UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Previdência: quase um século combatendo desigualdades

Ponto de Vista  🔍

A Previdência Social foi fundada nos alicerces da solidariedade nacional, para produzir vida e dignidade social; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Previdência Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão, travestidos de arautos da modernidade, que a acusam de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas.

Alvaro Sólon de França* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
A Previdência brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2018, 95 anos. São mais de nove décadas reduzindo as nossas profundas desigualdades sociais e redistribuindo renda no nosso País.
Criada pelo Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, originário de um Projeto de Lei apresentado em outubro de 1921, pelo deputado federal Eloy Miranda Chaves, que propunha a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários, a Previdência Social ganhou dimensão e importância jamais imaginada, até mesmo pelos mais esperançosos cidadãos daquela época.
A Previdência Social está inserta na Seguridade Social que ocupa, no texto da Carta Constitucional, um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social, que tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem estar e a justiça social, fundamentais para uma sociedade democrática.
A Previdência Social foi fundada nos alicerces da solidariedade nacional, para produzir vida e dignidade social; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Previdência Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão, travestidos de arautos da modernidade, que a acusam de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas.
Mas, o que os piratas sociais teimavam em esconder, agora, está escancarado em todas as pesquisas sobre pobreza, divulgadas nos últimos anos: a expansão da Previdência Social – Regime Geral de Previdência Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi um dos principais fatores da redução da pobreza nos últimos anos. Se não fosse a Previdência, teríamos mais de 23 milhões de pessoas abaixo da linha de pobreza.
A Previdência, a exemplo do que ocorre com muitos dos que são detratados, não é tão conhecida assim dos brasileiros. E quando falamos "brasileiros" não estamos nos referindo apenas ao iletrado, ao inculto ou àquele que se manteve ignorante por conta de outra estrutura, a educacional, que, de forma tão precária, tenta cumprir o seu papel.
Como participante de debates no Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, presenciei o gigantesco desconhecimento dos parlamentares em relação às questões previdenciárias relativas à importância da instituição na vida das pessoas, dos municípios e a extensão de sua influência na economia de milhares de comunidades.
Após extensa pesquisa que tive a oportunidade de coordenar (A Previdência Social e a Economia dos Municípios, 6ª ed. Brasília: ANFIP, 2011), com base nos dados de 2010, constatamos que: em 3.875 dos 5.566 municípios brasileiros avaliados (69,6%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS supera o FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Percorrendo inúmeras cidades do interior do País, verifiquei que o maior sonho dos trabalhadores e trabalhadoras rurais é completar a idade, exigida pela legislação previdenciária, para se aposentarem. O que demonstra, de maneira insofismável, que a Previdência Social é a última esperança dessas pessoas para viverem com dignidade, pois no Brasil, todos sabemos, infelizmente, que a dignidade está vinculada à renda.
Os dados aqui retratados demonstram, de maneira inquestionável, que a Previdência Social está cumprindo o seu papel no resgate da dignidade humana e na solidificação da estabilidade social em milhares de municípios que, muitas vezes, não fazem parte do mapa de preocupações das "elites pensantes" do nosso País, o que nos dá a certeza de que, se não fossem os benefícios pagos pela Previdência Social, a nação brasileira estaria na barbárie social. Isto, em um País onde pesquisa recente informa que os cinco maiores bilionários brasileiros concentram a renda de 50% da população mais pobre do Brasil, ou seja, cerca de 100 milhões de brasileiros.
Não pairam dúvidas que a Previdência Social está atendendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos nos Princípios Fundamentais da Constituição Federal, e estampado no Art. 3º., que é o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Entretanto, na direção oposta das aspirações da sociedade brasileira, mas, em consonância com os ataques diuturnos praticados pelos piratas sociais, por meio das suas “consultorias”, regiamente pagas pela banca nacional e internacional, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Essa PEC promove uma hecatombe no sistema previdenciário nacional, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto dos servidores públicos dos três poderes, pois atinge os seus pilares fundamentais, quais sejam: idade, tempo de contribuição e valor do benefício.
Entre tantas perversidades, a PEC propõe alterar a idade para aposentadoria para homens e mulheres. Assim como, estipula que para se obter a aposentadoria integral há que se trabalhar por 40 anos a fio. Além de afetar o acesso ao benefício de pensão por morte para órfãos e viúvas. É um verdadeiro desmonte da Seguridade Social, via ajuste fiscal e exclusão social, travestido de reforma previdenciária.
Em suma, a PEC 287/16 afronta o princípio da dignidade da pessoa humana que foi colocado pela Constituição de 1988 como norteador para todo o ordenamento jurídico, por estar elencado como Fundamento da República Federativa, no artigo 1º do referido diploma constitucional.
A Previdência Social não é propriedade do governo, nem dos partidos da base de sustentação do governo, nem dos partidos de oposição. Pertence à sociedade brasileira. Destarte, se você é trabalhador do campo e da cidade, servidor público, aposentado, pensionista ou pensa em se aposentar um dia, acorra ao parlamento brasileiro e reivindique a rejeição da PEC 287/16, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira.
Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos vencidos pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que, na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza a tudo que diz respeito à redução da pobreza, à soberania nacional e à solidariedade entre as pessoas e as gerações. É preciso deixar claro para os piratas sociais de plantão que: “Uma coisa é por ideias arranjadas, outra é lidar com País de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias...”
*Alvaro Sólon de França, ex-presidente do Conselho Executivo da Anfip e do Conselho Curador da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social
Fonte - Portogente  30/01/2018

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Déficit da Previdência ou déficit de democracia?

Ponto de Vista  🔍

Por que o governo, os economistas do mercado e os meios de comunicação não querem o debate público sobre o financiamento da Previdência? Por que insistem em fazer a toque de caixa uma reforma que supostamente seria eficaz contra problemas que ocorreriam daqui a 40 anos?A estratégia de atemorizar a sociedade com base em argumentos falsos é equivocada e antidemocrática.

Eduardo Fagnani*
foto - ilustração/arquivo
Ajustes nos sistemas previdenciários são necessários. Mas têm de ser precedidos por debate amplo, plural e democrático. Não se fazem reformas dessa envergadura com ações de terrorismo econômico. Por que o governo, os economistas do mercado e os meios de comunicação não querem o debate público sobre o financiamento da Previdência? Por que insistem em fazer a toque de caixa uma reforma que supostamente seria eficaz contra problemas que ocorreriam daqui a 40 anos?
A estratégia de atemorizar a sociedade com base em argumentos falsos é equivocada e antidemocrática. Um desses argumentos equivocados insiste que a Previdência teria déficit. Não é verdade. A Previdência não é deficitária. E, se fosse, estaria em situação anômala, diferente da que determina a Constituição da República.
Para redigir a Constituição, os Constituintes de 1988 inspiraram-se em alguns princípios dos regimes de Estado de Bem-Estar Social desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial nas nações industrializadas. O clássico relatório "Social Insurance and Allied Services" elaborado pelo economista liberal William Beveridge exerceu grande influência nas mudanças que se seguiram a partir de 1945.
A Seguridade Social é um dos núcleos daqueles regimes que asseguram um conjunto de direitos sociais universais (proteção à velhice, socorro no desemprego, assistência à saúde e assistência social). A Seguridade diferencia-se do "Seguro", ao qual só tem direito quem paga.
Embora contributiva, a Seguridade Social é em parte regida também pelo princípio da solidariedade. Trata-se de um pacto social (todos devem viver acima de um nível de vida mínimo, abaixo do qual não se admite que alguém tenha de viver) firmado por toda a sociedade, a qual aceita que tenha deveres para com seus membros e a responsabilidade de protegê-los.
Quem paga a parte dos que não podem pagar? O sistema tributário, que taxa proporcionalmente mais aqueles que ganham mais. Assim se faz uma redistribuição da renda pela via tributária, para financiar programas regidos pela lógica da solidariedade.
Nesses regimes, o financiamento da Seguridade baseia-se no clássico "modelo tripartite" instituído pelo chanceler Otto von Bismarck na Alemanha do século XIX. Trabalhadores, empregadores e o governo (por meio de impostos gerais) são igualmente responsáveis pelo financiamento da proteção social.
Num conjunto de 15 países europeus, a participação média relativa das "contribuições do governo" no financiamento da Seguridade Social é de 45% do total. A "contribuição dos empregadores" é de 35%. E a dos trabalhadores é de 18%. Na Dinamarca, a participação relativa do governo no financiamento da Seguridade atinge 76% do total (27% do PIB).
Os reformistas brasileiros nos anos de 1970 inspiraram-se nesse paradigma que ainda não havia sido contraditado pelos neoliberais em ascensão e ainda não hegemônicos. A inscrição da Seguridade Social na Constituição de 1988 foi o desaguadouro de um longo processo, no qual a academia teve papel destacado – muito diferente da alienação hoje predominante.
Um primeiro esboço da Seguridade Social encontra-se no documento "Esperança e Mudança" de 1982, ironicamente, organizado pelo PMDB. Seguiram-se diversos outros estudos. Mas certamente a mais abrangente reflexão crítica sobre a realidade e os rumos possíveis do sistema previdenciário brasileiro encontra-se no "Relatório Final do Grupo de Trabalho para a Reforma da Previdência Social" publicado em 1986.
A elaboração desse documento – que construiu a espinha dorsal do capítulo sobre a Seguridade Social inscrito na Constituição Federal de 1988 – foi coordenada pelo cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, tendo como secretária-executiva a economista Sulamis Dain. Participaram desse trabalho setores da oposição ao regime militar, especialistas em questões previdenciárias, dirigentes sindicais e representantes de entidades patronais.
O cerne das recomendações daquele documento foi introduzir o princípio da "Seguridade Social". O relatório enfatizava a necessidade de o Brasil transitar, de um modelo de proteção baseado "estritamente em uma concepção contratualista", para um "sistema amplo de bem-estar social".
A lógica contratual de Seguro (garantia da renda de acordo com a capacidade contributiva do segurado) seria substituída pela lógica de solidariedade entre os contribuintes. O direito coletivo decorrente da cidadania prevaleceria sobre o direito individual associado à contribuição. Com a seguridade, esse direito individual seria abandonado em favor do direito coletivo decorrente da incidência dos encargos financeiros sobre o conjunto da sociedade.
Ao cabo de longa etapa, os Constituintes de 1988 escreveram o artigo 194, que estabelece que integram a Seguridade Social: a Previdência Rural e Urbana, a Saúde, a Assistência Social e o Seguro-desemprego. E, para financiar a Seguridade Social, os Constituintes conceberam o que se lê no artigo 195, que determina que a Seguridade Social seja financiada pela contribuição do governo, pela contribuição do empregador e pela contribuição do trabalhador.
E fizeram mais: para o governo cumprir a sua parte no financiamento da Seguridade, aqueles Constituintes criaram duas novas fontes de financiamento que não existiam: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas, CSLL, e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, Cofins. Foi a saída encontrada diante do fracasso da tentativa de corrigir as injustiças do sistema de impostos concebido pela ditadura militar.
Essas novas fontes de financiamento foram criadas para garantir programas sociais não contributivos inspirados na solidariedade, como o SUS, a Assistência Social e a Previdência Rural. No caso da Previdência Rural, procurava-se reparar uma injustiça histórica, pois até 1988 o trabalhador rural não tinha os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de que gozava o trabalhador urbano.
Eram idosos que trabalharam no campo desde os anos de 1940 e 1950 em condições de semiescravidão. Com o Pacto Social celebrado em 1988, a sociedade queria reparar essas injustiças. E concordou em criar novas fontes de financiamento (CSLL e Cofins) para dar aos trabalhadores rurais o benefício de um salário mínimo por mês. O mesmo ocorreu com o benefício assistencial para portadores de deficiência e idosos com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
É importante sublinhar que o artigo 195 da CF-88 não é propriamente uma inovação. A "contribuição do governo" no financiamento da Previdência existe desde a década de 1930, quando foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão.
A "contribuição do Estado" está prevista, por exemplo, no artigo 11 do Decreto n. 22.872/1933 que criou o Instituto dos Marítimos; e o artigo 21 determina que "as rendas arrecadadas pelo Instituto são de sua exclusiva propriedade e em caso algum terão aplicação diversa da estabelecida neste decreto, considerados nulos de pleno direito os atos que violarem este preceito, e sujeitos os seus autores às sanções cominadas no capítulo VIII".
O artigo 69 da Lei Orgânica da Assistência Social de 1960 (Lei n. 3.807) mantém o sistema tripartite, o mesmo ocorrendo na ditadura militar, como reza, por exemplo, a Lei n. 5.890 de 1973. A Constituição de 1988 tão somente reforçou essa tradição iniciada em 1933. E, além de criar duas novas contribuições, os Constituintes deram a esse modelo tripartite status Constitucional.
Estudos realizados há mais de 20 anos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) revelam que a Seguridade Social sempre foi superavitária. E continuou superavitária mesmo com a subtração de mais de 60 bilhões de reais anuais das suas receitas, por conta da Desvinculação das Receitas da União, DRU; e apesar das isenções tributárias sobre as suas fontes de financiamento concedidas pelo governo a setores econômicos, isenções que totalizam cerca de 160 bilhões de reais por ano.
Portanto, não há "déficit" na Previdência, uma vez que ela faz parte da Seguridade e a Seguridade sempre foi superavitária, além de dispor de fontes de recursos constitucionalmente asseguradas para financiar a Previdência. O suposto "déficit" de 85 bilhões de reais ocorrido em 2015 poderia ter sido coberto com parte dos R$ 260 bilhões arrecadados pela Cofins e pela CSLL.
Ou então, pelos R$220 bilhões capturados da Seguridade pela DRU e pelas isenções fiscais concedidas pelo governo nas receitas pertencentes ao sistema de Seguridade Social. Por que nem um centavo desses recursos assegurados pela CF-88 foi aportado para cobrir o suposto "déficit"?
Se a Previdência é parte da Seguridade Social, e se o Orçamento da Seguridade Social é superavitário, de onde viria o suposto "déficit"? Esse chamado "déficit" aparece porque não se tem contabilizado também como fonte de receita da Previdência, a parte do Estado.
Desde 1989, a área econômica do governo se apropriou da CSLL e da Cofins. Em outras palavras, o Ministério da Previdência somente contabiliza, como fontes de financiamento da Previdência, as contribuições dos trabalhadores e a contribuição dos empregadores. Assim, o tão divulgado "déficit" é a parte que o governo deve aportar para financiar a Previdência. Mas ele nunca aportou.
Falar de algum "déficit" da Previdência é ataque frontal, é atropelar e desprezar a Constituição de 1988. Esse ataque e atropelamento começou nos últimos anos da transição democrática coordenada por José Sarney, como apontam os diversos estudos realizados pelo economista Aluísio Teixeira, dentre outros. Esse movimento contra a Constituição foi duramente denunciado pelo relator do capítulo sobre a Seguridade Social na CF-1988, o senador Almir Gabriel do PSDB em 1989:
"É interessante, para o governo, que o déficit público apareça na Previdência exatamente por este motivo: como não se pode aumentar a receita com impostos, o déficit da Previdência é um pretexto. Recursos que deveriam ter sido alocados no ministério foram desviados para outros setores, para cobrir outros setores, para cobrir outros buracos de caixa. Além de deixar de custear a máquina previdenciária, não arcando com as despesas administrativas e de pessoal, o governo está utilizando parte do Finsocial [Cofins] para pagar os segurados e pensionistas da União, que sempre foram pagos com recursos do Tesouro Nacional e não do Iapas" (Governo aumentará contribuições para sanear Previdência. Folha de S.Paulo, 17/5/1989).
O mesmo descaso pelo texto Constitucional foi admitido, pública e impunemente, pelo então ministro da Previdência e Assistência Social, Jáder Barbalho, em entrevista concedida em meados de 1989:
"Não vou discutir ética. (...) O grande problema do ministro do Planejamento é que ele tem vários déficits para administrar. Na hora que eu pedir para ele mandar a Cofins para Previdência, ele pode chegar e perguntar: 'Como é que eu vou pagar os pensionistas da União?' Isso porque o déficit da Previdência é resultado do déficit da União. Todo mundo deve ser pago com o dinheiro da seguridade social, mas a maior parte foi destinada ao pagamento dos pensionistas da União" (Um rombo federal. Entrevista com Jáder Barbalho. Veja, 31/5/1989).
E o descaso foi repetido por todos os governos entre 1990 e 2017, aí incluídos os governos de coalização liderados pelo Partido dos Trabalhadores, a despeito dos alertas feitos pela bancada dos Trabalhadores (cinco Centrais Sindicais e duas Confederações de Aposentados) no relatório final do Fórum Nacional da Previdência Social, realizado em 2007.
Portanto, quem disser que há "déficit" desconsidera o que determinam os artigos 194 e 195 da Constituição de 88. Nesse debate, os protagonistas não são contadores e economistas dos bancos, mas juristas e constitucionalistas.
Em fevereiro de 2017, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, posicionou-se publicamente e afirmou em alto e bom som que a reforma da Previdência "tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e "déficit", que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais".
Em suma, a pós-verdade de um fantasiado suposto "déficit" da Previdência é uma das faces da luta de classes que se expressa na disputa pelos recursos públicos. As “elites” financeiras jamais aceitaram que os movimentos sociais de 1970 e 1980, que lutavam contra a ditadura militar, capturassem uma parcela do PIB federal para financiar a Seguridade Social.
Não há déficit na Previdência. O que há é déficit de democracia e déficit de capitalismo. O "capitalismo" brasileiro, secularmente arcaico, não engole sequer alguns princípios elementares da socialdemocracia. Trata-se de "capitalismo" sem capitalistas. E, em breve, sem consumidores.
*Eduardo Fagnani é professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit) e coordenador da rede Plataforma Política Social
Fonte - Portogente  05/05/2017

domingo, 16 de outubro de 2016

O Minhocão; o Brasil tem pobres"...Frases revelam um tempo

Ponto de Vista

Certas frases, mais ainda as que escapam à vigilância, se tornam tomografias de um Tempo, seus líderes, seus próximos.Aprovada a PEC 241, que limita investimentos públicos por 20 anos, Temer discursava. E deixou escapar: - O Brasil não é só de gente como nós... existe gente pobre...
Esse é um Tempo em que se discute Previdência.Temer, os ministros Padilha,Geddel, defendem aposentadoria aos 65 anos, no mínimo.... Temer se aposentou aos 55 anos. Recebe R$ 30 mil ao mês como procurador inativo e R$ 27 mil como presidente.

Bob Fernandes



imagem/YouTube

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Estão desmontando a Previdência Social!

Ponto de Vista

Se não houver alguma resistência, depois será muito difícil reestruturar o Seguro Social. A ideia de desvincular o piso dos benefícios previdenciários do salário mínimo é absolutamente indecente e fere cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Sérgio Pardal Freudenthal* - Portogente
foto - ilustração
O governo provisório que se instalou não apenas ameaça com novas reformas na Previdência Social, como também, de uma canetada só, desmontou o sistema previdenciário brasileiro. Se não houver alguma resistência, depois será muito difícil reestruturar o Seguro Social.
Sobre as propostas reformistas este blogueiro já falou bastante. O limite de idade para as aposentadorias já está na lei: explicitamente nos regimes próprios dos servidores públicos e, no Regime Geral (INSS) através do fator previdenciário (FP) e da somatória 95/85. A ideia de desvincular o piso dos benefícios previdenciários do salário mínimo é absolutamente indecente e fere cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Porém, o pior de tudo é que, com a desculpa de redução dos ministérios, distribuíram a Previdência Social de forma reacionária e vil, igualzinho à ditadura militar de 1964. O INSS, autarquia importante e histórica para os trabalhadores brasileiros, foi entregue a um tal de Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o resto da Previdência (inclusive retirando o Social do termo) foi para o Ministério da Fazenda.
Parece que a tecnocracia, cada vez mais firme no Planalto, quer transformar a Previdência Social em apenas números, como se assim pudessem ocultar os acidentes do trabalho que continuam ocorrendo e as condições laborais que exigem as aposentadorias especiais.
A estrutura conjunta com o Ministério do Trabalho ainda representava a garantia dos trabalhadores segurados, tanto através de benefícios quando necessários como também com necessárias fiscalizações sobre as condições de trabalho a que estão submetidos. Tal desmonte representa grave desprezo pelo Seguro Social construído em um século.
*Sérgio Pardal Freudenthal, advogado especialista em direito previdenciário
Fonte - Portogente  19/05/2016 

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Comissão do Senado aprova ganho real para aposentadorias acima do mínimo

Politica

Pela fórmula proposta por Paim no substitutivo, as aposentadorias passariam a ser corrigidas pela média do crescimento da massa salarial, segundo ele um valor próximo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior....

Karine Melo
Agência Brasil
fofo - ilustração
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao Projeto de Lei (PLS) 159/2013 mantendo pelo menos até 2021 a atual política de reajuste do salário mínimo. A mesma proposta também garante ganho real aos aposentados que recebem acima desse piso, hoje com benefícios corrigidos apenas pela inflação.
Pela fórmula proposta por Paim no substitutivo, as aposentadorias passariam a ser corrigidas pela média do crescimento da massa salarial, segundo ele um valor próximo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. O projeto original é do senador Mario Couto (PSDB-PA).
Ante o impacto da medida sobre as contas da Previdência, a votação da proposta chegou a ser adiada uma vez e a expectativa hoje era de que a liderança do governo pedisse novo adiamento, até que haja uma manifestação dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Previdência Social sobre custo do projeto nas contas públicas, o que não ocorreu.
“Não fui procurado para qualquer outro tipo de mediação, e por isso entendo que [o projeto] pode ser votado com tranquilidade”, disse Paim, antes da aprovação.
O projeto original fixava o valor do salário mínimo nacional em R$ 1,4 mil a partir de 1º de janeiro de 2014, além de estender a mesma política aos aposentados que ganham acima do piso. No relatório, Paim considerou que um aumento repentino de quase 80% para o salário mínimo poderia causar sérios distúrbios ao sistema econômico.
O texto seguirá agora para exame terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte - Agência Brasil  12/02/2014