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terça-feira, 29 de junho de 2021

Bebida alcoólica será proibida na Bahia no feriado do 2 de julho

Notícias  📺

Nesta terça-feira (29), estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira (5)

Da Redação
divulgação/Secom BA
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (29), estará proibida a venda de bebida alcoólica em todo o estado da Bahia, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de quinta-feira (1º de julho) até as 5h da segunda-feira (5). A exceção para o cumprimento desta medida será apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos. Também em toda a Bahia, o toque de recolher, que prevê a restrição da locomoção noturna de pessoas, passará a ser das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho. Os meios de transporte metropolitanos ficam suspensos das 22h30 às 5h, de 29 de junho até 8 de julho. A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h de 29 de junho a 8 de julho, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 3 e 4 de julho (sábado e domingo). A circulação das lanchinhas também será suspensa das 22h30 às 5h desta terça-feira (29) até o dia 8 de julho, podendo funcionar no final de semana (dias 3 e 4 de julho) com limitação de ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação. Aulas As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Eventos e shows Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 8 de julho. O decreto mantém a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
Com informações da Secom BA  29/06/2021

quarta-feira, 16 de junho de 2021

Governo do Estado(BA) suspende transporte intermunicipal durante o São João

Boletim Informativo - Transportes/Prevenção 😷

O transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, em toda a Bahia, no período junino. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15). O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho. A circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano. Já desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras. A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações 


foto - ilustração/arquivo


terça-feira, 1 de junho de 2021

Governo(BA) prorroga toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana

Saúde & Prevenção  😷

A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º). Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. 

Da Redação
foto - Elói Corrêa/GOV.BA
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (1º). Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h. Fica vedada, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho. A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos. Região Metropolitana de Salvador Em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz, a restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho. No dias 1º e 2, o toque de recolher será das 22h às 5h. Ainda nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho. A circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho. De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h. Aulas As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. Eventos e shows Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos. Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.
Com informações da Secom BA  01/06/2021

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Toque de recolher em Salvador e RMS neste fim de semana começa às 20h

Saúde & Prevenção  😷

A partir desta sexta-feira (28) até domingo (30), a restrição da locomoção noturna de pessoas será das 20h às 5h. Também neste fim de semana, tanto na capital quanto na RMS, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
De acordo com o decreto publicado no último domingo (23) no Diário Oficial do Estado, o toque de recolher em Salvador e região metropolitana começará mais cedo, neste final de semana. A partir desta sexta-feira (28) até domingo (30), a restrição da locomoção noturna de pessoas será das 20h às 5h. Também neste fim de semana, tanto na capital quanto na RMS, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 20h desta sexta (28) até as 5h de segunda-feira (31), fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Transporte
Desta sexta (28) até domingo (30), o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos fica suspenso no período das 20h30 às 5h, mesmo horário de suspensão do ferry-boat nesta sexta-feira. Já no sábado (29) e no domingo (30), o ferry não irá funcionar.

Governo adota medidas mais restritivas em 15 municípios do nordeste do estado
Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 15 municípios da região Nordeste da Bahia, a partir deste sábado (29). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 19h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28). As restrições valem até o dia 4 de junho, nos municípios de Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto. Nesses 15 municípios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 4 de junho. Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. Já os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. 

SAC 
Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Eventos proibidos Seguem proibidos, nos 15 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia. 
Com informações da Secom BA  28/05/2021

segunda-feira, 24 de maio de 2021

Toque de recolher é prorrogado até 1º de junho em toda a Bahia

Saúde & Prevenção  😷

Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h. Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. 

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
O Governo do Estado decidiu manter a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia e em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos decretos municipais, até o dia 1º de junho. Nas regiões da Chapada, Oeste, Sudoeste e Extremo-Sul, as medidas de restrição de locomoção tem validade das 20h às 5h. Nos municípios integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. O funcionamento de bares e restaurantes deve ficar limitado às 19h todos os dias, até 1º de junho. No final de semana, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 18h de 28 maio até as 5h de 31 de maio, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), com exceção apenas para as regiões de saúde que alcancem a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI, durante cinco dias consecutivos A circulação das lanchinhas deve ser suspensa das 22h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação durante o fim de semana. Região Metropolitana O toque de recolher nas cidades da região metropolitana tem validade das 20h do dia 28 às 5h de 31 de maio. Com isso, o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos e ferry boat fica suspenso no período das 20h30 às 5h, de 28 até 30 de maio, sendo proibido o funcionamento do ferry boat nos dias 29 e 30. De acordo com o decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios desta região fica proibida das 20h do dia 28 às 5h do dia 31 de maio. Aulas As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. Eventos e shows Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos, em todo o território da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos, até 1º de junho. A atualização do decreto determina ainda a permissão de eventos profissionais e científicos com até 50 pessoas; além de atos religiosos litúrgicos desde que esses ocorram com 25% da ocupação dos espaços. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a 50% da capacidade.
Com informações da Secom BA  24/05/2021

sexta-feira, 21 de maio de 2021

Cúpula mundial da saúde pede atuação conjunta contra covid-19 Imunização é considerada um bem público global

Internacional/Saude  💉😷

O documento, denominado Declaração de Roma, em menção à sede do encontro, defende a ampliação dos esforços conjuntos dos países e do setor privado para incrementar ferramentas de enfrentamento à covid-19, como vacinas, terapias, diagnósticos e equipamentos de proteção individual (EPIs) e o acesso a elas.

Jonas Valente
Repórter Agência Brasil
foto - ilustração/arquivo
A Cúpula Mundial da Saúde do G20, grupo dos países mais ricos do mundo, foi encerrada hoje (21), em Roma, com uma declaração destacando princípios e compromissos para uma atuação conjunta em resposta à pandemia do novo coronavírus. O documento, denominado Declaração de Roma, em menção à sede do encontro, defende a ampliação dos esforços conjuntos dos países e do setor privado para incrementar ferramentas de enfrentamento à covid-19, como vacinas, terapias, diagnósticos e equipamentos de proteção individual (EPIs) e o acesso a elas. A imunização contra o coronavírus foi considerada como um bem público global. Entre as medidas listadas para atingir este objetivo estão o compartilhamento dos produtos, incluindo as vacinas pelo mecanismo covax, diversificar a capacidade de produção, resolver os gargalos na produção, facilitar o comércio e transparência em toda a cadeia produtiva e acordos de compartilhamento voluntário de patentes. Não houve menção ao debate proposto pelos Estados Unidos da suspensão temporária de patentes de vacinas contra a covid-19 como forma de acelerar a fabricação de doses no mundo, especialmente em países de média e baixa rendas.

Crise socioeconômica em andamento
Os líderes reconhecem a pandemia como uma crise socioeconômica ainda em andamento, com impactos diretos e indiretos sobre os mais vulneráveis e que só será controlada com vacinação efetiva e equitativa em combinação com outras medidas de saúde pública. O documento lista princípios e compromisso de ação conjunta das nações para alcançar uma preparação, detecção e resposta mais efetivas contra pandemias. Um deles é a promoção de um comércio global aberto, diversificado e seguro na área, incluindo medicamentos, insumos e equipamentos médicos. Uma política apontada entre os compromissos é o reforço da capacidade de países de rendas baixa e média de fabricação de produtos e promoção de iniciativas para a reação contra pandemias. O documento destaca a necessidade de investir na força de trabalho em saúde, com a ampliação e o treinamento de médicos, enfermeiros, técnicos e de outras profissões da área, bem como em pesquisa no tema, laboratórios e em tecnologias de vigilância epidemiológica em saúde. O aporte de recursos nessas ações deve ser apoiado pela criação de mecanismos de financiamento específicos para elas, que deem conta de garantir o custeio no longo prazo tanto da prevenção contra pandemias quanto de rápidas respostas a elas. Constam na declaração o fortalecimento da arquitetura institucional global de saúde, especialmente na figura da Organização Mundial de Saúde (OMS), e o incentivo ao diálogo com organizações da sociedade civil, trabalhadores e comunidades sobre as medidas a serem adotadas.

Doações
Na cúpula, foram anunciadas doações tanto de governos quanto de empresas. Em entrevista ao fim do encontro, a presidente da Comissão Europeia, Ursula van der Leyen, informou que o consórcio Pfizer/BioNTech pretende doar um bilhão de doses para países de rendas média e baixa, a Johnson&Johnson 200 milhões e a Moderna, 100 milhões. Na mesma entrevista, a presidente da Comissão Europeia afirmou que a Declaração de Roma é um “recado contra nacionalismos”. “Cadeias de oferta devem estar abertas, o documento é uma notificação para o banimento de exportações”, disse. A manifestação mirou a situação de países responsáveis pela fabricação de vacinas, mas que estão atrasando ou retendo exportações de insumos e doses diante de esforços para imunizar sua própria população, como China e Índia.
Fonte - Agência Brasil  21/05/2021

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Governo do Estado amplia toque de recolher na Bahia

Saúde & Prevenção  😷

A medida foi publicada neste domingo (18), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Em 208 municípios baianos (ver lista no Anexo 1 abaixo), o toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril. Nos demais municípios, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, de 18 de abril até 26 de abril. A medida foi publicada neste domingo (18), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril. Excepcionalmente, essa medida não se aplicará aos municípios listados no Anexo 2 abaixo em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021. A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 às 5h de 19 de abril a 23 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 24 e 25 de abril. A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h de 19 de abril a 26 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.

Aulas e eventos
As atividades letivas, nas unidades de ensino públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios listados no Anexo 2 abaixo, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. No restante do estado, continuam suspensas, até 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares. Permanecem proibidos até o dia 26 de abril os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Apenas eventos científicos, corporativos e reuniões continuam liberados, com público máximo de 50 pessoas, exceto para os municípios do Anexo 1. Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 26 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

Municípios integrantes do Anexo 1
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

Municípios integrantes do Anexo 2
Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.
Com informações da Secom BA  18/04/2021

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Governo da Bahia prorroga toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais em todo estado

Saúde & Prevenção  😷

As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril.

Da Redação 
O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE). Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. Das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Transporte A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril. A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril. Aulas presenciais e eventos Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde. Permanecem proibidos também os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Restaurantes e bares no oeste da Bahia deverão fechar às 18h 
Com informações da Secom Ba  11/04/2021

segunda-feira, 22 de março de 2021

Toque de recolher a partir das 18h é iniciado com o apoio da Polícia Militar em toda a Bahia

Prevenção & Saúde  😷

A proibição da circulação de pessoas entre 18h e 5h passou a valer no início da noite desta segunda-feira (22), em todo o território baiano. Como vem ocorrendo nas últimas semanas, o cumprimento da determinação, que segue até o dia 1° de abril, será mantido com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Com o objetivo de reduzir os altos índices de contágio da Covid-19 na Bahia, o governo estadual ampliou por mais duas horas o toque de recolher. A proibição da circulação de pessoas entre 18h e 5h passou a valer no início da noite desta segunda-feira (22), em todo o território baiano. Como vem ocorrendo nas últimas semanas, o cumprimento da determinação, que segue até o dia 1° de abril, será mantido com o apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA). Em Salvador, a 12ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), responsável pelos bairros do Rio Vermelho e Ondina, executa o trabalho sob o comando da major Érica Patricia. “Nesse momento, a orientação é de negociação com as pessoas, principalmente nesta data de hoje, em que se inicia o novo horário do toque de recolher”, contou. Viaturas setorizadas percorrem ruas da região, orientando as pessoas a irem logo para casa, garantindo o fechamento de estabelecimentos e, em casos desobediência e descumprimento do decreto, acompanham a pessoa envolvida até a delegacia. “O canal que pode ser utilizado para denúncias de festas e aglomerações e outras ocorrências é o 190, e as pessoas que insistem em não cumprir o decreto são levadas à delegacia”, completou a comandante. O engenheiro Carlos Balaleu foi uma das pessoas orientadas pelos policiais da 12° a irem para casa neste primeiro dia de toque de recolher com novo horário. “Temos que manter essas medidas para reduzir os casos. Está certo, sim. Todo mundo para casa”, alertou o engenheiro.

Outras medidas restritivas
Na capital baiana e em alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS), as atividades consideradas não-essenciais continuam proibidas até 5h de 29 de março. Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais podem funcionar até 17h, durante a semana. Até o dia 26 de março, após 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais, nesses municípios. Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência podem ser realizadas. Supermercados, hipermercados e atacadões devem comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias podem comercializar somente medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João. Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 5h do dia 29 de março. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes devem encerrar o atendimento presencial até as 17h. A circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa das 19h as 5h até o dia 29 de março.

Medidas válidas para toda a Bahia
A restrição da venda de bebidas alcoólicas segue valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 26 de março até 5h de 29 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. A retomada escalonada das atividades econômicas está condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%.
Com informações da Secom BA  22/03/2021

sábado, 20 de março de 2021

Governo do Estado(BA) e prefeituras da capital e RMS prorrogam medidas restritivas

Saúde & Prevenção  😷

Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 29 de março. Também será antecipado o início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. 

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 29 de março. Também será antecipado o início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. A medida tem validade até o dia 1º de abril. Apenas Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e os serviços não-essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre os dias 22 e 26 de março, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios. Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. Supermercados, hipermercados e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 29 de março para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João. Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 05h do dia 29 de março. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h. A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 19h as 5h até o dia 29 de março. A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa nos dias 20 e 21 de março. A suspensão também vale das 20h30 às 5h de 22 de março a 29 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 27 e 28 de março. Também continuam suspensos, no período de 15 de março até as 5h do dia 29 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho. A retomada escalonada das atividades econômicas fica condicionada à manutenção, por cinco dias consecutivos, da taxa de ocupação dos leitos de UTI em percentual igual ou abaixo de 80%. Medidas válidas para toda a Bahia Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março. Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Com informações da Secom BA 19/03/2021

quarta-feira, 17 de março de 2021

Metrô de Salvador adota sistema de desinfecção com névoa seca para combate ao coronavírus nos carros das composições

Transportes sobre trilhos/Prevenção  🚇 😷

A novidade consiste na aplicação de uma névoa seca com resistência para eliminar microorganismos como o novo coronavírus num período de até 72 horas. Embora o tempo de duração da proteção seja longo, o produto é aplicado todos os dias nas quatro estações de transbordo do metrô entre uma viagem e outra.

Da Redação
foto - Mateus Pereira/GOV.BA
O sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas adotou uma nova tecnologia para a desinfecção dos 40 carros que transportam os usuários diariamente. A novidade consiste na aplicação de uma névoa seca com resistência para eliminar microorganismos como o novo coronavírus num período de até 72 horas. Embora o tempo de duração da proteção seja longo, o produto é aplicado todos os dias nas quatro estações de transbordo do metrô entre uma viagem e outra. Segundo o coordenador de tráfego da CCR Metrô Bahia, Rodrigo Oliveira, o produto aplicado é hipoalergênico, não é tóxico e nem agride a natureza. A aplicação da névoa seca leva em média cinco minutos, sendo dois para a aplicação e mais três para que o produto se dissipe no ar. “Essa é uma inovação que a CCR trouxe para Salvador e para complementar o processo de limpeza diário que já é realizado. A desinfecção consiste na aplicação de um a névoa, que é um produto natural, que se dissipa por todo o ambiente e que tem um poder de penetração muito alto. A névoa chega a locais que um pano, por exemplo, não alcança. O produto adere às superfícies e mata o novo coronavírus, germes e outras bactérias”. Ainda de acordo com o coordenador, o produto já foi atestado pelo Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e teve sua utilização aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Todos os trens passam por essa higienização. Nos horários de menor movimento é realizado no próprio terminal e os usuários têm a possibilidade de ver esse trabalho de limpeza. Para nós é importante, pois transmite confiança às pessoas para utilizar o nosso sistema. Temos um transporte seguro para ser utilizado todos os dias”, acrescentou Rodrigo Oliveira. A demonstração da aplicação do produto foi acompanhada pelo secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Nelson Pelegrino, que pontuou a prioridade em garantir a segurança dos usuários do transporte público. “A população continua sendo transportada e queremos que esse deslocamento ocorra com segurança. Desde o início da pandemia, adotamos medidas como disponibilização de álcool gel nas estações. Essa é uma novidade que reforça e aumenta a segurança desse meio de transporte”, ressaltou.

Outras medidas 
Os cuidados com a higienização também foram reforçados nas estações do metrô, como a limpeza de áreas comuns, corrimãos de escadas rolantes e fixas, linhas de bloqueios, elevadores, bilheterias, catracas, máquinas de autoatendimento, disponibilização de álcool gel 70°C e reposição contínua de sabonete líquidos em todas as estações de metrô e terminais de ônibus administrados pela CCR Metrô Bahia.
Com informações da Secom BA 17/03/2021

terça-feira, 16 de março de 2021

Governo da Bahia prorroga medidas restritivas em Salvador e RMS

Saúde & Prevenção  😷  💉

O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na versão online do Diário Oficial do Estado (DOE). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continua permitido ate as 5h de 22 de março. 

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Apenas Itaparica, Vera Cruz, Pojuca e Mata de São João não vão aderir à prorrogação do decreto e terão serviços não-essenciais funcionando a partir desta segunda-feira (15), até as 17h. Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A circulação de meios de transporte metropolitanos aquaviários, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 5h de 15 de março a 19 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 20 e 21 de março. Também continuam suspensos, até as 5h do dia 22 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, além de Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho e Guarajuba, na RMS. No interior, o funcionamento do postos é normal, exceto em Guanambi, que fica fechado até quarta-feira (17), em função de decreto municipal.

Região de Guanambi
O funcionamento dos serviços não essenciais pode ser retomado a partir desta segunda-feira (15) em Guanambi e outros 21 municípios da região que estavam com medidas mais restritivas até este domingo (14). A determinação é válida para Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.
Medidas válidas para toda a Bahia
Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 20h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia das 18h de 19 de março ate as 5h de 22 de março. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitida as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 22 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Ficam vedados, até 22 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Com informações da Secom BA  16/03/2021

segunda-feira, 15 de março de 2021

Governo da Bahia e russos celebram compra de 9,7 milhões de doses da Sputnik V

Saúde & Prevenção  💉

O ato ocorreu na tarde desta segunda-feira (15), por meio de reunião virtual, entre o governador Rui Costa, o CEO do Fundo Soberano, Kirill Allexandrovich Dmitriev, e o presidente do Consórcio Nordeste e governador do Piauí, Wellington Dias.
 
Da Redação 
foto - divulgação
O Governo da Bahia e o Fundo Soberano Russo celebraram o contrato para a compra de 9,7 milhões de doses da vacina Sputnik V. O ato ocorreu na tarde desta segunda-feira (15), por meio de reunião virtual, entre o governador Rui Costa, o CEO do Fundo Soberano, Kirill Allexandrovich Dmitriev, e o presidente do Consórcio Nordeste e governador do Piauí, Wellington Dias. O primeiro lote com doses do imunizante chegará à Bahia no mês de abril. Na reunião, o governador Rui Costa agradeceu o apoio para viabilizar a chegada das vacinas de forma célere. “Foram seis meses de muito trabalho, com ação na Suprema Corte brasileira para viabilizar essa compra tão importante da Sputnik V e finalmente tudo deu certo. Estamos passando por uma crise muito profunda do sistema de saúde neste pior momento da pandemia. As vacinas nos ajudarão a passar por este momento tão difícil. O povo baiano e nordestino agradece muito essa ajuda e esperamos que, a partir dessa parceria, possamos concretizar outras parcerias com a Rússia e o laboratório”. O CEO do Fundo Soberano Russo também agradeceu a parceria com o Governo da Bahia. “Esta parceria é muito importante para o nosso país, nesse contexto de acordos para a produção de vacinas contra o coronavírus. Nossa parceria começou no primeiro dia em que assinamos o protocolo de intenções e estamos à disposição executar a aquisição das vacinas da melhor forma possível. Lembramos que a Sputnik V já foi vendida para 51 países”, afirmou Kirill Allexandrovich Dmitriev.
Com Informações da Secom BA  15/03/2021

sexta-feira, 12 de março de 2021

Governador da Bahia confirma compra de 9,7 milhões de doses da Sputnik V

Boletim Informativo / Vacinas  💉

Está confirmado. Um contrato foi fechado entre o Governo da Bahia e o Fundo Soberano Russo, na tarde desta sexta-feira (12), e sacramentou a compra da vacina Sputnik V para o estado. Segundo o governador Rui Costa, foram compradas 9,7 milhões de doses. O governador deu a notícia durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS). O primeiro lote chegará em abril, e as vacinas poderão ser aplicadas na população imediatamente. Um ato oficial de assinatura do contrato entre o governador e autoridades russas está previsto para a próxima semana.

foto/divulgação


Consórcio Nordeste pagará mais barato que Ministério da Saúde pela Sputnik V no Brasil

Prevenção & Saúde  💉

Os governadores associados ao Consórcio Nordeste fecharam acordo de compra da Sputnik com valores mais baixos que os pagos pelo Ministério da Saúde no Brasil 

Sputnik
foto - ilustração/arquivo
Conforme publicou o portal UOL, o governado do Piauí, Wellington Dias (PT), revelou que o Consórcio Nordeste conseguiu um desconto na compra das vacinas. Segundo o governador piauiense, o Consórcio Nordeste pagará US$ 9,95 (R$ 55,24) por dose, enquanto o Ministério da Saúde desembolsará US$ 13 (R$ 72,18). A diferença nos preços seria consequência do tempo de negociação, sendo que os governadores já estão em contato com os russos desde meados do ano passado. Mais cedo, o grupo anunciou a compra de 39,6 mil vacinas Sputnik V contra a COVID-19. O anúncio antecedeu a assinatura do contrato feita pelo Ministério da Saúde, que afirma ter comprado outras dez milhões de doses do imunizante. Apesar das compras anunciadas, a Sputnik V ainda não tem aprovação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A vacina Sputnik V contra a COVID-19 foi desenvolvida pelo Centro Nacional de Pesquisa de Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya (Centro Gamaleya) na Rússia, com o apoio do Fundo Russo de Investimentos Diretos (RFPI, na sigla em russo). Com eficácia comprovada de 91,6%, o imunizante já foi aprovado em mais de 50 países, incluindo Argentina, Bolívia, México, Paraguai e Venezuela.
Fonte - Sputnik  12/02/2021

terça-feira, 9 de março de 2021

Governador da Bahia se reúne com deputados estaduais para debater medidas de enfrentamento à Covid-19

Saúde & Prevenção  😷

Mediado pelo presidente da Casa, Adolfo Menezes, o encontro também contou com a participação do titular da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), Fábio Vilas-Boas; do prefeito de Salvador, Bruno Reis; e do secretário municipal da Saúde, Leo Prates.

Da Redação
foto/divulgação
O enfrentamento à segunda onda da Covid-19 no território baiano foi debatido pelo governador Rui Costa e deputados estaduais que ocupam cadeiras na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), durante uma reunião virtual promovida na tarde desta terça-feira (9). Mediado pelo presidente da Casa, Adolfo Menezes, o encontro também contou com a participação do titular da Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), Fábio Vilas-Boas; do prefeito de Salvador, Bruno Reis; e do secretário municipal da Saúde, Leo Prates. Mesmo com a abertura sistemática de leitos promovida pelo governo estadual, a rede pública está se aproximando de um colapso, como lembrou o governador. “É o momento mais difícil que a Bahia já enfrentou desde o início da pandemia, não só para o Estado, mas para os prefeitos também. Por isso, venho pedir o apoio político e institucional dos deputados e da Alba para auxiliar na conscientização de toda a população, inclusive de representantes do comércio, a fim de que todos entendam realmente a gravidade da situação”, solicitou Rui. Ele reiterou que o momento não comporta aglomerações. “O Brasil inteiro está à beira do colapso, com governadores e prefeitos fazendo o que podem para ampliar leitos, mas isso não dá conta se não conseguirmos barrar o crescimento da doença. Mesmo compreendendo o argumento de setores econômicos que precisam ficar restritos nesse momento, precisamos manter vidas em primeiro lugar. Essas medidas já mostraram o primeiro resultado, que é parar o crescimento da taxa, mas os números ainda inspiram alerta total”, apontou o governador. De acordo com Vilas-Boas, apenas a vacinação e a aplicação de barreiras mecânicas de transmissão podem frear o contágio e reduzir as mortes pela doença. “As barreiras mecânicas de transmissão, que são as máscaras, medidas de promoção de isolamento social e a higiene das mãos, com água e sabão ou álcool em gel, são o que podemos contar agora, já que erros do governo federal nos fizeram perder muitas posições na corrida por vacinas. Enquanto houver sinalização de amplas taxas de transmissão, como ocorre agora, precisamos nos ater às medidas de isolamento. Por isso, precisamos do apoio de todos, para que a população abrace inteiramente a causa, fique em casa e os números possam finalmente cair”, explicou o secretário estadual da Saúde. Na Bahia, já são 715.418 casos confirmados, desde o início da pandemia, sendo 683.429 recuperados, 19.357 ativos e 12.632 óbitos. Atualmente, cerca de 400 pacientes aguardam por regulação para leitos Covid.
Com informações da Secom BA 09/03/2021

Prorrogadas, até 15 de março, medidas restritivas em Salvador e região metropolitana

Saúde & Prevenção  😷

As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril.

Da Redação
Foto - Elói Corrêa/GOV.BA
Serão prorrogadas as medidas mais restritivas até as 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e região metropolitana. Desta forma, seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta (12), até as 5h de segunda-feira (15), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março. São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. Continuam suspensos, até as 5h do dia 15 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), na capital e região metropolitana. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Transporte A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março de 2021. O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 12 de março até as 5h do dia 15 de março. Ficam suspensos também na capital e RMS, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz. Toque de recolher para todo o estado Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
Com informações da Secom BA  09/03/2021

sábado, 6 de março de 2021

Prorrogadas, até 15 de março, medidas restritivas em Salvador e região metropolitana

Prevenção & Saúde  😷

As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15.

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Serão prorrogadas as medidas mais restritivas até as 5h do dia 15 de março (segunda-feira), em Salvador e região metropolitana. Desta forma, seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15. O toque de recolher, das 20h às 5h, permanece mantido em todo o território baiano até 1º de abril. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de sexta (12), até as 5h de segunda-feira (15), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 15 de março. São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. Continuam suspensos, até as 5h do dia 15 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), na capital e região metropolitana. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março de 2021. O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 12 de março até as 5h do dia 15 de março. Ficam suspensos também na capital e RMS, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
Com informações da Secom BA  06/03/2021

Transporte coletivo intermunicipal será suspenso em Paulo Afonso a partir de segunda-feira (8)

Transportes - Prevenção  🚍

A partir da primeira hora de segunda-feira (8), estão suspensas a circulação e a saída, de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no município de Paulo Afonso

Da Redação
De acordo com decreto publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (6), estão suspensas a circulação e a saída, a partir da primeira hora de segunda-feira (8), de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no município de Paulo Afonso. A chegada desses transportes na cidade estará suspensa a partir das 9h da segunda-feira. A medida vale até o dia 15 de março. Neste período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. A medida tem como objetivo conter a disseminação do novo corononavírus no município baiano.
Com informações da Secom BA  06/03/2021

quarta-feira, 3 de março de 2021

Governo prorroga medidas restritivas e toque de recolher na Bahia

Saúde & Prevenção  😷

O governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais.

Da Redação
foto - ilustração/twiter
Durante reunião com prefeitos da capital e Região Metropolitana de Salvador (RMS), na tarde desta terça-feira (2), o governador Rui Costa acordou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8), em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de 3 de março até o dia 1º de abril. Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h. O decreto ainda estabelece que, das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8), apenas poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta (5) até as 5h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%. Ficam vedados, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Salvador e RMS
Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde. O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março. A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período 3 de março a 8 de março de 2021. A circulação dos meios de transporte metropolitanos aquaviário, como ferry boat e lanchinhas, deverá ser suspensa das 20h30 às 05h de 3 de março a 5 de março, ficando vedado o funcionamento nos dias 6 e 7 de março. Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 3 de março até as 5h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. Os municípios que integram a RMS são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Ficam suspensos ainda eventos e atividades, em todo o território do estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
Com informações da Secom BA  03/03/2021