Ponto de Vista 🔍
As razões para preocupação não são poucas, como muitos já disseram inclusive nesta coluna. Além de não se ter resolvido antigos problemas, foram criados novos.Na questão do contrato temporário, o trabalhador já não tinha direito à multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, quando da rescisão do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamentação da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, proteção à mulher e ao menor etc.
Clemente Ganz Lúcio* - Portogente
foto - ilustração |
Na questão do contrato temporário, o trabalhador já não tinha direito à multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, quando da rescisão do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamentação da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, proteção à mulher e ao menor etc. A nova lei amplia o escopo e o prazo desse vínculo precário, além de reduzir direitos trabalhistas, anteriormente presentes na Lei 6.019 (que tratava desse tema), entre elas, horas extras remuneradas a 20%; descanso semanal remunerado, indenização por demissão sem justa causa e adicional noturno.
É claro que existem situações que demandam esse tipo de contratação, mas, justamente pelas condições excepcionais, a remuneração por hora trabalhada deveria ser maior, assim como outras garantias, devido ao caráter eventual do contrato. Mudanças legais que ampliam o uso dessa forma de contratação, para além de situações extraordinárias, podem resultar em abusos na utilização dessa modalidade pelas empresas, com aumento da precarização das condições de vida e de trabalho.
Já em relação à terceirização, o texto sancionado é genérico e omisso em vários aspectos das relações de trabalho. Essas omissões poderão causar aumento da insegurança laboral e jurídica para trabalhadores e empresas, motivando aumento de ações trabalhistas na Justiça. Também há muita fragilidade sobre garantia dos direitos e proteção dos trabalhadores terceirizados, o que amplia riscos da precarização das condições de trabalho e da rotatividade.
Ao permitir a quarteirização e a subcontratação, inclusive por PJs, a lei abre a possibilidade para extensa fragmentação dos processos produtivos, o que dificultará a fiscalização, pelos órgãos governamentais, do cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias pelas diversas prestadoras de serviços. Isso pode comprometer o almejado equilíbrio financeiro das contas públicas e da Previdência, já seriamente prejudicado pela queda drástica da arrecadação provocada pela recessão que o País enfrenta.
A aprovação dessa regulamentação da terceirização, combinada com outras medidas propostas pelas reformas previdenciária e trabalhista, vão alterar a estrutura do mercado de trabalho e afetar, para pior, as condições de vida dos trabalhadores brasileiros. Potencializará a heterogeneidade, a rotatividade e as desigualdades já existentes no mercado de trabalho, aprofundando problemas históricos do País.
Na contramão do que espera o governo, não há comprovação de que algum país tenha conseguido gerar empregos com flexibilização ou redução da proteção trabalhista, como mostra estudo recentemente divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Resumindo, a nova lei em nada contribui para estabelecer relações de trabalho equilibradas nem para melhorar o ambiente econômico.
O Dieese aborda os principais problemas que trabalhadores e também empresas terão que encarar com essa lei em uma nota técnica em elaboração e em breve disponível no site da entidade.
*Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Fonte - Portogente 12/04/2017
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