Bahia tem mais 13 municípios com transporte suspenso e uso de máscaras em transportes intermunicipais torna-se obrigatório.A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13).
Da Redação
foto - ilustração/arquivo |
Ficam suspensas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13). O decreto ainda autoriza a retomada do transporte em Aracatu e Seabra, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de covid-19.
Uso de máscaras em transportes intermunicipais torna-se obrigatórioPara ampliar as medidas estabelecida na Lei estadual 14.261, que entrou em vigor em 8 de maio, a Agerba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13), a resolução nº 27. O uso de máscara facial de proteção respiratória passa a ser obrigatório para passageiros de todos os sistemas de transportes intermunicipais regulados pela Agência em todo o estado da Bahia, seja ele público ou privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Vale destacar que o transporte intermunicipal está suspenso, atualmente, em 139 municípios. A medida da Agerba, que passa a vigorar nesta quarta-feira, contempla todos os 417 municípios da Bahia.
No sistema rodoviário metropolitano ou intermunicipal, hidroviário por lanchas ou ferry-boat, o uso do item torna-se obrigatório para o embarque e permanência durante todo o tempo de viagem. A empresa responsável pela operação do serviço de transporte deve orientar o passageiro quanto a necessidade e importância do uso da máscara e em caso de descumprimento por parte do usuário poderá orientá-lo que deixe o veículo. A medida visa ampliar a prevenção e enfrentamento a pandemia por Coronavírus e ficará em vigor enquanto durar a situação emergencial.
Com informações da Seinfra BA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua visita, ajude-nos na divulgação desse Blog
Cidadania não é só um estado de direito é também um estado de espírito