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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Lewandowski autoriza divulgação de exames de Bolsonaro

Política  👀

O caso envolveu uma ação do jornal O Estado de S.Paulo para que Bolsonaro fosse obrigado a entregar os laudos ao jornal. Em março, o presidente informou que testou negativo nos dois exames que realizou.

Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (13) a divulgação dos laudos dos exames de covid-19 realizados pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) entregar espontaneamente os exames do presidente, que deram negativo para o novo coronavírus.
O caso envolveu uma ação do jornal O Estado de S.Paulo para que Bolsonaro fosse obrigado a entregar os laudos ao jornal. Em março, o presidente informou que testou negativo nos dois exames que realizou.
Na decisão. Lewandowski explicou que a ação deve ser arquivada após a AGU entregar os exames.
“A União, antes mesmo de ser intimada, entregou espontaneamente em meu gabinete os laudos dos exames que a reclamante buscava obter por meio da mencionada ação ordinária, para que estes, uma vez juntados aos autos, como consequência lógica e jurídica, fossem conhecidos não apenas por aquela, mas também por todos os que neles tivessem algum interesse”, diz a decisão.
Antes da decisão do ministro do STF, a Justiça Federal em São Paulo determinou a entrega dos exames ao jornal, mas o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a decisão. Noronha entendeu que deve ser assegurado ao presidente e a todos os cidadãos a proteção à intimidade.
Fonte - Agência Brasil  13/05/2020

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Lewandowski manda cumprir decisão que autoriza entrevistas com Lula

Política  👀

Na sexta-feira (28), Lewandowski tinha emitido liminar autorizando Lula a conceder entrevistas na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril. Os pedidos de entrevista foram feitos pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes. Os jornalistas reclamaram ao STF depois de decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba de negar acesso da imprensa a Lula.

Débora Brito
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou hoje (1) que o magistrado responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e o Superintendente da Polícia Federal de Curitiba (PR) “permitam, com urgência e imediatamente”, o acesso dos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes, com equipe técnica e equipamentos, para entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sexta-feira (28), Lewandowski tinha emitido liminar autorizando Lula a conceder entrevistas na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde 7 de abril. Os pedidos de entrevista foram feitos pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes. Os jornalistas reclamaram ao STF depois de decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba de negar acesso da imprensa a Lula.
Em seguida à decisão de Lawandowski, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, suspendeu a decisão, em resposta à reclamação do Partido Novo, que se opôs à autorização para entrevistas nas vésperas das eleições.
Nos mandatos expedidos hoje, o ministro Lewandowski acolheu as petições dos jornalistas e determinou o cumprimento de sua decisão da última semana. O ministro acrescenta no despacho que a apresentação da decisão proferida na Superintendência da PF seja suficiente para sua execução, “sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.
Lewandowski expõe que a suspensão proferida por seu colega [Luiz Fux] “incorre em vícios gravíssimos” e não é capaz de produzir qualquer efeito legal, pois “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente”.
Na autorização concedida a Florestan Fernandes, o ministro destaca que preserva sua reclamação para garantir “o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação”.
Fonte - Agência Brasil  01/10/2018