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segunda-feira, 6 de abril de 2020

STF: acordos de redução de salários devem passar por sindicatos

Trabalho/Economia  👷

No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos.Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. 

Por André Richter
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração/arquivo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (6) que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.
No entendimento de Lewandowski, os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais.
“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral”, decidiu.
Na ação, a Rede contestou a legalidade do artigo da MP que definiu que os “acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”.
Na decisão, Lewandowski acrescentou que, após ser comunicado sobre o acordo individual, o sindicato poderá propor a negociação coletiva. Em caso de inércia, fica mantido o acordo individual.
Pela MP, o empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.
Fonte - Agência Brasil  06/04/2020

domingo, 22 de setembro de 2019

Lei da Liberdade Econômica intensifica exploração do trabalhador no país, afirma especialista

Ponto de Vista  👷

O advogado Paulo Roberto Lemgruber Ebert, afirma que a liberdade econômica proposta "pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira. -Na visão do advogado o desenvolvimento econômico, proposto na Lei, "sem que a sociedade como um todo possa usufruir do bem-estar por ele alcançado, é um desenvolvimento incompleto, arbitrário e excludente, o que é de todo incompatível com o projeto de civilização desenhado pela nossa Constituição".

Portogente
foto - ilustração/arquivo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (20), a nova Lei da Liberdade Econômica. Segundo o Governo Federal, o objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia, gerar empregos e facilitar empreendimentos.
Entretanto, o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, afirma que a liberdade econômica proposta "pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos".
Na visão do advogado o desenvolvimento econômico, proposto na Lei, "sem que a sociedade como um todo possa usufruir do bem-estar por ele alcançado, é um desenvolvimento incompleto, arbitrário e excludente, o que é de todo incompatível com o projeto de civilização desenhado pela nossa Constituição".
Paulo Lemgruber ressalta que a nova norma, altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil – e suscita preocupação e importa questionamentos.
"Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular. O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas, ao esvaziarem ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil", afirma.
Fonte - Portogente  22/09/2019

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Trabalho insalubre das gestantes, o Congresso e o Judiciário

Direitos Humanos  👐

A Reforma Trabalhista permitiu que mulheres grávidas e no período da amamentação pudessem trabalhar em locais considerados com insalubridade, exceto pelo caso de existência de laudos médicos que recomendassem o afastamento. A Medida Provisória 808/2017 chegou a rever essa mudança. Contudo, não foi votada pelo Congresso Nacional até o prazo necessário para se tornar uma lei e perdeu a validade.

*Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral
Portogente

foto ilustração arquivo
A Reforma Trabalhista, que recentemente completou um ano de implementação no país, foi alvo de diversas contestações em relação às mudanças aplicadas sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alterações como a prevalência dos acordos coletivos sobre o legislado, a restrição no acesso à Justiça Gratuita e o fim do imposto sindical mudaram a configuração das relações entre trabalhadores e empresas. Uma das mudanças foi bem criticada por conta da sua evidente redução dos direitos das trabalhadoras. Trata-se do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.
A Reforma Trabalhista permitiu que mulheres grávidas e no período da amamentação pudessem trabalhar em locais considerados com insalubridade, exceto pelo caso de existência de laudos médicos que recomendassem o afastamento. A Medida Provisória 808/2017 chegou a rever essa mudança. Contudo, não foi votada pelo Congresso Nacional até o prazo necessário para se tornar uma lei e perdeu a validade.
Agora tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 230/2018, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que tem a intenção de mudar o item da Reforma Trabalhista que foi tão criticado. Muitos tem elogiado a iniciativa. Entretanto, a proposta está longe de voltar a garantir a total proteção às trabalhadoras.
O PL determina que a empregada gestante ou lactante seja afastada de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres enquanto durar a gravidez ou o período de amamentação. Contudo, permite o trabalho quando o grau de insalubridade for “mínimo” e em qualquer situação quando a empregada decidir seguir com seu trabalho normalmente por “iniciativa própria” e apresentar atestado de saúde. No caso de afastamento, a trabalhadora ainda perderá o direito ao pagamento de adicional de insalubridade.
O que ocorre é que a situação atual se inverte: não será mais necessário atestado médico recomendando o afastamento, mas, sim, indispensável apresentar atestado autorizando a presença em ambiente insalubre.
Mesmo que pareça um avanço em relação à reforma, na verdade, o PL estimula o trabalho insalubre de gestantes e lactantes, especialmente porque cria a possibilidade de permanência e retira, dessas trabalhadoras, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade durante o afastamento temporário. O projeto possui como objetivo garantir a independência da trabalhadora ao considerar a “iniciativa própria” das trabalhadores quando, em meio a relações de trabalho assimétricas entre empregados e patrões, sabemos que nem sempre a “iniciativa própria” realmente é do trabalhador.
Foi rejeitada pelos senadores emenda ao projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que determinava o impedimento em qualquer hipótese do trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres, além de garantir o pagamento do adicional mesmo durante o afastamento temporário. Seria melhor que esta emenda tivesse sido aceita, de modo a proteger a trabalhadora gestante e lactante em sua totalidade.
Aguarda julgamento atualmente no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.938, que trata da (in)constitucionalidade da nova redação do artigo 394-A da CLT, que permitiu o trabalho insalubre para gestantes e lactantes. Cabe a nós verificar se o Judiciário poderá rever essa falta de proteção às trabalhadores enquanto tramita no Senado projeto de lei que busca, em oposição, regulamentar a exposição de gestantes e lactantes em ambientes insalubres.
*Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral é especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados
Fonte - Portogente 28/11/2018

terça-feira, 5 de junho de 2018

Brasil na 'lista negra' da OIT: reforma trabalhista 'piora imagem do país', diz juíza

Direitos humanos/Trabalho  👷

Uma semana após o Brasil ser incluído na "lista negra" OIT, o governo participa da Conferência Internacional do Trabalho sob duras críticas à reforma trabalhista. A juíza Noêmia Porto, que participou da conferência, falou com a Sputnik Brasil sobre a imagem do Brasil em relação aos direitos trabalhistas.

Sputnik
foto - ilustração/arquivo
Após figurar em 2017 na chamada "long list" dos 44 casos de violações trabalhistas considerados para monitoramento, com a provação da lei 13.467 o país entra para a lista dos 24 casos mais graves de violação a normas internacionais do trabalho com a aprovação da reforma trabalhista em 2018.
A vice-presidente da Anamatra, juíza Noêmia Porto, participante da conferência da OIT, contou à Sputnik Brasil que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho está novamente em Genebra apresentando suas críticas às condições trabalhistas brasileiras junto ao órgão internacional. De acordo com ela, a Associação está de acordo com a avaliação dos peritos da OIT de que a reforma trabalhista incentiva contratos precários, fazendo com que os "trabalhadores sofram um processo de dessindicalização e desprofissionalização".
"Alguns pontos da lei que foi aprovada violam o que a gente considera como direitos constitucionais básicos, como, por exemplo, de permitir gestantes e lactantes adentrem em ambientes de trabalho insalubres", citou.
Ela também mencionou como violação básica a possibilidade de contratar um trabalhador intermitente de uma forma que esse trabalhador não tenha durante um mês a mínima garantia de recebimento do salário mínimo mensal, lembrando que a Constituição do Brasil prevê que a política do salário mínimo como uma política mínima de dignidade pro trabalhador.
Noêmia Porto conta que o trabalho de denúncia das violações de direitos trabalhistas já vinha acontecendo desde a Conferência Internacional do Trabalho do ano passado, observando que a aprovação da reforma trabalhista piorou o quadro para o país frente à OIT.
"Nós apontávamos [em 2017] que a tramitação do projeto contemplava dispositivos que violavam normas internacionais do trabalho. A mais importante violação era a convenção número 98 da Organização Internacional do Trabalho, uma convenção que o Brasil ratificou. Isso porque na previsão do projeto seria possível a negociação coletiva abaixo do piso mínimo legal, isto é, pra piorar a condição de trabalho, dos trabalhadores; permitia-se negociação individual entre trabalhador e empregador; e negociação em temas, a nosso ver, inegociáveis, como de medicina e segurança no trabalho", afirmou a especialista.
Já o ministro do Trabalho, Helton Yomura, defendeu as reformas trabalhistas do governo e criticou a OIT, argumentando que o Brasil é “um dos Estados mais expostos à supervisão normativa da organização". "Nosso empenho no contexto dos mecanismos de controle da OIT é exemplar”, disse o ministro, em debate com envolve sindicalistas, governos estrangeiros e empregadores.
De acordo com a juíza Noêmia Porto, a consequência para o Brasil ao ser incluído na lista de graves violações "nunca é boa", tendo em visa que o país vinha construindo uma imagem de ser compromissado com a agenda do trabalho decente.
"No momento que passamos a figurar na 'short list', os peritos e técnicos percebem que o Brasil não cumpre as normas internacionais. Isso pode implicar na constatação de que o país e as empresas brasileiras praticam o que a gente pode chamar de 'dumping social', o que quer dizer que empresas lucram a partir da diminuição do direito dos trabalhadores. Isso causa concorrência desleal no âmbito internacional, porque outras empresas e outros países são rigorosos no cumprimento destas normas, não possibilitando que a lucratividade ou a competitividade ocorram a partir da diminuição de direitos", observou Noêmia Porto
"Então isso piora a nossa parceria internacional, fora piorar a imagem do Brasil nas suas relações com esses organismos", acrescentou a vice-presidente da Anamatra.
Fonte - Sputnik  05/06/2018

terça-feira, 17 de abril de 2018

O desastre da reforma trabalhista

Ponto de Vista  🔍

O desemprego foi de 11,8%, em dezembro do ano passado, para 12,2%, em fevereiro. Em 2015, a taxa era de 8,5%, no mesmo período. A informalidade também cresceu e segue como a tendência no mercado de trabalho, com quase 3 milhões de brasileiros, entre autônomos e informais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Murilo Pinheiro - Portogente
foto - ilustração/arquivo
As ações trabalhistas caíram, em média, 50% no país, desde 11 de novembro de 2017. Não há o que comemorar. É apenas o resultado da dificuldade do acesso dos trabalhadores à Justiça, após a reforma trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017. Outros números denunciam a ineficácia da medida. O desemprego foi de 11,8%, em dezembro do ano passado, para 12,2%, em fevereiro. Em 2015, a taxa era de 8,5%, no mesmo período. A informalidade também cresceu e segue como a tendência no mercado de trabalho, com quase 3 milhões de brasileiros, entre autônomos e informais, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além dos efeitos colaterais, as fragilidades da lei também dão sinais. No Supremo Tribunal Federal (STF), 20 ações questionam a constitucionalidade da reforma trabalhista. O cenário de incertezas permanece e o Brasil não avança nas principais pautas, relacionadas à geração de emprego e distribuição de renda.
A judicialização das propostas do novo regime não é novidade para o movimento sindical, que já previa e reverberava os danos referendados pelas mudanças em mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o discurso governamental acerca da geração de emprego não se confirma e a onda prevista para o mercado, na verdade, é de precarização dos postos de trabalho.
Na contramão do direito, a reforma tenta afastar os sindicatos de suas bases gerando ainda maior desproteção ao trabalhador. Ao introduzir a necessidade de autorização prévia e expressa à contribuição sindical, sem esclarecer como essa deve se dar e deixando margem de dúvida à legitimidade das assembleias, a legislação também cria embaraços ao custeio sindical, o que, ao final, prejudica o trabalhador cuja defesa pode ficar comprometida.
Ao promover a subtração de recursos dos sindicatos, necessários para a manutenção de suas estruturas, a maior perda será da classe trabalhadora, que poderá, entre outros riscos, ficar desassistida judicialmente. Ao obrigar o trabalhador a arcar com as despesas de perícias necessárias a processos trabalhistas, além dos honorários em caso de perda na ação, a reforma trabalhista cria obstáculos econômicos e geram um clima de medo entre os trabalhadores, que receiam ser penalizados por buscar seus direitos.
As várias possibilidades de prevalência do negociado sobre o legislado aumentam a vulnerabilidade do trabalhador, ainda mais aguda em período de crise econômica e desemprego. A reforma traz a ameaça iminente da precarização das condições de trabalho em diversas frentes de atuação do profissional.
Após cinco meses de vigência da reforma trabalhista, a medida já se mostrou desastrosa. O fortalecimento dos sindicatos será a melhor estratégia para garantir o retorno da segurança jurídica nas relações trabalhistas. Os profissionais precisam estar integrados às ações promovidas por suas entidades e cobrar atuação pela manutenção e recuperação de direitos.
A ideia de crescimento não pode prescindir da garantia do trabalho decente. Ambos devem caminhar juntos: profissionais capacitados e valorizados são a chave para o crescimento do País.
A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), ao representar 500 mil engenheiros, reafirma sua missão, constituída há 54 anos, de lutar pelos direitos da categoria. É nesse sentido que temos nos articulado para evitar que os engenheiros sejam submetidos a situações precarizantes como trabalho intermitente, pejotização ou exclusão na negociação coletiva. Somos parceiros dos trabalhadores, dos brasileiros, da sociedade. Queremos continuar atuando junto por condições de trabalho justas e um País melhor.
*Murilo Pinheiro é presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE)
Fonte - Portogente  17/04/2018

segunda-feira, 5 de março de 2018

Trincheiras e tiros

Ponto de Vista  🔍

O empresariado está acicatado pela lei celerada, ávido para tirar o couro dos trabalhadores e aleijar o movimento sindical.Não é necessariamente a mera aplicação da lei, mas o clima feroz que ela engendra, o que explica que em um caso seja cortado o vale-refeição, em outro não se pague a PLR acordada no ano passado e em outro ainda as recentes contratações de uma empresa moderna tenham um padrão salarial inferior ao dos próprios terceirizados da empresa. E em todos os casos persiste o ódio aos sindicatos.

João Guilherme Vargas Netto - Portogente
João.G.Vargas Neto
Neste período da vida sindical a luta transfere-se para as trincheiras nas empresas sem os holofotes da grande mídia, o que valoriza a imprensa sindical.
Tem toda a ferocidade da resistência contra as investidas para a aplicação da lei celerada e contra a fúria regressiva que a própria existência da lei estimula.
João Franzin me lembrou uma passagem de uma entrevista de Clarice Lispector em que ela argumentava que dos oito tiros que mataram um bandido executado pela polícia um só foi fatal e os outros sete foram disparados pela “vontade de matar”.
O empresariado está acicatado pela lei celerada, ávido para tirar o couro dos trabalhadores e aleijar o movimento sindical.
Não é necessariamente a mera aplicação da lei, mas o clima feroz que ela engendra, o que explica que em um caso seja cortado o vale-refeição, em outro não se pague a PLR acordada no ano passado e em outro ainda as recentes contratações de uma empresa moderna tenham um padrão salarial inferior ao dos próprios terceirizados da empresa. E em todos os casos persiste o ódio aos sindicatos.
Para a luta nas trincheiras a primeira e primordial pergunta a ser feita ao dirigente é: Qual o principal ataque insuflado pela lei celerada aos trabalhadores da base representada?
A resposta a esta pergunta pressupõe obviamente a descida às bases para, junto com elas, resistir à lei e às investidas regressivas. E, irmanados nas trincheiras, conseguir sindicalizações e ressindicalizações e a aprovação de recursos para o sindicato.
Como falei em trincheiras e tiros não abandono as metáforas guerreiras. É preciso garantir o terreno de luta que é o nosso, o das empresas e locais de trabalho, sem o qual quaisquer outras veleidades significam nada ou muito pouca coisa.
*João Guilherme Vargas Netto, consultor e analista político
Fonte - Portogente  05/03/2018

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Sem ilusões e sem divisão

Ponto de Vista 🔍

É essencial que o movimento sindical coordene sua luta unitária de resistência à aplicação da lei da deforma trabalhista e à deforma previdenciária com as articulações para alteração desse artigo da lei. Isto não pode ser feito sob a suspeita de que as direções sindicais estão trocando direitos por dinheiro, em causa própria. Até mesmo porque tais negociações se darão no mundo político-partidário estranho e hostil ao movimento sindical.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
João Guilherme Vargas Netto
Com toda a pressa que o governo e o mercado tiveram em apresentar e aprovar a deforma trabalhista cuja tramitação se deu em acelerado tempo recorde, o texto final da lei guarda entre os seus diversos artigos uma coerência hermenêutica respeitável, ancorada nos saberes jurídicos conservadores e na miríade de projetos específicos que já existiam no Congresso.
Um único artigo destoa desta apreciação e é exatamente o artigo que impõe contribuições voluntárias dos trabalhadores aos sindicatos, submetidas à aprovação individual.
Essa artigo, proposta do deputado federal de Sergipe, Laércio Oliveira, do Solidariedade, pela pressa dentro da pressa, saiu atamancado e suscetível de contestações e interpretações diversas em sua operacionalidade e coerência.
Ele também tem sido o objeto de inúmeras manobras do governo, com a promessa de edição de medida provisória que atenuaria seus efeitos e abriria a possibilidade de aprovação pela categoria de contribuições votadas em assembleia.
E é verdade que tais manobras têm surtido efeito, paralisando em algumas direções sindicais o esforço unitário para resistir à lei e às deformas que ela impõe e acarretando vacilações na resistência à deforma previdenciária, exigência afirmada da base sindical.
Se o artigo saiu mambembe e seu efeito é destrutivo algo deve ser feito para que seja urgentemente modificado. As manobras protelatórias do governo e suas promessas inconsequentes têm, no entanto, procurado adiar esse desfecho (a medida provisória salvadora) para abril do próximo ano, deixando a lei produzir seus efeitos perversos.
É essencial que o movimento sindical coordene sua luta unitária de resistência à aplicação da lei da deforma trabalhista e à deforma previdenciária com as articulações para alteração desse artigo da lei. Isto não pode ser feito sob a suspeita de que as direções sindicais estão trocando direitos por dinheiro, em causa própria. Até mesmo porque tais negociações se darão no mundo político-partidário estranho e hostil ao movimento sindical.
Quanto mais unido for o movimento e consequente em sua resistência, melhores serão as condições para eventuais negociações partidárias que corrijam o erro (intencional) do deputado sergipano, sem ilusões e sem divisão.
*João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Fonte - Portogente  23/08/2017

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

As quatro patas do Molosso

Ponto de Vista  🔍

Com o desarranjo que provoca a Lei nº 13.467 de 13/07/2017,torna-se muito difícil, quase impossível, a volta à situação anterior. Mas, por outro lado, não significa o fim do mundo porque a luta de classes não é abolida pela lei, é intensificada por ela e encontrará caminhos para ser travada.

João Guilherme Vargas Netto - Porotgente
João G.Vargas Netto
A Lei nº 13.467 de 13/07/2017 (duplo azar) já provoca um terremoto nas relações de trabalho no Brasil. Seus efeitos terão que ser enfrentados de modo sério porque a agressão aos direitos que materializa cria um clima de conflitos sem precedentes, ao mesmo tempo em que dificulta a ação sindical.
Com o desarranjo que provoca torna-se muito difícil, quase impossível, a volta à situação anterior. Mas, por outro lado, não significa o fim do mundo porque a luta de classes não é abolida pela lei, é intensificada por ela e encontrará caminhos para ser travada.
A leitura atenta da lei comparada aos artigos da CLT que modifica (comparação muito facilitada pela edição organizada pela advogada Camila Azevedo) demonstra que ela contém em si quatro deformas: a deforma trabalhista propriamente dita, a deforma da vida empresarial, a deforma da Justiça do Trabalho e a deforma sindical.
Estas quatro deformas se completam na concepção da lei, eliminando direitos, blindando as empresas e seus proprietários, dificultando e encarecendo o acesso à Justiça do Trabalho e enfraquecendo o papel coletivo dos sindicatos. Razão teve Marcos Verlaine quando falou para os metalúrgicos da CNTM reunidos em Florianópolis que a lei é uma verdadeira CLC (Consolidação das Leis do Capital) em substituição à CLT.
Será preciso resistir à aplicação da lei em todos os seus aspectos, nas empresas e nos locais de trabalho, nas negociações coletivas, no Judiciário e nas articulações com os partidos e no Congresso.
São quatro as patas que farão caminhar o molosso da nossa resistência (molosso é um cão de fila feroz):
1- Enfrentando a deforma de maneira global, evitando a todo custo a separação entre seus aspectos trabalhista e sindical. O objetivo estratégico é a defesa dos interesses dos trabalhadores;
2- Reorganizando e reagrupando as entidades sindicais para garantir maior eficácia na resistência. O objetivo estratégico é passar da “unidade de ação” para a “união de sobrevivência”;
3- Reestruturando de maneira inteligente a capacidade de ação e as despesas das entidades reagrupadas. O objetivo estratégico é garantir com a economia necessária e emergencial o empenho em defesa dos trabalhadores – sindicalização, mobilização, comunicação, defesa jurídica - sem cair na esparrela de cortes lineares e irrefletidos, o enxugamento burro decorrente do pânico;
4- Apelando, na busca de garantia de recursos legais, às articulações políticas capazes de tornar efetiva a determinação do inciso IV do artigo 8º da Constituição. O objetivo estratégico é regulamentar a contribuição confederativa aprovada em assembleia que pode ter as mesmas características da contribuição negocial que anda sendo cogitada.
É hora de resistir porque a luta continua, torna-se mais conflituosa e difícil, exigindo determinação, inteligência e unidade.
*João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Fonte - Portogente -  02/08/2017

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Desfazer a deforma

Ponto de Vista  🔍

O governo enviou ao Congresso um projeto com sete alterações pontuais na CLT. Na Câmara, o relator designado – neoliberal de carteirinha – transformou-o num compêndio de agressões aos direitos trabalhistas e sindicais com 117 medidas, incluindo o fim da contribuição sindical obrigatória.Acossados pela crise, desorientados pela Lava Jato e conduzidos como boiada pelo mercado, os deputados aprovaram o monstrengo, sem ter ao menos conhecimento preciso do seu conteúdo. Para a base do governo na Câmara vigorou o ditado “rápido como quem rouba”.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Está ficando cada vez mais claro para milhões de trabalhadores e para milhares de dirigentes sindicais o estrago que a deforma trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados e em discussão no Senado Federal provocará nas relações do trabalho em benefício exclusivo dos empresários e do mercado.
Vamos recapitular. O governo enviou ao Congresso um projeto com sete alterações pontuais na CLT. Na Câmara, o relator designado – neoliberal de carteirinha – transformou-o num compêndio de agressões aos direitos trabalhistas e sindicais com 117 medidas, incluindo o fim da contribuição sindical obrigatória.
Acossados pela crise, desorientados pela Lava Jato e conduzidos como boiada pelo mercado, os deputados aprovaram o monstrengo, sem ter ao menos conhecimento preciso do seu conteúdo. Para a base do governo na Câmara vigorou o ditado “rápido como quem rouba”.
O desconhecimento do pacote de medidas em cada um de seus componentes ficou patente nas discussões senatoriais, até mesmo pelo acordo esdrúxulo entre senadores e a presidência da correção em alguns itens. Em um cesto de frutas podres escolheram aquelas que mais fediam; mas os deputados que votarão no futuro os vetos ou as medidas provisórias adoram mesmo, como já constatamos, “as podres delícias”.
O desconhecimento do conteúdo do pacote de maldades da deforma trabalhista também existe nas direções sindicais e na base dos trabalhadores. Só agora começa a cair ficha do que, realmente, significa a deforma que, nenhum “acordo” pode melhorar.
Alguns RHs e empresários já andam propondo nas negociações que estão fazendo com os sindicatos a adoção dos termos da nova lei (ainda não aprovada formalmente), o que alertou as direções para o alcance nefasto da nova lei em quase todos os aspectos do dia a dia nas empresas e na prática sindical.
Além do repúdio unitário à deforma, que persiste, deve acrescentar-se desde já na plataforma de resistência a não aceitação dos termos da nova lei e o acúmulo de forças para desfazer, assim que for possível, a deforma.
*João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Fonte - Portogente  03/07/2017

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Reforma trabalhista - a bomba mãe

Ponto de Vista   🔍

Como ocorre na fantasia, na dura realidade do País, a formiga (o projeto de reforma encaminhado pelo Executivo) se transformou em elefante (a proposta apresentada pelo deputado). E o conteúdo do projeto modificado permite afirmar que se trata de um elefante atômico, uma verdadeira bomba acionada para destruir e reconfigurar o sistema de relações de trabalho e o direito trabalhista.

Clemente Ganz Lúcio* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Entrou na pauta da Câmara dos Deputados a nova versão do projeto de reforma trabalhista, agora a partir do relatório apresentado pelo deputado Rogério Marinho, relator da Comissão Especial que analisa a proposta. Como ocorre na fantasia, na dura realidade do País, a formiga (o projeto de reforma encaminhado pelo Executivo) se transformou em elefante (a proposta apresentada pelo deputado). E o conteúdo do projeto modificado permite afirmar que se trata de um elefante atômico, uma verdadeira bomba acionada para destruir e reconfigurar o sistema de relações de trabalho e o direito trabalhista.
A justificativa que consta na apresentação do projeto indica um conjunto de fundamentos com os quais há, sim, acordo: a valorização da negociação, o fortalecimento sindical, a busca de solução ágil de conflitos, a segurança jurídica. Porém, o detalhamento da propositura no documento revela de maneira cristalina o verdadeiro sentido do projeto de reforma: criar um poderoso sistema de proteção trabalhista das empresas, que proporcione e acentue o desequilíbrio de força a favor do capital, transferindo para o trabalhador, individualmente, a solução dos conflitos entre capital e trabalho e afastando os Sindicatos dessa relação.
O projeto altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outros 200 dispositivos! Amplia a liberdade de negociação para fixar parâmetros muito inferiores aos delimitados hoje na legislação. Os Sindicatos, os representantes no local de trabalho e o próprio trabalhador estão autorizados a reduzir direitos. As negociações coletivas resultarão em acordos com, no máximo, dois anos de validade, e fica proibida a ultratividade. Os Sindicatos celebram acordos com validade para todos os trabalhadores da base, sem que estes tenham nenhuma responsabilidade pelo financiamento dessa ação. As entidades perderão a capacidade de financiamento e, pior, o trabalhador que quiser contribuir com elas deverá comunicar a empresa – o que é um acinte à liberdade sindical. E tem mais: os trabalhadores deverão eleger comissões por empresas, nas quais fica proibida a participação sindical! Essas comissões terão poder de negociação e de quitação de débitos trabalhistas, que também podem ser saldados pelo próprio trabalhador, ao longo do ano. Criam-se as bases para o sindicalismo por empresa, sonho neoliberal no século XXI.
Inúmeras práticas de precarização das condições de trabalho e flexibilização das formas de contratação serão legalizadas. No limite, o trabalhador ganhará por hora trabalhada e ponto – trabalho intermitente, jornada parcial, teletrabalho, home office etc.
A Justiça do Trabalho será estruturalmente alterada, com a atuação restrita, e haverá inúmeros instrumentos para cercear o acesso dos trabalhadores a ela. O objetivo é limitar o ônus das empresas.
O projeto mira a redução estrutural do custo do trabalho, a garantia de que não haverá pressão distributiva, mas segurança jurídica e validade de acordos privados, entre empresas e indivíduos ou com Sindicatos fracos. Trata-se de uma proposta ousada, porque escancara uma intenção de recolocar as “coisas no seu devido lugar”. Como a bomba que Donald Trump lançou no Afeganistão, essa reforma tem efeitos destrutivos estruturais e de longo prazo, inúmeras vezes mais drásticos e perniciosos do que a da Previdência.
Tempos difíceis, de muita luta e mobilização para construir capacidade de resistir e/ou produzir o inédito. O futuro está para ser construído. É preciso ir à luta!
*Clemente Ganz Lúcio é técnico de Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Fonte - Portogente  28/04/2017

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Impactos do PL 4.302

Ponto de Vista  🔍

As razões para preocupação não são poucas, como muitos já disseram inclusive nesta coluna. Além de não se ter resolvido antigos problemas, foram criados novos.Na questão do contrato temporário, o trabalhador já não tinha direito à multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, quando da rescisão do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamentação da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, proteção à mulher e ao menor etc.

Clemente Ganz Lúcio* - Portogente
foto - ilustração
A sanção presidencial, em 31/03, ao PL 4.302/1998, que trata de trabalho temporário e da terceirização, foi recebida com inquietação por boa parte da sociedade, principalmente pelo movimento sindical. As razões para preocupação não são poucas, como muitos já disseram inclusive nesta coluna. Além de não se ter resolvido antigos problemas, foram criados novos.
Na questão do contrato temporário, o trabalhador já não tinha direito à multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, quando da rescisão do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamentação da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, proteção à mulher e ao menor etc. A nova lei amplia o escopo e o prazo desse vínculo precário, além de reduzir direitos trabalhistas, anteriormente presentes na Lei 6.019 (que tratava desse tema), entre elas, horas extras remuneradas a 20%; descanso semanal remunerado, indenização por demissão sem justa causa e adicional noturno.
É claro que existem situações que demandam esse tipo de contratação, mas, justamente pelas condições excepcionais, a remuneração por hora trabalhada deveria ser maior, assim como outras garantias, devido ao caráter eventual do contrato. Mudanças legais que ampliam o uso dessa forma de contratação, para além de situações extraordinárias, podem resultar em abusos na utilização dessa modalidade pelas empresas, com aumento da precarização das condições de vida e de trabalho.
Já em relação à terceirização, o texto sancionado é genérico e omisso em vários aspectos das relações de trabalho. Essas omissões poderão causar aumento da insegurança laboral e jurídica para trabalhadores e empresas, motivando aumento de ações trabalhistas na Justiça. Também há muita fragilidade sobre garantia dos direitos e proteção dos trabalhadores terceirizados, o que amplia riscos da precarização das condições de trabalho e da rotatividade.
Ao permitir a quarteirização e a subcontratação, inclusive por PJs, a lei abre a possibilidade para extensa fragmentação dos processos produtivos, o que dificultará a fiscalização, pelos órgãos governamentais, do cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias pelas diversas prestadoras de serviços. Isso pode comprometer o almejado equilíbrio financeiro das contas públicas e da Previdência, já seriamente prejudicado pela queda drástica da arrecadação provocada pela recessão que o País enfrenta.
A aprovação dessa regulamentação da terceirização, combinada com outras medidas propostas pelas reformas previdenciária e trabalhista, vão alterar a estrutura do mercado de trabalho e afetar, para pior, as condições de vida dos trabalhadores brasileiros. Potencializará a heterogeneidade, a rotatividade e as desigualdades já existentes no mercado de trabalho, aprofundando problemas históricos do País.
Na contramão do que espera o governo, não há comprovação de que algum país tenha conseguido gerar empregos com flexibilização ou redução da proteção trabalhista, como mostra estudo recentemente divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Resumindo, a nova lei em nada contribui para estabelecer relações de trabalho equilibradas nem para melhorar o ambiente econômico.
O Dieese aborda os principais problemas que trabalhadores e também empresas terão que encarar com essa lei em uma nota técnica em elaboração e em breve disponível no site da entidade.
*Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Fonte - Portogente  12/04/2017

quarta-feira, 5 de abril de 2017

O fim do emprego

Ponto de Vista  🔍

Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores.Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida. 

Vladimir Safatle* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Nunca na história da República o Congresso Nacional votou uma lei tão contrária aos interesses da maioria do povo brasileiro de forma tão sorrateira. A terceirização irrestrita aprovada nesta semana cria uma situação geral de achatamento dos salários e intensificação dos regimes de trabalho, isto em um horizonte no qual, apenas neste ano, 3,6 milhões de pessoas voltarão à pobreza.
Estudos sobre o mercado de trabalho demonstram como terceirizados ganham, em média, 24% menos do que trabalhadores formais, mesmo trabalhando, em média, três horas a mais do que os últimos. Este é o mundo que os políticos brasileiros desejam a seus eleitores.
Nenhum deputado, ao fazer campanha pela sua própria eleição em 2014, defendeu reforma parecida. Ninguém prometeu a seus eleitores que os levaria ao paraíso da flexibilização absoluta, onde as empresas poderão usar trabalhadores de forma sazonal, sem nenhuma obrigatoriedade de contratação por até 180 dias. Ou seja, essa lei é um puro e simples estelionato eleitoral, feito só em condições de sociedade autoritária como a brasileira atual.
Da lei aprovada nesta semana desaparece até mesmo a obrigação da empresa contratante de trabalho terceirizado fiscalizar se a contratada está cumprindo obrigações trabalhistas e previdenciárias. Em um país no qual explodem casos de trabalho escravo, esse é um convite aberto à intensificação da espoliação e à insegurança econômica.
Ao menos, ninguém pode dizer que não entendeu a lógica da ação. Em uma situação na qual a economia brasileira está em queda livre, retirar direitos trabalhistas e diminuir os salários é usar a crise como chantagem para fortalecer o patronato e seu processo de acumulação. Isso não tem nada a ver com ações que visem o crescimento da economia. Como é possível uma economia crescer se a população está a empobrecer e a limitar seu consumo?
Na verdade, a função dessa lei é acabar com a sociedade do emprego. Um fim do emprego feito não por meio do fortalecimento de laços associativos de trabalhadores detentores de sua própria produção, objetivo maior dos que procuram uma sociedade emancipada. Um fim do emprego por meio da precarização absoluta dos trabalhos em um ambiente no qual não há mais garantias estatais de defesa mínima das condições de vida. O Brasil será um país no qual ninguém conseguirá se aposentar integralmente, ninguém será contratado, ninguém tirará férias. O engraçado é lembrar que a isso alguns chamam "modernização".
De fato, há sempre aqueles dispostos à velha identificação com o agressor. Sempre há uma claque a aplaudir as decisões mais absurdas, ainda mais quando falamos de uma parcela da classe média que agora flerta abertamente com o fascismo. Eles dirão que a flexibilização irrestrita aumentará a competitividade, que as pessoas precisarão ser realmente boas no que fazem, que os inovadores e competentes terão seu lugar ao sol. Em suma, que tudo ficará lindo se deixarmos livre a divina mão invisível do mercado.
O detalhe é que, no mundo dessas sumidades, não existe monopólio, não existe cartel, não existem empresas que constroem monopólios para depois te fazer consumir carne adulterada e cerveja de milho, não existe concentração de renda, rentismo, pessoas que nunca precisarão de fato trabalhar por saberem que receberão herança e patrimônio, aumento da desigualdade. Ou seja, o mundo dessas pessoas é uma peça de ficção sem nenhuma relação com a realidade.
Mas nada seria possível se setores da imprensa não tivessem, de vez, abandonado toda ideia elementar de jornalismo.
Por exemplo, na semana passada o Brasil foi sacudido por enormes manifestações contra a reforma da Previdência. Em qualquer país do mundo, não haveria veículo de mídia, por mais conservador que fosse, a não dar destaque a centenas de milhares de pessoas nas ruas contra o governo. A não ser no Brasil, onde não foram poucos os jornais e televisões que simplesmente agiram como se nada, absolutamente nada, houvesse acontecido. No que eles repetem uma prática de que se serviram nos idos de 1984, quando escondiam as mobilizações populares por Diretas Já!. O que é uma forma muito clara de demonstrar claramente de que lado sempre estiveram. Certamente, não estão do lado do jornalismo.
*Vladimir Safatle é professor livre-docente do Departamento de Filosofia da Universidade de São Paulo (USP). Artigo reproduzido a partir do site da Agência Sindical
Fonte - Portogente  05/04/2017

terça-feira, 4 de abril de 2017

Lutar e impedir o assalto a direitos

Ponto de Vista  🔍

É hora de buscar a unidade, promover a mobilização e lutar para frear o avanço predatório sobre conquistas históricas e essenciais.Ao aprovar o Projeto de Lei 4.302/1998, no dia 22 de março, a Câmara dos Deputados deu demonstração grave nesse sentido. A proposição não só libera a terceirização das atividades-fim, acentuando a precarização do trabalho no Brasil, como amplia o tempo de contrato temporário.

Murilo Pinheiro* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
O movimento sindical brasileiro tem uma clara missão colocada a sua frente neste momento em que, mais uma vez, os direitos dos trabalhadores – o que significa dizer da imensa maioria da população – são ameaçados em várias frentes. É hora de buscar a unidade, promover a mobilização e lutar para frear o avanço predatório sobre conquistas históricas e essenciais.
Ao aprovar o Projeto de Lei 4.302/1998, no dia 22 de março, a Câmara dos Deputados deu demonstração grave nesse sentido. A proposição não só libera a terceirização das atividades-fim, acentuando a precarização do trabalho no Brasil, como amplia o tempo de contrato temporário. As duas alterações podem ter o efeito prático de minar as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deixar o empregado, obviamente a parte mais frágil na relação com o patrão, à própria sorte.
Apresentado como matéria de interesse do empresariado, esse esforço de fragilizar a condição do trabalhador acabará por se mostrar um equívoco. Isso porque um fator fundamental de ganho de produtividade e competitividade no mercado é certamente mão de obra qualificada, capaz de garantir produtos, serviços e processos que assegurem os resultados perseguidos. Difícil imaginar um projeto capitalista robusto que se sustente com o esforço de pessoas mal pagas, sem benefícios e sujeitas a acidentes e doenças. Lamentavelmente, a falta de visão estratégica e de compromisso com o bem-estar da sociedade emplacou a aprovação de um projeto enviado ao Congresso há 19 anos e que já deveria ter sido retirado de lá.
Ainda em tramitação, temos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que pretende reformar a Previdência Social, basicamente restringindo o direito à aposentadoria. Entre as principais mudanças estão a elevação da idade mínima para 65 anos para homens e mulheres, a contribuição por 25 anos e a exigência de 49 anos de contribuição para ter acesso ao benefício integral. No dia 15 de março, os trabalhadores, inclusive os engenheiros, foram às ruas dizer não a essa proposta inaceitável e injustificável, já que o alegado rombo já foi mais que desmentido por especialistas.
A mobilização precisa seguir e se fortalecer. É necessário construir forte consenso em torno da defesa da aposentadoria, não só no movimento sindical, mas no conjunto da sociedade que será prejudicada pela medida. Não podemos assistir passivamente ao assalto aos direitos do povo brasileiro em nome de um suposto ajuste exigido pelo mercado financeiro.
Ninguém questiona a necessidade de responsabilidade ao administrar as contas públicas, mas a arrumação da casa não pode ser feita única e exclusivamente à custa do trabalhador. É hora de baixar juros, retomar investimentos e obras paradas para combater o desemprego e incentivar a indústria de forma efetiva. Esse é o caminho que devemos trilhar.
*Murilo Pinheiro é presidente da Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e está à frente do movimento Engenharia Unida
Fonte - Portogente  04/04/2017

quinta-feira, 9 de março de 2017

Reformas e a desigualdade social

Ponto de Vista  👐 👐

Entre os especialistas, há quem diga que o tom dessas reformas propostas reforça e amplia as desigualdades sociais. Citando a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma, em notas técnicas divulgadas neste ano, que a “flexibilização” das contratações de pessoal nos últimos vinte anos não foi capaz de melhorar as condições gerais de vida dos trabalhadores e não impulsionou o crescimento sustentado das respectivas economias que a adotaram, porém ela contribuiu para o crescimento das desigualdades em muitos países.

Rodrigo Medeiros* - Portogente
foto - ilustração/WEB
Um necessário debate qualificado sobre as reformas institucionais propostas precisa ser aprofundado. Em um país no qual a desconfiança social generalizada nas instituições é alta, a aceleração do processo de discussão parlamentar não contribui para a pacificação política nacional. Nesse sentido, algumas reflexões publicadas são muito oportunas. Afinal, a "fada da confiança" não conseguiu empreender a mágica da virada na economia brasileira.
O artigo do cientista político Fernando Limongi, publicado no "Valor Econômico” (6/3/2017), é interessante para começar. Segundo Limongi, “todos concordam que ajustes são necessários e, mesmo, inadiáveis. Trata-se, isto sim, de considerar alternativas e, sobretudo, de discutir a sério os custos sociais envolvidos”. Esses custos não podem ser simploriamente colocados na conta da defesa de interesses corporativos. De acordo com o professor, esta “não é a primeira vez que a sociedade brasileira é convocada a fazer sacrifícios em nome de um futuro melhor. Já o fez por um longo tempo sem que os resultados prometidos se materializassem”. Há, portanto, razões históricas para desconfianças.
Entre os especialistas, há quem diga que o tom dessas reformas propostas reforça e amplia as desigualdades sociais. Citando a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma, em notas técnicas divulgadas neste ano, que a “flexibilização” das contratações de pessoal nos últimos vinte anos não foi capaz de melhorar as condições gerais de vida dos trabalhadores e não impulsionou o crescimento sustentado das respectivas economias que a adotaram, porém ela contribuiu para o crescimento das desigualdades em muitos países. A emergência do populismo de direita integra esse processo.
A prosperidade compartilhada contribui para o bem-estar coletivo. Nesse sentido, em artigo publicado no “Financial Times” (3/3/2014), Jonathan Ostry, vice-diretor do Departamento de Pesquisa do Fundo Monetário Internacional (FMI), pondera que “se a tributação progressiva é usada para financiar investimentos em infraestrutura pública, ou de saúde e educação para os menos abastados, ela pode realmente contribuir para o crescimento econômico”.
Sociedades mais desiguais possuem um padrão de crescimento mais frágil e menos sustentável. Portanto, seria um grande erro reformista para um país imaginar que se possa concentrar apenas no crescimento e deixar que as desigualdades cuidem de si mesmas. Para um país que já viveu um tempo no qual “a economia vai bem, mas o povo vai mal”, o necessário debate sobre as desigualdades sociais não deve ser jogado para o segundo plano.
*Rodrigo Medeiros é professor do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes)
Fonte - Portogente  09/03/2017

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Direitos ameaçados nos três poderes da República

Ponto de Vista 🔍

O Poder Executivo cuida do ajuste fiscal, voltado ao corte de direitos; o Legislativo, dos marcos regulatórios, destinados a retirar o Estado da prestação de serviços e da exploração da atividade econômica; e o Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), da desregulamentação ou flexibilização dos direitos trabalhistas.

Antônio Augusto de Queiroz* - Portogente
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A investida dos três Poderes sobre os direitos sociais dos trabalhadores é devastadora e até parece orquestrada, como se houvesse uma distribuição de tarefas entre eles.
O Poder Executivo cuida do ajuste fiscal, voltado ao corte de direitos; o Legislativo, dos marcos regulatórios, destinados a retirar o Estado da prestação de serviços e da exploração da atividade econômica; e o Judiciário, notadamente o Supremo Tribunal Federal (STF), da desregulamentação ou flexibilização dos direitos trabalhistas.
No caso do Poder Executivo, três exemplos ilustram o que se afirma.
O primeiro foi o PLP 257, dispondo sobre a negociação da dívida dos estados, que determina um forte ajuste nas contas públicas desses entes infranacionais, impedindo-os de contrair qualquer nova despesa nos próximos dois anos, inclusive com pessoal, além de obriga-los a entregar patrimônio público como garantia da dívida repactuada.
O segundo é a PEC 241, que congela o gasto da União, em termos reais, por 20 anos. Nesse período haverá apenas a atualização, pelo IPCA, da despesa realizada no ano anterior, independentemente de haver ou não crescimento da receita e do PIB.
A PEC não foi feita para ser cumprida. Ela foi concebida para punir o crescimento da despesa. Ou seja, para forçar o corte de direito nas diversas áreas, como educação, saúde, Previdência, pessoal etc. Se a despesa for maior que a do ano anterior, corrigida pelo IPCA, o governante terá, automaticamente, que promover cortes, inicialmente sobre os direitos dos servidores e também sobre os benefícios da Seguridade Social.
O terceiro é a reforma da Previdência, que propõe, entre outras mudanças: 1) idade mínima de 65 anos; 2) pensão com 60% do benefício; 3) igualdade de critérios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais para efeito e concessão de benefícios; 4) cálculo do benefício com 50% relativo à idade mínima, de 65 anos, e os restantes à razão de 1% por ano de contribuição, sendo o mínimo de 25% anos; 5) fim das aposentadorias especiais dos professores e policiais; e 6) regra de transição apenas para os segurados com mais de 45 anos, no caso de mulher, e de 50 anos, no caso do homem.
No caso do Poder Legislativo federal as iniciativas no campo da regulação têm dupla dimensão: uma relacionada à abertura da economia, privatizações e parcerias público-privadas e outra associada à chamada melhoria do ambiente de negócios, que passa por desburocratização e também por mudança nas relações de trabalho.
São exemplos de leis e iniciativa nessas áreas no Congresso: 1) a Lei 13.303/16, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de governo; 2) a Lei 13.334/16 cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI); 3) o PLP 268/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que trata das regras de governança dos fundos de pensão, profissionalização da gestão e dos conselhos; e 4) o PL 4.576/16, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), que dispõe sobre o fim da Petrobras como operadora única do Pré-Sal.
Além destes, muitos outros projetos sobre relações de trabalho e revisão de processos nos campos da licença ambiental e licitações estão em debate ou formulação no âmbito da Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional, criada no Senado Federal para debater e deliberar sobre a chamada “Agenda Brasil”, proposta pelo presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
No caso do Supremo Tribunal Federal, as decisões individuais e até coletiva dos ministros tem alvejado os direitos trabalhistas, sempre em prejuízo do trabalhador. Senão vejamos.
O STF, em processo em que o ministro Gilmar Mendes foi relator, determinou a redução de 30 para cinco anos o prazo prescricional para reclamação em relação ao deposito em favor do emprego do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Como ninguém reclama no curso da relação de trabalho, porque em defesa do acessório pode perder o principal, que é o emprego, o risco é que o empregado só receba os últimos cinco anos de sua relação com a empresa, se o empregador resolver não depositar.
Outro processo, que teve liminar do ministro Gilmar Mendes, suspende uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que trata da ultratividade de cláusula de acordo e convenção coletiva. Para evitar que a empresa inviabilizasse a negociação coletiva, já que o dissídio exige o “de comum acordo” entre as partes (sindicato e empresa), o TST garantiu que as cláusulas de acordo ou convenção coletiva só seria revogadas por outro acordo ou convenção. A decisão do ministro retira essa garantia do trabalhador.
O ministro Teori Zavascki, na condição de relator de outro processo sobre relações de trabalho, reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado. Ou seja, permitiu que acordo, mesmo retirando direitos do trabalhador, tenha mais força do que a lei que o protege. Retira, com isso, o caráter de norma de ordem pública e caráter irrenunciável da lei trabalhista.
O ministro Luiz Fux, na condição de relator de outra causa trabalhista, não apenas propõe a autorização da terceirização na atividade-fim da empresa, revogando súmula do TST, como requer que essa decisão tenha repercussão geral. Isto significa que, caso seja aprovada sua decisão, qualquer empresa poderá funcionar sem funcionários próprios, terceirizando toda sua força de trabalho.
A julgar pelos fatos relados, os direitos dos trabalhadores, dos assalariados e dos que dependem da prestação do Estado se encontram fortemente ameaçados por essa onda conservadora e neoliberal. É preciso que a sociedade reaja e ponha freio a essa investida sobre os direitos dos mais fracos econômica, social e politicamente na relação com o Estado e com o mercado.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Fonte - Portogente  01/11/2016

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Reforma trabalhista vai formalizar jornada de 12 horas

Política

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta quinta-feira (8), em reunião com sindicalistas, que a reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o fim deste ano, informou Agência Brasil.

Sputnik
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Entre as medidas em pauta, está a proposta que formalizará jornadas diárias de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados pela Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
O documento deve contemplar também a criação de dois novos modelos de contrato. A pasta avalia considerar o tipo que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho. O objetivo das medidas é aumentar a segurança jurídica de contratos que não estão estipulados pela legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ronaldo Nogueira ressaltou que não haverá retirada de direitos trabalhistas. “Não há hipótese de mexermos no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], no 13º [salário], de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho”, disse Nogueira, em reunião da Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Fonte - Sputnik  08/09/2016

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Terceirização

Ponto de Vista

O Governo temer o desgaste eleitoral é uma das formas de estelionato também eleitoral, passem o trocadilho e a redundância. O que não vai passar é o atropelamento das discussões com as centrais sindicais e com os aposentados, forçados a engolir o pacote, o que não farão.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
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As plantações na grande imprensa levam a crer que o Governo vai adiar, para depois das eleições municipais, o envio para o Congresso Nacional de suas propostas de reforma previdenciária.
O Governo temer o desgaste eleitoral é uma das formas de estelionato também eleitoral, passem o trocadilho e a redundância. O que não vai passar é o atropelamento das discussões com as centrais sindicais e com os aposentados, forçados a engolir o pacote, o que não farão.
Com esse adiamento volta a ocupar o destaque no pódio (os tempos são de Olimpíadas e Parolimpíadas!) a lei da terceirização aprovada em abril de 2015 na Câmara e que está até agora para ser discutida e votada no Senado.
Como recordaremos todos, o texto-base da Câmara dos Deputados foi aprovado a toque de caixa (duplo sentido) sob a batuta do maestro Eduardo Cunha que distribuiu milhões de agrados (muito bem-vindos de um “pool” de empresas) aos deputados suscetíveis de acompanhar a sinfonia e entubar as notas. Foram 324 votos a favor, 137 contra e duas abstenções. Os destaques aprovados pioraram a versão que foi ao final enviada para o Senado.
Mas a mercadoria prometida pelo então presidente da Câmara não pôde ser entregue aos beneficiários finais, já que sua “insegurança jurídica” (para os 45 milhões de trabalhadores formais, 10 milhões de informais e seis milhões de domésticos, descontados os 12 milhões já terceirizados) alarmou a maioria que protestou de maneira veemente, embotando a cunha e fazendo alguns que apoiavam mudarem de posição.
O movimento sindical deve se preparar para enfrentar este desafio recuperando os termos do conflito até agora.
Dois materiais publicados podem ajudar nessa tarefa: o encarte especial do Boletim do Diap, de julho/agosto de 2016, sobre o que está em debate no Judiciário, no Executivo e no Parlamento sobre a terceirização e a revista Valor Setorial, de agosto de 2016, também sobre a terceirização, cuja pauta jornalística é bem trabalhada, descontado o esforço publicitário referente às experiências empresariais e aos desejos dos empresários.
*João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical
Fonte - Portogente  06/09/2016

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

A uberização das relações de trabalho no Brasil

Ponto de Vista

Desde a transição da sociedade agrária para a urbana e industrial, iniciada na década de 1930, aos dias de hoje, o Brasil conheceu quatro distintas recessões econômicas, com impactos decisivos sobre os direitos sociais e trabalhistas.Na atual recessão, os direitos sociais e trabalhistas voltaram a ser ameaçados,exigindo resposta firme e consistente do conjunto dos trabalhadores.

Marcio Pochmann* - Portogente
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A cantilena da redução dos direitos voltou a ser entoada, sob o coro dos patrões.
A terceirização e a “simplificação” trabalhista apontam para a uberização das relações de trabalho no Brasil.
Desde a transição da sociedade agrária para a urbana e industrial, iniciada na década de 1930, aos dias de hoje, o Brasil conheceu quatro distintas recessões econômicas, com impactos decisivos sobre os direitos sociais e trabalhistas.
De todas, constata-se que em duas delas houve o sentido geral de reação organizada da sociedade que permitiu a ampliação dos direitos da classe trabalhadora, enquanto em apenas uma percebeu-se o retrocesso.
Na atual recessão, os direitos sociais e trabalhistas voltaram a ser ameaçados, exigindo resposta firme e consistente do conjunto dos trabalhadores.
Na grande recessão do início da década de 1930, por exemplo, o envolvimento dos trabalhadores se mostrou fundamental para a difusão de uma diversificada e heterogênea legislação social e trabalhista.
Com isso, somente no ano de 1943, com a implementação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores urbanos passaram a deter inéditos direitos sociais e trabalhistas.
Na sequência, a grave recessão do início dos anos de 1980 descortinou uma nova etapa de lutas dos trabalhadores voltada para a proteção das ocupações, bem como a redução da jornada de trabalho, entre outras reivindicações.
O resultado disso foi a aprovação pela Constituição Federal de 1988 do novo patamar dos direitos sociais e trabalhistas.
Dois anos depois, contudo, a recessão do início da década de 1990 implicou retrocesso aos direitos da classe trabalhadora. Com a adoção do receituário neoliberal, o objetivo de enfraquecer o mundo do trabalho foi alcançado, mostrando-se fundamental para evitar a reação organizada da sociedade ao rebaixamento das condições e relações de trabalho.
Desde o ano de 2015 que o Brasil convive com a quarta recessão econômica, cujos efeitos têm sido a ampliação do sofrimento humano, sobretudo dos trabalhadores que passaram a ter rendimento menor e ocupações a menos. O desemprego generalizado e a pobreza crescente apontam para direção inversa à verificada nos anos 2000.
Tal como nos governos neoliberais durante os anos de 1990, a velha cantilena da redução dos direitos sociais e trabalhistas voltou a ser entoada pelo governo sob o coro dos patrões. Não apenas a nova lei da terceirização, como a simplificação trabalhista propostas apontam para a uberização das relações de trabalho no Brasil.
O propósito atual de enxugar os direitos sociais e trabalhistas assenta-se na ideia de que quanto menor o custo de contratação do trabalho pelo empregador, maior a possibilidade de elevar a competitividade da empresa, permitindo, na sequência, elevar o nível de emprego. Mas ao mesmo tempo em que o emprego da mão de obra é custo para o patrão, também é o rendimento para os ocupados.
Com menor rendimento e maior flexibilidade contratual, os trabalhadores consomem menos ainda, fazendo contrair, em consequência, o consumo. E, por sua vez, a provocação da queda da demanda na economia como um todo, fazendo aumentar o desemprego da força de trabalho. Retrocesso em cima de retrocessos.
*Marcio Pochmann, economista, ex-presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea). Artigo publicado originalmente na Rede Brasil Atual em 13/08/2016
Fonte - Portogente - 25/08/2016

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Manifestações por direitos trabalhistas mobilizam capitais em 12 estados

Política

Os protestos no Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins e Santa Catarina uniram centrais sindicais como a Força Sindical, CUT, UGT, CTB, Nova Central e CSB que se manifestam contrárias às propostas do governo de elevação da idade mínima para aposentadoria, incentivo à terceirização e a flexibilização de conquistas 

Sputinik
Paulo Pinto/Ag.PT
Manifestações em defesa do emprego e dos direitos trabalhistas aconteceram nesta terça-feira, 16, em 12 capitais brasileiras dentro do Dia Nacional de Luta em Defesa do Emprego e dos Direitos Trabalhistas.
Os protestos no Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins e Santa Catarina uniram centrais sindicais como a Força Sindical, CUT, UGT, CTB, Nova Central e CSB que se manifestam contrárias às propostas do governo de elevação da idade mínima para aposentadoria, incentivo à terceirização e a flexibilização de conquistas como 13º salário, licença maternidade, FGTS e prevalência do acordado sobre o legislado não só em relação aos reajustes salariais como em outros temas.
Em São Paulo, uma grande manifestação fechou a Avenida Paulista, na região central, após início em frente à sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). Os manifestantes liberaram a via por volta do meio-dia e no início da tarde o trânsito já fluía normalmente. Além de gritarem palavras de ordem contra o governo interino, e exiberem as já famosas faixas "Fora Temer", o protesto ironizou também o patinho amarelo, símbolo criado pela Fiesp quando o governo, ainda na gestão da hoje presidente afastada Dima Rousseff, cogitou uma elevação de impostos para buscar o equilíbrio das contas públicas.
O lema "Não vou pagar o pato" também foi usado pelos manifestantes também em outras cidades como em Porto Alegre. Em todos os estados, as manifestações se iniciaram sempre em frente a prédios de entidades patronais, como federações de indústria ou de comércio.
A expectativa de dirigentes sindicais e de movimentos sociais é que as manifestações devem crescer em intensidade esta semana, na medida em que se aproxima o próximo dia 25, data marcada para começar o julgamento final de Dilma no plenário do Senado.
Fontev - Sputnik  16/08/2016

terça-feira, 26 de julho de 2016

Artigo pertinente

Ponto de vista

O artigo de André Singer é,dentre os vários editados,um dos mais pertinentes porque o autor se preocupa com a presença dos trabalhadores – e do movimento sindical – no desenrolar da crise e em sua solução.O governo interino, segundo ele, anuncia e prepara um ajuste duro que agride direitos trabalhistas e sindicais e impõe um período defensivo de resistência.

João Guilherme Vargas Netto-Portogente*
foto - ilustração/CUT
Em um livro recente da editora Boitempo que é uma contribuição para entender o impeachment e a crise política no Brasil, André Singer defende uma frente ampla, democrática e republicana como alternativa.
Seu artigo é, dentre os vários editados, um dos mais pertinentes porque o autor se preocupa com a presença dos trabalhadores – e do movimento sindical – no desenrolar da crise e em sua solução.
O governo interino, segundo ele, anuncia e prepara um ajuste duro que agride direitos trabalhistas e sindicais e impõe um período defensivo de resistência.
Para André Singer “a classe trabalhadora entra dividida no período defensivo. Primeiro porque as forças sindicais racharam na luta contra o impeachment e um importante setor do sindicalismo apoia o governo interino, resultado do golpe parlamentar. Embora essa ala afirme não endossar propostas como a idade mínima de aposentadoria, faz elogios ao plano de contenção do setor público. Será necessário, em primeiro lugar, reconstruir a unidade do trabalho para ter chance de barrar as propostas regressivas que listei anteriormente. Tarefa difícil”.
A análise é correta no essencial e a avaliação sobre a dificuldade de se “unir o trabalho”, embora um pouco pessimista, também é pertinente.
Os passos concretos que o movimento sindical tem dado ao identificar as agressões, estabelecer uma pauta comum unitária e reconstruir sua unidade de ação apontam a para algo necessário e possível de ser realizado, apesar das dificuldades no caminho, que são imensas.
Talvez o artigo de André Singer desperte entre outros intelectuais a atenção para o movimento sindical e os estimule a se aproximar – intelectualmente, organicamente e fisicamente – dos esforços que o conjunto do movimento sindical tem feito para se posicionar unitariamente na luta pelo desenvolvimento com distribuição de renda, pelo produtivismo contra o rentismo e pela democracia que garante os próprios direitos trabalhistas e sindicais.
*João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical
Fonte - Portogente  26/07/2016