UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM,EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
Mostrando postagens com marcador aposentadoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentadoria. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Desabafo

Ponto de Vista  🔍

Como classificar o comparecimento de alguns dirigentes (felizmente não muitos) a uma pajelança governamental montada para comunicar a abolição de normas regulamentadoras do trabalho e a modificação para pior de todas elas? Um governo que cavalgou para sua eleição o desarranjo provocado pela recessão e por Temer, pela terceirização anarquizada e pela deforma trabalhista e anda escondendo sua incapacidade em criar empregos e garantir salários.Um governo que patrocinou a PEC contra a aposentadoria, lesiva aos trabalhadores mais pobres, às mulheres e aos idosos.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
João G.Varagas Netto
Sindicalmente falando alguém pode ter ilusões com o governo Bolsonaro?
Um governo que em seu primeiro dia extinguiu o ministério do Trabalho e transferiu suas principais atribuições ao patronato sob a batuta do famigerado Rogério Marinho.
Um governo que cavalgou para sua eleição o desarranjo provocado pela recessão e por Temer, pela terceirização anarquizada e pela deforma trabalhista e anda escondendo sua incapacidade em criar empregos e garantir salários.
Um governo que patrocinou a PEC contra a aposentadoria, lesiva aos trabalhadores mais pobres, às mulheres e aos idosos.
Um governo que alimenta os baixos instintos animais do empresariado lumpen, despreza os sindicatos e os sindicalistas (até hoje não respondeu à carta das centrais), confunde direitos com submissão e defende o trabalho escravo como se estivéssemos no século XIX.
Um governo que edita medidas provisórias em cascata contra os direitos dos trabalhadores e contra os direitos sindicais e só não fez mais maldades porque governou apenas 200 dias.
Em suma, um governo que é o pior de todos os tempos sindicalmente falando e sobre o qual não se pode ter ilusões.
Pois bem, é triste de se dizer, mas há dirigentes sindicais, ativistas sindicais e trabalhadores de base que acalentam tais ilusões. Elas vão se desfazendo a cada dia, mas também a cada dia a esperteza e a velhacaria vão criando novas.
Como classificar o comparecimento de alguns dirigentes (felizmente não muitos) a uma pajelança governamental montada para comunicar a abolição de normas regulamentadoras do trabalho e a modificação para pior de todas elas?
Sobraram ilusões devidas a uma participação perfunctória de alguns trabalhadores – controlados por quem? – e à aquiescência soberba e hipócrita do carrasco Rogério Marinho ao conversar com alguns dirigentes para lhes amedrontar sem atender, no mínimo que seja, as demandas que fizeram.
Os dirigentes sindicais que foram ao convescote mesmo sem ser convidados formalmente a tempo e a hora, é triste dizê-lo, bateram palma para doido dançar. E o que é pior, entraram na dança que lhes embaraçou as pernas e deixou suas bundas descobertas.
*João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical
Fonte - Portogente  05/08/2019

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Corte na Previdência: fome, piora da incapacidade e judicialização

Ponto de Vista 🔍

O Governo Bolsonaro enfrenta dificuldades políticas para articular a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 junto aos parlamentares, que questionam o papel de liderança do governo e desejam retirar da reforma as alterações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos em situações de miserabilidade, assim como as mudanças relacionadas às regras da aposentaria rural.

João Badari - Portogente
foto - ilustração
Em meio à dificuldade de seguir com a tramitação do projeto de reforma da Previdência no Congresso Nacional, foi noticiada nessa semana na mídia que o governo planeja buscar caminhos paralelos para cortar os gastos públicos com a previdência.
O Governo Bolsonaro enfrenta dificuldades políticas para articular a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 junto aos parlamentares, que questionam o papel de liderança do governo e desejam retirar da reforma as alterações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos em situações de miserabilidade, assim como as mudanças relacionadas às regras da aposentaria rural.
Agora é ventilada na mídia a intenção de se elaborar por parte do governo um plano para reduzir as aposentadorias por invalidez. A ideia é que as perícias médicas sejam “aprimoradas” de modo que segurados ainda em condições de trabalhar possam voltar à ativa, ainda em que função distinta da anterior.
Tal corte de gastos públicos como consequência desse plano não será possível sem nada menos que o agravamento da incapacidade do segurado, que voltaria a trabalhar, ou que a fome. Não é exagero dizer que o trabalhador incapacitado, sem poder trabalhar ou receber benefício, terá dificuldade para trazer alimentos para casa e para a sua família.
Não bastasse tal consequência, ainda decorreria da implantação de plano de tal espécie por parte do governo o que ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falha em conferir a proteção social aos segurados que dela necessitam: o aumento da judicialização.
É natural que trabalhadores entrem com processo na Justiça para receberem o que tem direito. A maioria das ações são ganhas, já que a tendência é de que os profissionais da área previdenciária não banalizem esse tipo de ação, de modo a buscar o Judiciário quando o segurado realmente é incapaz e há base probatória, ou seja, exames e outros documentos que atestem a sua incapacidade laboral.
A pergunta é: vale a pena economizar recursos públicos às custas da piora da saúde do trabalhador, de sua vulnerabilidade social e da sobrecarga do Poder Judiciário?
De acordo com o que tem sido noticiado, as estimativas iniciais da aplicação do plano preveem uma poupança de aproximadamente R$ 100 bilhões em dez anos. Contudo, mesmo para quem crê que o trabalhador incapacitado pode pagar pelo déficit da previdência, as previsões podem ir por água abaixo: mais judicialização implica em mais gastos por parte do INSS com honorários sucumbenciais e pagamento de juros após perderem as ações na Justiça relacionada ao pagamento dos benefícios. Esse fator parece ter ficado de fora da conta do governo.
É evidente que o governo está correto em relação a buscar uma reforma no sistema previdenciário do país, assim como outras maneiras de poupar recursos públicos e resolver os problemas da previdência.
Entretanto, assim como os próprios parlamentares questionam alterações em regras relacionadas a benefícios para idosos e trabalhadores mais vulneráveis, não são os trabalhadores incapacitados que devem ser penalizados pelo déficit. É cada vez mais necessário que os governos deixem de pensar apenas na questão financeira e lembrem de todas as discrepâncias sociais existentes no país.
*João Badari é sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados e especialista em Direito Previdenciário.
Fonte - Portogente 12/04/2019

quarta-feira, 13 de março de 2019

Desmontando três argumentos em defesa da reforma da Previdência

Ponto de Vista  🔍

Para defender a reforma da Previdência, três argumentos têm sido muito utilizados: o déficit é insustentável e precisa ser corrigido pelo corte de despesas; serão abolidos privilégios que beneficiam os mais ricos; não há justificativa para ausência de idade mínima para a aposentadoria. Esses três pressupostos precisam ser analisados de forma crítica.

Clemente Ganz Lúcio e
Clóvis Scherer* - Portogente

foto - ilustração/arquivo
Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico; e Clóvis Scherer, economista, ambos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Para defender a reforma da Previdência, três argumentos têm sido muito utilizados: o déficit é insustentável e precisa ser corrigido pelo corte de despesas; serão abolidos privilégios que beneficiam os mais ricos; não há justificativa para ausência de idade mínima para a aposentadoria. Esses três pressupostos precisam ser analisados de forma crítica.
Quando se considera o conjunto de fontes de custeio da Seguridade Social, que junta o Regime Geral de Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde, a arrecadação superou as despesas até 2015 - dados da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). A partir de então, a adoção de uma estratégia recessiva e de austeridade fiscal aprofundou e prolongou a crise econômica, agravando o desemprego, a queda da massa salarial e do faturamento e as consequentes perdas de arrecadação. Como as despesas respondem por fatores mais estruturais, o desequilíbrio se estabeleceu. Por isso, a questão primordial para reequilibrar a Seguridade Social é uma economia que cresça e gere emprego e renda.
Os defensores da reforma, dialogando com o legítimo anseio da sociedade por igualdade, enfatizam o dever do combate aos privilégios e miram principalmente os servidores públicos. Acontece que, desde 2003, as regras previdenciárias do setor público são praticamente iguais às do privado. O foco nos privilégios pode desviar a atenção das medidas que afetarão a massa de trabalhadores e vão gerar o resultado fiscal pretendido pelo governo. Entre elas, estão elevação da idade de aposentadoria e do tempo de contribuição, redução do valor de aposentadorias e pensões, desvinculação entre o piso de benefícios e o salário mínimo. Somam-se a isso regras de transição aplicáveis a uma parcela muito pequena dos atuais segurados, frustrando a maioria, que contribui para a previdência com a expectativa de se aposentar nas normas em vigor.
A injustiça da reforma é impor aos trabalhadores e à classe média sacrifícios, a fim de equilibrar as contas públicas, sem exigir a cota de contribuição dos 10% e do 1% mais ricos. É por isso que deve haver uma análise dos impactos sociais da reforma e que ela deve vir acompanhada de uma tributação progressiva da renda e da riqueza.
A idade mínima para a aposentadoria já existe para a maioria do setor privado e dos servidores públicos. Entre os contemplados pela aposentadoria por tempo de serviço, que não exige idade mínima, estão muitos trabalhadores que realizam atividades penosas e cedo perdem a capacidade de trabalhar. Eles seriam prejudicados com a imposição de idade para a aposentadoria. Uma alternativa seria combinar idade e tempo de contribuição, como é feito na fórmula 85/95.
Para as mulheres, que ainda são as principais responsáveis pelos cuidados de familiares e da casa, a idade mínima pode significar desproteção, já que, em faixas etárias mais elevadas, as dificuldades para encontrar ocupação são maiores. Por isso, a regra de idade deve ser avaliada considerando a diversidade de situações.
No emaranhado de regras previdenciárias em discussão, os argumentos para a reforma devem ser examinados com cuidado para não comprometer a capacidade de a Previdência cumprir os objetivos de proteção universal definidos na Constituição e esperados pela sociedade.
*Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico; e Clóvis Scherer, economista, ambos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Fonte - Portogente  13/03/2019

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Brasil não respeita os direitos de seus aposentados

Ponto de Vista  🔍

Em que pese existir uma legislação específica para a defesa de seus direitos, o Estatuto do Idoso, na prática os brasileiros com mais de 60 anos sofrem com a violação de seus direitos.E no início de 2019, os aposentados brasileiros já sofreram mais um duro golpe. Com o reajuste de 3,43% a ser concedido a 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que ganham acima do salário mínimo (o aumento será pago em fevereiro, sobre os vencimentos de janeiro), a defasagem desses benefícios mais altos em relação ao aumento do piso nacional chegará a 87,28%.

Murilo Aith* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Dia 24 de janeiro, comemora-se o Dia do Aposentado no Brasil. Apesar de ser uma data importante, os aposentados e pensionistas não têm muito o que comemorar. Em que pese existir uma legislação específica para a defesa de seus direitos, o Estatuto do Idoso, na prática os brasileiros com mais de 60 anos sofrem com a violação de seus direitos.
E no início de 2019, os aposentados brasileiros já sofreram mais um duro golpe. Com o reajuste de 3,43% a ser concedido a 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que ganham acima do salário mínimo (o aumento será pago em fevereiro, sobre os vencimentos de janeiro), a defasagem desses benefícios mais altos em relação ao aumento do piso nacional chegará a 87,28%. Esse é o percentual acumulado de perda do poder de compra dos segurados que recebem mais do que o piso, no período de 1994 a 2019, ou seja, desde o início do Plano Real. O cálculo foi realizado pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap).
O aumento de 3,43% deste ano refere-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de janeiro a dezembro de 2018. O indicador é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso dos aposentados que ganham acima do piso nacional, o aumento anual considera a necessidade de reposição da inflação. Neste ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954,00 para R$ 998,00 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte – será de R$ 998,00, igual ao novo salário mínimo nacional em 2019.
Assim, os reajustes não são suficientes para os aposentados cobrirem os seus gastos mensais. Apesar de o Governo Federal agir conforme a legislação, não é justo ou razoável com os idosos que têm que arcar com gastos elevados, principalmente com remédios, plano de saúde e alimentação. Trata-se de uma afronta à dignidade humana, uma vez que muitos dos 25 milhões de aposentados que recebem o salário mínimo, não conseguem se sustentar com esse dinheiro e precisam recorrer à família ou então viverem em situação de miserabilidade.
Importante ressaltar que cerca de 70% dos aposentados do INSS, recebem a faixa salarial mínima no país. E o reajuste está longe da realidade da população e do custo de vida no Brasil. O cálculo do reajuste da aposentadoria no Brasil deveria considerar a inflação do idoso que paga, por exemplo, de plano de saúde, mais de R$ 700,00 mensais, isso se considerarmos as operadoras mais baratas. Ou seja, como um aposentado que paga esse valor de plano de saúde conseguirá ter dinheiro para roupas, comida, conta de luz, conta de água e outras necessidades básicas para sobrevivência, com um salário mínimo de R$ 988,00? Impossível!
Para comprovar essa tese, foi anunciado recentemente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias compostas, em sua maioria, por pessoas com mais de 60 anos, subiu de 0,69%, no terceiro trimestre de 2018, para 0,80%, no último trimestre do ano.
O resultado contribui para a alta acumulada no indicador calculado, de 4,75%, superando o IPC-BR para o mesmo período (4,32%), inflação média percebida pelas famílias com renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos. Segundo A FGV, comparada ao INPC, a inflação dos idosos também foi maior, já que o indicador nacional de preços ao consumidor, acumulado para 2018, fechou em 3,43%.
Ou seja, a grande parte dos aposentados no país vive em situação de miséria. Não conseguem sobreviver com seu benefício e vive da dependência da ajuda de familiares.
O Estatuto do Idoso assegura questões básicas de sobrevivência, como o direito à alimentação via Estado ou família, diante dos casos de vulnerabilidade financeira; atendimento digno no Sistema Único de Saúde; programas de acesso à educação, cultura, lazer; de profissionalização e trabalho; acesso e amparo do sistema previdenciário; assistência social por meio da Previdência com um salário mínimo; reserva de percentual nos programas habitacionais; transporte gratuito para os cidadãos acima de 65 anos; atendimento com filas preferenciais; vagas específicas em espaço privados e públicos, dentre outros elementos que, em suma, garantem uma vida digna, ou, cidadania plena, entre outros.
E, apesar de contar com leis específicas, o aposentado brasileiro enfrenta diariamente dificuldades, principalmente, relativas à aposentadoria e pensões do INSS. Milhares de aposentados buscam a Justiça, anualmente, para contestar a concessão, revisão e fraudes de benefícios previdenciários, além de questões envolvendo os planos de saúde.
Nos casos envolvendo os benefícios previdenciários, por exemplo, os aposentados têm travado verdadeiras batalhas jurídicas na busca de revisão dos benefícios e também, no momento da concessão da aposentadoria. Milhares de aposentados se socorrem do Judiciário, para revisar seu benefício e os segurados que não conseguem se aposentar ou obter benefício por incapacidade, judicializam a questão com a negativa do INSS na concessão do benefício previdenciário.
A futura reforma da Previdência não irá atingir os direitos daqueles que já estão aposentados, mas poderá ser um duro golpe na geração futura para aqueles que pretende se aposentar nos próximos anos, haja vista que diariamente surgem rumores de como serão as novas regras e todos mostram que a aposentadoria se tornará mais difícil de ser concedida. Porém, como o texto da reforma ainda não foi fechado, são apenas rumores e os segurados devem com calma aguardar o redação final a ser colocada em votação.
Infelizmente, não enxergamos uma política pública que dê força ao aposentado brasileiro. No cotidiano, o aposentado é vulnerável e sofre dificuldades para garantir seus direitos básicos, como o de um salário justo para sua sobrevivência. A torcida e o apelo é para que o novo presidente, os novos ministros e os legisladores eleitos façam seu papel e olhem pelo aposentado brasileiro com mais respeito e justiça.
*Murilo Aith é advogado especilista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Fonte - Portogente  25/01/2019

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Previdência: aposentadoria abaixo do mínimo e capitalização

Ponto de Vista 🔍

O atual ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o novo texto a ser enviado ao Congresso Nacional em fevereiro vai incluir um regime de capitalização. O novo modelo prevê que cada pessoa é responsável por acumular sua própria reserva para a aposentadoria e será válido para quem vai entrar no mercado de trabalho.

João Badari* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
A nova proposta da reforma da Previdência brasileira deverá ser mais rígida. E a aposentadoria poderá ficar abaixo do salário mínimo, com as novas regras da capitalização. O atual ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou
que o novo texto a ser enviado ao Congresso Nacional em fevereiro vai incluir um regime de capitalização. O novo modelo prevê que cada pessoa é responsável por acumular sua própria reserva para a aposentadoria e será válido para quem vai entrar no mercado de trabalho. Hoje, o regime é de repartição, os mais jovens contribuem para a aposentadoria das gerações futuras e no qual há um teto para o benefício. Para quem não conseguir poupar, o governo garantiria uma renda mínima, menor do que o salário mínimo e maior do que o Bolsa Família.
Este sistema de capitalização é preocupante e utópico, sendo apenas positivo na doutrina, e não na prática, pois traz prejuízos no curto prazo, em razão da diminuição das receitas do instituto previdenciário, caindo sua renda e mantendo as despesas. Em longo prazo, o sistema é ainda pior, como exemplo citamos o Chile, que adota este sistema e hoje colhe os frutos de suas primeiras aposentadorias, que não custeiam os gastos do aposentado. Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por, no mínimo, 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e, para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores ou do Estado. Agora, quando o novo modelo começa a produzir os seus primeiros aposentados, o baixo valor das aposentadorias assustou o governo: 91% recebem menos de 149.435 pesos, ou seja, metade do salário mínimo do país.
O modelo chileno criou um verdadeiro colapso do sistema previdenciário no país e tem gerado um arrocho no valor das pensões e aposentadorias, que se reflete no aumento do número de suicídios. Segundo o Estudo Estatísticas Vitais, do Ministério de Saúde e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE) do Chile, entre 2010 e 2015, 936 adultos maiores de 70 anos tiraram sua própria vida no período. O levantamento aponta que os maiores de 80 anos apresentam as maiores taxas de suicídio – 17,7 por cada 100 mil habitantes – seguido pelos segmentos de 70 a 79 anos, com uma taxa de 15,4, contra uma taxa média nacional de 10,2. Conforme o Centro de Estudos de Velhice e Envelhecimento, são índices mórbidos, que crescem ano e ano, e refletem a “mais alta taxa de suicídios da América Latina”.
Agora, imagine os efeitos danosos que esse sistema poderia gerar em um país das dimensões do Brasil, com regiões que possuem características diferentes, com economias e necessidades diferentes. É desumano pensar que um brasileiro que trabalhará cerca de 50 anos de sua vida terá que se aposentar com uma renda menor que um salário mínimo. Seria transformar os idosos numa geração de miseráveis.
Hoje, a grande maioria dos aposentados recebe um salário mínimo no Brasil, que é insuficiente para pagar os gastos básicos com alimentação, medicamentos, vestuário, água, luz, entre outros. Plano de saúde é artigo de luxo, muitos aposentados necessitam de uma ajuda mensal da família para custear seus gastos. Esse novo sistema de capitalização é desumano.
Além do sistema de capitalização, a nova proposta vai trazer regras mais duras para o atual sistema previdenciário. Bolsonaro mencionou, por exemplo, que a idade mínima para a aposentadoria poderia ser de 62 anos para homens e 57 anos para mulheres. O texto do governo Michel Temer, aprovado em comissão especial na Câmara, porém, estabelece 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. E a reforma deverá trazer um prazo de transição aos trabalhadores que já contribuem no atual modelo previdenciário menor do que era pensado pela equipe de Temer.
Trata-se de mais uma proposta de reforma da Previdência para o mercado financeiro e não pensando na justiça social.
*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Fonte - Portogente  23/01/2019

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Trabalho - Intermitente não aposenta, mesmo com contribuição

Reforma trabalhista  👷

O trabalho intermitente é aquele em que não há uma jornada mínima fixada e o empregado recebe apenas pelas horas trabalhadas.Na Medida Provisória 808/17, o contrato intermitente pode impedir o acesso aos benefícios previdenciários — aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade — ainda que haja contribuição previdenciária.

Silvia Celeste Bárbara - Portogente*
foto - ilustração
Se alguém tinha dúvida sobre o caráter lesivo da Reforma Trabalhista, desta vez vai firmar convicção. A medida provisória que alterou alguns pontos da Lei 13.467 deu o tiro de misericórdia e consagrou o que há de mais cruel na vida de um trabalhador: inviabilizar sua aposentadoria.
Na Medida Provisória 808/17, o contrato intermitente pode impedir o acesso aos benefícios previdenciários — aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade — ainda que haja contribuição previdenciária.
O trabalho intermitente é aquele em que não há uma jornada mínima fixada e o empregado recebe apenas pelas horas trabalhadas. Uma pessoa pode ser contratada por diversas empresas, com registro em carteira, e no final do mês não receber nada, caso não seja chamada por nenhum de seus empregadores.
Para a empresa não custa nada registrar, já que os encargos incidem apenas sobre as horas trabalhadas. Se não precisar do empregado, não terá custo algum.
A MP 808 detalhou como esse tipo de contrato é feito. A maior aberração está em confirmar a possibilidade de que, ao final do mês, o empregado receba menos de um salário mínimo, ainda que tenha trabalhado para mais de uma empresa.
Nesse caso, o trabalhador terá que complementar a contribuição previdenciária para atingir a alíquota de 8% sobre um salário mínimo (R$ 74,96, em 2017). Se não tiver dinheiro, esse mês não será considerado como tempo de serviço para aposentadoria ou para cumprimento da carência (número mínimo de contribuições) necessária para outros benefícios previdenciários.
Veja bem: o empregado trabalhará para uma ou mais empresas, receberá seus salários com o desconto do INSS e não poderá usar esse tempo para se aposentar porque, desgraçadamente, a nova legislação permite que ele receba menos de um salário mínimo.
Enquanto isso, essa mesma lei dá ao patrão a liberdade de superexplorar a mão de obra sem nenhum risco, nem responsabilidade, inclusive em relação à contribuição previdenciária de seu empregado.
E num verdadeiro ato de provocação, depois de editar a medida provisória, o governo começou a veicular propaganda da reforma da Previdência, que aumenta ainda mais o tempo de contribuição.
Se alguém acha que a fatalidade da Reforma Trabalhista atingirá os trabalhadores não qualificados, um aviso: o desequilíbrio no tratamento dado a patrões e empregados está presente não apenas no trabalho intermitente, mas em toda a Lei 13.467. É esse desequilíbrio em favor das empresas que empurra as relações de trabalho no Brasil de volta ao século 19.
*Silvia Celeste Bárbara, professora, diretora do Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) e colaboradora do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Fonte - Portogente   27/11/2017

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Nova narrativa da reforma da Previdência

Ponto de Vista  🔍

A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população

Antônio Augusto de Queiroz - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Após defender a reforma da Previdência exclusivamente pela aspecto fiscal, alegando a existência de “déficits”, insustentabilidade do sistema e necessidade de cumprimento do novo regime fiscal (EC 95), o governo agora trabalha nova narrativa, que consiste, de um lado, em denunciar supostos privilégios, especialmente dos servidores públicos, e, de outro, afirmar que a reforma irá contribuir para reduzir as desigualdades de renda no Brasil.
A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.
Obviamente vai omitir que: 1) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; 2) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS; 3) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; e 4) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não tem mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.
Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.
Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.
Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.
Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.
Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluindo do direito à aposentadoria por idade.
A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos direitos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.
Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da Previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.
É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.
O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parecer ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superávit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.
*Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Fonte - Portogente  20/09/2017

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Reformas podem quebrar Previdência

Ponto de Vista  🔍

Somente a reforma da Previdência tende a excluir uma enorme massa de contribuintes, com reflexos dramaticamente negativos sobre as receitas do setor. A exigência de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição (para a aposentadoria “integral”) menospreza a realidade do mercado de trabalho, cujas estatísticas revelam que não serão cumpridos sequer os 25 anos de contribuição da aposentadoria parcial: 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade contribuíram por tempo inferior a 24 anos.

Eduardo Fagnani*
foto - ilustração
Combinadas, a reforma da Previdência, Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2016), a terceirização irrestrita recém-sancionada por Michel Temer e a reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016) que tramita no Congresso Nacional poderão quebrar o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e muitas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Somente a reforma da Previdência tende a excluir uma enorme massa de contribuintes, com reflexos dramaticamente negativos sobre as receitas do setor. A exigência de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição (para a aposentadoria “integral”) menospreza a realidade do mercado de trabalho, cujas estatísticas revelam que não serão cumpridos sequer os 25 anos de contribuição da aposentadoria parcial: 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade contribuíram por tempo inferior a 24 anos.
Em função da rotatividade do emprego, o trabalhador com carteira assinada da iniciativa privada (cerca de 50% do total) contribui, em média, durante apenas nove meses por ano. Nesse ritmo, para cumprir a regra atual de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais) são necessários mais de 20 anos; e para cumprir a regra de 25 anos (300 contribuições mensais), prevista na PEC 287/2016, serão necessários mais de 33 anos.
Observe-se que cerca da metade (40 milhões) de trabalhadores no setor privado têm empregos sem carteira assinada, já não contribuem para a Previdência Social e não terão proteção na velhice. Nas regiões mais pobres do país, a informalidade é superior a 60%, chegando a 75% no Maranhão. Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelam que o emprego precário é maior entre os jovens de 15-19 anos (64%) e pessoas com mais de 59 anos, atingindo 70% na faixa entre 65-69 anos.
O trabalhador rural não tem condições de contribuir mensalmente, como determina a PEC 287, ignorando as condições de vida no campo e a realidade do regime de safras da agricultura familiar. Os jovens serão desmotivados a aderir ao sistema público, pois, para ter a aposentadoria “integral” aos 65 anos, eles precisam entrar no mercado de trabalho com 16 anos, permanecer no emprego com carteira de trabalho assinada e contribuir, ininterruptamente, durante quase meio século.
Um médico formado com 27 anos, só cumprirá esse requisito para obter aposentadoria “integral” aos 76 anos. Por que pagaria um carnê mensal de 600 parcelas, para quando tiver 76 anos, caso viva até essa idade, receber uma aposentadoria de no máximo 5 mil reais? Parcela expressiva dos brasileiros tendem a ser expulsos precocemente do mercado de trabalho, em decorrência de doenças crônicas que os incapacitam para as atividades laborais.
Em função do marketing negativo da Previdência pública e apologético da Previdência privada, os 20% que conseguem contribuir durante 25 anos e mais, tendem a migrar para planos ofertados pelo mercado. Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprev) revelam que os investimentos das carteiras dos planos privados de aposentadoria cresceram 38,5% entre outubro de 2015 e outubro de 2016. Essa migração tende a se intensificar nos próximos anos.
Portanto, basta a Reforma da Previdência, para desmotivar a adesão ao sistema público, expulsar atuais contribuintes e incentivar a migração para a Previdência privada. Todas essas possibilidades terão consequências gravíssimas na quebra da arrecadação do RGPS, comprometendo a sobrevivência do sistema.

Terceirização e Previdência
O efeito da PEC 287 é explosivo se combinado com a terceirização irrestrita recém-sancionada pela presidência da República. Observe-se que de um total de 79 milhões de empregos no setor privado, apenas cerca de 36 milhões têm carteira assinada com contribuições contínuas e regulares para a Previdência.
O sociólogo Ruy Braga sustenta que a terceirização poderá promover uma inversão estrutural no mercado de trabalho: “em cinco, sete anos o total de terceirizados pode chegar a 75%", o que seria “um desastre” para as contas públicas, afirmou em recente entrevista ao jornal Valor.
A queda da receita advém da transformação de um número grande de trabalhadores com carteira assinada em Pessoas Jurídicas ou Empreendedores Individuais, cujas alíquotas, incidentes sobre o valor mínimo, são 50% menores que as praticadas num vínculo trabalhista registrado em carteira. Além disso, a terceirização tende a rebaixar os salários. Estudo do Dieese destaca que a remuneração nominal média nas atividades terceirizadas é 25% inferior à praticada nas atividades formalizadas.
Outros impactos negativos sobre as receitas previdenciárias são a maior rotatividade dos empregos terceirizados (o dobro dos empregos formais) e o menor tempo médio de duração do vínculo de emprego (metade das contratações formais). Longos períodos de desemprego e o exercício de atividades precárias reduzem o fluxo contínuo de receitas previdenciárias e prolongam o período contributivo, limitando ainda mais as possibilidades de o trabalhador cumprir sequer 25 anos de contribuição.
A empresa terceirizada poderá subcontratar outras empresas ("quarteirização") e tende a afastar o trabalhador do acesso a direitos como 13º salário e férias, sendo facultativa a oferta de serviços de saúde, transporte e alimentação aos empregados, o que incentiva a demissão de funcionários recontratados na sequência como terceirizados.
Além de pagarem menores salários, as empresas terceirizadas tendem a pagar menos imposto, abrem e fecham com facilidade e, em muitos casos, recolhem tributos dos trabalhadores e não repassam para os órgãos do governo.
A “falência” programada é prática corrente de grande parte das empresas contratadas pelo setor público, sobretudo nos períodos que antecedem o encerramento do contrato. Mais grave é que a lei sancionada não prevê a obrigatoriedade de a empresa contratante fiscalizar a terceirizada no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são deveres exclusivos da terceirizada, sendo que a “responsabilidade subsidiária” da contratante é acionada apenas na ausência da prestadora, em razão de falência, por exemplo. No caso da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de decidir que não há “responsabilidade subsidiária” por débitos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
Ao contrário do senso comum, a terceirização induz ao desemprego, posto que jornadas de trabalho mais longas (85,9% dos vínculos nas atividades terceirizadas possuem jornada de 41-44 horas semanais contra 61,6% nas atividades formais) tornam novas contratações desnecessárias. Por outro lado, os afastamentos por doenças profissionais e acidentes de trabalho são maiores nas atividades terceirizadas (o dobro, em alguns casos), o que implicará aumentos nas despesas previdenciárias.

Reforma Trabalhista e Previdência

Outra ameaça contra as contas da Previdência é a reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016) que tramita no Congresso Nacional. Como se sabe, esse projeto de lei atinge a espinha dorsal da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterando radicalmente o sistema de relações de trabalho no Brasil. O princípio de que “o negociado prevalece sobre o legislado” poderá induzir contratações em patamares inferiores aos estabelecidos pela legislação, fazer retroceder direitos, minar a representação sindical e limitar a atuação da Justiça do Trabalho.
*Eduardo Fagnani é professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador e coordenador da rede Plataforma Política Social.
Fonte - Portogente  06/04/2017

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Os perigos da humilhação

Ponto de Vista  🔍

A dívida individual, a submissão à subempregos, retrocesso em direitos sociais universais e a castração da inovação nos setores mais importantes da nossa economia, como os pequenos negócios e a educação não nos levarão à salvação do fosso financeiro em que nos enfiamos. Com a sua política econômica e as nomeações feitas neste governo, Michel Temer, o aposentado precoce, pavimenta com tijolos dourados a estrada para o autoritarismo e o caos social.

Por Rafael Antunes Padilha* - Portogente
Rafael Antunes Padilha/Portogente
Em 1920, John Maynard Keynes publica uma das suas obras mais importantes, “As Consequências Econômicas da Paz” , livro que tratava da sua experiência como membro da Conferência de Paz de Paris no ano anterior. A grande preocupação de Keynes àquela altura eram as consequências desastrosas que a humilhação e os pesadas indenizações que o povo alemão deveria pagar.
A imposição destes pesados encargos, como previu o brilhante economista inglês, promoveriam a degradação e servidão de toda uma geração de jovens alemães. Keynes também previu a terrível hiperinflação, cujas consequências eram vistas na Alemanha do entre-guerras, onde milhões de marcos não compravam um pão sequer. Keynes tornou-se um profeta da ascensão do nazismo na Alemanha da década de 1930.
Do norte do continente europeu, ao sul, outro importantíssimo pensador do século XX, Umberto Eco, também teve algo a dizer sobre a humilhação. Presenciou as consequências, quando criança, das crises financeiras e a que caminho elas podem nos levar. Em seu famoso artigo de 1995, “O Fascismo Eterno”, Eco volta à sua infância na Itália dos tempos de Mussolini e estabelece quatorze características que garantem a sobrevivência do pensamento fascista nos dias atuais.
Não é de surpreender, que entre os mais diversos traços, desde o anti-intelectualismo até o tradicionalismo e nacionalismo, apareçam entre os seus argumentos a questão econômica e a humilhação, em seu sexto ponto sobre o tema, o escritor e filósofo revela:
“6. O Ur-Fascismo provém da frustração individual ou social. O que explica por que uma das características dos fascismos históricos tem sido o apelo às classes médias frustradas, desvalorizadas por alguma crise econômica ou humilhação política, assustadas pela pressão dos grupos sociais subalternos. Em nosso tempo, em que os velhos “proletários” estão se transformando em pequena burguesia (e o lumpesinato se auto exclui da cena política), o fascismo encontrará nessa nova maioria seu auditório. “ 1
A dívida individual, a submissão à subempregos, retrocesso em direitos sociais universais e a castração da inovação nos setores mais importantes da nossa economia, como os pequenos negócios e a educação não nos levarão à salvação do fosso financeiro em que nos enfiamos. Com a sua política econômica e as nomeações feitas neste governo, Michel Temer, o aposentado precoce, pavimenta com tijolos dourados a estrada para o autoritarismo e o caos social.
Nosso povo apresenta-se desorientado, revoltado, imobilizado pela falta de representação, pela incapacidade de interpretar e propor soluções que fujam às mãos do Estado. O sentimento de humilhação nunca foi uma novidade para nós, porém a inovação agora é vender gato por lebre: forma-se uma ideia de que os cortes são necessários, que o Estado não pode ajudar à todos e os aposentados drenam recursos, para que famintos e despedaçados, alimentemos uns tanto quantos indivíduos que nada produzem.
Não podemos investir as nossas energias na venérea ideia da desregulamentação do Estado, como também não podemos depender do mesmo para cuidar de todos os aspectos da nossa vida econômica. É preciso elaborar um projeto nacional, ao mesmo tempo empoderar o cidadão comum e o pequeno empresário. Canalizando os fluxos de recursos novamente para aqueles que produzem com eles, teremos a recuperação do sentimento de dignidade.
*Rafael Antunes Padilha é mestrando pelo Programa de Pós-Graduação Multidisciplinar em Culturas e Identidades Brasileiras pelo Instituto de Estudos Brasileiros da Universidade de São Paulo
Fonte - Portogente  15/02/2017

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Reforma da Previdência prejudica mais as mulheres

Política  👀

Um ministro de Temer, para tentar justificar a medida proposta pelo governo, alegava que os homens vão menos ao médico porque trabalham mais e não têm tempo.Uma conquista histórica das mulheres, dadas as outras jornadas que ela desenvolve na vida cotidiana, está ameaçada pelas brutalidades que o governo golpista tenta impor.

Escrito por Emir Sader*
foto - ilustração
Entre as tantas modificações regressivas contidas na contrarreforma da Previdência que o governo golpista tenta fazer aprovar pelo Congresso, uma das mais significativas é igualar o tempo de aposentadoria entre homens e mulheres. Uma conquista histórica das mulheres, dadas as outras jornadas que ela desenvolve na vida cotidiana, está ameaçada pelas brutalidades que o governo golpista tenta impor.
Em uma discussão recente com um economista neoliberal, ele se valia da divulgação de dados sobre a diferença de expectativa de vida entre homens e mulheres no Brasil, para apontar para a ideia de que as mulheres deveriam se aposentar mais tarde que os homens, porque vivem mais tempo.
Um ministro de Temer, para tentar justificar a medida proposta pelo governo, alegava que os homens vão menos ao médico porque trabalham mais e não têm tempo. Como se fossem os homens que ficam grávidos, dão a luz, amamentam, cozinham, cuidam da casa e dos filhos.
Tudo para tentar descaracterizar a realidade cotidiana, em que a mulher cumpre duas ou três jornadas, contando o trabalho diário, o cuidado com os filhos e o companheiro, a atenção da casa, entre outras funções que as mulheres assumem concretamente.
Estatísticas publicadas agora revelam que "na média mundial, as mulheres trabalham 39 dias a mais por ano que os homens". Isto é, em 10 anos elas terão trabalhado mais do que um ano a mais que os homens, em 20 anos mais do que dois, em 30 mais do que três, em quarenta mais do que quatro. Ganhando sempre pelo menos 20% a menos. Se se leva em conta o trabalho remunerado e o não remunerado – isto é, as outras jornadas que a mulher tem –, elas trabalham 50 minutos a mais por dia do que os homens.
No campo a diferença é ainda maior, com as mulheres levantando por volta das 4 da manhã para preparar todas as tarefas da casa, para os filhos e os animais, antes de sair para trabalhar. Nas últimas décadas, aumentou exponencialmente o número de famílias em que a cabeça de casa é a mulher, simplesmente pelo abandono do lar pelo pai. A mãe assume ainda mais funções, dividindo-as frequentemente com a filha mais velha, que cuida dos irmãos menores, enquanto a mãe trabalha fora de casa em jornada completa.
A proposta da Previdência do governo é assim, antes de tudo, uma medida contra as mulheres, enquanto trabalhadoras e como donas de casa, como mães. Aumenta mais ainda para as mulheres – e ainda mais para as trabalhadoras rurais – as dificuldades para se aposentar e diminui o montante que receberão, se chegarem a se aposentar.
*Emir Sader é sociólogo e cientista político. Artigo publicado originalmente na Rede Brasil Atual
Fonte - Portogente  18/01/2017

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Previdência: reforma ou destruição?

Política 👀

O governo quer idade mínima de 65 anos para ambos os sexos e todas as categorias, seja urbano ou rural, privado ou público e professor (a). Além disso, quer reduzir o valor dos benefícios das aposentadorias para 51% da média contributiva do segurado e mais 1% desta média para cada um ano de contribuição. Para receber 100% de sua média contributiva o segurado terá que contribuir por 49 anos.

Por Matusalém dos Santos - Portogente
foto - ilustração/arquivo
A proposta do governo de reforma da previdência, encaminhada com a PEC 287/16, é tão drástica e desproporcional que significa a destruição do sonho da aposentadoria para muita gente.
O governo quer idade mínima de 65 anos para ambos os sexos e todas as categorias, seja urbano ou rural, privado ou público e professor (a). Além disso, quer reduzir o valor dos benefícios das aposentadorias para 51% da média contributiva do segurado e mais 1% desta média para cada um ano de contribuição. Para receber 100% de sua média contributiva o segurado terá que contribuir por 49 anos.
Já para as pensões por morte a proposta é de que seja de 50% do valor que é ou seria a aposentadoria do instituidor, mais 10% para cada dependente. Por exemplo: um segurado com 10 anos de contribuição e média contributiva de R$ 2 mil. Se aposentar por invalidez receberá R$ 1.220 que corresponde a 61% de sua média. Se morrer o valor da pensão será de R$ 732. Isso mesmo, pois a proposta é desvincular as pensões do salário mínimo.
A proposta ainda prevê que não poderá ser cumulada pensão com aposentadoria. Imagina a situação de um casal que contribuiu a vida toda e o dependente só terá um benefício e, ainda, com valor reduzido.
Na realidade não estamos diante de uma reforma da previdência, mas sim de uma reforma do caixa do governo, sendo que quem vai pagar a conta são os segurados da previdência. Além de um forçado alargamento do mercado de previdência e seguros privados.
As consequências são: 1) aumento do desemprego, pois não aposenta não abre vaga; 2) aumento de doenças e acidentes especialmente do trabalho; 3) empobrecimento das pessoas, pela redução do valor dos benefícios; e 4) diminuição do volume de dinheiro nas economias locais, pela redução do valor e da massa de beneficiários.
A situação exige resposta da coletividade no sentido de construir alternativas capazes de convencer os congressistas para aprovarem mudanças nestas regras propostas pelo governo. Afinal, todos concordam que algumas situações precisam ser aperfeiçoadas.
No âmbito individual, considerando o direito adquirido e as regras de transição, os segurados devem evitar o desespero, mas é importante o planejamento. É hora de aproveitar ao máximo as oportunidades de contar tempo rural, especial, de deficiente, professor e buscar períodos não anotados em carteira ou regularizar período de autônomo que não tenha havido contribuição. Inclusive há exceções em que a regra de transição será melhor que as regras atuais.
*Matusalém dos Santos é advogado, especialista em Direito Previdenciário. Assessor jurídico da Fetiesc, de sindicatos e associações de aposentados
Fonte - Portogente  15/12/2016

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O que diz a reforma da Previdência do governo Temer

Política 👫

A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto.

Por Antônio Augusto de Queiroz* - Portogente
foto - ilustração
Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro de 2016, a mais radical proposta de reforma da Previdência após a Constituição de 1988.
De acordo com o texto, a proposta aprofunda as reformas de FHC e Lula e muda as regras previdenciárias em relação: 1) à idade mínima, 2) às regras de transição, 3) ao cálculo dos benefícios previdenciários, 4) aos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria, 5) às aposentadorias especiais, 6) às pensões, 7) à aposentadoria por invalidez, 8) à acumulação de aposentadorias ou aposentadorias e pensões, e 9) à paridade e integralidade.

Idade mínima

A idade mínima para efeito de aposentadoria, fixada em 65 anos para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aumentar um ano.
O segurado dos regimes próprios ou do INSS, que até a data da promulgação da Emenda ainda não tiver reunido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras então em vigor, será submetido às novas regras, exceto para os poucos que serão alcançados pela nova regra de transição.

Regras de transição
As novas regras de transição, que revogam todas as anteriores, são fixadas com base na idade do segurado e no tempo de efetivo exercício no serviço público.
O segurado que, na data da promulgação da emenda, comprovar 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público e tiver idade igual ou superior a 45, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será “beneficiado” pela regra de transição e poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou 55 se mulher, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da emenda.
O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos e 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 50 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.
No caso dos professores e dos policiais, desde que tenham idade superior a 50 anos, no caso de homem, ou 45, no caso de mulher, será reduzido em cinco anos os requisitos de idade mínima, de 60 para 55, no caso do homem, e de 55, para 50, no caso da mulher, sendo exigido 20 anos de efetivo exercício, no caso dos policiais.
Isto significa que todas as regras de transição das emendas constitucionais anteriores perderão validade a partir da promulgação da nova emenda constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, quem já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.

Equiparação entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais
A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais. Haverá, portanto, a equiparação dos critérios de idade e tempo de contribuição.
Isto significa que a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição.

Cálculo da aposentadoria
O cálculo do benefício previdenciário, tanto para aposentadoria por incapacidade permanente quanto para a voluntária, será feito com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: 1) 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho), e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
Nenhum segurado enquadrado nas novas regras poderá ter aposentadoria com proventos inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o Regime Geral de Previdência social.
Os 100% da média só serão alcançados se o segurado comprovar pelo menos 49 anos de contribuição.

Aposentadorias especiais
As aposentadorias especiais, aplicáveis às pessoas com deficiência ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, serão concedidas com redução do requisito da idade em no máximo 10 e no mínimo cinco anos, observadas as demais exigências quanto ao tempo de contribuição.
O benefício será calculado com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: 1) 51% decorrente do requisito da idade (55 ou 60 anos), e 2) 1% por cada ano de efetiva contribuição.

Pensões
As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente. As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.
O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.
Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.
Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências: 1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e 2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições. Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.

Vedação de acumulação de aposentadorias e pensões
A PEC proíbe a acumulação de aposentadoria, exceto as previstas em lei (áreas de educação e saúde), bem como da aposentadoria com pensão ou de pensões, permitindo a opção pelo provento de maior valor.

Fim da paridade e integralidade
A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.

Abono de permanência
Por fim, mantém o abono de permanência, correspondente à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.
A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Fonte - Portogente  08/12/2016

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Trabalhador terá de contribuir por 49 anos para receber aposentadoria integral

Política 👀

As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos.

Pedro Peduzzi e Daniel Lima
Repórteres da Agência Brasil

ilustração -  imagem/YouTube
A proposta do governo federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% da aposentadoria. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 5.189,82, que é reajustado anualmente pelo INPC. Os cálculos são do secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.
Segundo o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, com as regras previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma, será possível economizar entre R$ 5 bilhões e R$7 bilhões a cada ano apenas com o Regime Próprio de Servidores Civis. Além disso - cumprindo-se a expectativa do governo federal de aprovar a reforma ainda em 2017, bem como aprovar também uma lei específica com novas regras para o Benefício da Prestação Continuada (BPC) - poderão ser economizados outros R$ 678 bilhões entre 2018 e 2027.
“Nossa expectativa é de que o Congresso aprove [a reforma] em 2017 para garantir [os benefícios para os cofres públicos]. Só a reforma pelo BPC para o INSS, a economia será de R$ 4,8 bilhões em 2018, valor que cresce para R$ 14,6 em 2019. Em 2020, será de R$ 26,7 bilhões; e em 2021 será de R$ 39,7 bilhões. De 2018 a 2027, a economia seria algo em torno de R$ 678 bilhões”, disse o secretário. “Além disso, com regime próprio de servidores civis, a economia será de R$ 5 bilhões a 7 bilhões por ano”, acrescentou.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) equivale a um salário mínimo mensal que é concedido a idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
A ideia do governo é fazer com que a renda de todos os entes da família passem a ser consideradas para o cálculo, sem as exceções previstas na lei atual – caso, por exemplo da renda obtida por pessoas com deficiências. Nas regras atuais, para receber o BPC, a renda per capita da família tem de ser inferior a um quarto do salário mínimo.

Pensões
As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário.
"Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade", disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”, acrescentou.

Idade mínima
As novas regras estabelecem idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, segurados do INSS, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos poderem pedir a aposentadoria, assim como parlamentares e detentores de cargos eletivos. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
As regras valerão para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Para os contribuintes com idade superior, a proposta prevê a aplicação de um acréscimo de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria, tendo como base a regra antiga.
“Digamos que homem de 52 anos, com 34 de contribuição, com a regra de transição aplica-se 50% do tempo. Como o tempo de contribuição era 35 anos, o tempo que falta passa de 1 ano para 1 ano e meio”, disse o secretário.

Congresso Nacional
Ontem (5) ao deixarem a reunião no Palácio do Planalto em que debateram a reforma, sindicalistas disseram que, na forma como foi apresentada, a reforma não será aprovada no Congresso Nacional. Eles reclamaram da idade prevista na regra de transição, que deveria ser feita de forma mais suave.
Questionado se o governo está preparado para mudanças da reforma no Congresso, Caetano disse que as questões políticas fogem de seu controle, mas defendeu que a reforma é necessária ou o país terá de encarar problemas previdenciárias no futuro.
“O Congresso é fundamental nesse aspecto. É o local do diálogo social. No ambiente democrático seu papel é fundamental. Mas essa reforma foi feita com visão de Estado. Não de governo. Temos uma visão de longo prazo. Se começar a abrir mão de muita coisa vai ter que fazer uma nova reforma lá na frente. A reforma tem que ser duradoura. Queremos evitar não ter como pagar a Previdência, como acontece em vários estados. Se a reforma não for feita, daqui a 2 anos teremos que fazer nova entrevista para explicar uma nova reforma”, disse o secretário, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto.
Fonte - Agência Brasil  06/12/2016

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Manifestações por direitos trabalhistas mobilizam capitais em 12 estados

Política

Os protestos no Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins e Santa Catarina uniram centrais sindicais como a Força Sindical, CUT, UGT, CTB, Nova Central e CSB que se manifestam contrárias às propostas do governo de elevação da idade mínima para aposentadoria, incentivo à terceirização e a flexibilização de conquistas 

Sputinik
Paulo Pinto/Ag.PT
Manifestações em defesa do emprego e dos direitos trabalhistas aconteceram nesta terça-feira, 16, em 12 capitais brasileiras dentro do Dia Nacional de Luta em Defesa do Emprego e dos Direitos Trabalhistas.
Os protestos no Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins e Santa Catarina uniram centrais sindicais como a Força Sindical, CUT, UGT, CTB, Nova Central e CSB que se manifestam contrárias às propostas do governo de elevação da idade mínima para aposentadoria, incentivo à terceirização e a flexibilização de conquistas como 13º salário, licença maternidade, FGTS e prevalência do acordado sobre o legislado não só em relação aos reajustes salariais como em outros temas.
Em São Paulo, uma grande manifestação fechou a Avenida Paulista, na região central, após início em frente à sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp). Os manifestantes liberaram a via por volta do meio-dia e no início da tarde o trânsito já fluía normalmente. Além de gritarem palavras de ordem contra o governo interino, e exiberem as já famosas faixas "Fora Temer", o protesto ironizou também o patinho amarelo, símbolo criado pela Fiesp quando o governo, ainda na gestão da hoje presidente afastada Dima Rousseff, cogitou uma elevação de impostos para buscar o equilíbrio das contas públicas.
O lema "Não vou pagar o pato" também foi usado pelos manifestantes também em outras cidades como em Porto Alegre. Em todos os estados, as manifestações se iniciaram sempre em frente a prédios de entidades patronais, como federações de indústria ou de comércio.
A expectativa de dirigentes sindicais e de movimentos sociais é que as manifestações devem crescer em intensidade esta semana, na medida em que se aproxima o próximo dia 25, data marcada para começar o julgamento final de Dilma no plenário do Senado.
Fontev - Sputnik  16/08/2016

terça-feira, 8 de julho de 2014

OAB usará força máxima na defesa de adversário do ministro Barbosa

Justiça

O time foi montado por Marcus Vinícius Coelho, atual presidente da OAB, para sinalizar empenho máximo da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia. -  Veremos se, sem a proteção do cargo, Barbosa terá a mesma disposição e o mesmo desassombro para continuar a agredir.

Por Redação - CB
O ministro Lewandowski tem mantido toda
 a paciência do mundo com Joaquim Barbosa
A Ordem dos Advogados do Brasil nomeou, nesta terça-feira, dois de seus mais graduados expoentes, para a defesa do criminalista Luiz Fernando Pacheco, defensor de José Genoino, expulso do plenário por ordem de Joaquim Barbosa. São eles José Roberto Batochio e Marcio Thomaz Bastos, ambos ex-presidentes, além de Guilherme Octavio Batochio, conselheiro federal da Ordem. O time foi montado por Marcus Vinícius Coelho, atual presidente da OAB, para sinalizar empenho máximo da entidade na defesa das prerrogativas da advocacia.
– Veremos se, sem a proteção do cargo, Barbosa terá a mesma disposição e o mesmo desassombro para continuar a agredir. Quando a advocacia é expulsa dos tribunais, sobrevém a tirania”, lembra o criminalista. “O Luiz Fernando Pacheco não excedeu em nada os limites do direito de defesa”, completa Thomaz Bastos. “E a saída de Barbosa fará bem não apenas ao STF como também à relação dos ministros com os advogados – disse Batochio a jornalistas do site de notícias 247.
Pacheco teve sua palavra cassada na Tribuna do STF e foi retirado da sala de audiências por força de seguranças, após rogar a Barbosa para que colocasse em pauta o processo em que José Genoino pedia o direito de cumprir pena em regime domiciliar, prerrogativa negada logo depois, em nova sessão do STF. Irritado, Barbosa chamou os seguranças e o expulsou. Depois disso, pediu à Polícia Federal a instauração de inquérito por calúnia, injúria e difamação.

Sujeito inusitado
Na véspera, o atual presidente do STF protagonizou uma nova cena inusitada nos anais da Suprema Corte, ao pedir o adiamento de sua aposentadoria. O magistrado alegou que a transição para a posse do sucessor Ricardo Lewandowski estaria sendo feita “rápida demais”.
Em sua nova conta no microblog Twitter, Barbosa sugeriu alterações na seleção brasileira, mas não comentou sobre a sua mudança de ideia. O ministro pediu, nesta segunda-feira, que a publicação de sua aposentadoria seja adiada para o dia 6 de agosto.
Na semana passada, Barbosa pediu oficialmente ao Ministério da Justiça, órgão responsável pela tramitação, que a aposentadoria fosse publicada no dia 10 deste mês. Barbosa havia afirmado que a sessão do dia 1º de julho, última antes do recesso do Judiciário, seria sua última no Supremo. Na ocasião, o presidente do STF disse que deixava a Corte de forma tranquila e com a “alma leve”. Em maio, ele anunciou que se aposentaria antecipadamente, após 11 anos como ministro da Corte.
Ao menos inicialmente, Barbosa deveria deixar os trabalhos no Supremo ainda nesta semana, após análise do governo em relação à sua aposentadoria. Para isso, a presidente Dilma Rousseff precisa confirmar a decisão em decreto que será publicado no Diário Oficial da União.
Fonte - Correio do Brasil  08/07/2014

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Joaquim Barbosa diz que deixará o Supremo em junho

Política

A decisão foi anunciada aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em uma visita rápida ao Congresso.

Carolina Gonçalves e Carolina Sarres 
Repórteres da Agência Brasil
Joaquim BarbosaJosé Cruz/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, disse hoje (29) que vai deixar o cargo no próximo mês. A decisão foi anunciada aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em uma visita rápida ao Congresso.
Segundo Renan Calheiros, o ministro não explicou os motivos de sua decisão, apenas informou que irá se aposentar. “Foi surpreendente e triste. O ministro veio se despedir”, disse Renan ao atribuir a Barbosa a marca de uma das melhores referências do Brasil. “Sempre tivemos relacionamento muito bom e sempre o tivemos como uma das melhores referências”, completou.
A conversa entre os representantes dos dois Poderes durou menos de 30 minutos e Barbosa seguiu para a Câmara dos Deputados sem falar com a imprensa. À pergunta sobre a data da aposentadoria, Barbosa limitou-se a sorrir e afirmou: “Aguardem, aguardem”.
Renan Calheiros disse que tratou com Barbosa de alguns projetos que esbarram em procedimentos do Judiciário, como o novo Código de Processo Civil que será concluído ainda neste semestre. “Isso é uma oportunidade para reduzir à metade o tempo dos processos”. Renan negou que tenha conversado sobre a decisão da Corte de transferir para as turmas do STF os julgamentos de políticos, mas disse que é favorável às medidas que agilizam os processos judiciais.
O presidente do Senado também negou que tenha tratado da decisão do do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a mudança na distribuição das 513 cadeiras da Câmara, afetando bancadas de 13 estados. Alves e Calheiros consideraram que a medida criou um mal-estar e afirmaram que o tribunal não tem competência para fixar esses números. No fim do dia , a Mesa do Senado decidiu ajuizar no STF uma Ação Declaratória de Constitucionalidade para garantir a posição do Congresso sobre o tema.
No caso da Proposta de Emenda à Constituição 63/2013 que prevê pagamento adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por subsídio, Barbosa apenas ouviu o apoio declarado por Renan à medida.
A mudança poderá permitir que essas categorias passem a receber acima do teto constitucional. O presidente do STF já tinha declarado ser favorável à medidaa. A matéria está no plenário da Casa, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadores favoráveis e contrários ao adicional reconheceram a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras da magistratura brasileira. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que foi relator da matéria na CCJ, disse que o impacto da medida será 1,65% na folha de pagamento do Poder Judiciário.
O temor de alguns parlamentares, principalmente da base governista, é que outras categorias que são remuneradas por subsídio exijam o mesmo benefício. O governo tentou negociar com as categorias e chegou a pedir que a discussão seja adiada, em busca de uma alternativa que tenha impacto menor nas contas públicas, com efeito dominó.
A matéria, que será analisada pela Câmara, ainda tem de passar por oito sessões de discussão, divididas em dois turnos no plenário do Senado. A primeira delas ocorreu ontem (28). Para ser aprovada, são necessários 49 votos favoráveis em cada votação.
Joaquim Benedito Barbosa Gomes, 59 anos, nascido em Paracatu (MG), foi o primeiro negro a ser ministro do STF e teve notoriedade por ter presidido o Supremo e ter sido o relator do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Devido à condução do processo, ele foi o responsável pela execução de diversas penas e pela determinação de prisão dos réus condenados pelos crimes.
Barbosa ocupa a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça desde novembro de 2012. O ministro foi indicado à Suprema Corte em 2003, no mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Antes de sua nomeação para o Supremo, o ministro Joaquim Barbosa foi membro do Ministério Público Federal, chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados, oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores e compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado.
Ele é mestre e doutor em direito público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) e mestre em direito e Estado pela Universidade de Brasília.
Fonte - Agência Brasil  29/05/2014

sábado, 8 de fevereiro de 2014

A Europa ensina - Afinal, o que quer a direita?

Política

Manifestação por políticas públicas que garantam emprego na Europa: pauta que não é da direita

Flávio Aguiar - RBA
© BESTRABALHO / REPRODUÇÃO
Mais uma vez o Brasil se curva ante a Europa. No Brasil, é difícil saber o que a direita quer. Em primeiro lugar, porque a direita não se assume como tal. Ninguém é de direita no Brasil. Segundo, porque a direita não pode dizer o que quer. Oculta seu programa, suas intenções. Tem de vir com blandícies, como "fazer mais e melhor". Não, a direita não quer fazer mais, nem melhor. Só se for mais e melhor para o capital rentista, para a privataria, para o realinhamento subserviente do Brasil com as potências do Ocidente.
Quem sabe assim, em vez de conseguirmos uma cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, conseguiremos nos tornar um membro da Otan? De segunda categoria, é claro. Mas membro da Otan. Afinal, a Guiana Francesa, como Département d’Outre-Mer, não deixa de ser membro da Otan. Por que não nós? Mas, felizmente, na Europa há uma direita que não se envergonha de ser de direita. Embora por vezes também se apresente como “fora das quatro linhas da divisão entre direita e esquerda”.
Dizem na lata o que querem. Talvez aqui as coisas sejam facilitadas porque existe uma extrema-direita escancarada também, coisa de causar inveja a Bolsonaro e Feliciano, apesar de não ter conotação religiosa. Aliás, diga-se a bem da verdade, aqui não tem um ‘partido evangélico’. Se houvesse, seria escorraçado do Parlamento.
Bom, mas não perdendo o fio da meada, numa viagem de avião deparei com este pasquim neoliberal francês, chamado L’Opinion, que defende os pontos de vista da direita (aliás, o Instituto Millenium deveria citá-lo e colocar entre os favoritos, embora, em relação a ele, oL’Opinion apresente perigosos desvios ao centro). E lá (edição de 24/25 de janeiro, página 8), encontra-se a entrevista de Gérard Dussillol, presidente da Pôle Finances publiques de l’Institut Thomas Moore – um think tank que se apresenta como “europeu e independente”, fundado em 2004, com sedes em Paris e Bruxelas.
Msr. Gérard Dussillol deixa muito claro o que a direita quer. Mutatis Mutandis, é fácil realocar suas propostas no Brasil, sem a lenga-lenga medíocre dos arautos inconfessos da direita na velha mídia, nem o chororô lamentoso da ‘falta de programa’ (leia-se programa oculto na manga) que assola a direita institucional. O título do artigo de Dussillol é “Quinze medidas urgentes para voltar a crescer”. O seu objetivo, diz logo de saída, é conseguir o “retorno do crescimento, baixar o desemprego e recuperar as contas públicas”.

Apertem os cintos, liguem os motores, e vamos lá:
1 - Restabelecer uma fiscalização da poupança coerente e estimulante. O que significa isto? Cortar o incentivo fiscal da poupança sem risco (garantida pelo governo), para favorecer a ‘poupança de risco’ (aquela que se dirige à especulação), cujos ‘exageros de taxação’ devem ser reduzidos e cortados.
2 - Suprimir qualquer forma de imposto sobre as grandes fortunas.
3 - Anistiar o repatriamento de capitais, baixando as taxas sobre eles a ‘níveis aceitáveis’, de 15% ou 10% conforme os investimentos que desejem fazer.
4 - Aumentar as horas de trabalho, cortando a semana de 35 horas, e suprimir progressivamente as obrigações decorrentes de horas extras negociadas por ramo de trabalho.
5 - Baixar significatimente os encargos sobre folha de pagamento.
6 - Aumentar o número de referência de empregados para que as empresas sejam obrigadas a terem “comitês de empresa” com representação de trabalhadores (hoje 50 trabalhadores). Duplicá-lo – mas apenas para começar.
7 - Diminuir os encargos das empresas sobre os trabalhadores do setor de ‘atendimento pessoal’ a idosos, necessitados de atendimento especial, etc (em francês "aide à la personne").
8 - Cortar um terço de todas as “agências do estado”.
9 - Reformar (cortando) os gastos do seguro-desemprego.
10 - Reformar (cortando mais ainda) as aposentadorias.
11 - Reformar ‘em profundidade’ o sistema de formação profissional. O que significa isto? Cortar profundamente as obrigações das empresas em financiar, através de impostos, as atividades de formação profissional para jovens trabalhadores, trabalhadores que queiram se reciclar ou desempregados.
12 - Estabelecer a igualdade no sistema de ‘jour de carence’ entre o setor público e o setor privado. O que quer dizer isto? No setor privado, quando um trabalhador entra em licença para tratamento de saúde, a empresa não é obrigada a pagar-lhe os três primeiros dias de ausência. No setor público, Sarkozy introduziu um dia de carência, coisa que o governo atual suprimiu. Agora Msr. Dussillol defende: “Egalité! Fraternité! Humanité”! – mas sem “Liberté”: três dias de carência para todos! E isto será só o começo.
13 - Suprimir a “ajuda médica do Estado”, que hoje cobre toda e qualquer pessoa que viva em território francês. Isto, segundo ele, é uma hipocrisia. O Estado pode negar papéis a imigrantes ilegais, ou mesmo a regularizar a sua situação, mas em compensação lhe oferece auxílio para tratamento médico em caso de necessidade. O que fazer? Cortar o auxílio médico, ora! Economia: de 600 a 800 milhões de euros por ano.
14 - Suprimir vários departamentos (equivalentes aos nosso estados), comunas, reunificar tudo, cortar o número de eleitos, etc. Em suma, (agora digo eu) voltar aos tempos em que a França era recortada em feudos, e quanto maiores, melhor...
15 - Cortar na carne (ou na argamassa) no sistema de habitações populares, privatizando um terço das já existentes e bloqueando novos investimentos no setor.
É ler para crer. Depois de ler, é só adaptar as propostas para o nosso Brasil. E se você quiser abençoar um programa destes, escolhendo no futuro quem o defenda sem defendê-lo, é só apertar o cinto. Dos trabalhadores, é claro. Depois, sair voando.
Fonte  - Rede Brasil Atual  07/02/2014

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Caça Mirage faz último voo no Brasil

Defesa

foto - FAB
Os Mirage, batizados na FAB de F-2000, atuavam na defesa aérea do país desde 2006

TB
O Mirage 2000 fez nesta terça-feira (31/12) o seu último voo, após quase uma década servindo ao sistema de defesa aeroespacial brasileiro. O destino da aeronave foi o Rio de Janeiro. A partir de agora, o exemplar poderá ser visto no Museu Aeroespacial da Força Aérea Brasileira (FAB), em Campos dos Afonsos, na capital fluminense.
A solenidade de despedida ocorreu na Base Aérea de Anápolis (BAAN). No comando da aeronave, o capitão Antonio Augusto da Silva Ramalho, do 1º Grupo de Defesa Aérea, iniciou o trajeto que marcou em definitivo a aposentadoria do caça. Porém, a série de homenagem teve início na semana passada, em Anápolis (GO), com a participação de oficiais-generais da Aeronáutica.
As aeronaves continuaram em operação até o final de dezembro fazendo a proteção da capital federal e, a partir de janeiro pelos caças F-5EM. Na ocasião, também ocorreu a passagem de comando do Primeiro Grupo de Defesa Aérea (1º GDA) - Esquadrão Jaguar.
Os Mirage, batizados na FAB de F-2000, atuavam na defesa aérea do País desde 2006 e já completaram mais de 10 mil horas de voo. Para o tenente-coronel Eric Breviglieri, piloto da FAB com 1038 horas de voo no caça, a aeronave atendeu todos os requisitos necessários enquanto esteve em operação. “O Mirage é a máquina, é excelente e foi de grande valia para ajudar neste salto que vamos dar a partir de agora com o Gripen. Os conceitos e o emprego do Mirage vão auxiliar a assimilar mais fácil o novo caça”, revela Breviglieri.
Os 12 Mirage foram adquiridos da França já usados como uma solução temporária para a aviação de caça de alta performance no Brasil. Pelo plano inicial os jatos iriam parar no final de 2011, mas com ajustes seis aeronaves foram poupadas e permaneceram em voo. O Governo já anunciou a aquisição dos substitutos do Mirage: o Gripen NG da empresa sueca Saab.
Até que os novos caças cheguem, as missões de defesa aérea, antes desempenhadas pelo Mirage, ficarão a cargo dos caças F-5EM. Os três esquadrões com F-5, do Rio de Janeiro, Manaus e Canoas vão assumir o alerta de defesa aérea a partir da BAAN com suas próprias aeronaves. “A partir de primeiro de janeiro as aeronaves F-5 assumirão a defesa aérea, e tanto Anápolis quanto o Planalto Central estarão protegidos”, afirma o brigadeiro Luiz Fernando de Aguiar, comandante da Terceira Força Aérea (III FAE).
Com a aposentadoria do Mirage, o Esquadrão Jaguar ficará sem aeronaves. Um grupo de seis pilotos permanece em Anápolis (GO) para manter a administração da unidade, cumprir horas de voo no F-5 e participar de treinamentos. No futuro, os militares vão compor o primeiro grupo que irá receber o novo caça Gripen NG. Parte do efetivo já foi transferida para outras unidades, mas os que ficam aguardam com boas expectativas a chegada do novo avião. “É uma aeronave que traz conceitos doutrinários novos, diferentes daqueles que nós utilizamos, e vai colocar a Força Aérea, com certeza, em um novo patamar operacional”, ressalta o novo comandante do 1º GDA, major Cláucio Oliveira Marques.
Fonte - Tribuna da Bahia  31/12/2013