O caso envolveu uma ação do jornal O Estado de S.Paulo para que Bolsonaro fosse obrigado a entregar os laudos ao jornal. Em março, o presidente informou que testou negativo nos dois exames que realizou.
Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo |
A medida foi tomada após a Advocacia-Geral da União (AGU) entregar espontaneamente os exames do presidente, que deram negativo para o novo coronavírus.
O caso envolveu uma ação do jornal O Estado de S.Paulo para que Bolsonaro fosse obrigado a entregar os laudos ao jornal. Em março, o presidente informou que testou negativo nos dois exames que realizou.
Na decisão. Lewandowski explicou que a ação deve ser arquivada após a AGU entregar os exames.
“A União, antes mesmo de ser intimada, entregou espontaneamente em meu gabinete os laudos dos exames que a reclamante buscava obter por meio da mencionada ação ordinária, para que estes, uma vez juntados aos autos, como consequência lógica e jurídica, fossem conhecidos não apenas por aquela, mas também por todos os que neles tivessem algum interesse”, diz a decisão.
Antes da decisão do ministro do STF, a Justiça Federal em São Paulo determinou a entrega dos exames ao jornal, mas o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a decisão. Noronha entendeu que deve ser assegurado ao presidente e a todos os cidadãos a proteção à intimidade.
Fonte - Agência Brasil 13/05/2020
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