sexta-feira, 28 de maio de 2021

Toque de recolher em Salvador e RMS neste fim de semana começa às 20h

Saúde & Prevenção  😷

A partir desta sexta-feira (28) até domingo (30), a restrição da locomoção noturna de pessoas será das 20h às 5h. Também neste fim de semana, tanto na capital quanto na RMS, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
De acordo com o decreto publicado no último domingo (23) no Diário Oficial do Estado, o toque de recolher em Salvador e região metropolitana começará mais cedo, neste final de semana. A partir desta sexta-feira (28) até domingo (30), a restrição da locomoção noturna de pessoas será das 20h às 5h. Também neste fim de semana, tanto na capital quanto na RMS, o funcionamento dos bares e restaurantes deve estar restrito à comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, pois das 20h desta sexta (28) até as 5h de segunda-feira (31), fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Transporte
Desta sexta (28) até domingo (30), o funcionamento dos meios de transporte metropolitanos fica suspenso no período das 20h30 às 5h, mesmo horário de suspensão do ferry-boat nesta sexta-feira. Já no sábado (29) e no domingo (30), o ferry não irá funcionar.

Governo adota medidas mais restritivas em 15 municípios do nordeste do estado
Apenas os serviços essenciais devem funcionar em 15 municípios da região Nordeste da Bahia, a partir deste sábado (29). Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 19h às 5h. As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (28). As restrições valem até o dia 4 de junho, nos municípios de Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto. Nesses 15 municípios, fica proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 4 de junho. Restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. Já os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. 

SAC 
Ficam suspensas também as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Eventos proibidos Seguem proibidos, nos 15 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia. 
Com informações da Secom BA  28/05/2021

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