O Entre Vistas desta semana é com o jornalista Luis Nassif.Juca Kfouri e Nassiff batem um papo sobre economia, política e música!
UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
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quinta-feira, 25 de abril de 2019
Entre Vistas com Luis Nassif sobre os 100 dias de governo
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sexta-feira, 12 de abril de 2019
Corte na Previdência: fome, piora da incapacidade e judicialização
Ponto de Vista 🔍
O Governo Bolsonaro enfrenta dificuldades políticas para articular a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 junto aos parlamentares, que questionam o papel de liderança do governo e desejam retirar da reforma as alterações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos em situações de miserabilidade, assim como as mudanças relacionadas às regras da aposentaria rural.
João Badari - Portogente
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| foto - ilustração |
O Governo Bolsonaro enfrenta dificuldades políticas para articular a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 junto aos parlamentares, que questionam o papel de liderança do governo e desejam retirar da reforma as alterações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos em situações de miserabilidade, assim como as mudanças relacionadas às regras da aposentaria rural.
Agora é ventilada na mídia a intenção de se elaborar por parte do governo um plano para reduzir as aposentadorias por invalidez. A ideia é que as perícias médicas sejam “aprimoradas” de modo que segurados ainda em condições de trabalhar possam voltar à ativa, ainda em que função distinta da anterior.
Tal corte de gastos públicos como consequência desse plano não será possível sem nada menos que o agravamento da incapacidade do segurado, que voltaria a trabalhar, ou que a fome. Não é exagero dizer que o trabalhador incapacitado, sem poder trabalhar ou receber benefício, terá dificuldade para trazer alimentos para casa e para a sua família.
Não bastasse tal consequência, ainda decorreria da implantação de plano de tal espécie por parte do governo o que ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falha em conferir a proteção social aos segurados que dela necessitam: o aumento da judicialização.
É natural que trabalhadores entrem com processo na Justiça para receberem o que tem direito. A maioria das ações são ganhas, já que a tendência é de que os profissionais da área previdenciária não banalizem esse tipo de ação, de modo a buscar o Judiciário quando o segurado realmente é incapaz e há base probatória, ou seja, exames e outros documentos que atestem a sua incapacidade laboral.
A pergunta é: vale a pena economizar recursos públicos às custas da piora da saúde do trabalhador, de sua vulnerabilidade social e da sobrecarga do Poder Judiciário?
De acordo com o que tem sido noticiado, as estimativas iniciais da aplicação do plano preveem uma poupança de aproximadamente R$ 100 bilhões em dez anos. Contudo, mesmo para quem crê que o trabalhador incapacitado pode pagar pelo déficit da previdência, as previsões podem ir por água abaixo: mais judicialização implica em mais gastos por parte do INSS com honorários sucumbenciais e pagamento de juros após perderem as ações na Justiça relacionada ao pagamento dos benefícios. Esse fator parece ter ficado de fora da conta do governo.
É evidente que o governo está correto em relação a buscar uma reforma no sistema previdenciário do país, assim como outras maneiras de poupar recursos públicos e resolver os problemas da previdência.
Entretanto, assim como os próprios parlamentares questionam alterações em regras relacionadas a benefícios para idosos e trabalhadores mais vulneráveis, não são os trabalhadores incapacitados que devem ser penalizados pelo déficit. É cada vez mais necessário que os governos deixem de pensar apenas na questão financeira e lembrem de todas as discrepâncias sociais existentes no país.
*João Badari é sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados e especialista em Direito Previdenciário.
Fonte - Portogente 12/04/2019
quinta-feira, 7 de março de 2019
Capitalização: o verdadeiro ‘Cavalo de Tróia’ da reforma - da previdência
Ponto de Vista 🔍
Antônio de Queiroz* - Portogente
Desde a Constituição de 1988, já foram feitas e aprovadas cinco emendas constitucionais com reformas paramétricas na Previdência, que consistem em mudanças tópicas nos critérios de elegibilidade de benefícios e correções de disfunções do sistema, diferentemente da reforma proposta por Bolsonaro, que promove mudanças estruturais na direção de privatização da Previdência Pública brasileira.
A reforma da Previdência, no formato apresentado, tem dois objetivos claros:
1) um fiscal, voltado para reduzir o gasto previdenciário; e
2) outro de mercado, voltado para a privatização da Previdência Social brasileira, a partir da substituição do regime de repartição, de caráter solidário, pelo modelo de capitalização individual e de gestão privada.
O primeiro objetivo, que justifica a agressividade sobre os segurados, aposentados e pensionistas, se traduz:
1) na redução de benefícios;
2) no aumento da idade mínima;
3) na ampliação do tempo de contribuição; e
4) na adoção de alíquotas maiores, progressivas e extraordinárias, medidas que podem caracterizar confisco. A meta fiscal é ambiciosa e visa obter ganhos de R$ 1,1 trilhão em dez anos, fato que faz dessa reforma a mais dura de que se tem notícia no Brasil.
O segundo objetivo é a privatização da Previdência Pública, mediante instituição de novo regime de Previdência, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, com “livre escolha” pelo trabalhador da entidade e da modalidade de gestão das reservas, assegurada a portabilidade.
A própria ideia de “adesão” já é uma armadilha. Assim como ocorreu em 1967, quando foi extinta a estabilidade no emprego e criado o FGTS, o novo sistema foi criado por Roberto Campos e pelos militares como “opcional” para o trabalhador. O que se viu, porém, é que somente conseguia emprego quem exercesse, no ato da admissão, a “opção” pelo novo regime. O mesmo ocorrerá com o novo sistema, que deverá representar redução ou desoneração de encargos previdenciários para os empregadores. Assim, quem não optar “facultativamente” pelo novo regime não terá emprego.
Num sistema desses, que é inspirado no modelo chileno de previdência, as chances de a Previdência Social pública e de caráter solidário, e até mesmo os fundos de pensão existentes, sobreviverem é muito baixa, porque irão disputar diretamente com o sistema financeiro internacional, leia-se bancos e seguradoras privadas, que terão muito melhores condições de concorrência e poderão usar seu poder de mercado para implodir as previdências dos regimes Próprios, Geral e complementar das entidades de previdência fechada.
Ora, se a simples autorização prevista no parágrafo 15 do artigo 40 – de patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência instituída por ente público, assim como, por meio de licitação, o patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência complementar não instituída pelo ente federativa ou por entidade aberta de previdência complementar – já seria suficiente para colocar em risco fundos de pensão como a Funpresp.
A eventual adoção do regime de capitalização previsto no artigo 201-A será o verdadeiro “Cavalo de Tróia” da reforma, porque poderá exterminar tanto os regimes Próprio e Geral, quanto o regime complementar, organizado sob a forma de entidade fechadas de Previdência, como a Previ, a Petros, entre outros.
Ou os segurados, os aposentados e pensionistas do setor privado e do serviço público se organizam para modificar ou suprimir esses dois dispositivos do texto da reforma, ou sua aposentadoria estará comprometida, pois a gula do sistema financeiro, em matéria previdenciária, é insaciável. Mãos à obra!
A eventual adoção do regime de capitalização previsto no artigo 201-A será o verdadeiro “Cavalo de Tróia” da reforma, porque poderá exterminar tanto os regimes Próprio e Geral, quanto o regime complementar, organizado sob a forma de entidade fechadas de Previdência, como a Previ, a Petros, entre outros.
Antônio de Queiroz* - Portogente
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A reforma da Previdência, no formato apresentado, tem dois objetivos claros:
1) um fiscal, voltado para reduzir o gasto previdenciário; e
2) outro de mercado, voltado para a privatização da Previdência Social brasileira, a partir da substituição do regime de repartição, de caráter solidário, pelo modelo de capitalização individual e de gestão privada.
O primeiro objetivo, que justifica a agressividade sobre os segurados, aposentados e pensionistas, se traduz:
1) na redução de benefícios;
2) no aumento da idade mínima;
3) na ampliação do tempo de contribuição; e
4) na adoção de alíquotas maiores, progressivas e extraordinárias, medidas que podem caracterizar confisco. A meta fiscal é ambiciosa e visa obter ganhos de R$ 1,1 trilhão em dez anos, fato que faz dessa reforma a mais dura de que se tem notícia no Brasil.
O segundo objetivo é a privatização da Previdência Pública, mediante instituição de novo regime de Previdência, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, com “livre escolha” pelo trabalhador da entidade e da modalidade de gestão das reservas, assegurada a portabilidade.
A própria ideia de “adesão” já é uma armadilha. Assim como ocorreu em 1967, quando foi extinta a estabilidade no emprego e criado o FGTS, o novo sistema foi criado por Roberto Campos e pelos militares como “opcional” para o trabalhador. O que se viu, porém, é que somente conseguia emprego quem exercesse, no ato da admissão, a “opção” pelo novo regime. O mesmo ocorrerá com o novo sistema, que deverá representar redução ou desoneração de encargos previdenciários para os empregadores. Assim, quem não optar “facultativamente” pelo novo regime não terá emprego.
Num sistema desses, que é inspirado no modelo chileno de previdência, as chances de a Previdência Social pública e de caráter solidário, e até mesmo os fundos de pensão existentes, sobreviverem é muito baixa, porque irão disputar diretamente com o sistema financeiro internacional, leia-se bancos e seguradoras privadas, que terão muito melhores condições de concorrência e poderão usar seu poder de mercado para implodir as previdências dos regimes Próprios, Geral e complementar das entidades de previdência fechada.
Ora, se a simples autorização prevista no parágrafo 15 do artigo 40 – de patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência instituída por ente público, assim como, por meio de licitação, o patrocínio de plano administrado por entidade fechada de previdência complementar não instituída pelo ente federativa ou por entidade aberta de previdência complementar – já seria suficiente para colocar em risco fundos de pensão como a Funpresp.
A eventual adoção do regime de capitalização previsto no artigo 201-A será o verdadeiro “Cavalo de Tróia” da reforma, porque poderá exterminar tanto os regimes Próprio e Geral, quanto o regime complementar, organizado sob a forma de entidade fechadas de Previdência, como a Previ, a Petros, entre outros.
Ou os segurados, os aposentados e pensionistas do setor privado e do serviço público se organizam para modificar ou suprimir esses dois dispositivos do texto da reforma, ou sua aposentadoria estará comprometida, pois a gula do sistema financeiro, em matéria previdenciária, é insaciável. Mãos à obra!
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Fonte - Portogente 07/03/2019
quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Lutar com justiça
Ponto de Vista 🔍
Embora ainda esteja montado no palanque eleitoral das mídias sociais com seus disse - não disse e suas provocações, cada vez mais se aproxima o dia em que pão será pão e queijo será queijo; o governo terá que dizer a que veio com ações e consequências.Para cumprir sua pauta econômica neoliberal e conservadora terá que desagradar milhões de trabalhadores, fazendo-os pagar a conta dos rentistas na Previdência, nos salários, no crédito e na qualificação.
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| João G.Vargas Netto |
Embora ainda esteja montado no palanque eleitoral das mídias sociais com seus disse - não disse e suas provocações, cada vez mais se aproxima o dia em que pão será pão e queijo será queijo; o governo terá que dizer a que veio com ações e consequências.
Para cumprir sua pauta econômica neoliberal e conservadora terá que desagradar milhões de trabalhadores, fazendo-os pagar a conta dos rentistas na Previdência, nos salários, no crédito e na qualificação. Por mais que se empenhe em seu programa desorganizador das relações de trabalho não criará empregos, nem em quantidade, nem de qualidade.
O silêncio mantido por ele e por seus executores a respeito do vasto mundo do trabalho é tão ensurdecedor que até mesmo a bomba da extinção do ministério do Trabalho (e da Justiça do Trabalho e da Procuradoria do Trabalho) quase não fez barulho. O ministério, como o jornalista da Arábia Saudita, foi morto e despedaçado sem que se saiba ao certo aonde foram jogados seus restos e para quê.
(Para compreender as intenções do magarefe deve-se ler o artigo do Toninho do DIAP, “O esquartejamento do ministério do Trabalho”, recentemente publicado.)
Bem fizeram as seis centrais sindicais reconhecidas quando, em carta aberta ao presidente (e aos outros poderes), reafirmaram suas posições de resistência e de relevância institucional conclamando-o a um diálogo que é contrário à sua experiência e à sua prática e que ele aparenta não querer.
Os dirigentes e os ativistas sindicais de todas as entidades ao compreenderem o alcance da contradição entre o bolsonarismo e a realidade devem, com unidade, garantir suas próprias existências, estreitar os laços com os trabalhadores (associados ou não) e indicar-lhes o caminho de resistência.
Por pior que seja a correlação de forças atual a História ensina que quem luta com justiça, com inteligência e com persistência, vence.
*João Guilherme Vargas Netto é analista político
Fonte - Portogente 09/01/2019
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quinta-feira, 5 de abril de 2018
Previdência: uma pequena vitória no meio do terror
Ponto de Vista/Política 🔍
Apesar da reforma da previdência proposta e defendida pelo ministro da economia de Temer, Henrique Meirelles, ter sido praticamente derrotada devido à falta de votos na Câmara dos Deputados não houve sequer tempo de comemoração desta parcial vitória contra o golpe de 2016. A intervenção militar no Rio de Janeiro veio como manobra astuta que nos jogou em um verdadeiro pandemônio. Sem planejamento, sem lógica, sem nada
Tiago Camarinha Lopes* - Portogente
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| foto - ilustração/arquivo |
A reforma da previdência era uma das etapas esperadas após a concretização do impeachment. Ela deveria ser a sequência lógica da PEC do teto dos gastos, que foi aprovada no segundo semestre de 2016. A limitação dos gastos públicos com todas as despesas não financeiras junto com a diminuição da proteção aos trabalhadores que conseguiram sobreviver até a terceira idade eram os dois pilares que sustentavam todo projeto econômico chamado pomposamente de “Uma ponte para o futuro”.
Tal projeto foi imposto politicamente por meio da derrubada do governo Dilma devido ao fim do ciclo de crescimento econômico iniciado em meados dos anos 2000. Pode ser sintetizado da seguinte maneira: diminuir brutalmente os recursos públicos destinados à promoção do bem- estar social e qualidade de vida da população trabalhadora e proteger o fluxo da riqueza nacional para o bolso dos agentes privados detentores da dívida pública brasileira. Um título muito mais certeiro para tal projeto seria “Farinha pouca, meu pirão, primeiro”.
A dívida que o Estado brasileiro tem com agentes privados assusta não só pela sua dimensão, mas principalmente pela dinâmica à qual ela está submetida. Tais agentes fazem de tudo para garantir que nosso Estado jamais se liberte dessa dívida, porque do contrário eles não poderiam se apropriar como parasitas da gigantesca energia de trabalho humano que o povo brasileiro cria dia após dia, mês após mês, ano após ano, década após década. E aí teriam que trabalhar como todos nós para garantir sua sobrevivência.
O Sistema da Dívida Pública é o processo pelo qual esses agentes atuam de modo a manter o Estado nacional em perpétua situação de dependência em relação a esses agentes privados, que compõem a classe econômica que controla de fato nosso Estado. O Estado não quita a dívida nem declara moratória. Fica no limbo entre essas duas saídas possíveis, como um zumbi a serviço de poderes alheios ao interesse da Nação.
Se o combate à PEC do teto não conseguiu evitar sua aprovação (assim como a aprovação da reforma trabalhista), o mesmo não ocorreu com a reforma da previdência. Por quê? Uma das estratégias mais bem elaboradas de combate a esse ataque foi utilizar a Constituição de 1988 como escudo contra o avanço do sistema da dívida. Essa foi a linha seguida pelos parlamentares, acadêmicos e militantes constitucionalistas que culminou na CPI da Previdência liderada pelo senador pelo Rio Grande do Sul do PT, Paulo Paim. O relatório final da CPI da Previdência formaliza o poderoso e bem fundamentado argumento de que a previdência não é deficitária. Mesmo tendo sua divulgação nitidamente boicotada pela grande imprensa, a CPI da Previdência é um marco e um exemplo de como a militância legalista pode garantir relevantes conquistas mesmo em um cenário adverso como o atual.
O argumento do governo para defender publicamente sua proposta de desmonte da previdência era uma verdadeira falácia. A campanha publicitária explorou a ideia da igualdade para todos na aquisição do direito de se aposentar. Tal tese foi argutamente explorada pelos defensores do governo porque de fato existem privilégios pontuais restritos aos servidores do povo que são inaceitáveis. Esse é o caso dos juízes e seus auxílios-moradias. Só que isso foi um movimento para desviar a atenção do fato de que a reforma colocaria todos em condições piores, mesmo que os trabalhadores mais pobres tivessem sua condição “menos piorada” em comparação com os trabalhadores mais ricos.
É importante lembrar aqui que “ricos” se refere a trabalhadores mais bem remunerados, e não aos proprietários que auferem rendas. São os trabalhadores melhores qualificados com permanência no emprego, maiores salários e atividades menos pesadas.
O governo vinha apresentando esse grupo de trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição (e não por idade) como se eles formassem a elite endinheirada do país. A estratégia do governo para ganhar terreno no campo do embate de ideias era colocar a elite trabalhadora, que inclui a vanguarda do proletariado em sindicatos, mas também técnicos especializados da esfera pública sem consciência de classe no mesmo grupo dos 1% donos do dinheiro, os rentistas e proprietários que não vivem de salários.
Em uma palavra, foi montado todo um discurso jogando o lumpemproletariado, trabalhadores informais e excluídos de baixo contra os assalariados com carteira e servidores do povo do meio para deixar a salvo os 1% de cima que vivem de rendas e não do suor de seu próprio trabalho (visto que aqueles desse estrato que eventualmente trabalham definitivamente não suam como os 99%).
No entanto, como demonstraram a greve geral de 28 de abril de 2017, as diversas manifestações contrárias à reforma da previdência e as denúncias escandalosas de corrupção, o governo Temer estava perdendo a batalha do debate. A derrota definitiva veio com o relatório final da CPI da Previdência no final de 2017 e com a impossibilidade de comprar os votos faltantes no congresso para garantir a aprovação. A intervenção militar no Rio de Janeiro em fevereiro de 2018 teria sepultado tudo, caso não estivéssemos lidando com a turma da transilvânia e criaturas associadas.
O relatório final da CPI da Previdência mostra todos os tipos de cálculos em pauta para verificar a situação econômica da Previdência. Ao desnudar os diferentes métodos de contabilidade que levam a tamanhos variados de déficit/superávit da previdência a CPI demonstra que os conflitos não dependem de divergências técnicas, mas de interesses econômicos que reforçam uma ou outra metodologia de cálculo, dependendo de qual é a mais adequada a servir esses interesses.
De um lado, a metodologia utilizada pelo Governo Federal e pelo TCU (CPI da Previdência, p. 70), faz as contas do montante destinado a financiar a população trabalhadora aposentada excluindo a Previdência Social da Seguridade Social. Nessa interpretação, a Seguridade Social seria referente apenas aos recursos de saúde e assistência social. Além disso, esse tipo de conta não analisa criticamente as modificações por emendas constitucionais que agridem os princípios originais da Carta Magna.
Assim, a DRU (Desvinculação de Receitas da União) é contabilizada como se o Estado não pudesse dispor desse valor para financiar a previdência. Do mesmo modo, o cálculo atuarial é excessivamente pessimista ao não considerar dinâmicas do aumento de produtividade e das políticas macroeconômicas que podem aquecer a economia e gerar maior arrecadação. Tudo isso faz com que se caia na ideia irreal e aterrorizante do déficit da previdência.
De outro lado, temos uma metodologia baseada nos estudos da ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) e de diversos especialistas da área de orçamento público. Nessa metodologia, os indicativos da Constituição Federal para garantir a viabilidade previdenciária para toda a população são seguidos à risca. Só isso já é suficiente para estabelecer que há superávit.
Além disso, o cálculo atuarial aqui leva em conta o aumento da produtividade e considera a possibilidade de programas de estímulo à produção que podem fazer a economia crescer, e com isso, a arrecadação. Ademais, uma reforma tributária progressiva vem como mais um fator que poderia alocar muito mais eficientemente os recursos públicos de modo a garantir todos os direitos constitucionais e permitir um cenário econômico mais equilibrado. Essa metodologia pode ser chamada de constitucionalista e ela demonstra como a Constituição é um instrumento importantíssimo para bloquear os ataques do Sistema da Dívida, que nesse caso tinha a forma de (contra)reforma da previdência.
Cada uma dessas duas formas de averiguar a situação financeira da previdência deve ser julgada diante dos princípios que sustentam a Constituição Federal e de todas as leis que dela devem derivar. Nesse sentido, não há dúvidas de que a metodologia que alardeia o déficit adotada pelo governo Temer e sua equipe econômica é anticonstitucionalista. É por esse motivo que certos economistas se veem na desconfortável situação de ter que dizer que o povo não cabe no “livrinho”, como alguns deles gostam de chamar nossa poderosa e inclusiva Constituição Cidadã de 1988. Poderosa e inclusiva a ponto de poder ser usada como um verdadeiro escudo contra mais um ataque que seria a aprovação da atual proposta de desmonte da previdência.
Mesmo que não tenha havido tempo de comemorar essa parcial vitória, tal fato deve nos trazer esperança e energia para encarar as próximas lutas que continuarão exigindo o máximo dessa árdua conquista jurídica cujos princípios nos guiam para a democracia.
*Tiago Camarinha Lopes é economista pela Goethe Universitat Frankfurt, Alemanha
Fonte - Portogente 05/04/2018
terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Previdência: quase um século combatendo desigualdades
Ponto de Vista 🔍
Alvaro Sólon de França* - Portogente
A Previdência brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2018, 95 anos. São mais de nove décadas reduzindo as nossas profundas desigualdades sociais e redistribuindo renda no nosso País.
Criada pelo Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, originário de um Projeto de Lei apresentado em outubro de 1921, pelo deputado federal Eloy Miranda Chaves, que propunha a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários, a Previdência Social ganhou dimensão e importância jamais imaginada, até mesmo pelos mais esperançosos cidadãos daquela época.
A Previdência Social está inserta na Seguridade Social que ocupa, no texto da Carta Constitucional, um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social, que tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem estar e a justiça social, fundamentais para uma sociedade democrática.
A Previdência Social foi fundada nos alicerces da solidariedade nacional, para produzir vida e dignidade social; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Previdência Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão, travestidos de arautos da modernidade, que a acusam de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas.
Mas, o que os piratas sociais teimavam em esconder, agora, está escancarado em todas as pesquisas sobre pobreza, divulgadas nos últimos anos: a expansão da Previdência Social – Regime Geral de Previdência Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi um dos principais fatores da redução da pobreza nos últimos anos. Se não fosse a Previdência, teríamos mais de 23 milhões de pessoas abaixo da linha de pobreza.
A Previdência, a exemplo do que ocorre com muitos dos que são detratados, não é tão conhecida assim dos brasileiros. E quando falamos "brasileiros" não estamos nos referindo apenas ao iletrado, ao inculto ou àquele que se manteve ignorante por conta de outra estrutura, a educacional, que, de forma tão precária, tenta cumprir o seu papel.
Como participante de debates no Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, presenciei o gigantesco desconhecimento dos parlamentares em relação às questões previdenciárias relativas à importância da instituição na vida das pessoas, dos municípios e a extensão de sua influência na economia de milhares de comunidades.
Após extensa pesquisa que tive a oportunidade de coordenar (A Previdência Social e a Economia dos Municípios, 6ª ed. Brasília: ANFIP, 2011), com base nos dados de 2010, constatamos que: em 3.875 dos 5.566 municípios brasileiros avaliados (69,6%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS supera o FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Percorrendo inúmeras cidades do interior do País, verifiquei que o maior sonho dos trabalhadores e trabalhadoras rurais é completar a idade, exigida pela legislação previdenciária, para se aposentarem. O que demonstra, de maneira insofismável, que a Previdência Social é a última esperança dessas pessoas para viverem com dignidade, pois no Brasil, todos sabemos, infelizmente, que a dignidade está vinculada à renda.
Os dados aqui retratados demonstram, de maneira inquestionável, que a Previdência Social está cumprindo o seu papel no resgate da dignidade humana e na solidificação da estabilidade social em milhares de municípios que, muitas vezes, não fazem parte do mapa de preocupações das "elites pensantes" do nosso País, o que nos dá a certeza de que, se não fossem os benefícios pagos pela Previdência Social, a nação brasileira estaria na barbárie social. Isto, em um País onde pesquisa recente informa que os cinco maiores bilionários brasileiros concentram a renda de 50% da população mais pobre do Brasil, ou seja, cerca de 100 milhões de brasileiros.
Não pairam dúvidas que a Previdência Social está atendendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos nos Princípios Fundamentais da Constituição Federal, e estampado no Art. 3º., que é o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Entretanto, na direção oposta das aspirações da sociedade brasileira, mas, em consonância com os ataques diuturnos praticados pelos piratas sociais, por meio das suas “consultorias”, regiamente pagas pela banca nacional e internacional, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Essa PEC promove uma hecatombe no sistema previdenciário nacional, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto dos servidores públicos dos três poderes, pois atinge os seus pilares fundamentais, quais sejam: idade, tempo de contribuição e valor do benefício.
Entre tantas perversidades, a PEC propõe alterar a idade para aposentadoria para homens e mulheres. Assim como, estipula que para se obter a aposentadoria integral há que se trabalhar por 40 anos a fio. Além de afetar o acesso ao benefício de pensão por morte para órfãos e viúvas. É um verdadeiro desmonte da Seguridade Social, via ajuste fiscal e exclusão social, travestido de reforma previdenciária.
Em suma, a PEC 287/16 afronta o princípio da dignidade da pessoa humana que foi colocado pela Constituição de 1988 como norteador para todo o ordenamento jurídico, por estar elencado como Fundamento da República Federativa, no artigo 1º do referido diploma constitucional.
A Previdência Social não é propriedade do governo, nem dos partidos da base de sustentação do governo, nem dos partidos de oposição. Pertence à sociedade brasileira. Destarte, se você é trabalhador do campo e da cidade, servidor público, aposentado, pensionista ou pensa em se aposentar um dia, acorra ao parlamento brasileiro e reivindique a rejeição da PEC 287/16, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira.
Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos vencidos pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que, na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza a tudo que diz respeito à redução da pobreza, à soberania nacional e à solidariedade entre as pessoas e as gerações. É preciso deixar claro para os piratas sociais de plantão que: “Uma coisa é por ideias arranjadas, outra é lidar com País de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias...”
A Previdência Social foi fundada nos alicerces da solidariedade nacional, para produzir vida e dignidade social; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Previdência Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão, travestidos de arautos da modernidade, que a acusam de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas.
Alvaro Sólon de França* - Portogente
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Criada pelo Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, originário de um Projeto de Lei apresentado em outubro de 1921, pelo deputado federal Eloy Miranda Chaves, que propunha a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários, a Previdência Social ganhou dimensão e importância jamais imaginada, até mesmo pelos mais esperançosos cidadãos daquela época.
A Previdência Social está inserta na Seguridade Social que ocupa, no texto da Carta Constitucional, um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social, que tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem estar e a justiça social, fundamentais para uma sociedade democrática.
A Previdência Social foi fundada nos alicerces da solidariedade nacional, para produzir vida e dignidade social; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Previdência Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão, travestidos de arautos da modernidade, que a acusam de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas.
Mas, o que os piratas sociais teimavam em esconder, agora, está escancarado em todas as pesquisas sobre pobreza, divulgadas nos últimos anos: a expansão da Previdência Social – Regime Geral de Previdência Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi um dos principais fatores da redução da pobreza nos últimos anos. Se não fosse a Previdência, teríamos mais de 23 milhões de pessoas abaixo da linha de pobreza.
A Previdência, a exemplo do que ocorre com muitos dos que são detratados, não é tão conhecida assim dos brasileiros. E quando falamos "brasileiros" não estamos nos referindo apenas ao iletrado, ao inculto ou àquele que se manteve ignorante por conta de outra estrutura, a educacional, que, de forma tão precária, tenta cumprir o seu papel.
Como participante de debates no Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, presenciei o gigantesco desconhecimento dos parlamentares em relação às questões previdenciárias relativas à importância da instituição na vida das pessoas, dos municípios e a extensão de sua influência na economia de milhares de comunidades.
Após extensa pesquisa que tive a oportunidade de coordenar (A Previdência Social e a Economia dos Municípios, 6ª ed. Brasília: ANFIP, 2011), com base nos dados de 2010, constatamos que: em 3.875 dos 5.566 municípios brasileiros avaliados (69,6%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS supera o FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Percorrendo inúmeras cidades do interior do País, verifiquei que o maior sonho dos trabalhadores e trabalhadoras rurais é completar a idade, exigida pela legislação previdenciária, para se aposentarem. O que demonstra, de maneira insofismável, que a Previdência Social é a última esperança dessas pessoas para viverem com dignidade, pois no Brasil, todos sabemos, infelizmente, que a dignidade está vinculada à renda.
Os dados aqui retratados demonstram, de maneira inquestionável, que a Previdência Social está cumprindo o seu papel no resgate da dignidade humana e na solidificação da estabilidade social em milhares de municípios que, muitas vezes, não fazem parte do mapa de preocupações das "elites pensantes" do nosso País, o que nos dá a certeza de que, se não fossem os benefícios pagos pela Previdência Social, a nação brasileira estaria na barbárie social. Isto, em um País onde pesquisa recente informa que os cinco maiores bilionários brasileiros concentram a renda de 50% da população mais pobre do Brasil, ou seja, cerca de 100 milhões de brasileiros.
Não pairam dúvidas que a Previdência Social está atendendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos nos Princípios Fundamentais da Constituição Federal, e estampado no Art. 3º., que é o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Entretanto, na direção oposta das aspirações da sociedade brasileira, mas, em consonância com os ataques diuturnos praticados pelos piratas sociais, por meio das suas “consultorias”, regiamente pagas pela banca nacional e internacional, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Essa PEC promove uma hecatombe no sistema previdenciário nacional, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto dos servidores públicos dos três poderes, pois atinge os seus pilares fundamentais, quais sejam: idade, tempo de contribuição e valor do benefício.
Entre tantas perversidades, a PEC propõe alterar a idade para aposentadoria para homens e mulheres. Assim como, estipula que para se obter a aposentadoria integral há que se trabalhar por 40 anos a fio. Além de afetar o acesso ao benefício de pensão por morte para órfãos e viúvas. É um verdadeiro desmonte da Seguridade Social, via ajuste fiscal e exclusão social, travestido de reforma previdenciária.
Em suma, a PEC 287/16 afronta o princípio da dignidade da pessoa humana que foi colocado pela Constituição de 1988 como norteador para todo o ordenamento jurídico, por estar elencado como Fundamento da República Federativa, no artigo 1º do referido diploma constitucional.
A Previdência Social não é propriedade do governo, nem dos partidos da base de sustentação do governo, nem dos partidos de oposição. Pertence à sociedade brasileira. Destarte, se você é trabalhador do campo e da cidade, servidor público, aposentado, pensionista ou pensa em se aposentar um dia, acorra ao parlamento brasileiro e reivindique a rejeição da PEC 287/16, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira.
Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos vencidos pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que, na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza a tudo que diz respeito à redução da pobreza, à soberania nacional e à solidariedade entre as pessoas e as gerações. É preciso deixar claro para os piratas sociais de plantão que: “Uma coisa é por ideias arranjadas, outra é lidar com País de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias...”
*Alvaro Sólon de França, ex-presidente do Conselho Executivo da Anfip e do Conselho Curador da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social
Fonte - Portogente 30/01/2018
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Nova narrativa da reforma da Previdência
Ponto de Vista 🔍
A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população
Antônio Augusto de Queiroz - Portogente
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| foto - ilustração/arquivo |
A nova narrativa vai insistir que, além de usufruir por mais tempo, o benefício médio das aposentadorias e pensões do setor público é pelo menos sete vezes maior que a do setor privado, o que caracterizaria privilégio.
Obviamente vai omitir que: 1) o servidor paga sobre a totalidade da remuneração; 2) a proporção entre custeio e benefício é a mesma que existe no RGPS; 3) o servidor já está sujeito a idade mínima, com efeitos plenos para todos que ingressaram desde 1998; e 4) desde de 2013, pelo menos no plano federal, já não tem mais direito a paridade nem integralidade, sendo-lhes aplicadas as mesmas regras do setor privado no tocante a teto de benefício e regra de cálculo da aposentadoria.
Omitirá, ainda, que a redução da aposentadoria e da pensão do servidor público não vai melhorar o valor do benefício do segurado do INSS, passando a impressão de que a reforma não irá atingir o trabalhador do setor privado, sob o falso fundamento de que a maioria recebe apenas um salário mínimo.
Ora, é verdade que a maioria ganha apenas um salário mínimo, mas também não é menos verdade que, após a reforma, para ter direito a esse benefício de um salário mínimo, o segurado do INSS também terá que trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ter idade mais avançada, exatamente como será para o servidor.
Ou, mais grave, omite-se ainda que a maioria dos benefícios de um salário mínimo é decorrente de aposentadoria por idade e de que a carência para fazer jus a esse benefício é atualmente de 15 anos, e que estará sendo aumentada para 25 anos, excluindo do direito a esse benefício milhões de trabalhadores.
Basta dizer que de todos os atuais aposentados por idade do INSS, apenas 24% comprovaram 25 ou mais anos de carência (contribuição) no momento da aposentadoria, o que significa que se a carência atual fosse de 25 anos, em lugar dos 15 anos atuais, 76% dos atuais aposentados por idade não estariam em usufruto de direito.
Também omitem o fato de que pelo menos um terço dos atuais segurados, com idade igual ou superior a 55 anos, não teria como comprovar 25 anos de contribuição ao completar os 65 anos de idade, ficando excluindo do direito à aposentadoria por idade.
A nova narrativa, com base em estudo do Banco Santander, sob o título “Reforma da Previdência e Redução da Desigualdade”, também vai disseminar a ideia de que o atual modelo previdenciário privilegia as camadas mais ricas e educadas da população, e que a reforma terá efeitos redistributivos direitos e indiretos para o conjunto da sociedade, ajudando a corrigir a grave desigualdade de renda existente no Brasil.
Dirá, por fim, que a reforma preserva as condições de acesso para a camada mais pobre da população, e que se não houver a reforma o governo não terá como expandir políticas distributivas, como a assistência social, a valorização do salário mínimo e o investimento em educação básica, como se o objetivo da reforma fosse melhorar a vida das pessoas. Mais ainda: já sinaliza, em tom de ameaça, o risco de, sem a reforma da Previdência, não conseguir pagar os benefícios dos atuais aposentados.
É verdade que o sistema previdenciário requer aperfeiçoamentos, inclusive para torná-lo mais compatível com a situação demográfica e também para melhorar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, mas as reformas, como regra, precisam ter claras regras de transição e respeitar o direito acumulado, vigorando, em sua plenitude, prioritariamente para os futuros segurados, o que não acontece com a PEC 287.
O objetivo principal da reforma, a julgar pelo discurso da equipe econômica desenvolvido até aqui, parecer ser apenas o de reduzir a despesa pública, para gerar superávit primário e honrar o compromisso com os credores, e o de criar as condições para privatizar a previdência pública, favorecendo o sistema financeiro. A reforma precisa equilibrar os sacrifícios e não penalizar apenas e exclusivamente os segurados do INSS e dos regimes próprios dos servidores civis.
*Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Fonte - Portogente 20/09/2017
quinta-feira, 10 de agosto de 2017
Mentiras sobre a Previdência
Ponto de Vista 🔍
Fernando Siqueira* - Portogente
Depois de afirmarem que a Previdência do setor privado é deficitária e serem desmoralizados pela tese de doutorado da professora Denise Gentil (UFRJ) e pela cartilha (https://youtu.be/_GFzBhb16K8) da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), que provam que a Previdência não tem déficit, e sim que o governo usa as contribuições a ela destinadas para pagar juros absurdos da dívida mobiliária, os porta-vozes dos bancos na grande mídia saíram com mais uma falácia: na página 17 de O Globo do dia 8/8/2017 afirmam que as despesas previdenciárias hoje abocanham 56,8% do Orçamento da União.
Vendo o gráfico atualizado da Auditoria Cidadã da Dívida a realidade é bem diferente. Ou seja, o governo gasta com o pagamento dos juros e amortizações da dívida cerca de 50,66% do seu orçamento, enquanto com a Previdência gasta menos de 20%.
Quais as razões dessas mentiras, que desmoralizam os seus autores?**
Segundo a coordenadora do movimento pela Auditoria Cidadã, Maria Lúcia Fattorelli, o sistema financeiro, que faz parte do modelo neoliberal, está agonizando e, desesperado para sobreviver. Uma das saídas é apoderar-se dos recursos da Previdência, usando membros de um governo corrupto e desmoralizado para impor a sua estratégia gananciosa sobre a nação.
Tendo como ministro da Fazenda um banqueiro sócio do Banco Original e, como presidente do Banco Central um banqueiro do Itaú, os juros reais do Brasil se mantêm como os maiores do mundo, mesmo que o último argumento – a inflação alta – tenha caído para um índice abaixo do centro da meta, deixando o governo sem justificativa para não reduzir juros.
Outra investida é sobre os fundos de pensão, através da reforma da Previdência. Tão decantada na grande mídia aliada, o medo desta reforma tem levado as pessoas a correrem para os VGBL dos bancos, que apresentaram um crescimento de 130% em um ano. Esses fundos são verdadeiras arapucas. Paga-se uma alta taxa de carregamento, que se aproxima de 10% - ou seja, para cada R$ 100 aplicados, já se perde 10% logo de saída. Além disso, há uma taxa de administração alta. Com isso, esses fundos rendem entre 55% e 80% do fundo DI, apenas.
Essa reforma visa também à transferência dos recursos dos fundos de previdência fechada para os bancos. Aproveitando-se da crise que gerou déficit nos fundos de pensão, e da má gestão de alguns deles, fazem forte campanha para se apoderar do montante de R$ 800 bilhões que circula nesse segmento.Aproveitando-se de um governo ilegítimo, a campanha se faz através de reformas colocadas no Congresso Nacional, como a reforma trabalhista, que destrói direitos dos trabalhadores e uma reforma da Previdência que contradiz o espírito do bem estar social que norteia a Constituição de 1988. Como a economia do país está sendo desnacionalizada aceleradamente, essas reformas têm também por trás os tentáculos das grandes empresas multinacionais, que visam ao lucro, em detrimento dos direitos sociais.
Os acordos do governo Temer com os parlamentares para se salvar da prisão, segundo cientistas políticos, englobam também recursos para as campanhas de 2018 desses parlamentares que se venderam.
A Justiça, por sua vez, tem sido conivente com esse ataque aos direitos do cidadão. Um exemplo é o STF, que tirou o direito de greve de algumas categorias e determinou que as conquistas dos dissídios coletivos agora só valem até o próximo dissídio. Na reforma trabalhista, qualquer comissão de trabalhadores (mormente pelegos) podem fazer um acordo espúrio com o patrão e este prevalecer sobre a legislação.
**É preciso que o povo se mobilize antes que a vaca vá totalmente para o brejo.
** Grifo nosso
Segundo a coordenadora do movimento pela Auditoria Cidadã, Maria Lúcia Fattorelli, o sistema financeiro, que faz parte do modelo neoliberal, está agonizando e, desesperado para sobreviver. Uma das saídas é apoderar-se dos recursos da Previdência, usando membros de um governo corrupto e desmoralizado para impor a sua estratégia gananciosa sobre a nação.
Fernando Siqueira* - Portogente
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| foto - ilustração/arquivo |
Vendo o gráfico atualizado da Auditoria Cidadã da Dívida a realidade é bem diferente. Ou seja, o governo gasta com o pagamento dos juros e amortizações da dívida cerca de 50,66% do seu orçamento, enquanto com a Previdência gasta menos de 20%.
Quais as razões dessas mentiras, que desmoralizam os seus autores?**
Segundo a coordenadora do movimento pela Auditoria Cidadã, Maria Lúcia Fattorelli, o sistema financeiro, que faz parte do modelo neoliberal, está agonizando e, desesperado para sobreviver. Uma das saídas é apoderar-se dos recursos da Previdência, usando membros de um governo corrupto e desmoralizado para impor a sua estratégia gananciosa sobre a nação.
Tendo como ministro da Fazenda um banqueiro sócio do Banco Original e, como presidente do Banco Central um banqueiro do Itaú, os juros reais do Brasil se mantêm como os maiores do mundo, mesmo que o último argumento – a inflação alta – tenha caído para um índice abaixo do centro da meta, deixando o governo sem justificativa para não reduzir juros.
Outra investida é sobre os fundos de pensão, através da reforma da Previdência. Tão decantada na grande mídia aliada, o medo desta reforma tem levado as pessoas a correrem para os VGBL dos bancos, que apresentaram um crescimento de 130% em um ano. Esses fundos são verdadeiras arapucas. Paga-se uma alta taxa de carregamento, que se aproxima de 10% - ou seja, para cada R$ 100 aplicados, já se perde 10% logo de saída. Além disso, há uma taxa de administração alta. Com isso, esses fundos rendem entre 55% e 80% do fundo DI, apenas.
Essa reforma visa também à transferência dos recursos dos fundos de previdência fechada para os bancos. Aproveitando-se da crise que gerou déficit nos fundos de pensão, e da má gestão de alguns deles, fazem forte campanha para se apoderar do montante de R$ 800 bilhões que circula nesse segmento.Aproveitando-se de um governo ilegítimo, a campanha se faz através de reformas colocadas no Congresso Nacional, como a reforma trabalhista, que destrói direitos dos trabalhadores e uma reforma da Previdência que contradiz o espírito do bem estar social que norteia a Constituição de 1988. Como a economia do país está sendo desnacionalizada aceleradamente, essas reformas têm também por trás os tentáculos das grandes empresas multinacionais, que visam ao lucro, em detrimento dos direitos sociais.
Os acordos do governo Temer com os parlamentares para se salvar da prisão, segundo cientistas políticos, englobam também recursos para as campanhas de 2018 desses parlamentares que se venderam.
A Justiça, por sua vez, tem sido conivente com esse ataque aos direitos do cidadão. Um exemplo é o STF, que tirou o direito de greve de algumas categorias e determinou que as conquistas dos dissídios coletivos agora só valem até o próximo dissídio. Na reforma trabalhista, qualquer comissão de trabalhadores (mormente pelegos) podem fazer um acordo espúrio com o patrão e este prevalecer sobre a legislação.
**É preciso que o povo se mobilize antes que a vaca vá totalmente para o brejo.
*Fernando Siqueira é vice-presidente da Associação de Engenheiros da Petrobras (Aepet)
Fonte - Portogente 10/08/2017
** Grifo nosso
terça-feira, 9 de maio de 2017
O Brasil precisa de reformas
Ponto de Vista 🔍
Essas transformações, se adotada a denominação de “reformas” neste momento histórico, devem seguir em qual rumo ou sentido? O caminho apontado pelo governo Temer-Meireles-Padilha, mergulhado em corrupção e fisiologismo, é aquele a ser trilhado e apoiado pela maioria da população brasileira?A resposta pode ser encontrada, entre outros, na Constituição de 1988
Aldemario Araujo Castro* - Portogente
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| foto - ilustração |
Os contínuos escândalos de corrupção criam a falsa impressão de que a honestidade (ela, e só ela) daria “jeito” neste país. Felizmente, ou infelizmente, nossas profundas mazelas, notadamente a construção e manutenção de uma das sociedades mais desiguais, discriminatórias e violentas do planeta, resultam da existência de instrumentos ou mecanismos socioeconômicos que precisam de profundas transformações. Essas transformações, se adotada a denominação de “reformas” neste momento histórico, devem seguir em qual rumo ou sentido? O caminho apontado pelo governo Temer-Meireles-Padilha, mergulhado em corrupção e fisiologismo, é aquele a ser trilhado e apoiado pela maioria da população brasileira?
A resposta pode ser encontrada, entre outros, na Constituição de 1988. Esse documento, fundador do atual Estado Democrático de Direito, fixa os seguintes objetivos fundamentais para a República Federativa do Brasil: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para que os fins destacados sejam alcançados, o constituinte definiu os traços mais relevantes dos instrumentos fundamentais a serem utilizados. Assim, conformou o modelo de Estado e sociedade a serem desenvolvidos no Brasil. Entre outros pontos relevantes:
a) indicou a educação e a saúde como direitos de todos e deveres do Estado; b) desenhou um avançado sistema de seguridade social, incluídas as proteções previdenciárias e assistenciais; e c) cuidou de estabelecer importantes mecanismos de financiamento das políticas públicas nessas e outras áreas.
A ambiciosa rede de proteção social concebida e organizada pelo constituinte, baseada na solidariedade social e visando o bem-estar de todos, está centrada na titularidade e efetiva fruição de uma série de direitos sociais, qualificados constitucionalmente como fundamentais. Exatamente no dispositivo que enuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores, a Constituição afirma categoricamente que outros direitos, além dos listados, deverão ser adotados para “a melhoria de sua condição social” (artigo sétimo). Resta, portanto, fora de dúvida que vivemos numa sociedade (e Estado) onde os direitos, notadamente sociais fundamentais, devem ser assegurados e ampliados. A Constituição não tolera o retrocesso social. O constituinte não admitiu a degradação da condição social dos trabalhadores com limitações e restrições de seus direitos.
O governo Temer-Meireles-Padilha, como claro instrumento dos interesses mais mesquinhos do empresariado do agronegócio, da indústria, do comércio e da área financeira, adota rumo diametralmente oposto ao indicado pelo constituinte de 1988. A busca frenética pela eliminação e restrição de direitos sociais está presente: a) na proposta (aprovada) de fixação de um teto draconiano de gastos primários (e ausência de limites para as despesas financeiras); b) na nova legislação sobre terceirização (e precarização) da força de trabalho; c) na reforma trabalhista (parcialmente aprovada) que, entre outras maldades, determina a prevalência do negociado sobre o legislado (“para pior”) e d) na reforma previdenciária, que contempla um festival de redução de direitos.
As verdadeiras reformas, aquelas de caráter democrático e popular, devem buscar, como dito, a manutenção e ampliação de direitos, em especial os sociais fundamentais. Para tanto, as seguintes e perversas (em função das consequências sociais produzidas) realidades nacionais reclamam “reformas”:
a) a sonegação tributária, estimada em R$ 500 bilhões anuais, precisa de atenção e ataque planejado e organizado;
b) a Dívida Ativa da União e de suas autarquias, mediante uma recuperação progressiva decorrente do adequado aparelhamento dos órgãos públicos envolvidos, notadamente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Procuradoria-Geral Federal. O estoque dessa dívida ultrapassa a cifra de R$ 1,5 trilhão;
c) os benefícios (ou exonerações) tributárias. Segundo levantamento especializado, “as desonerações de tributos concedida pelo governo da presidente Dilma desde 2011 somarão cerca de R$ 458 bilhões em 2018”;
d) a Seguridade Social, por intermédio de uma ampla e democrática auditoria que aponte as reais necessidades de modificações (envolvendo o financiamento segundo os parâmetros constitucionais, as desonerações tributárias, a sonegação, a inadimplência em razão da crise econômica, as fraudes, os privilégios, a pertinência de alterações nas idades mínimas e outros aspectos relevantes);
e) a dívida pública, via auditoria conforme exige o art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e implementação de uma administração transparente e com controle social, inclusive com a supressão de mecanismos indevidos que viabilizam o seu contínuo crescimento (como a atualização monetária do montante e o seu financiamento por intermédio do lançamento de novos títulos em flagrante violação à “regra de ouro” inscrita no art. 167, inciso III, da Constituição). Observe-se que a evolução da dívida pública mobiliária federal interna não encontra nenhuma explicação nas diferenças positivas e negativas do resultado primário (desconsiderada a parte financeira) nos últimos vinte anos. O patamar desse endividamento saiu de R$ 61,7 bilhões em 1994 para R$ 2.753,4 bilhões em março de 2016. O problema da dívida pública monumental e crescente não tem fundamento na vertente fiscal da economia brasileira, como pretende o discurso oficial e da grande imprensa;
f) a política monetária. Compreendendo uma regulamentação ampla e social: f.1) da fixação da taxa de juros Selic; f.2) do nível e administração das reservas monetárias internacionais (admitindo a venda do excesso, inclusive); f.3) do tamanho da base monetária e f.4) das operações compromissadas e todas as formas de “ajuste de liquidez”.
Segundo dados do Banco Central do Brasil, as operações compromissadas representavam R$ 528,7 bilhões da dívida pública em dezembro de 2013, R$ 809,06 bilhões em dezembro de 2014, R$ 913,28 bilhões em dezembro de 2015 e R$ 1.113,97 bilhões em agosto de 2016;
g) a política cambial. Envolvendo uma regulamentação ampla e social: g.1) do câmbio; g.2) do fluxo de capitais e g.3) das operações de swap cambial;
h) o sistema tributário, mediante a drástica redução da tributação sobre o consumo e aumento das tributações sobre a propriedade, capital e aplicações financeiras, inclusive com a eliminação de privilégios fiscais;
i) a concentração de mídia, por intermédio de uma profunda democratização econômica (sem interferência na “redação” ou linha editorial) da propriedade das empresas de comunicação;
j) a estrutura fundiária, na linha de sua radical desconcentração;
k) a reorganização administrativa do Estado que viabilize: k.1) a profissionalização do serviço público; k.2) a quase extinção de cargos comissionados; k.3) o atingimento de níveis satisfatórios de qualidade na prestação dos serviços públicos; k.4) o controle social sobre o funcionamento e os resultados da atuação administrativa; k.5) a fixação de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade socioeconômica; k.6) o combate as diversas formas de privilégios espúrios e k.7) a construção e fortalecimento de mecanismos efetivos e preventivos de combate à corrupção;
l) a organização político-eleitoral em novas bases, contemplando: l.1) a manutenção da impossibilidade de financiamento de campanhas e partidos por empresas; l.2) a adoção do financiamento público de campanhas em patamares espartanos, incluídas nessas restrições o fundo partidário; l.3) a definição clara, sem anistias, da criminalização do caixa 2 em campanhas eleitorais; l.4) a eliminação das coligações nas eleições proporcionais, inclusive mediante formas disfarçadas (como na federação de partidos e assemelhados); l.5) a adoção de fórmulas de revogação de mandatos por parte dos eleitores; l.6) a democratização do cálculo do coeficiente eleitoral e a distribuição dos restos nas eleições proporcionais; l.7) a adoção do procedimento de voto proporcional primeiro no partido e, depois, num dos candidatos do partido e l.8) a democratização da distribuição de tempo na propaganda eleitoral e a participação em debates.
Observe-se que quase todas as questões destacadas não são veiculadas pela grande mídia. Todos os problemas nacionais parecem concentrados e limitados aos aspectos estritamente fiscais dos gastos com a previdência social e remunerações de servidores públicos e aos escândalos de corrupção. Opera-se, notadamente nas telas dos televisores, uma engenhosa redução do mundo percebido pela quase totalidade da população. Afinal, se quase todos sequer tomam conhecimento das questões antes levantadas, as mazelas e suas soluções devem ser buscadas no universo parcial, cuidadosamente recortado e apresentado pelos grandes meios de comunicação.
O único caminho factível, mesmo lento e trabalhoso, reside na intervenção popular (não confundir com a tresloucada intervenção militar). Somente a mobilização e conscientização populares, em torno de medidas efetivamente transformadoras, mudará o Brasil. Trata-se de atuação que não pode, nem deve, ser terceirizada (para representantes de qualquer tipo, líderes “esclarecidos” ou “salvadores da Pátria’). A força motriz das mudanças de fundo, sem prejuízo de combativos e comprometidos representantes e lideranças políticas como seus instrumentos, deve estar centrada na cidadania ativa, no protagonismo da atuação de cada cidadão nos mais variados espaços sociais.
*Aldemario Araujo Castro, advogado, mestre em Direito, procurador da Fazenda Nacional e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB).
Fonte - Portogente 09/05/2017
sexta-feira, 5 de maio de 2017
Déficit da Previdência ou déficit de democracia?
Ponto de Vista 🔍
Por que o governo, os economistas do mercado e os meios de comunicação não querem o debate público sobre o financiamento da Previdência? Por que insistem em fazer a toque de caixa uma reforma que supostamente seria eficaz contra problemas que ocorreriam daqui a 40 anos?A estratégia de atemorizar a sociedade com base em argumentos falsos é equivocada e antidemocrática.
Eduardo Fagnani*
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A estratégia de atemorizar a sociedade com base em argumentos falsos é equivocada e antidemocrática. Um desses argumentos equivocados insiste que a Previdência teria déficit. Não é verdade. A Previdência não é deficitária. E, se fosse, estaria em situação anômala, diferente da que determina a Constituição da República.
Para redigir a Constituição, os Constituintes de 1988 inspiraram-se em alguns princípios dos regimes de Estado de Bem-Estar Social desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial nas nações industrializadas. O clássico relatório "Social Insurance and Allied Services" elaborado pelo economista liberal William Beveridge exerceu grande influência nas mudanças que se seguiram a partir de 1945.
A Seguridade Social é um dos núcleos daqueles regimes que asseguram um conjunto de direitos sociais universais (proteção à velhice, socorro no desemprego, assistência à saúde e assistência social). A Seguridade diferencia-se do "Seguro", ao qual só tem direito quem paga.
Embora contributiva, a Seguridade Social é em parte regida também pelo princípio da solidariedade. Trata-se de um pacto social (todos devem viver acima de um nível de vida mínimo, abaixo do qual não se admite que alguém tenha de viver) firmado por toda a sociedade, a qual aceita que tenha deveres para com seus membros e a responsabilidade de protegê-los.
Quem paga a parte dos que não podem pagar? O sistema tributário, que taxa proporcionalmente mais aqueles que ganham mais. Assim se faz uma redistribuição da renda pela via tributária, para financiar programas regidos pela lógica da solidariedade.
Nesses regimes, o financiamento da Seguridade baseia-se no clássico "modelo tripartite" instituído pelo chanceler Otto von Bismarck na Alemanha do século XIX. Trabalhadores, empregadores e o governo (por meio de impostos gerais) são igualmente responsáveis pelo financiamento da proteção social.
Num conjunto de 15 países europeus, a participação média relativa das "contribuições do governo" no financiamento da Seguridade Social é de 45% do total. A "contribuição dos empregadores" é de 35%. E a dos trabalhadores é de 18%. Na Dinamarca, a participação relativa do governo no financiamento da Seguridade atinge 76% do total (27% do PIB).
Os reformistas brasileiros nos anos de 1970 inspiraram-se nesse paradigma que ainda não havia sido contraditado pelos neoliberais em ascensão e ainda não hegemônicos. A inscrição da Seguridade Social na Constituição de 1988 foi o desaguadouro de um longo processo, no qual a academia teve papel destacado – muito diferente da alienação hoje predominante.
Um primeiro esboço da Seguridade Social encontra-se no documento "Esperança e Mudança" de 1982, ironicamente, organizado pelo PMDB. Seguiram-se diversos outros estudos. Mas certamente a mais abrangente reflexão crítica sobre a realidade e os rumos possíveis do sistema previdenciário brasileiro encontra-se no "Relatório Final do Grupo de Trabalho para a Reforma da Previdência Social" publicado em 1986.
A elaboração desse documento – que construiu a espinha dorsal do capítulo sobre a Seguridade Social inscrito na Constituição Federal de 1988 – foi coordenada pelo cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, tendo como secretária-executiva a economista Sulamis Dain. Participaram desse trabalho setores da oposição ao regime militar, especialistas em questões previdenciárias, dirigentes sindicais e representantes de entidades patronais.
O cerne das recomendações daquele documento foi introduzir o princípio da "Seguridade Social". O relatório enfatizava a necessidade de o Brasil transitar, de um modelo de proteção baseado "estritamente em uma concepção contratualista", para um "sistema amplo de bem-estar social".
A lógica contratual de Seguro (garantia da renda de acordo com a capacidade contributiva do segurado) seria substituída pela lógica de solidariedade entre os contribuintes. O direito coletivo decorrente da cidadania prevaleceria sobre o direito individual associado à contribuição. Com a seguridade, esse direito individual seria abandonado em favor do direito coletivo decorrente da incidência dos encargos financeiros sobre o conjunto da sociedade.
Ao cabo de longa etapa, os Constituintes de 1988 escreveram o artigo 194, que estabelece que integram a Seguridade Social: a Previdência Rural e Urbana, a Saúde, a Assistência Social e o Seguro-desemprego. E, para financiar a Seguridade Social, os Constituintes conceberam o que se lê no artigo 195, que determina que a Seguridade Social seja financiada pela contribuição do governo, pela contribuição do empregador e pela contribuição do trabalhador.
E fizeram mais: para o governo cumprir a sua parte no financiamento da Seguridade, aqueles Constituintes criaram duas novas fontes de financiamento que não existiam: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas, CSLL, e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, Cofins. Foi a saída encontrada diante do fracasso da tentativa de corrigir as injustiças do sistema de impostos concebido pela ditadura militar.
Essas novas fontes de financiamento foram criadas para garantir programas sociais não contributivos inspirados na solidariedade, como o SUS, a Assistência Social e a Previdência Rural. No caso da Previdência Rural, procurava-se reparar uma injustiça histórica, pois até 1988 o trabalhador rural não tinha os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de que gozava o trabalhador urbano.
Eram idosos que trabalharam no campo desde os anos de 1940 e 1950 em condições de semiescravidão. Com o Pacto Social celebrado em 1988, a sociedade queria reparar essas injustiças. E concordou em criar novas fontes de financiamento (CSLL e Cofins) para dar aos trabalhadores rurais o benefício de um salário mínimo por mês. O mesmo ocorreu com o benefício assistencial para portadores de deficiência e idosos com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
É importante sublinhar que o artigo 195 da CF-88 não é propriamente uma inovação. A "contribuição do governo" no financiamento da Previdência existe desde a década de 1930, quando foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão.
A "contribuição do Estado" está prevista, por exemplo, no artigo 11 do Decreto n. 22.872/1933 que criou o Instituto dos Marítimos; e o artigo 21 determina que "as rendas arrecadadas pelo Instituto são de sua exclusiva propriedade e em caso algum terão aplicação diversa da estabelecida neste decreto, considerados nulos de pleno direito os atos que violarem este preceito, e sujeitos os seus autores às sanções cominadas no capítulo VIII".
O artigo 69 da Lei Orgânica da Assistência Social de 1960 (Lei n. 3.807) mantém o sistema tripartite, o mesmo ocorrendo na ditadura militar, como reza, por exemplo, a Lei n. 5.890 de 1973. A Constituição de 1988 tão somente reforçou essa tradição iniciada em 1933. E, além de criar duas novas contribuições, os Constituintes deram a esse modelo tripartite status Constitucional.
Estudos realizados há mais de 20 anos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) revelam que a Seguridade Social sempre foi superavitária. E continuou superavitária mesmo com a subtração de mais de 60 bilhões de reais anuais das suas receitas, por conta da Desvinculação das Receitas da União, DRU; e apesar das isenções tributárias sobre as suas fontes de financiamento concedidas pelo governo a setores econômicos, isenções que totalizam cerca de 160 bilhões de reais por ano.
Portanto, não há "déficit" na Previdência, uma vez que ela faz parte da Seguridade e a Seguridade sempre foi superavitária, além de dispor de fontes de recursos constitucionalmente asseguradas para financiar a Previdência. O suposto "déficit" de 85 bilhões de reais ocorrido em 2015 poderia ter sido coberto com parte dos R$ 260 bilhões arrecadados pela Cofins e pela CSLL.
Ou então, pelos R$220 bilhões capturados da Seguridade pela DRU e pelas isenções fiscais concedidas pelo governo nas receitas pertencentes ao sistema de Seguridade Social. Por que nem um centavo desses recursos assegurados pela CF-88 foi aportado para cobrir o suposto "déficit"?
Se a Previdência é parte da Seguridade Social, e se o Orçamento da Seguridade Social é superavitário, de onde viria o suposto "déficit"? Esse chamado "déficit" aparece porque não se tem contabilizado também como fonte de receita da Previdência, a parte do Estado.
Desde 1989, a área econômica do governo se apropriou da CSLL e da Cofins. Em outras palavras, o Ministério da Previdência somente contabiliza, como fontes de financiamento da Previdência, as contribuições dos trabalhadores e a contribuição dos empregadores. Assim, o tão divulgado "déficit" é a parte que o governo deve aportar para financiar a Previdência. Mas ele nunca aportou.
Falar de algum "déficit" da Previdência é ataque frontal, é atropelar e desprezar a Constituição de 1988. Esse ataque e atropelamento começou nos últimos anos da transição democrática coordenada por José Sarney, como apontam os diversos estudos realizados pelo economista Aluísio Teixeira, dentre outros. Esse movimento contra a Constituição foi duramente denunciado pelo relator do capítulo sobre a Seguridade Social na CF-1988, o senador Almir Gabriel do PSDB em 1989:
"É interessante, para o governo, que o déficit público apareça na Previdência exatamente por este motivo: como não se pode aumentar a receita com impostos, o déficit da Previdência é um pretexto. Recursos que deveriam ter sido alocados no ministério foram desviados para outros setores, para cobrir outros setores, para cobrir outros buracos de caixa. Além de deixar de custear a máquina previdenciária, não arcando com as despesas administrativas e de pessoal, o governo está utilizando parte do Finsocial [Cofins] para pagar os segurados e pensionistas da União, que sempre foram pagos com recursos do Tesouro Nacional e não do Iapas" (Governo aumentará contribuições para sanear Previdência. Folha de S.Paulo, 17/5/1989).
O mesmo descaso pelo texto Constitucional foi admitido, pública e impunemente, pelo então ministro da Previdência e Assistência Social, Jáder Barbalho, em entrevista concedida em meados de 1989:
"Não vou discutir ética. (...) O grande problema do ministro do Planejamento é que ele tem vários déficits para administrar. Na hora que eu pedir para ele mandar a Cofins para Previdência, ele pode chegar e perguntar: 'Como é que eu vou pagar os pensionistas da União?' Isso porque o déficit da Previdência é resultado do déficit da União. Todo mundo deve ser pago com o dinheiro da seguridade social, mas a maior parte foi destinada ao pagamento dos pensionistas da União" (Um rombo federal. Entrevista com Jáder Barbalho. Veja, 31/5/1989).
E o descaso foi repetido por todos os governos entre 1990 e 2017, aí incluídos os governos de coalização liderados pelo Partido dos Trabalhadores, a despeito dos alertas feitos pela bancada dos Trabalhadores (cinco Centrais Sindicais e duas Confederações de Aposentados) no relatório final do Fórum Nacional da Previdência Social, realizado em 2007.
Portanto, quem disser que há "déficit" desconsidera o que determinam os artigos 194 e 195 da Constituição de 88. Nesse debate, os protagonistas não são contadores e economistas dos bancos, mas juristas e constitucionalistas.
Em fevereiro de 2017, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, posicionou-se publicamente e afirmou em alto e bom som que a reforma da Previdência "tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e "déficit", que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais".
Em suma, a pós-verdade de um fantasiado suposto "déficit" da Previdência é uma das faces da luta de classes que se expressa na disputa pelos recursos públicos. As “elites” financeiras jamais aceitaram que os movimentos sociais de 1970 e 1980, que lutavam contra a ditadura militar, capturassem uma parcela do PIB federal para financiar a Seguridade Social.
Não há déficit na Previdência. O que há é déficit de democracia e déficit de capitalismo. O "capitalismo" brasileiro, secularmente arcaico, não engole sequer alguns princípios elementares da socialdemocracia. Trata-se de "capitalismo" sem capitalistas. E, em breve, sem consumidores.
*Eduardo Fagnani é professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit) e coordenador da rede Plataforma Política Social
Fonte - Portogente 05/05/2017
quinta-feira, 6 de abril de 2017
Reformas podem quebrar Previdência
Ponto de Vista 🔍
Somente a reforma da Previdência tende a excluir uma enorme massa de contribuintes, com reflexos dramaticamente negativos sobre as receitas do setor. A exigência de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição (para a aposentadoria “integral”) menospreza a realidade do mercado de trabalho, cujas estatísticas revelam que não serão cumpridos sequer os 25 anos de contribuição da aposentadoria parcial: 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade contribuíram por tempo inferior a 24 anos.
Eduardo Fagnani*
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| foto - ilustração |
Somente a reforma da Previdência tende a excluir uma enorme massa de contribuintes, com reflexos dramaticamente negativos sobre as receitas do setor. A exigência de 65 anos de idade e 49 anos de contribuição (para a aposentadoria “integral”) menospreza a realidade do mercado de trabalho, cujas estatísticas revelam que não serão cumpridos sequer os 25 anos de contribuição da aposentadoria parcial: 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade contribuíram por tempo inferior a 24 anos.
Em função da rotatividade do emprego, o trabalhador com carteira assinada da iniciativa privada (cerca de 50% do total) contribui, em média, durante apenas nove meses por ano. Nesse ritmo, para cumprir a regra atual de 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais) são necessários mais de 20 anos; e para cumprir a regra de 25 anos (300 contribuições mensais), prevista na PEC 287/2016, serão necessários mais de 33 anos.
Observe-se que cerca da metade (40 milhões) de trabalhadores no setor privado têm empregos sem carteira assinada, já não contribuem para a Previdência Social e não terão proteção na velhice. Nas regiões mais pobres do país, a informalidade é superior a 60%, chegando a 75% no Maranhão. Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelam que o emprego precário é maior entre os jovens de 15-19 anos (64%) e pessoas com mais de 59 anos, atingindo 70% na faixa entre 65-69 anos.
O trabalhador rural não tem condições de contribuir mensalmente, como determina a PEC 287, ignorando as condições de vida no campo e a realidade do regime de safras da agricultura familiar. Os jovens serão desmotivados a aderir ao sistema público, pois, para ter a aposentadoria “integral” aos 65 anos, eles precisam entrar no mercado de trabalho com 16 anos, permanecer no emprego com carteira de trabalho assinada e contribuir, ininterruptamente, durante quase meio século.
Um médico formado com 27 anos, só cumprirá esse requisito para obter aposentadoria “integral” aos 76 anos. Por que pagaria um carnê mensal de 600 parcelas, para quando tiver 76 anos, caso viva até essa idade, receber uma aposentadoria de no máximo 5 mil reais? Parcela expressiva dos brasileiros tendem a ser expulsos precocemente do mercado de trabalho, em decorrência de doenças crônicas que os incapacitam para as atividades laborais.
Em função do marketing negativo da Previdência pública e apologético da Previdência privada, os 20% que conseguem contribuir durante 25 anos e mais, tendem a migrar para planos ofertados pelo mercado. Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprev) revelam que os investimentos das carteiras dos planos privados de aposentadoria cresceram 38,5% entre outubro de 2015 e outubro de 2016. Essa migração tende a se intensificar nos próximos anos.
Portanto, basta a Reforma da Previdência, para desmotivar a adesão ao sistema público, expulsar atuais contribuintes e incentivar a migração para a Previdência privada. Todas essas possibilidades terão consequências gravíssimas na quebra da arrecadação do RGPS, comprometendo a sobrevivência do sistema.
Terceirização e Previdência
O efeito da PEC 287 é explosivo se combinado com a terceirização irrestrita recém-sancionada pela presidência da República. Observe-se que de um total de 79 milhões de empregos no setor privado, apenas cerca de 36 milhões têm carteira assinada com contribuições contínuas e regulares para a Previdência.
O sociólogo Ruy Braga sustenta que a terceirização poderá promover uma inversão estrutural no mercado de trabalho: “em cinco, sete anos o total de terceirizados pode chegar a 75%", o que seria “um desastre” para as contas públicas, afirmou em recente entrevista ao jornal Valor.
A queda da receita advém da transformação de um número grande de trabalhadores com carteira assinada em Pessoas Jurídicas ou Empreendedores Individuais, cujas alíquotas, incidentes sobre o valor mínimo, são 50% menores que as praticadas num vínculo trabalhista registrado em carteira. Além disso, a terceirização tende a rebaixar os salários. Estudo do Dieese destaca que a remuneração nominal média nas atividades terceirizadas é 25% inferior à praticada nas atividades formalizadas.
Outros impactos negativos sobre as receitas previdenciárias são a maior rotatividade dos empregos terceirizados (o dobro dos empregos formais) e o menor tempo médio de duração do vínculo de emprego (metade das contratações formais). Longos períodos de desemprego e o exercício de atividades precárias reduzem o fluxo contínuo de receitas previdenciárias e prolongam o período contributivo, limitando ainda mais as possibilidades de o trabalhador cumprir sequer 25 anos de contribuição.
A empresa terceirizada poderá subcontratar outras empresas ("quarteirização") e tende a afastar o trabalhador do acesso a direitos como 13º salário e férias, sendo facultativa a oferta de serviços de saúde, transporte e alimentação aos empregados, o que incentiva a demissão de funcionários recontratados na sequência como terceirizados.
Além de pagarem menores salários, as empresas terceirizadas tendem a pagar menos imposto, abrem e fecham com facilidade e, em muitos casos, recolhem tributos dos trabalhadores e não repassam para os órgãos do governo.
A “falência” programada é prática corrente de grande parte das empresas contratadas pelo setor público, sobretudo nos períodos que antecedem o encerramento do contrato. Mais grave é que a lei sancionada não prevê a obrigatoriedade de a empresa contratante fiscalizar a terceirizada no cumprimento das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Atrasos no pagamento ou desrespeito a legislação trabalhista são deveres exclusivos da terceirizada, sendo que a “responsabilidade subsidiária” da contratante é acionada apenas na ausência da prestadora, em razão de falência, por exemplo. No caso da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou de decidir que não há “responsabilidade subsidiária” por débitos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada.
Ao contrário do senso comum, a terceirização induz ao desemprego, posto que jornadas de trabalho mais longas (85,9% dos vínculos nas atividades terceirizadas possuem jornada de 41-44 horas semanais contra 61,6% nas atividades formais) tornam novas contratações desnecessárias. Por outro lado, os afastamentos por doenças profissionais e acidentes de trabalho são maiores nas atividades terceirizadas (o dobro, em alguns casos), o que implicará aumentos nas despesas previdenciárias.
Reforma Trabalhista e Previdência
Outra ameaça contra as contas da Previdência é a reforma trabalhista (Projeto de Lei 6.787/2016) que tramita no Congresso Nacional. Como se sabe, esse projeto de lei atinge a espinha dorsal da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterando radicalmente o sistema de relações de trabalho no Brasil. O princípio de que “o negociado prevalece sobre o legislado” poderá induzir contratações em patamares inferiores aos estabelecidos pela legislação, fazer retroceder direitos, minar a representação sindical e limitar a atuação da Justiça do Trabalho.
*Eduardo Fagnani é professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador e coordenador da rede Plataforma Política Social.
Fonte - Portogente 06/04/2017
quinta-feira, 16 de março de 2017
Dívida ativa da Previdência cresce 15% ao ano, diz procuradora
Previdência 👷
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
A procuradora da Fazenda Anelise Lenzi, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou hoje (16) que os débitos previdenciários inscritos em dívida ativa, atualmente em R$ 452 bilhões, crescem a uma taxa média de 15% ao ano. Anelise participa de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, da reforma da Previdência.
O crescimento da dívida ocorre em função dos juros, mas também é resultado da inscrição de novos débitos. De acordo com a procuradora, boa parte do estoque é recuperável. “Fizemos, por determinação do TCU [Tribunal de Contas da União], um grupo de trabalho para analisar a recuperabilidade desse estoque. Nós concluímos que, desse valor, 4% são altamente recuperáveis e 38% tem uma recuperabilidade entre média e alta. Ou seja, 42% têm potencial de recuperabilidade”, ressaltou.
Anelise disse que os outros 58% têm recuperabilidade entre baixa e quase irrecuperável. A medição considera questões como antiguidade do débito e perfil do devedor. De acordo com a procuradora, o estudo será apresentado nos próximos dias ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A prioridade da PGFN, segundo ela, são os débitos de maior recuperabilidade.
“A recuperação desses débitos [de baixa recuperabilidade] é uma solução [a ser pensada] para o futuro. O que realmente interessa, para a discussão de hoje, é recuperar esses 42% o mais rápido possível” afirmou. Segundo a procuradora, desde o segundo semestre de 2015, a PGFN vem desenvolvendo ações para acelerar a cobrança da dívida ativa e reduzir a judicialização dos casos.
“Temos hoje quase 5 milhões de processos de execução fiscal. Havia uma lógica de encaminhamento para o Judiciário, indiscriminadamente, dos débitos acima de R$ 20 mil. O processo judicial é caro e lento e não chegou a um patamar de eficiência. A PGFN tem se aproximado de processos de mercado. A gente faz uma separação por tipo de devedor”, declarou.
Segundo Anelise, a procuradoria aborda de maneira diferente os débitos de pequenos e os de grandes devedores. No caso dos grandes, foi instalado um grupo de operações para combater a fraude fiscal estruturada, o que, segundo ela, são tentativas de grandes grupos econômicos ou pessoas físicas de “ludibriar o sistema, dissolvendo patrimônio, botando laranja, mandando para o exterior”.
Anelise Lenzi também criticou os programas de parcelamento de débitos. Recentemente, a Medida Provisória (MP) 766 instituiu um novo parcelamento. “Há a falsa ideia de que estender prazos e dar descontos resolveria o problema. Desde 2000, mais de 30 programas de parcelamento foram concedidos. Os índices demonstram que os programas só geram uma cultura de inadimplemento.”
Desonerações
Além dos débitos em aberto, as desonerações concedidas pelo Poder Público têm impacto sobre as receitas da Previdência. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que, com a desoneração da contribuição patronal para as folhas de pagamento de alguns setores da economia, implementada em 2012, o total da renúncia fiscal sobre a arrecadação passou de 0,88%, naquele ano, para 6,25%, em 2015.
“Com a volta da contribuição para alguns setores em 2016, o percentual caiu para 3,73%”, disse. No caso do Simples Nacional, programa de simplificação tributária para pequenas empresas, a renúncia foi de R$ 20,7 bilhões em 2016. No caso das entidades filantrópicas de áreas como saúde e educação, que gozam de imunidade tributária, a renúncia fiscal somou cerca de R$ 11 bilhões.
O crescimento da dívida ocorre em função dos juros, mas também é resultado da inscrição de novos débitos. De acordo com a procuradora, boa parte do estoque é recuperável. “Fizemos, por determinação do TCU [Tribunal de Contas da União], um grupo de trabalho para analisar a recuperabilidade desse estoque. Nós concluímos que, desse valor, 4% são altamente recuperáveis e 38% tem uma recuperabilidade entre média e alta. Ou seja, 42% têm potencial de recuperabilidade”, ressaltou.
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
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| Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O crescimento da dívida ocorre em função dos juros, mas também é resultado da inscrição de novos débitos. De acordo com a procuradora, boa parte do estoque é recuperável. “Fizemos, por determinação do TCU [Tribunal de Contas da União], um grupo de trabalho para analisar a recuperabilidade desse estoque. Nós concluímos que, desse valor, 4% são altamente recuperáveis e 38% tem uma recuperabilidade entre média e alta. Ou seja, 42% têm potencial de recuperabilidade”, ressaltou.
Anelise disse que os outros 58% têm recuperabilidade entre baixa e quase irrecuperável. A medição considera questões como antiguidade do débito e perfil do devedor. De acordo com a procuradora, o estudo será apresentado nos próximos dias ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. A prioridade da PGFN, segundo ela, são os débitos de maior recuperabilidade.
“A recuperação desses débitos [de baixa recuperabilidade] é uma solução [a ser pensada] para o futuro. O que realmente interessa, para a discussão de hoje, é recuperar esses 42% o mais rápido possível” afirmou. Segundo a procuradora, desde o segundo semestre de 2015, a PGFN vem desenvolvendo ações para acelerar a cobrança da dívida ativa e reduzir a judicialização dos casos.
“Temos hoje quase 5 milhões de processos de execução fiscal. Havia uma lógica de encaminhamento para o Judiciário, indiscriminadamente, dos débitos acima de R$ 20 mil. O processo judicial é caro e lento e não chegou a um patamar de eficiência. A PGFN tem se aproximado de processos de mercado. A gente faz uma separação por tipo de devedor”, declarou.
Segundo Anelise, a procuradoria aborda de maneira diferente os débitos de pequenos e os de grandes devedores. No caso dos grandes, foi instalado um grupo de operações para combater a fraude fiscal estruturada, o que, segundo ela, são tentativas de grandes grupos econômicos ou pessoas físicas de “ludibriar o sistema, dissolvendo patrimônio, botando laranja, mandando para o exterior”.
Anelise Lenzi também criticou os programas de parcelamento de débitos. Recentemente, a Medida Provisória (MP) 766 instituiu um novo parcelamento. “Há a falsa ideia de que estender prazos e dar descontos resolveria o problema. Desde 2000, mais de 30 programas de parcelamento foram concedidos. Os índices demonstram que os programas só geram uma cultura de inadimplemento.”
Desonerações
Além dos débitos em aberto, as desonerações concedidas pelo Poder Público têm impacto sobre as receitas da Previdência. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, afirmou que, com a desoneração da contribuição patronal para as folhas de pagamento de alguns setores da economia, implementada em 2012, o total da renúncia fiscal sobre a arrecadação passou de 0,88%, naquele ano, para 6,25%, em 2015.
“Com a volta da contribuição para alguns setores em 2016, o percentual caiu para 3,73%”, disse. No caso do Simples Nacional, programa de simplificação tributária para pequenas empresas, a renúncia foi de R$ 20,7 bilhões em 2016. No caso das entidades filantrópicas de áreas como saúde e educação, que gozam de imunidade tributária, a renúncia fiscal somou cerca de R$ 11 bilhões.
Fonte - Agência Brasil 16/03/2017
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Devedores da Previdência respondem por quase três vezes o déficit do setor
Economia 👀
Lucas Pordeus León
Repórter do Radiojornalismo-Ag.Brasil
Os devedores da Previdência Social acumulam uma dívida de R$ 426,07 bilhões, quase três vezes o atual déficit do setor, que foi cerca de R$ 149,7 bilhões no ano passado. Na lista, que tem mais de 500 nomes, aparecem empresas públicas, privadas, fundações, governos estaduais e prefeituras que devem ao Regime Geral da Previdência Social. O levantamento foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança dessas dívidas.
De acordo com o coordenador-geral da Dívida Ativa da União, Cristiano Lins de Moraes, algumas dessas dívidas começaram na década de 60. “Tem débitos de devedores de vários tipos, desde um pequeno a um grande devedor, e entre eles há muita variação de capacidade econômica e financeira. Também há algumas situações de fraude, crimes de sonegação e esquemas fraudulentos sofisticados. Às vezes, um devedor que aparenta não ter movimentação financeira esconde uma organização que tem poder econômico por trás dele”, afirma o procurador da Fazenda Nacional.
A antiga companhia aérea Varig, que faliu em 2006, lidera a lista com R$ 3,713 bilhões. O levantamento inclui outras instituições que também decretaram falência: Vasp, que encerrou as atividades em 2005 e teve a falência decretada em 2008, com dívida de R$ 1,683 bilhão; o antigo Banco do Ceará (Bancesa), com uma dívida de R$ 1,418 bilhão; e a TV Manchete, que tem débitos no valor de mais de R$ 336 milhões.
Grandes empresas também constam entre os devedores da Previdência, como a mineradora Vale (R$ 275 milhões) e a JBS, da Friboi, com R$ 1,8 bilhão, a segunda maior da lista.
A lista inclui ainda bancos públicos e privados, como a Caixa Econômica Federal (R$ 549 milhões), o Bradesco (R$ 465 milhões), o Banco do Brasil (R$ 208 milhões) e o Itaú Unibanco (R$ 88 milhões).
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional tenta recuperar parte do dinheiro por meio de ações na Justiça. No ano passado, foram recuperados aproximadamente R$ 4,150 bilhões, cerca de 1% do total devido. O valo recuperado foi 11% superior ao de 2015.
Cristiano de Moraes diz que a Procuradoria-Geral da Fazenda nacional tem desenvolvido projetos para agilizar o pagamento das dívidas, mas programas de parcelamento de dívidas de estados e prefeituras atrasam com frequência o pagamento dos débitos.
O defícit da Previdência Social é um dos argumentos do governo para fazer a reforma do setor, que está em análise na Câmara dos Deputados.
Já a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e centrais sindicais propõem mudanças na forma de arrecadação e cobrança de débitos previdenciários. “É preciso fazer primeiro ajustes no lado das fontes de financiamento. Ou seja, cobrar essa dívida que é dinheiro sagrado de aposentados e pensionistas e foi ao longo do tempo acumulada, gerando quase de R$ 500 bilhões de débitos inscritos, fora o que está na fase administrativa. O índice de recuperação é pequeno e lento, temos que criar métodos mais ágeis de recuperação desses recursos”, disse Moraes.
Respostas
A Caixa Econômica Federal informou, por meio da assessoria, que paga corretamente e sem atraso todas as contribuições previdenciárias, mas questiona cobranças geradas por processos judiciais movidos por empregados.
Em nota, a JBS diz que já se propôs a pagar as dívidas com créditos que acumula na Receita Federal, mas ressalta que a ineficiência no sistema de cobrança impede que a troca ocorra, o que tem gerado multa, também contestada pela empresa. “A JBS não pode ser penalizada pela demora da Receita Federal em ressarcir seus créditos, mesmo porque se, de um lado, o Fisco não reconhece a correção dos créditos da companhia, de outro, tenta exigir os débitos tardiamente, corrigidos e com multa."
A mineradora Vale, também em nota, diz que, como a maioria das empresas e dos governos municipais e estaduais, tem discussões judiciais sobre temas previdenciários. "Todas as discussões possuem garantia judicial, o que nos permite a obtenção e manutenção do atestado de "Regularidade Fiscal" até o final dos processos (trânsito em julgado). Entendemos que há chances de êxito em todas as nossas discussões."
O Bradesco informou, em nota, que “não comenta questões sob análise administrativa ou judicial dos órgãos responsáveis”.
O Banco do Brasil informou, também por nota, que a dívida é referente a "um processo de tomada de contas especiais promovida pelo TCU, o Tribunal de Contas da União, em 1992, que entendeu serem indevidos os valores auferidos pela rede bancária nos meses de novembro e dezembro de 1991”. O banco recorreu da decisão do TCU na Justiça Federal.
O Itaú não se manifestou até a publicação do texto. A reportagem não conseguiu contato com representantes da Varig, Vasp, Bancesa e TV Manchete.
Na lista, que tem mais de 500 nomes, aparecem empresas públicas, privadas, fundações, governos estaduais e prefeituras que devem ao Regime Geral da Previdência Social. O levantamento foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança dessas dívidas.
Lucas Pordeus León
Repórter do Radiojornalismo-Ag.Brasil
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De acordo com o coordenador-geral da Dívida Ativa da União, Cristiano Lins de Moraes, algumas dessas dívidas começaram na década de 60. “Tem débitos de devedores de vários tipos, desde um pequeno a um grande devedor, e entre eles há muita variação de capacidade econômica e financeira. Também há algumas situações de fraude, crimes de sonegação e esquemas fraudulentos sofisticados. Às vezes, um devedor que aparenta não ter movimentação financeira esconde uma organização que tem poder econômico por trás dele”, afirma o procurador da Fazenda Nacional.
A antiga companhia aérea Varig, que faliu em 2006, lidera a lista com R$ 3,713 bilhões. O levantamento inclui outras instituições que também decretaram falência: Vasp, que encerrou as atividades em 2005 e teve a falência decretada em 2008, com dívida de R$ 1,683 bilhão; o antigo Banco do Ceará (Bancesa), com uma dívida de R$ 1,418 bilhão; e a TV Manchete, que tem débitos no valor de mais de R$ 336 milhões.
Grandes empresas também constam entre os devedores da Previdência, como a mineradora Vale (R$ 275 milhões) e a JBS, da Friboi, com R$ 1,8 bilhão, a segunda maior da lista.
A lista inclui ainda bancos públicos e privados, como a Caixa Econômica Federal (R$ 549 milhões), o Bradesco (R$ 465 milhões), o Banco do Brasil (R$ 208 milhões) e o Itaú Unibanco (R$ 88 milhões).
A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional tenta recuperar parte do dinheiro por meio de ações na Justiça. No ano passado, foram recuperados aproximadamente R$ 4,150 bilhões, cerca de 1% do total devido. O valo recuperado foi 11% superior ao de 2015.
Cristiano de Moraes diz que a Procuradoria-Geral da Fazenda nacional tem desenvolvido projetos para agilizar o pagamento das dívidas, mas programas de parcelamento de dívidas de estados e prefeituras atrasam com frequência o pagamento dos débitos.
O defícit da Previdência Social é um dos argumentos do governo para fazer a reforma do setor, que está em análise na Câmara dos Deputados.
Já a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e centrais sindicais propõem mudanças na forma de arrecadação e cobrança de débitos previdenciários. “É preciso fazer primeiro ajustes no lado das fontes de financiamento. Ou seja, cobrar essa dívida que é dinheiro sagrado de aposentados e pensionistas e foi ao longo do tempo acumulada, gerando quase de R$ 500 bilhões de débitos inscritos, fora o que está na fase administrativa. O índice de recuperação é pequeno e lento, temos que criar métodos mais ágeis de recuperação desses recursos”, disse Moraes.
Respostas
A Caixa Econômica Federal informou, por meio da assessoria, que paga corretamente e sem atraso todas as contribuições previdenciárias, mas questiona cobranças geradas por processos judiciais movidos por empregados.
Em nota, a JBS diz que já se propôs a pagar as dívidas com créditos que acumula na Receita Federal, mas ressalta que a ineficiência no sistema de cobrança impede que a troca ocorra, o que tem gerado multa, também contestada pela empresa. “A JBS não pode ser penalizada pela demora da Receita Federal em ressarcir seus créditos, mesmo porque se, de um lado, o Fisco não reconhece a correção dos créditos da companhia, de outro, tenta exigir os débitos tardiamente, corrigidos e com multa."
A mineradora Vale, também em nota, diz que, como a maioria das empresas e dos governos municipais e estaduais, tem discussões judiciais sobre temas previdenciários. "Todas as discussões possuem garantia judicial, o que nos permite a obtenção e manutenção do atestado de "Regularidade Fiscal" até o final dos processos (trânsito em julgado). Entendemos que há chances de êxito em todas as nossas discussões."
O Bradesco informou, em nota, que “não comenta questões sob análise administrativa ou judicial dos órgãos responsáveis”.
O Banco do Brasil informou, também por nota, que a dívida é referente a "um processo de tomada de contas especiais promovida pelo TCU, o Tribunal de Contas da União, em 1992, que entendeu serem indevidos os valores auferidos pela rede bancária nos meses de novembro e dezembro de 1991”. O banco recorreu da decisão do TCU na Justiça Federal.
O Itaú não se manifestou até a publicação do texto. A reportagem não conseguiu contato com representantes da Varig, Vasp, Bancesa e TV Manchete.
Fonte - Agência Brasil 20/02/2017
terça-feira, 14 de fevereiro de 2017
Daniel, lá e aqui
Ponto de Vista 🔍
Por Clemente Ganz Lúcio - Portogente
A tela escura do cinema dá destaque para a ligação telefônica de Daniel para a Agência de Seguridade, procurando resolver o entrave que o impede de acessar o benefício pelo afastamento do trabalho por motivo de saúde. Começa o incômodo filme sobre os entraves que impedem que os trabalhadores europeus tenham acesso aos benefícios assistenciais definidos nas políticas públicas de seguridade social.
A luta de Daniel revela as perversidades das engrenagens voltadas para excluir e impedir o acesso a direitos duramente conquistados. A onda neoliberal, que varre o mundo e ocupa governos, atua para reduzir o tamanho do Estado, com todos os tipos de reforma, grandes e pequenas, e, no cotidiano, cria regras e opera procedimentos voltados para a exclusão dos trabalhadores e dos pobres.
No mundo multiplicam-se iniciativas para a redução dos gastos sociais dos Estados, através de reformas dos sistemas previdenciários, de saúde, assistenciais, entre outros, reduzindo o escopo do direito, alterando os critérios de acesso e transferindo o serviço público para o mercado. Saúde, educação, assistência etc. viraram mercadoria para gerar lucro. Os ricos estão ganhando essa batalha, fazendo regredir o tamanho do Estado e a universalidade das políticas sociais, criando novos negócios e conquistando o direito de pagar muito menos impostos. A turma do andar de baixo que se vire como mercadoria desempregada.
Aqui a saga dos trabalhadores brasileiros começou com a aprovação da mudança constitucional que impõe severos limites ao crescimento do gasto público, regra que valerá para os próximos 20 anos e que promoverá substantiva redução do tamanho do Estado brasileiro.
Agora, a luta continua para enfrentar o projeto governamental de reforma do Sistema de Seguridade Social, que promove profundas regressões ao estatuto definido na Constituição de 1988. As novas regras, propostas no Projeto em pauta no Congresso Nacional, alteram profundamente a substância dos direitos previdenciários e assistenciais, coloca travas para o acesso aos benefícios, retarda e impede o acesso ao direito.
Os trabalhadores procuram, em cada contexto, criar movimentos que mobilizem as pessoas para enfrentar esses desmontes. Afinal, foi com mobilização e luta que se construiu, especialmente no pós-guerra (1945), Estados de bem estar social nos quais os direitos coletivos e universais passaram a ser financiados por impostos progressivos.
Preservar e promover os direitos são lutas cotidianas. Com grave problema de saúde, Daniel é afastado do trabalho pelos médicos. Começa sua luta para ter acesso aos direitos do sistema de seguridade social. Cada lance do filme vai revelando as engrenagens do sistema público, talvez terceirizadas, operando para impedi-lo de acessar seus direitos. Katie cruza o caminho de Daniel, mãe solteira que luta para dar condição digna de vida para seus dois filhos. A dignidade de ambos vai sendo minada e eles lutam.
O ótimo diretor Ken Loach denuncia no filme “Eu, Daniel Blake”, de maneira contundente, a difícil condição de vida atual dos trabalhadores europeus, e de que maneira o Estado os impede de acessar direitos. O filme trata de um caso que é universal porque expressa o cotidiano de milhões que vivem situações opressivas, que muitas vezes são humilhados e destruídos.
Há muitas lutas travadas, solitárias e silenciosas, nas quais Blake e Katie recolocam a centralidade da essência humana: a relação com o outro. As necessidades, as urgências, as contradições se misturam a projetos e sonhos, todos presentes nas relações que se estabelece com os outros e através das quais nos tornamos únicos e universais, até no fim. As lutas de cada um ganham a dinâmica de movimentos e de encontros capazes de promover, com o outro, breves e frágeis encantamentos com o sentido de Justiça.
A luta de Daniel revela as perversidades das engrenagens voltadas para excluir e impedir o acesso a direitos duramente conquistados. A onda neoliberal, que varre o mundo e ocupa governos, atua para reduzir o tamanho do Estado, com todos os tipos de reforma, grandes e pequenas, e, no cotidiano, cria regras e opera procedimentos voltados para a exclusão dos trabalhadores e dos pobres.
Por Clemente Ganz Lúcio - Portogente
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| foto - ilustração/arquivo |
A luta de Daniel revela as perversidades das engrenagens voltadas para excluir e impedir o acesso a direitos duramente conquistados. A onda neoliberal, que varre o mundo e ocupa governos, atua para reduzir o tamanho do Estado, com todos os tipos de reforma, grandes e pequenas, e, no cotidiano, cria regras e opera procedimentos voltados para a exclusão dos trabalhadores e dos pobres.
No mundo multiplicam-se iniciativas para a redução dos gastos sociais dos Estados, através de reformas dos sistemas previdenciários, de saúde, assistenciais, entre outros, reduzindo o escopo do direito, alterando os critérios de acesso e transferindo o serviço público para o mercado. Saúde, educação, assistência etc. viraram mercadoria para gerar lucro. Os ricos estão ganhando essa batalha, fazendo regredir o tamanho do Estado e a universalidade das políticas sociais, criando novos negócios e conquistando o direito de pagar muito menos impostos. A turma do andar de baixo que se vire como mercadoria desempregada.
Aqui a saga dos trabalhadores brasileiros começou com a aprovação da mudança constitucional que impõe severos limites ao crescimento do gasto público, regra que valerá para os próximos 20 anos e que promoverá substantiva redução do tamanho do Estado brasileiro.
Agora, a luta continua para enfrentar o projeto governamental de reforma do Sistema de Seguridade Social, que promove profundas regressões ao estatuto definido na Constituição de 1988. As novas regras, propostas no Projeto em pauta no Congresso Nacional, alteram profundamente a substância dos direitos previdenciários e assistenciais, coloca travas para o acesso aos benefícios, retarda e impede o acesso ao direito.
Os trabalhadores procuram, em cada contexto, criar movimentos que mobilizem as pessoas para enfrentar esses desmontes. Afinal, foi com mobilização e luta que se construiu, especialmente no pós-guerra (1945), Estados de bem estar social nos quais os direitos coletivos e universais passaram a ser financiados por impostos progressivos.
Preservar e promover os direitos são lutas cotidianas. Com grave problema de saúde, Daniel é afastado do trabalho pelos médicos. Começa sua luta para ter acesso aos direitos do sistema de seguridade social. Cada lance do filme vai revelando as engrenagens do sistema público, talvez terceirizadas, operando para impedi-lo de acessar seus direitos. Katie cruza o caminho de Daniel, mãe solteira que luta para dar condição digna de vida para seus dois filhos. A dignidade de ambos vai sendo minada e eles lutam.
O ótimo diretor Ken Loach denuncia no filme “Eu, Daniel Blake”, de maneira contundente, a difícil condição de vida atual dos trabalhadores europeus, e de que maneira o Estado os impede de acessar direitos. O filme trata de um caso que é universal porque expressa o cotidiano de milhões que vivem situações opressivas, que muitas vezes são humilhados e destruídos.
Há muitas lutas travadas, solitárias e silenciosas, nas quais Blake e Katie recolocam a centralidade da essência humana: a relação com o outro. As necessidades, as urgências, as contradições se misturam a projetos e sonhos, todos presentes nas relações que se estabelece com os outros e através das quais nos tornamos únicos e universais, até no fim. As lutas de cada um ganham a dinâmica de movimentos e de encontros capazes de promover, com o outro, breves e frágeis encantamentos com o sentido de Justiça.
*Clemente Ganz Lúcio é sociólogo e diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Fonte - Portogente 13/02/2017
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