que determina, por decisão judicial, o suprimento da autorização municipal para realização de eventos, bem como determina a comunicação acerca da necessidade de efetivo Policial Militar, para tornar viável a realização dos eventos pelos quais o Tribunal fundamentadamente deliberou pela proibição, em clara burla a usurpação de competência constitucional do TJBA, a quem compete apreciar tal matéria. Para a Procuradoria Geral do Estado, a liberação de tais eventos pelo juiz plantonista da Comarca de Porto Seguro configura usurpação de competência do TJBA, “considerando que qualquer medida impositiva do cumprimento de um dever ao município de Porto Seguro só pode ser outorgada pelo TJBA, juiz natural nos termos da Constituição do Estado da Bahia para processar demandas entre o Estado da Bahia e seus Municípios”.
Com informações da Secom BA  29/12/2020

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Nova empresa inicia operação de Linhas de ônibus da região de Jacobina (BA)

Transportes/Intermunicipal  🚌

A empresa Transoares irá iniciar a sua operação a partir de quinta-feira (24). Responsável por 19 linhas, após a assinatura do contrato, a empresa assume as viagens regulares oficiais da região de Jacobina.

Da Redação
foto - Carlos Henrique Almeida/Agerba
Vencedora do segundo lote do processo licitatório para a operação das linhas rodoviárias intermunicipais na região norte do estado, a empresa Transoares irá iniciar a sua operação a partir de quinta-feira (24). Responsável por 19 linhas, após a assinatura do contrato, a empresa assume as viagens regulares oficiais da região de Jacobina. Entre os municípios atendidos estão Piritiba, Miguel Calmon, Capim Grosso, Senhor do Bonfim, Várzea Nova, Morro do Chapéu, Pindobaçu e outras. O contrato tem duração de 30 meses, uma vez que todo o sistema de transporte intermunicipal será licitado no ano de 2022. 

Confira a relação de linhas Lote 2 - Compõe a Área de Operação de JACOBINA:

Lote 2: Compõe a Área de Operação de JACOBINA:

Linha n° 025 - JACOBINA x ITABERABA via PIRITIBA
Linha n° 072 - SALVADOR x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO 
Linha n° 072 - ESL - SALVADOR x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO 
Linha nº 074 - SALVADOR x JACOBINA
Linha nº 074 - EXE - SALVADOR x JACOBINA 
Linha nº 074A2 - SALVADOR x VÁRZEA NOVA via JACOBINA
Linha nº 074R - JACOBINA x UMBURANAS, via OUROLÃNDIA
Linha nº 249 - JACOBINA x VÁRZEA DO POÇO
Linha nº 284 - JACOBINA x LAGOA DO 33
Linha nº 286A - JACOBINA x AMARGOSA via MILAGRES
Linha nº 367 - JACOBINA x CAPIM GROSSO
Linha nº 425 - JACOBINA x SENHOR DO BONFIM via SAÚDE
Linha nº 498A - JACOBINA x BAIXA GRANDE via MAIRI
Linha nº 505 - SALVADOR x CALDEIRÃO GRANDE
Linha nº 505A - SALVADOR - PINDOBAÇU, via CAPIM GROSSO
Linha nº 561 - JACOBINA x TAPIRAMUTÁ via MIGUEL CALMON
Linha nº 574 - JACOBINA x MORRO DO CHAPÉU
Linha nº 580 - FEIRA DE SANTANA x JACOBINA via CAPIM GROSSO
Linha nº 587 - JACOBINA x SENHOR DO BONFIM via CALDEIRÃO GRANDE 
Com informações da Ascom / Agerba 28/12/2020

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Ferry-Boat Salvador/Itaparica tem movimento intenso nesta segunda(28)

Boletim informativo - Transporte hidroviário  🚢

O sistema Ferry-Boat opera nesta segunda(28) com 5 embarcações(Zumbi dos Palmares, Rio Paraguaçu, Dorival Caymmi, Ivete Sangalo e Anna Nery),na travessia marítima entre Salvador e a ilha de Itaparica com saídas nos horários regulares com intervalos de uma hora entre cada partida.O movimento apresenta um fluxo intenso para veículos e moderado para embarques de passageiros no terminal São Joaquim. Em Bom Despacho, movimento é intenso para veículos e tranquilo para passageiros.Lembrando que o serviço de hora marcada encontra-se suspenso por tempo indeterminado por conta da pandemia.
foto - ilustraçãoarquivo


Governo do Estado(BA) consegue liminar que proíbe festas em Porto Seguro

Prevenção/Saúde 💉

A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário do TJBA, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado. A medida assegura e autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar.

Da Redação
divulgação/Secom BA
O Município de Porto Seguro e o prefeito eleito estão proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes. A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário do TJBA, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado. A medida assegura e autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar. O prefeito eleito de Porto Seguro vem afirmando publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no Município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes. Visando inibir aglomerações de pessoas e aumento do contágio pelo coronavírus no período mais sensível da pandemia da Covid-19, o Estado da Bahia, representado por sua procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
Com informações da Secom BA 26/12/2020