Prevenção & Saúde 😷
As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado online deste domingo (7). Nas demais cidades do interior, as medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15.
foto - ilustração/arquivo |
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março de 2021. O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 12 de março até as 5h do dia 15 de março. Ficam suspensos também na capital e RMS, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.
Toque de recolher para todo o estado
Segue restrita a circulação noturna de pessoas na rua em todo o estado, das 20h às 5h, até 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros. Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 3 de março a 1º de abril.
Com informações da Secom BA 06/03/2021
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