UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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quinta-feira, 25 de julho de 2024

Aposentados poderão comprar passagem aérea por até R$ 200 cada trecho

Transportes aéreo  ✈

A fase inicial vai disponibilizar 3 milhões de passagens para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da faixa de renda. Para comprar as passagens mais baratas, o aposentado não deve ter viajado de avião nos últimos 12 meses. Cada beneficiário terá direito a dois bilhetes aéreos por ano.

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração/Arquivo Prepontocom 
O Ministério de Portos e Aeroportos lançou nesta quarta-feira (24) a primeira fase do programa Voa Brasil, que oferecerá passagens aéreas por até R$ 200 em cada trecho. A fase inicial vai disponibilizar 3 milhões de passagens para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independente da faixa de renda. Para comprar as passagens mais baratas, o aposentado não deve ter viajado de avião nos últimos 12 meses. Cada beneficiário terá direito a dois bilhetes aéreos por ano. Segundo o ministério, mais de 23,3 milhões de aposentados terão direito ao benefício. A compra é feita direto pelo site gov.br/voabrasil com a conta do Gov.br. A conta precisa ser nível prata ou ouro, para dar mais segurança ao processo. Quem tem conta bronze deve fazer o upgrade com a inclusão de dados pessoais e reconhecimento facial. Quem não atender aos critérios não conseguirá fazer o login no site. Ao localizar a passagem desejada no site, o usuário é direcionado para a página da companhia aérea para realizar a compra. As empresas Azul, Gol, Latam e VoePass participam do programa. Segundo o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, a ideia do governo é expandir o programa para estudantes inscritos no Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A previsão é que a oferta para esse público comece no primeiro semestre de 2025. “Esse é o primeiro passo para incluir mais brasileiros viajando pelo Brasil”, disse. O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço, Geraldo Alckmin, destacou os benefícios do programa para a população, especialmente para a saúde. “Para combater depressão, ansiedade, não há nada melhor do que você sair, conhecer outras pessoas, visitar as pessoas queridas, família, amigos e conhecer o Brasil, esse país fascinante”.

Ociosidade
A adesão das companhias aéreas será voluntária e não há recursos públicos envolvidos ao programa. O CEO da Azul Linhas aéreas, John Rodgerson, explicou que a ideia é aproveitar a ociosidade das aeronaves na baixa temporada. “Cada voo que nós temos, tem assentos vazios. Então, temos oportunidade de incluir mais pessoas, e isso não quer dizer que as outras pessoas terão que pagar mais, mas elas têm que se planejar mais, comprar com antecedência, não podem voar nos feriados. Os aposentados são um povo mais flexível, não têm emprego, então podem viajar quando não é o pico. Isso é onde a indústria quer que as pessoas viajem”, disse. Atualmente, de janeiro a junho, a taxa média de ociosidade das aeronaves é de 20%. Segundo o secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, apenas 2% da ocupação nas aeronaves brasileiras é de pessoas com mais de 65 anos de idade, sendo que a população brasileira nessa faixa etária é de 10% do total. “O nosso trabalho foi reunir esse conjunto de disponibilidade de passagens no período de baixa estação e na ociosidade das aeronaves, que chega a 20%”, explicou.
Fonte - Agência Brasil  24/07/2024

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

Trancos e barrancos

Ponto de Vista  🔍

As direções sindicais, dos aposentados e dos partidos de oposição nem denunciaram o arrocho do salário mínimo nem condenaram o descalabro nos serviços do INSS, muito menos tomaram qualquer iniciativa de protesto e de solidariedade aos trabalhadores e ao povo. Assistiram a tudo “bestializadas”, na linguagem republicana de Aristides Lobo.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
João G.Vargas Neto
Para evitar que se repita mais vezes durante o ano o erro que as direções sindicais, dos aposentados e dos partidos de oposição cometeram nestes dias de janeiro é preciso que se critique, com ênfase, a clamorosa manifestação de insensibilidade frente às agruras dos trabalhadores e do povo e a facilidade com que a geringonça de Bolsonaro avança com o silêncio obsequioso delas.
Refiro-me ao reajuste do salário mínimo e às filas e desatendimento do INSS que não mereceram nenhuma crítica nem provocaram indignação dos dirigentes, exceto uma frase no jornal e um artigo em rede social.
No último dia de 2019 o governo editou a MP 916 com o novo valor do salário mínimo. Na pressa e com a intenção de não garantir aumento real aplicou um índice de inflação que não incorporava dezembro; quando este foi conhecido (com o repique do preço da carne) o valor do salário mínimo nem teve ganho real nem mesmo repôs a perda inflacionária. O salário mínimo foi arrochado pela primeira vez em muitos anos.
O escândalo tornou-se evidente com a ampla repercussão na mídia porque os reajustes de todos os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo foram corrigidos legalmente com a inflação cheia do ano, acima da correção do mínimo.
O governo cogita resolver o problema e contornar o escândalo com a edição de uma nova MP com a correção plena da inflação a partir de fevereiro, mas sem ganho real. A geringonça em funcionamento.
Desde o último trimestre de 2019 por determinação governamental e responsabilidade pessoal de Rogério Marinho todos os serviços do INSS sofreram uma paralisação programada, agravada pela falta de pessoal e pelo aumento de demanda antes da vigência das novas regras previdenciárias. Isto ocasionou neste início de ano filas monstruosas e atrasos nos benefícios, com ampla repercussão na mídia.
O governo pretende contratar sete mil militares da reserva para trabalhar nos postos de atendimento como quebra-galhos e garotos propaganda; a fila para os escolhidos deve ser também quilométrica porque ganharão 30% de acréscimo nos seus proventos. Mas uma vez, a geringonça.
As direções sindicais, dos aposentados e dos partidos de oposição nem denunciaram o arrocho do salário mínimo nem condenaram o descalabro nos serviços do INSS, muito menos tomaram qualquer iniciativa de protesto e de solidariedade aos trabalhadores e ao povo. Assistiram a tudo “bestializadas”, na linguagem republicana de Aristides Lobo.
Assim, com a irrelevância das direções sindicais, dos aposentados e dos partidos de oposição, a geringonça de Bolsonaro avança aos trancos e barrancos.
* Analista e consultor político e sindical
Fonte - Portogente  20/01/2020

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Desabafo

Ponto de Vista  🔍

Como classificar o comparecimento de alguns dirigentes (felizmente não muitos) a uma pajelança governamental montada para comunicar a abolição de normas regulamentadoras do trabalho e a modificação para pior de todas elas? Um governo que cavalgou para sua eleição o desarranjo provocado pela recessão e por Temer, pela terceirização anarquizada e pela deforma trabalhista e anda escondendo sua incapacidade em criar empregos e garantir salários.Um governo que patrocinou a PEC contra a aposentadoria, lesiva aos trabalhadores mais pobres, às mulheres e aos idosos.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
João G.Varagas Netto
Sindicalmente falando alguém pode ter ilusões com o governo Bolsonaro?
Um governo que em seu primeiro dia extinguiu o ministério do Trabalho e transferiu suas principais atribuições ao patronato sob a batuta do famigerado Rogério Marinho.
Um governo que cavalgou para sua eleição o desarranjo provocado pela recessão e por Temer, pela terceirização anarquizada e pela deforma trabalhista e anda escondendo sua incapacidade em criar empregos e garantir salários.
Um governo que patrocinou a PEC contra a aposentadoria, lesiva aos trabalhadores mais pobres, às mulheres e aos idosos.
Um governo que alimenta os baixos instintos animais do empresariado lumpen, despreza os sindicatos e os sindicalistas (até hoje não respondeu à carta das centrais), confunde direitos com submissão e defende o trabalho escravo como se estivéssemos no século XIX.
Um governo que edita medidas provisórias em cascata contra os direitos dos trabalhadores e contra os direitos sindicais e só não fez mais maldades porque governou apenas 200 dias.
Em suma, um governo que é o pior de todos os tempos sindicalmente falando e sobre o qual não se pode ter ilusões.
Pois bem, é triste de se dizer, mas há dirigentes sindicais, ativistas sindicais e trabalhadores de base que acalentam tais ilusões. Elas vão se desfazendo a cada dia, mas também a cada dia a esperteza e a velhacaria vão criando novas.
Como classificar o comparecimento de alguns dirigentes (felizmente não muitos) a uma pajelança governamental montada para comunicar a abolição de normas regulamentadoras do trabalho e a modificação para pior de todas elas?
Sobraram ilusões devidas a uma participação perfunctória de alguns trabalhadores – controlados por quem? – e à aquiescência soberba e hipócrita do carrasco Rogério Marinho ao conversar com alguns dirigentes para lhes amedrontar sem atender, no mínimo que seja, as demandas que fizeram.
Os dirigentes sindicais que foram ao convescote mesmo sem ser convidados formalmente a tempo e a hora, é triste dizê-lo, bateram palma para doido dançar. E o que é pior, entraram na dança que lhes embaraçou as pernas e deixou suas bundas descobertas.
*João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical
Fonte - Portogente  05/08/2019

sexta-feira, 12 de abril de 2019

Corte na Previdência: fome, piora da incapacidade e judicialização

Ponto de Vista 🔍

O Governo Bolsonaro enfrenta dificuldades políticas para articular a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 junto aos parlamentares, que questionam o papel de liderança do governo e desejam retirar da reforma as alterações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos em situações de miserabilidade, assim como as mudanças relacionadas às regras da aposentaria rural.

João Badari - Portogente
foto - ilustração
Em meio à dificuldade de seguir com a tramitação do projeto de reforma da Previdência no Congresso Nacional, foi noticiada nessa semana na mídia que o governo planeja buscar caminhos paralelos para cortar os gastos públicos com a previdência.
O Governo Bolsonaro enfrenta dificuldades políticas para articular a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2019 junto aos parlamentares, que questionam o papel de liderança do governo e desejam retirar da reforma as alterações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos em situações de miserabilidade, assim como as mudanças relacionadas às regras da aposentaria rural.
Agora é ventilada na mídia a intenção de se elaborar por parte do governo um plano para reduzir as aposentadorias por invalidez. A ideia é que as perícias médicas sejam “aprimoradas” de modo que segurados ainda em condições de trabalhar possam voltar à ativa, ainda em que função distinta da anterior.
Tal corte de gastos públicos como consequência desse plano não será possível sem nada menos que o agravamento da incapacidade do segurado, que voltaria a trabalhar, ou que a fome. Não é exagero dizer que o trabalhador incapacitado, sem poder trabalhar ou receber benefício, terá dificuldade para trazer alimentos para casa e para a sua família.
Não bastasse tal consequência, ainda decorreria da implantação de plano de tal espécie por parte do governo o que ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falha em conferir a proteção social aos segurados que dela necessitam: o aumento da judicialização.
É natural que trabalhadores entrem com processo na Justiça para receberem o que tem direito. A maioria das ações são ganhas, já que a tendência é de que os profissionais da área previdenciária não banalizem esse tipo de ação, de modo a buscar o Judiciário quando o segurado realmente é incapaz e há base probatória, ou seja, exames e outros documentos que atestem a sua incapacidade laboral.
A pergunta é: vale a pena economizar recursos públicos às custas da piora da saúde do trabalhador, de sua vulnerabilidade social e da sobrecarga do Poder Judiciário?
De acordo com o que tem sido noticiado, as estimativas iniciais da aplicação do plano preveem uma poupança de aproximadamente R$ 100 bilhões em dez anos. Contudo, mesmo para quem crê que o trabalhador incapacitado pode pagar pelo déficit da previdência, as previsões podem ir por água abaixo: mais judicialização implica em mais gastos por parte do INSS com honorários sucumbenciais e pagamento de juros após perderem as ações na Justiça relacionada ao pagamento dos benefícios. Esse fator parece ter ficado de fora da conta do governo.
É evidente que o governo está correto em relação a buscar uma reforma no sistema previdenciário do país, assim como outras maneiras de poupar recursos públicos e resolver os problemas da previdência.
Entretanto, assim como os próprios parlamentares questionam alterações em regras relacionadas a benefícios para idosos e trabalhadores mais vulneráveis, não são os trabalhadores incapacitados que devem ser penalizados pelo déficit. É cada vez mais necessário que os governos deixem de pensar apenas na questão financeira e lembrem de todas as discrepâncias sociais existentes no país.
*João Badari é sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados e especialista em Direito Previdenciário.
Fonte - Portogente 12/04/2019

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Brasil não respeita os direitos de seus aposentados

Ponto de Vista  🔍

Em que pese existir uma legislação específica para a defesa de seus direitos, o Estatuto do Idoso, na prática os brasileiros com mais de 60 anos sofrem com a violação de seus direitos.E no início de 2019, os aposentados brasileiros já sofreram mais um duro golpe. Com o reajuste de 3,43% a ser concedido a 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que ganham acima do salário mínimo (o aumento será pago em fevereiro, sobre os vencimentos de janeiro), a defasagem desses benefícios mais altos em relação ao aumento do piso nacional chegará a 87,28%.

Murilo Aith* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Dia 24 de janeiro, comemora-se o Dia do Aposentado no Brasil. Apesar de ser uma data importante, os aposentados e pensionistas não têm muito o que comemorar. Em que pese existir uma legislação específica para a defesa de seus direitos, o Estatuto do Idoso, na prática os brasileiros com mais de 60 anos sofrem com a violação de seus direitos.
E no início de 2019, os aposentados brasileiros já sofreram mais um duro golpe. Com o reajuste de 3,43% a ser concedido a 11,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS, que ganham acima do salário mínimo (o aumento será pago em fevereiro, sobre os vencimentos de janeiro), a defasagem desses benefícios mais altos em relação ao aumento do piso nacional chegará a 87,28%. Esse é o percentual acumulado de perda do poder de compra dos segurados que recebem mais do que o piso, no período de 1994 a 2019, ou seja, desde o início do Plano Real. O cálculo foi realizado pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap).
O aumento de 3,43% deste ano refere-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado de janeiro a dezembro de 2018. O indicador é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No caso dos aposentados que ganham acima do piso nacional, o aumento anual considera a necessidade de reposição da inflação. Neste ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954,00 para R$ 998,00 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte – será de R$ 998,00, igual ao novo salário mínimo nacional em 2019.
Assim, os reajustes não são suficientes para os aposentados cobrirem os seus gastos mensais. Apesar de o Governo Federal agir conforme a legislação, não é justo ou razoável com os idosos que têm que arcar com gastos elevados, principalmente com remédios, plano de saúde e alimentação. Trata-se de uma afronta à dignidade humana, uma vez que muitos dos 25 milhões de aposentados que recebem o salário mínimo, não conseguem se sustentar com esse dinheiro e precisam recorrer à família ou então viverem em situação de miserabilidade.
Importante ressaltar que cerca de 70% dos aposentados do INSS, recebem a faixa salarial mínima no país. E o reajuste está longe da realidade da população e do custo de vida no Brasil. O cálculo do reajuste da aposentadoria no Brasil deveria considerar a inflação do idoso que paga, por exemplo, de plano de saúde, mais de R$ 700,00 mensais, isso se considerarmos as operadoras mais baratas. Ou seja, como um aposentado que paga esse valor de plano de saúde conseguirá ter dinheiro para roupas, comida, conta de luz, conta de água e outras necessidades básicas para sobrevivência, com um salário mínimo de R$ 988,00? Impossível!
Para comprovar essa tese, foi anunciado recentemente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) o Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação da cesta de consumo de famílias compostas, em sua maioria, por pessoas com mais de 60 anos, subiu de 0,69%, no terceiro trimestre de 2018, para 0,80%, no último trimestre do ano.
O resultado contribui para a alta acumulada no indicador calculado, de 4,75%, superando o IPC-BR para o mesmo período (4,32%), inflação média percebida pelas famílias com renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos. Segundo A FGV, comparada ao INPC, a inflação dos idosos também foi maior, já que o indicador nacional de preços ao consumidor, acumulado para 2018, fechou em 3,43%.
Ou seja, a grande parte dos aposentados no país vive em situação de miséria. Não conseguem sobreviver com seu benefício e vive da dependência da ajuda de familiares.
O Estatuto do Idoso assegura questões básicas de sobrevivência, como o direito à alimentação via Estado ou família, diante dos casos de vulnerabilidade financeira; atendimento digno no Sistema Único de Saúde; programas de acesso à educação, cultura, lazer; de profissionalização e trabalho; acesso e amparo do sistema previdenciário; assistência social por meio da Previdência com um salário mínimo; reserva de percentual nos programas habitacionais; transporte gratuito para os cidadãos acima de 65 anos; atendimento com filas preferenciais; vagas específicas em espaço privados e públicos, dentre outros elementos que, em suma, garantem uma vida digna, ou, cidadania plena, entre outros.
E, apesar de contar com leis específicas, o aposentado brasileiro enfrenta diariamente dificuldades, principalmente, relativas à aposentadoria e pensões do INSS. Milhares de aposentados buscam a Justiça, anualmente, para contestar a concessão, revisão e fraudes de benefícios previdenciários, além de questões envolvendo os planos de saúde.
Nos casos envolvendo os benefícios previdenciários, por exemplo, os aposentados têm travado verdadeiras batalhas jurídicas na busca de revisão dos benefícios e também, no momento da concessão da aposentadoria. Milhares de aposentados se socorrem do Judiciário, para revisar seu benefício e os segurados que não conseguem se aposentar ou obter benefício por incapacidade, judicializam a questão com a negativa do INSS na concessão do benefício previdenciário.
A futura reforma da Previdência não irá atingir os direitos daqueles que já estão aposentados, mas poderá ser um duro golpe na geração futura para aqueles que pretende se aposentar nos próximos anos, haja vista que diariamente surgem rumores de como serão as novas regras e todos mostram que a aposentadoria se tornará mais difícil de ser concedida. Porém, como o texto da reforma ainda não foi fechado, são apenas rumores e os segurados devem com calma aguardar o redação final a ser colocada em votação.
Infelizmente, não enxergamos uma política pública que dê força ao aposentado brasileiro. No cotidiano, o aposentado é vulnerável e sofre dificuldades para garantir seus direitos básicos, como o de um salário justo para sua sobrevivência. A torcida e o apelo é para que o novo presidente, os novos ministros e os legisladores eleitos façam seu papel e olhem pelo aposentado brasileiro com mais respeito e justiça.
*Murilo Aith é advogado especilista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Fonte - Portogente  25/01/2019

terça-feira, 6 de março de 2018

Em defesa dos ferroviários

Ponto de Vista  🔍 🚃

No caso Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), a folha dos 57.734 aposentados e pensionistas é de R$ 143milhões (e não de R$153 milhões), o que dá uma média de R$ 2.483,77, com encargos incluídos.Desse contingente de 57.734, todos contribuíram para o INSS ao longo de sua vida funcional; somente 39.665 recebem complementação da União, de acordo com a legislação vigente, por terem salários um pouco acima do teto do INSS, o que ainda resulta em valores modestos, como se vê na média acima.

Clarice Maria de Aquino Soraggi*
Marcos Wanderley Ferreira - Portogente
foto - ilustração?arquivo
Para o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Augusto Akira Chiba, os aposentados e pensionistas dos órgãos federais são um peso morto sobre os ombros dos brasileiros. Ao menos é o que leva a pensar o conteúdo da matéria publicada em 20 de fevereiro último, intitulada “Departamento de órgão extinto gera folha de R$6,4 bi”, pelo jornal Valor Econômico.
Para fundamentar sua tese, tendo em vista que a realidade não é bem essa, o secretário exagera nos números e omite informações. A matéria cita que o Poder Executivo desembolsou R$11 bilhões para pagar 634.157 servidores públicos, o que daria uma média de R$17.558,74/ servidor. É preciso notar que, no caso Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) uma das empresas citadas, a folha dos 57.734 aposentados e pensionistas é de R$ 143milhões (e não de R$153 milhões, como dito), o que dá uma média de R$ 2.483,77, com encargos incluídos.
Desse contingente de 57.734, todos contribuíram para o INSS ao longo de sua vida funcional; somente 39.665 recebem complementação da União, de acordo com a legislação vigente, por terem salários um pouco acima do teto do INSS, o que ainda resulta em valores modestos, como se vê na média acima. Importante apontar que se trata de grupo de cidadãos com idade média de 85 anos cuja sobrevivência depende desse benefício.
Não concordamos ainda com o foco dado na entrevista, segundo o qual “o governo tem que avaliar bem a questão da política a ser adotada nos novos concursos, pois terá que bancar o servidor por pelo menos 70 anos, considerando que, quando o funcionário morrer, terá que pagar pensão para o familiar”. Esse entendimento é simplesmente estarrecedor.
Vale relembrar ainda que a RFFSA, ao ser extinta era uma megaempresa, a título de patrimônio ou de quilômetros de linhas, quantidade de vagões e locomotivas e abrangência nacional, já que percorria 19 estados. Era a maior empresa do Brasil, superando, à época, inclusive a Petrobrás. Portanto, tinha quadro de pessoal compatível com sua magnitude.
Após privatização da RFFSA, os operadores ferroviários deixaram de atender aos ramais deficitários e clientes que não se mostravam atraentes economicamente.
Esse espaço foi ocupado pelo modal rodoviário, piorando ainda mais a nossa matriz de transporte e logística com o incremento de um meio mais caro, poluente e perigoso. Esse sucateamento da ferrovia atinge ainda os profissionais oriundos da empresa.
Alguns desses ferroviários foram alocados na Valec, em quadro especial – e não cedidos como informa o Secretário, dando a entender que a RFFSA continua responsável por seus vencimentos –, com salários em média 200% inferiores ao restante do quadro da companhia. A situação é lamentável, pois se trata de mão de obra altamente qualificada, cuja desvalorização é um prejuízo para o País.
*Clarice Maria de Aquino Soraggi é diretora Sudeste da Federação Nacional dos Engenheiros ( FNE) e vice-presidente da Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários (Faef); Marcos Wanderley Ferreira é vice-presidente do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) e presidente da Federação das Associações de Engenheiros Ferroviários (Faef)
Fonte - Portogente  06/03/2018

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Previdência: quase um século combatendo desigualdades

Ponto de Vista  🔍

A Previdência Social foi fundada nos alicerces da solidariedade nacional, para produzir vida e dignidade social; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Previdência Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão, travestidos de arautos da modernidade, que a acusam de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas.

Alvaro Sólon de França* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
A Previdência brasileira completou, no dia 24 de janeiro de 2018, 95 anos. São mais de nove décadas reduzindo as nossas profundas desigualdades sociais e redistribuindo renda no nosso País.
Criada pelo Decreto Legislativo 4.682, de 24 de janeiro de 1923, originário de um Projeto de Lei apresentado em outubro de 1921, pelo deputado federal Eloy Miranda Chaves, que propunha a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários, a Previdência Social ganhou dimensão e importância jamais imaginada, até mesmo pelos mais esperançosos cidadãos daquela época.
A Previdência Social está inserta na Seguridade Social que ocupa, no texto da Carta Constitucional, um dos principais capítulos do título relativo à Ordem Social, que tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem estar e a justiça social, fundamentais para uma sociedade democrática.
A Previdência Social foi fundada nos alicerces da solidariedade nacional, para produzir vida e dignidade social; sem ela se rompe a vida e vem a morte. Apesar de todos esses objetivos nobres, a Previdência Social brasileira tem sido vítima, ao longo dos anos, de todos os tipos de ataques perpetrados pelos piratas sociais de plantão, travestidos de arautos da modernidade, que a acusam de ser a causa dos rombos estratosféricos nas contas públicas.
Mas, o que os piratas sociais teimavam em esconder, agora, está escancarado em todas as pesquisas sobre pobreza, divulgadas nos últimos anos: a expansão da Previdência Social – Regime Geral de Previdência Social administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi um dos principais fatores da redução da pobreza nos últimos anos. Se não fosse a Previdência, teríamos mais de 23 milhões de pessoas abaixo da linha de pobreza.
A Previdência, a exemplo do que ocorre com muitos dos que são detratados, não é tão conhecida assim dos brasileiros. E quando falamos "brasileiros" não estamos nos referindo apenas ao iletrado, ao inculto ou àquele que se manteve ignorante por conta de outra estrutura, a educacional, que, de forma tão precária, tenta cumprir o seu papel.
Como participante de debates no Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, presenciei o gigantesco desconhecimento dos parlamentares em relação às questões previdenciárias relativas à importância da instituição na vida das pessoas, dos municípios e a extensão de sua influência na economia de milhares de comunidades.
Após extensa pesquisa que tive a oportunidade de coordenar (A Previdência Social e a Economia dos Municípios, 6ª ed. Brasília: ANFIP, 2011), com base nos dados de 2010, constatamos que: em 3.875 dos 5.566 municípios brasileiros avaliados (69,6%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS supera o FPM - Fundo de Participação dos Municípios. Percorrendo inúmeras cidades do interior do País, verifiquei que o maior sonho dos trabalhadores e trabalhadoras rurais é completar a idade, exigida pela legislação previdenciária, para se aposentarem. O que demonstra, de maneira insofismável, que a Previdência Social é a última esperança dessas pessoas para viverem com dignidade, pois no Brasil, todos sabemos, infelizmente, que a dignidade está vinculada à renda.
Os dados aqui retratados demonstram, de maneira inquestionável, que a Previdência Social está cumprindo o seu papel no resgate da dignidade humana e na solidificação da estabilidade social em milhares de municípios que, muitas vezes, não fazem parte do mapa de preocupações das "elites pensantes" do nosso País, o que nos dá a certeza de que, se não fossem os benefícios pagos pela Previdência Social, a nação brasileira estaria na barbárie social. Isto, em um País onde pesquisa recente informa que os cinco maiores bilionários brasileiros concentram a renda de 50% da população mais pobre do Brasil, ou seja, cerca de 100 milhões de brasileiros.
Não pairam dúvidas que a Previdência Social está atendendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos nos Princípios Fundamentais da Constituição Federal, e estampado no Art. 3º., que é o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Entretanto, na direção oposta das aspirações da sociedade brasileira, mas, em consonância com os ataques diuturnos praticados pelos piratas sociais, por meio das suas “consultorias”, regiamente pagas pela banca nacional e internacional, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre Seguridade Social, estabelece regras de transição e dá outras providências.
Essa PEC promove uma hecatombe no sistema previdenciário nacional, tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto dos servidores públicos dos três poderes, pois atinge os seus pilares fundamentais, quais sejam: idade, tempo de contribuição e valor do benefício.
Entre tantas perversidades, a PEC propõe alterar a idade para aposentadoria para homens e mulheres. Assim como, estipula que para se obter a aposentadoria integral há que se trabalhar por 40 anos a fio. Além de afetar o acesso ao benefício de pensão por morte para órfãos e viúvas. É um verdadeiro desmonte da Seguridade Social, via ajuste fiscal e exclusão social, travestido de reforma previdenciária.
Em suma, a PEC 287/16 afronta o princípio da dignidade da pessoa humana que foi colocado pela Constituição de 1988 como norteador para todo o ordenamento jurídico, por estar elencado como Fundamento da República Federativa, no artigo 1º do referido diploma constitucional.
A Previdência Social não é propriedade do governo, nem dos partidos da base de sustentação do governo, nem dos partidos de oposição. Pertence à sociedade brasileira. Destarte, se você é trabalhador do campo e da cidade, servidor público, aposentado, pensionista ou pensa em se aposentar um dia, acorra ao parlamento brasileiro e reivindique a rejeição da PEC 287/16, até porque a democracia só é dignificada com a participação de todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da sociedade brasileira.
Utilizemos o nosso direito de cidadão, sob pena de sermos vencidos pelos piratas sociais travestidos de arautos da modernidade, mas, que, na realidade, estão a serviço do sistema financeiro nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza a tudo que diz respeito à redução da pobreza, à soberania nacional e à solidariedade entre as pessoas e as gerações. É preciso deixar claro para os piratas sociais de plantão que: “Uma coisa é por ideias arranjadas, outra é lidar com País de pessoas, de carne e sangue, de mil-e-tantas misérias...”
*Alvaro Sólon de França, ex-presidente do Conselho Executivo da Anfip e do Conselho Curador da Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social
Fonte - Portogente  30/01/2018

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Déficit da Previdência ou déficit de democracia?

Ponto de Vista  🔍

Por que o governo, os economistas do mercado e os meios de comunicação não querem o debate público sobre o financiamento da Previdência? Por que insistem em fazer a toque de caixa uma reforma que supostamente seria eficaz contra problemas que ocorreriam daqui a 40 anos?A estratégia de atemorizar a sociedade com base em argumentos falsos é equivocada e antidemocrática.

Eduardo Fagnani*
foto - ilustração/arquivo
Ajustes nos sistemas previdenciários são necessários. Mas têm de ser precedidos por debate amplo, plural e democrático. Não se fazem reformas dessa envergadura com ações de terrorismo econômico. Por que o governo, os economistas do mercado e os meios de comunicação não querem o debate público sobre o financiamento da Previdência? Por que insistem em fazer a toque de caixa uma reforma que supostamente seria eficaz contra problemas que ocorreriam daqui a 40 anos?
A estratégia de atemorizar a sociedade com base em argumentos falsos é equivocada e antidemocrática. Um desses argumentos equivocados insiste que a Previdência teria déficit. Não é verdade. A Previdência não é deficitária. E, se fosse, estaria em situação anômala, diferente da que determina a Constituição da República.
Para redigir a Constituição, os Constituintes de 1988 inspiraram-se em alguns princípios dos regimes de Estado de Bem-Estar Social desenvolvidos após a Segunda Guerra Mundial nas nações industrializadas. O clássico relatório "Social Insurance and Allied Services" elaborado pelo economista liberal William Beveridge exerceu grande influência nas mudanças que se seguiram a partir de 1945.
A Seguridade Social é um dos núcleos daqueles regimes que asseguram um conjunto de direitos sociais universais (proteção à velhice, socorro no desemprego, assistência à saúde e assistência social). A Seguridade diferencia-se do "Seguro", ao qual só tem direito quem paga.
Embora contributiva, a Seguridade Social é em parte regida também pelo princípio da solidariedade. Trata-se de um pacto social (todos devem viver acima de um nível de vida mínimo, abaixo do qual não se admite que alguém tenha de viver) firmado por toda a sociedade, a qual aceita que tenha deveres para com seus membros e a responsabilidade de protegê-los.
Quem paga a parte dos que não podem pagar? O sistema tributário, que taxa proporcionalmente mais aqueles que ganham mais. Assim se faz uma redistribuição da renda pela via tributária, para financiar programas regidos pela lógica da solidariedade.
Nesses regimes, o financiamento da Seguridade baseia-se no clássico "modelo tripartite" instituído pelo chanceler Otto von Bismarck na Alemanha do século XIX. Trabalhadores, empregadores e o governo (por meio de impostos gerais) são igualmente responsáveis pelo financiamento da proteção social.
Num conjunto de 15 países europeus, a participação média relativa das "contribuições do governo" no financiamento da Seguridade Social é de 45% do total. A "contribuição dos empregadores" é de 35%. E a dos trabalhadores é de 18%. Na Dinamarca, a participação relativa do governo no financiamento da Seguridade atinge 76% do total (27% do PIB).
Os reformistas brasileiros nos anos de 1970 inspiraram-se nesse paradigma que ainda não havia sido contraditado pelos neoliberais em ascensão e ainda não hegemônicos. A inscrição da Seguridade Social na Constituição de 1988 foi o desaguadouro de um longo processo, no qual a academia teve papel destacado – muito diferente da alienação hoje predominante.
Um primeiro esboço da Seguridade Social encontra-se no documento "Esperança e Mudança" de 1982, ironicamente, organizado pelo PMDB. Seguiram-se diversos outros estudos. Mas certamente a mais abrangente reflexão crítica sobre a realidade e os rumos possíveis do sistema previdenciário brasileiro encontra-se no "Relatório Final do Grupo de Trabalho para a Reforma da Previdência Social" publicado em 1986.
A elaboração desse documento – que construiu a espinha dorsal do capítulo sobre a Seguridade Social inscrito na Constituição Federal de 1988 – foi coordenada pelo cientista político Wanderley Guilherme dos Santos, tendo como secretária-executiva a economista Sulamis Dain. Participaram desse trabalho setores da oposição ao regime militar, especialistas em questões previdenciárias, dirigentes sindicais e representantes de entidades patronais.
O cerne das recomendações daquele documento foi introduzir o princípio da "Seguridade Social". O relatório enfatizava a necessidade de o Brasil transitar, de um modelo de proteção baseado "estritamente em uma concepção contratualista", para um "sistema amplo de bem-estar social".
A lógica contratual de Seguro (garantia da renda de acordo com a capacidade contributiva do segurado) seria substituída pela lógica de solidariedade entre os contribuintes. O direito coletivo decorrente da cidadania prevaleceria sobre o direito individual associado à contribuição. Com a seguridade, esse direito individual seria abandonado em favor do direito coletivo decorrente da incidência dos encargos financeiros sobre o conjunto da sociedade.
Ao cabo de longa etapa, os Constituintes de 1988 escreveram o artigo 194, que estabelece que integram a Seguridade Social: a Previdência Rural e Urbana, a Saúde, a Assistência Social e o Seguro-desemprego. E, para financiar a Seguridade Social, os Constituintes conceberam o que se lê no artigo 195, que determina que a Seguridade Social seja financiada pela contribuição do governo, pela contribuição do empregador e pela contribuição do trabalhador.
E fizeram mais: para o governo cumprir a sua parte no financiamento da Seguridade, aqueles Constituintes criaram duas novas fontes de financiamento que não existiam: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas, CSLL, e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, Cofins. Foi a saída encontrada diante do fracasso da tentativa de corrigir as injustiças do sistema de impostos concebido pela ditadura militar.
Essas novas fontes de financiamento foram criadas para garantir programas sociais não contributivos inspirados na solidariedade, como o SUS, a Assistência Social e a Previdência Rural. No caso da Previdência Rural, procurava-se reparar uma injustiça histórica, pois até 1988 o trabalhador rural não tinha os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de que gozava o trabalhador urbano.
Eram idosos que trabalharam no campo desde os anos de 1940 e 1950 em condições de semiescravidão. Com o Pacto Social celebrado em 1988, a sociedade queria reparar essas injustiças. E concordou em criar novas fontes de financiamento (CSLL e Cofins) para dar aos trabalhadores rurais o benefício de um salário mínimo por mês. O mesmo ocorreu com o benefício assistencial para portadores de deficiência e idosos com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo.
É importante sublinhar que o artigo 195 da CF-88 não é propriamente uma inovação. A "contribuição do governo" no financiamento da Previdência existe desde a década de 1930, quando foram criados os Institutos de Aposentadoria e Pensão.
A "contribuição do Estado" está prevista, por exemplo, no artigo 11 do Decreto n. 22.872/1933 que criou o Instituto dos Marítimos; e o artigo 21 determina que "as rendas arrecadadas pelo Instituto são de sua exclusiva propriedade e em caso algum terão aplicação diversa da estabelecida neste decreto, considerados nulos de pleno direito os atos que violarem este preceito, e sujeitos os seus autores às sanções cominadas no capítulo VIII".
O artigo 69 da Lei Orgânica da Assistência Social de 1960 (Lei n. 3.807) mantém o sistema tripartite, o mesmo ocorrendo na ditadura militar, como reza, por exemplo, a Lei n. 5.890 de 1973. A Constituição de 1988 tão somente reforçou essa tradição iniciada em 1933. E, além de criar duas novas contribuições, os Constituintes deram a esse modelo tripartite status Constitucional.
Estudos realizados há mais de 20 anos pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) revelam que a Seguridade Social sempre foi superavitária. E continuou superavitária mesmo com a subtração de mais de 60 bilhões de reais anuais das suas receitas, por conta da Desvinculação das Receitas da União, DRU; e apesar das isenções tributárias sobre as suas fontes de financiamento concedidas pelo governo a setores econômicos, isenções que totalizam cerca de 160 bilhões de reais por ano.
Portanto, não há "déficit" na Previdência, uma vez que ela faz parte da Seguridade e a Seguridade sempre foi superavitária, além de dispor de fontes de recursos constitucionalmente asseguradas para financiar a Previdência. O suposto "déficit" de 85 bilhões de reais ocorrido em 2015 poderia ter sido coberto com parte dos R$ 260 bilhões arrecadados pela Cofins e pela CSLL.
Ou então, pelos R$220 bilhões capturados da Seguridade pela DRU e pelas isenções fiscais concedidas pelo governo nas receitas pertencentes ao sistema de Seguridade Social. Por que nem um centavo desses recursos assegurados pela CF-88 foi aportado para cobrir o suposto "déficit"?
Se a Previdência é parte da Seguridade Social, e se o Orçamento da Seguridade Social é superavitário, de onde viria o suposto "déficit"? Esse chamado "déficit" aparece porque não se tem contabilizado também como fonte de receita da Previdência, a parte do Estado.
Desde 1989, a área econômica do governo se apropriou da CSLL e da Cofins. Em outras palavras, o Ministério da Previdência somente contabiliza, como fontes de financiamento da Previdência, as contribuições dos trabalhadores e a contribuição dos empregadores. Assim, o tão divulgado "déficit" é a parte que o governo deve aportar para financiar a Previdência. Mas ele nunca aportou.
Falar de algum "déficit" da Previdência é ataque frontal, é atropelar e desprezar a Constituição de 1988. Esse ataque e atropelamento começou nos últimos anos da transição democrática coordenada por José Sarney, como apontam os diversos estudos realizados pelo economista Aluísio Teixeira, dentre outros. Esse movimento contra a Constituição foi duramente denunciado pelo relator do capítulo sobre a Seguridade Social na CF-1988, o senador Almir Gabriel do PSDB em 1989:
"É interessante, para o governo, que o déficit público apareça na Previdência exatamente por este motivo: como não se pode aumentar a receita com impostos, o déficit da Previdência é um pretexto. Recursos que deveriam ter sido alocados no ministério foram desviados para outros setores, para cobrir outros setores, para cobrir outros buracos de caixa. Além de deixar de custear a máquina previdenciária, não arcando com as despesas administrativas e de pessoal, o governo está utilizando parte do Finsocial [Cofins] para pagar os segurados e pensionistas da União, que sempre foram pagos com recursos do Tesouro Nacional e não do Iapas" (Governo aumentará contribuições para sanear Previdência. Folha de S.Paulo, 17/5/1989).
O mesmo descaso pelo texto Constitucional foi admitido, pública e impunemente, pelo então ministro da Previdência e Assistência Social, Jáder Barbalho, em entrevista concedida em meados de 1989:
"Não vou discutir ética. (...) O grande problema do ministro do Planejamento é que ele tem vários déficits para administrar. Na hora que eu pedir para ele mandar a Cofins para Previdência, ele pode chegar e perguntar: 'Como é que eu vou pagar os pensionistas da União?' Isso porque o déficit da Previdência é resultado do déficit da União. Todo mundo deve ser pago com o dinheiro da seguridade social, mas a maior parte foi destinada ao pagamento dos pensionistas da União" (Um rombo federal. Entrevista com Jáder Barbalho. Veja, 31/5/1989).
E o descaso foi repetido por todos os governos entre 1990 e 2017, aí incluídos os governos de coalização liderados pelo Partido dos Trabalhadores, a despeito dos alertas feitos pela bancada dos Trabalhadores (cinco Centrais Sindicais e duas Confederações de Aposentados) no relatório final do Fórum Nacional da Previdência Social, realizado em 2007.
Portanto, quem disser que há "déficit" desconsidera o que determinam os artigos 194 e 195 da Constituição de 88. Nesse debate, os protagonistas não são contadores e economistas dos bancos, mas juristas e constitucionalistas.
Em fevereiro de 2017, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, posicionou-se publicamente e afirmou em alto e bom som que a reforma da Previdência "tem sido apresentada pelo governo sob discurso de catástrofe financeira e "déficit", que não existem, evidenciando-se grave descumprimento aos artigos 194 e 195 da Constituição Federal, que insere a Previdência no sistema de Seguridade Social, juntamente com as áreas da Saúde e Assistência Social, sistema que tem sido, ao longo dos anos, altamente superavitário em dezenas de bilhões de reais".
Em suma, a pós-verdade de um fantasiado suposto "déficit" da Previdência é uma das faces da luta de classes que se expressa na disputa pelos recursos públicos. As “elites” financeiras jamais aceitaram que os movimentos sociais de 1970 e 1980, que lutavam contra a ditadura militar, capturassem uma parcela do PIB federal para financiar a Seguridade Social.
Não há déficit na Previdência. O que há é déficit de democracia e déficit de capitalismo. O "capitalismo" brasileiro, secularmente arcaico, não engole sequer alguns princípios elementares da socialdemocracia. Trata-se de "capitalismo" sem capitalistas. E, em breve, sem consumidores.
*Eduardo Fagnani é professor do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit) e coordenador da rede Plataforma Política Social
Fonte - Portogente  05/05/2017

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Previdência: reforma ou destruição?

Política 👀

O governo quer idade mínima de 65 anos para ambos os sexos e todas as categorias, seja urbano ou rural, privado ou público e professor (a). Além disso, quer reduzir o valor dos benefícios das aposentadorias para 51% da média contributiva do segurado e mais 1% desta média para cada um ano de contribuição. Para receber 100% de sua média contributiva o segurado terá que contribuir por 49 anos.

Por Matusalém dos Santos - Portogente
foto - ilustração/arquivo
A proposta do governo de reforma da previdência, encaminhada com a PEC 287/16, é tão drástica e desproporcional que significa a destruição do sonho da aposentadoria para muita gente.
O governo quer idade mínima de 65 anos para ambos os sexos e todas as categorias, seja urbano ou rural, privado ou público e professor (a). Além disso, quer reduzir o valor dos benefícios das aposentadorias para 51% da média contributiva do segurado e mais 1% desta média para cada um ano de contribuição. Para receber 100% de sua média contributiva o segurado terá que contribuir por 49 anos.
Já para as pensões por morte a proposta é de que seja de 50% do valor que é ou seria a aposentadoria do instituidor, mais 10% para cada dependente. Por exemplo: um segurado com 10 anos de contribuição e média contributiva de R$ 2 mil. Se aposentar por invalidez receberá R$ 1.220 que corresponde a 61% de sua média. Se morrer o valor da pensão será de R$ 732. Isso mesmo, pois a proposta é desvincular as pensões do salário mínimo.
A proposta ainda prevê que não poderá ser cumulada pensão com aposentadoria. Imagina a situação de um casal que contribuiu a vida toda e o dependente só terá um benefício e, ainda, com valor reduzido.
Na realidade não estamos diante de uma reforma da previdência, mas sim de uma reforma do caixa do governo, sendo que quem vai pagar a conta são os segurados da previdência. Além de um forçado alargamento do mercado de previdência e seguros privados.
As consequências são: 1) aumento do desemprego, pois não aposenta não abre vaga; 2) aumento de doenças e acidentes especialmente do trabalho; 3) empobrecimento das pessoas, pela redução do valor dos benefícios; e 4) diminuição do volume de dinheiro nas economias locais, pela redução do valor e da massa de beneficiários.
A situação exige resposta da coletividade no sentido de construir alternativas capazes de convencer os congressistas para aprovarem mudanças nestas regras propostas pelo governo. Afinal, todos concordam que algumas situações precisam ser aperfeiçoadas.
No âmbito individual, considerando o direito adquirido e as regras de transição, os segurados devem evitar o desespero, mas é importante o planejamento. É hora de aproveitar ao máximo as oportunidades de contar tempo rural, especial, de deficiente, professor e buscar períodos não anotados em carteira ou regularizar período de autônomo que não tenha havido contribuição. Inclusive há exceções em que a regra de transição será melhor que as regras atuais.
*Matusalém dos Santos é advogado, especialista em Direito Previdenciário. Assessor jurídico da Fetiesc, de sindicatos e associações de aposentados
Fonte - Portogente  15/12/2016

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

O que diz a reforma da Previdência do governo Temer

Política 👫

A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto.

Por Antônio Augusto de Queiroz* - Portogente
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Por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro de 2016, a mais radical proposta de reforma da Previdência após a Constituição de 1988.
De acordo com o texto, a proposta aprofunda as reformas de FHC e Lula e muda as regras previdenciárias em relação: 1) à idade mínima, 2) às regras de transição, 3) ao cálculo dos benefícios previdenciários, 4) aos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria, 5) às aposentadorias especiais, 6) às pensões, 7) à aposentadoria por invalidez, 8) à acumulação de aposentadorias ou aposentadorias e pensões, e 9) à paridade e integralidade.

Idade mínima

A idade mínima para efeito de aposentadoria, fixada em 65 anos para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público. A idade mínima será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aumentar um ano.
O segurado dos regimes próprios ou do INSS, que até a data da promulgação da Emenda ainda não tiver reunido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras então em vigor, será submetido às novas regras, exceto para os poucos que serão alcançados pela nova regra de transição.

Regras de transição
As novas regras de transição, que revogam todas as anteriores, são fixadas com base na idade do segurado e no tempo de efetivo exercício no serviço público.
O segurado que, na data da promulgação da emenda, comprovar 20 anos de efetivo exercício no Serviço Público e tiver idade igual ou superior a 45, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será “beneficiado” pela regra de transição e poderá se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, ou 55 se mulher, desde que cumpra o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição na data da promulgação da emenda.
O servidor que ingressou em cargo efetivo no Serviço Público até 16 de dezembro de 1998 e que tenha mais de 50 anos e 35 anos de contribuição, no caso do homem, ou mais 45 de idade e 30 de contribuição, no caso da mulher, poderá optar pela redução da idade mínima (respectivamente 60 e 50 anos) em um dia para cada dia de contribuição que exceder ao tempo de contribuição.
No caso dos professores e dos policiais, desde que tenham idade superior a 50 anos, no caso de homem, ou 45, no caso de mulher, será reduzido em cinco anos os requisitos de idade mínima, de 60 para 55, no caso do homem, e de 55, para 50, no caso da mulher, sendo exigido 20 anos de efetivo exercício, no caso dos policiais.
Isto significa que todas as regras de transição das emendas constitucionais anteriores perderão validade a partir da promulgação da nova emenda constitucional, exceto para quem já tenha direito adquirido, ou seja, quem já tenha preenchido todos os requisitos para aposentadoria.

Equiparação entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais
A PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais. Haverá, portanto, a equiparação dos critérios de idade e tempo de contribuição.
Isto significa que a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição.

Cálculo da aposentadoria
O cálculo do benefício previdenciário, tanto para aposentadoria por incapacidade permanente quanto para a voluntária, será feito com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: 1) 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho), e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
Nenhum segurado enquadrado nas novas regras poderá ter aposentadoria com proventos inferiores ao limite mínimo ou superiores ao limite máximo estabelecidos para o Regime Geral de Previdência social.
Os 100% da média só serão alcançados se o segurado comprovar pelo menos 49 anos de contribuição.

Aposentadorias especiais
As aposentadorias especiais, aplicáveis às pessoas com deficiência ou cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, serão concedidas com redução do requisito da idade em no máximo 10 e no mínimo cinco anos, observadas as demais exigências quanto ao tempo de contribuição.
O benefício será calculado com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: 1) 51% decorrente do requisito da idade (55 ou 60 anos), e 2) 1% por cada ano de efetiva contribuição.

Pensões
As pensões, que atualmente são integrais até o valor de R$ 5.189,82 (teto do INSS) e, no caso dos servidores públicos, sofrem um redutor de 30% sobre a parcela que excede ao teto do INSS, ficarão limitadas a 60% do benefício, acrescidas de 10% por dependente. As novas regras valerão para todos os segurados (regimes próprio e geral) que, na data da promulgação da nova emenda, não estejam aposentados ou que não tenham direito adquirido, ou seja, não tenham preenchido todos os requisitos para requerer aposentadoria com base nas regras anteriores.
O benéfico da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%, de acordo com as hipóteses de óbitos.
Na hipótese de óbito de aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do falecido, respeitado o limite máximo do benefício estabelecido para o regime geral.
Na hipótese de óbito de segurado em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Ou seja, 51% da média decorrente do óbito e 1% por cada ano de efetiva contribuição.
O tempo de duração da pensão por morte e as condições de concessão serão definidos conforme a idade do beneficiário na data do óbito do segurando, devendo permanecer a regra da Lei 13.135/15, segundo a qual a pensão por morte será devida além dos quatro meses — e condicionada à idade do beneficiário — somente se forem comprovadas as seguintes carências: 1) pelo menos 18 contribuições mensais ao regime previdenciário, e 2) pelo menos dois anos de casamento ou união estável anteriores ao óbito do segurado, as quais asseguram ao pensionista/beneficiário usufruir do benéfico:

1) por três anos, se tiver menos de 21 anos de idade;
2) por seis anos, se tiver entre 21 e 26 anos de idade;
3) por dez anos, se tiver entre 27 e 29 anos de idade;
4) por 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos de idade;
5) por 20 anos, se tiver entre 41 e 43 anos de idade; e
6) vitalício, com mais de 44 anos de idade.

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho
O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições. Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.

Vedação de acumulação de aposentadorias e pensões
A PEC proíbe a acumulação de aposentadoria, exceto as previstas em lei (áreas de educação e saúde), bem como da aposentadoria com pensão ou de pensões, permitindo a opção pelo provento de maior valor.

Fim da paridade e integralidade
A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.

Abono de permanência
Por fim, mantém o abono de permanência, correspondente à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.
A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto.
*Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Fonte - Portogente  08/12/2016

quinta-feira, 19 de maio de 2016

Estão desmontando a Previdência Social!

Ponto de Vista

Se não houver alguma resistência, depois será muito difícil reestruturar o Seguro Social. A ideia de desvincular o piso dos benefícios previdenciários do salário mínimo é absolutamente indecente e fere cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Sérgio Pardal Freudenthal* - Portogente
foto - ilustração
O governo provisório que se instalou não apenas ameaça com novas reformas na Previdência Social, como também, de uma canetada só, desmontou o sistema previdenciário brasileiro. Se não houver alguma resistência, depois será muito difícil reestruturar o Seguro Social.
Sobre as propostas reformistas este blogueiro já falou bastante. O limite de idade para as aposentadorias já está na lei: explicitamente nos regimes próprios dos servidores públicos e, no Regime Geral (INSS) através do fator previdenciário (FP) e da somatória 95/85. A ideia de desvincular o piso dos benefícios previdenciários do salário mínimo é absolutamente indecente e fere cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Porém, o pior de tudo é que, com a desculpa de redução dos ministérios, distribuíram a Previdência Social de forma reacionária e vil, igualzinho à ditadura militar de 1964. O INSS, autarquia importante e histórica para os trabalhadores brasileiros, foi entregue a um tal de Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e o resto da Previdência (inclusive retirando o Social do termo) foi para o Ministério da Fazenda.
Parece que a tecnocracia, cada vez mais firme no Planalto, quer transformar a Previdência Social em apenas números, como se assim pudessem ocultar os acidentes do trabalho que continuam ocorrendo e as condições laborais que exigem as aposentadorias especiais.
A estrutura conjunta com o Ministério do Trabalho ainda representava a garantia dos trabalhadores segurados, tanto através de benefícios quando necessários como também com necessárias fiscalizações sobre as condições de trabalho a que estão submetidos. Tal desmonte representa grave desprezo pelo Seguro Social construído em um século.
*Sérgio Pardal Freudenthal, advogado especialista em direito previdenciário
Fonte - Portogente  19/05/2016 

domingo, 23 de agosto de 2015

Ministério da Fazenda confirma antecipação do 13º dos aposentados

Economia

Segundo o Ministério da Fazenda, antecipação será dividida em duas vezes, sendo 25% no mês que vem e o mesmo percentual em outubro. Os 50% restantes serão pagos normalmente em dezembro

Ivan Richard 
Repórter da Agência Brasil
Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão em setembro a primeira parcela da antecipação do 13º salário. De acordo com o Ministério da Fazenda, antecipação será dividida em duas vezes, sendo 25% no mês que vem e o mesmo percentual em outubro. Os 50% restantes serão pagos normalmente em dezembro.
Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), a antecipação era paga em agosto. Ontem (21), o Ministério da Fazenda havia informado que a proposta de parcelamento da primeira parcela do 13 salário dos aposentados ainda dependia do aval da presidente da República, Dilma Rousseff.
No início da semana, a Receita Federal informou que arrecadação federal teve o pior resultado para o período de janeiro a julho em cinco anos. O país arrecadou R$ 712 bilhões nos primeiros sete meses deste ano, montante que representa queda de 2,91% em relação ao mesmo período de 2014. O resultado para julho também foi o pior para o mês desde 2010. No mês passado, o país recolheu R$ 104,8 bilhões em receitas, o que representa redução de 3,13% em relação a julho de 2014.
A queda no montante arrecadado, tanto no acumulado do ano quanto no mês, traz descontada a inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A queda na produção industrial foi o principal motivo do recuo da arrecadação nos sete primeiros meses do ano.
Antes mesmo da confirmação da mudança no pagamento da primeira parcela do 13º salário, o Sindnapi criticou a medida e entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. “Somos contra [o parcelamento], porque, na verdade, a antecipação já é a metade [do valor do 13º]. O benefício do aposentado e pensionista não é crediário. O aposentado conta com esse dinheiro”, disse o presidente do Sindnapi, Carlos Ortiz.
Fonte - Agência Brasil  23/08/2015 

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Dilma estuda condicionar reajuste de aposentados à taxação de grandes fortunas

Política

Dilma vai propor alternativa a aumento de aposentados. - Presidenta condicionará veto ao reajuste à aprovação de projeto de taxação de grandes fortunas.Dilma citou exemplo de medida alternativa ao fator previdenciário. “Vetamos e botamos proposta na mesa”, afirmou.

O Dia
Marco Aurélio Reis e Max Leone
foto - André Luiz Mello / Agência O Dia
Brasília - A presidenta Dilma apresentará alternativa para conceder aumento real a aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo. A proposta será condicionada ao veto da emenda à MP 672 aprovada pelo Senado que estende o mecanismo de reajuste do piso a todos os segurados da Previdência, independentemente do valor do benefício. Uma das propostas avaliadas, segundo fontes, e que provoca polêmica na equipe econômica, usará recursos da taxação de grandes fortunas. Em tramitação no Congresso, o PLC 130/2012 prevê alíquotas de 0,5% a 1% que incidiriam sobre fortunas acima de US$ 1 milhão (R$ 3,4 milhões).
Cerca de 200 mil contribuintes seriam taxados. A arrecadação vai de R$6 bi a R$10 bilhões com o projeto. Países como Holanda, França, Suíça, Noruega, Islândia, Luxemburgo, Hungria e Espanha têm legislação que taxam grandes fortunas. Na América do Sul, Uruguai, Argentina e Colômbia também têm.
Desta forma, o governo procura atenuar a pressão pelo veto. Mas joga sobre o Congresso a responsabilidade de aprovar a taxação de grandes riquezas para garantir receitas que serão destinadas à correção dos benefícios previdenciários.
Em viagem à Rússia, Dilma foi questionada se vetaria a extensão do mesmo aumento a todos os aposentados. A presidenta afirmou que apresentará proposta em troca da emenda, assim como fez, lembrou, com a questão do fator previdenciário e do Código Florestal.
Na ocasião, o Senado aprovou a inclusão da Fórmula 85/95 no cálculo das aposentadorias, em detrimento do fator, mas em contrapartida o governo saiu com alternativa da progressividade para concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.
“Tenho de olhar toda a lei, Do que se trata. Muitas vezes, inclusive, nós fizemos o seguinte, vou lembrar do Código Florestal: muitas vezes vetamos. Mas vetamos e botamos proposta na mesa. Vou dar outro exemplo: fator previdenciário. Vetamos e botamos proposta na mesa”, afirmou.
Segundo fontes, a proposta de taxação chegou a ser analisada pelo então ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas não foi levada adiante. O atual titular da pasta, Joaquim Levy, seria contrário. Mas o governo vê na proposta de aumento real para aposentados uma forma de aquecer a economia.

Custo pode chegar a R$ 211 bilhões
O governo voltou a insistir que como foi aprovada, a MP 672 inviabiliza as contas da Previdência. O ministério informou que o impacto do aumento igual para os mais de 30 milhões de segurados do INSS vai provocar despesa de R$322,6 milhões em 2016, quando o reajuste pela regra do mínimo já valerá para todos.
“Alterada a regra, os impactos seriam crescentes, impactando fortemente a relação entre receitas e despesas no âmbito do RGPS (regime geral)”, afirmou a pasta em nota.
De 2016 a 2018, o peso seria de R$ 3,361 bi. Do ano que vem até 2019, segundo a Previdência, o custo iria a R$11,064 bi. E até 2025, a R$57,3 bi. Até 2045, chegaria a R$ 211,4 bi.
“Cada 1% de aumento acima do INPC equivale a R$ 2 bilhões, ao ano, em valores de 2015”, argumenta a pasta em nota.

Pressão nas redes sociais contra veto
Diante da sinalização do veto da presidenta Dilma, os aposentados vão intensificar a campanha para que a proposta aprovada pelo Senado não seja derrubada pelo Planalto. Os representantes da categoria vão usar tecnologia para pressionar a presidenta a garantir o aumento real para todos os segurado do INSS. A Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), por exemplo, lançou movimento virtual nas redes sociais.
A ideia é expandir a campanha no Facebook: Não veta Dilma! Reajuste para os aposentados já! #naovetadilma #reajustedasaposentadoriasja (https://www.facebook.com/events/489921081183765/.
“Vamos também fazer vigília na porta do Palácio do Planalto para pressionar a presidenta a não vetar”, assegura, Warley Martins, presidente da Cobap.
Após aprovação no Congresso, Dilma tem 15 dias úteis, contados a partir da chegada da redação final ao Planalto, para decidir se veta ou sanciona texto com a valorização do mínimo e estende aumento igual a todos os aposentados.
Fonte - O Dia  10/07/2015

sábado, 30 de novembro de 2013

Previdência alerta para golpe da falsa convocação de segurados do INSS

Utilidade Pública

Da Agência Brasil
Brasília - Aposentados devem estar atentos a golpe que tem se tornado recorrente nos últimos meses: uma correspondência sobre uma falsa Auditoria Geral da Previdência, convocando-os para uma "chamada para resgate". O alerta foi dado hoje (29) pela Previdência Social. Segundo a pasta, quatro pessoas se dirigiram a agências da Previdência Social para entender sobre o que se tratava.
Segundo o falso texto, os segurados teriam direito a resgate de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar.
A Previdência Social esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de correspondência nem tem relação com planos de previdência complementar para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Os benefícios pagos mensalmente pelo INSS são da previdência pública, contributiva por todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social", esclarece nota do ministério.
A orientação é que o cidadão que for vítima desse tipo de abordagem registre imediatamente um boletim de ocorrência na Polícia Civil e comunique o fato à Ouvidoria Geral da Previdência Social. Para entrar em contato com a Ouvidoria, basta ligar na Central 135 ou acessar a página do Ministério da Previdência Social na internet.
A Previdência Social também alerta a população para que não forneça os dados pessoais para terceiros, já que as informações podem ser utilizados para fins ilícitos, e lembra que não solicita dados pessoais dos segurados por e-mail ou telefone.
A principal recomendação da instituição aos segurados é que não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência. O cidadão também pode agendar uma visita a uma Agência da Previdência Social, onde será atendido por um servidor especializado e receberá as devidas orientações.
Fonte - Agência Brasil  29/11/2013