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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Bahia tem mais 13 municípios com transporte suspenso

Transporte/Prevenção  🚌  😷

Bahia tem mais 13 municípios com transporte suspenso e uso de máscaras em transportes intermunicipais torna-se obrigatório.A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13).

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Cairu, Catu, Encruzilhada, Entre Rios, Itamaraju, Jaguaquara, Lafaiete Coutinho, Ouriçangas, Prado, Quixabeira, Rodelas, Santaluz e Senhor do Bonfim terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quinta-feira (14). A medida tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana.
Ficam suspensas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (13). O decreto ainda autoriza a retomada do transporte em Aracatu e Seabra, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de covid-19.

Uso de máscaras em transportes intermunicipais torna-se obrigatórioPara ampliar as medidas estabelecida na Lei estadual 14.261, que entrou em vigor em 8 de maio, a Agerba publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13), a resolução nº 27. O uso de máscara facial de proteção respiratória passa a ser obrigatório para passageiros de todos os sistemas de transportes intermunicipais regulados pela Agência em todo o estado da Bahia, seja ele público ou privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Vale destacar que o transporte intermunicipal está suspenso, atualmente, em 139 municípios. A medida da Agerba, que passa a vigorar nesta quarta-feira, contempla todos os 417 municípios da Bahia.
No sistema rodoviário metropolitano ou intermunicipal, hidroviário por lanchas ou ferry-boat, o uso do item torna-se obrigatório para o embarque e permanência durante todo o tempo de viagem. A empresa responsável pela operação do serviço de transporte deve orientar o passageiro quanto a necessidade e importância do uso da máscara e em caso de descumprimento por parte do usuário poderá orientá-lo que deixe o veículo. A medida visa ampliar a prevenção e enfrentamento a pandemia por Coronavírus e ficará em vigor enquanto durar a situação emergencial.
Com informações da Seinfra BA

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Uso de máscaras no Metrô de Salvador será exigido a partir desta sexta-feira (8)

Transportes sobre trilhos/Prevenção  🚇

A exigência passa a valer na sexta-feira, dia 8 de maio.A concessionária estará promovendo campanha educativa durante toda a semana com alertas sonoros, banners e reforço realizado pelos Agentes de Atendimento e Segurança em estações de metrô, trens e terminais de ônibus

Da Redação
divulgação/CCR
A CCR Metrô Bahia esclarece que a Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020, prevê a obrigatoriedade do uso das máscaras nas dependências do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas após oito dias da sua publicação. Sendo assim, a exigência passa a valer na sexta-feira, dia 8 de maio. Para orientar os clientes neste período, a concessionária estará promovendo campanha educativa durante toda a semana com alertas sonoros, banners e reforço realizado pelos Agentes de Atendimento e Segurança em estações de metrô, trens e terminais de ônibus. A CCR Metrô Bahia ressalta que trabalha para a manutenção dos seus serviços a fim de garantir transporte público de qualidade e com segurança para quem necessita se deslocar durante a pandemia e ratifica o seu compromisso com a prevenção da Covid-19.
Com informações da CCR Metrô Bahia  04/05/2020

Uso de máscara passa a ser obrigatório na Ceasa e Mercados do Estado

Saúde/Prevenção

O uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e Mercados do Estado - Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas, passa a vigorar a obrigatoriedade a  partir do dia 7 de maio

Da Redação
foto - ilustração/MSN
A partir do dia 7 de maio, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do Estado (Ceasa) e Mercados do Estado - Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas, conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como as anteriores, tem o intuito de conter a disseminação da Covid-19.
De acordo com o vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalização será no sentido de orientar. “Depois deste prazo será proibido a entrada sem máscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários, funcionários e fornecedores”, afirma
A regra vale para todas as pessoas em circulação externa, inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara.
Com informações da Secom BA  04/05/2020

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Uso obrigatório de máscaras no Metrô de BH começa nesta quarta

Transportes sobre trilhos  🚇

A medida publicada no Diário Oficial do Município é válida para todas as 19 estações e permanecerá em vigor por tempo indeterminado.A ação adotada pela Companhia, a partir da determinação do Executivo Municipal, é mais esforço coletivo para conter a proliferação do Coronavírus na Capital.

Da Redação
Divulgação/CBTU
A CBTU Belo Horizonte passará a exigir nesta quarta-feira (22) o cumprimento do Decreto Municipal 17.322/20, que tornou obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos e equipamentos de transporte público coletivo. A medida publicada no Diário Oficial do Município é válida para todas as 19 estações e permanecerá em vigor por tempo indeterminado.
A ação adotada pela Companhia, a partir da determinação do Executivo Municipal, é mais esforço coletivo para conter a proliferação do Coronavírus na Capital. A CBTU aproveita para solicitar aos usuários do metrô que fiquem atentos ao cumprimento rigoroso da norma durante a circulação pelas estações do sistema, posto que o decreto prevê que os estabelecimentos de serviços deverão impedir a entrada e a permanência em seu interior de pessoas sem máscaras ou cobertura no rosto.
Visando à segurança de todos, a CBTU-BH também já realizou a distribuição de cerca de 4 mil máscaras individuais e mais de 500 litros de álcool 70% para o uso de seus empregados. Todas as medidas adotadas têm como diretriz a proteção integral dos colaboradores da Companhia, bem como aos milhares de usuários que utilizam o sistema, diariamente.
A Companhia também está providenciando a instalação de cartazes informativos sobre o uso adequado de máscaras, bem como de medidas de autoproteção recomendadas aos usuários, a fim de evitar a disseminação da Covid-19. Respeite as normas e ajude a CBTU a cuidar bem da saúde e segurança de todos!
Com informações da CBTU  22/04/2020