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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Governo do Estado(BA) consegue liminar que proíbe festas em Porto Seguro

Prevenção/Saúde 💉

A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário do TJBA, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado. A medida assegura e autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar.

Da Redação
divulgação/Secom BA
O Município de Porto Seguro e o prefeito eleito estão proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes. A liminar concedida no último dia 25, no Plantão Judiciário do TJBA, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado. A medida assegura e autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão, e fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para cada ato de descumprimento da liminar. O prefeito eleito de Porto Seguro vem afirmando publicamente que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, vai liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no Município, mesmo num contexto de emergência internacional de saúde pública, durante uma pandemia de dimensões sem precedentes. Visando inibir aglomerações de pessoas e aumento do contágio pelo coronavírus no período mais sensível da pandemia da Covid-19, o Estado da Bahia, representado por sua procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
Com informações da Secom BA 26/12/2020

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Bahia - Governo do Estado proíbe realização de shows e festas independentemente do número de participantes

Boletim Informativo - Eventos e Shows   📣

A realização de shows e festas está suspensa em toda a Bahia. A decisão, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (4), faz parte do decreto nº 19.586. Conforme a publicação, ficam proibidos os “shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes”. O decreto tem validade até 17 de dezembro, com indicativo de renovação. Na última quarta-feira (2), o Governo do Estado já havia prorrogado o decreto, que também suspende as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada e proíbe eventos e atividades com presença de público superior a 200 pessoas.

foto - ilustração/arquivo