UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM,EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
Mostrando postagens com marcador exploração da mão de obra. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador exploração da mão de obra. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Neoliberalismo: o exterminador de direitos e empregos dignos

 Ponto de Vista/Economia  🔍

Para o capital, é preciso que seja mantido, a todo o custo, o lucro às custas da exploração da mão de obra, seja pelo aumento das jornadas de trabalho, intensificação com aumento da produtividade ou flexibilização das relações trabalhistas. Nesse contexto de crise sistêmica, a reforma trabalhista no Brasil, aprovada em 2017 no formato da lei ordinária 13.467, foi talvez a medida mais contundente do neoliberalismo, nos últimos anos, para garantir que o capital sobreviva a qualquer forma de resistência e conquistas dos trabalhadores.

Manuella Soares* - Portogente 
foto - ilustração/arquivo
Não há dúvidas de que para o capitalismo se reproduzir é preciso que se reduza o valor da força de trabalho como de forma contrarrestar a tendência à queda da taxa de lucro das empresas e do setor financeiro. Para o capital, é preciso que seja mantido, a todo o custo, o lucro às custas da exploração da mão de obra, seja pelo aumento das jornadas de trabalho, intensificação com aumento da produtividade ou flexibilização das relações trabalhistas. Nesse contexto de crise sistêmica, a reforma trabalhista no Brasil, aprovada em 2017 no formato da lei ordinária 13.467, foi talvez a medida mais contundente do neoliberalismo, nos últimos anos, para garantir que o capital sobreviva a qualquer forma de resistência e conquistas dos trabalhadores. Em 11 de novembro último, a reforma que desregulamentou a mediação jurídica do capital-trabalho no País completou três anos de vigência. Ao contrário do discurso cantado em verso e prosa por seus defensores de que a flexibilização das relações trabalhistas traria mais emprego e atrairia mais investimentos externos, o que se viu neste período foi exatamente o contrário. No segundo trimestre de 2020, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad/IBGE), o desemprego atingiu 14,1 milhões de pessoas, superando os 13,2 milhões de desocupados, em média, do ano de 2017. Os seis milhões de empregos prometidos a partir das alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não só não foram criados como a política neoliberal aumentou a força de trabalho excedente ou subutilizada de brasileiros, especialmente de mulheres. A taxa de desocupação entre as mulheres chegou a 16,8%, este ano. Entre os homens está em 12,8%. A taxa total de desempregados, no País, hoje, é de 14,6%. Quanto ao aumento de investimentos externos para alavancar a economia, outra promessa alardeada, o que assistimos foi uma fuga de capitais recorde ainda antes da Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar o estado de pandemia do novo coronavírus. Em 4 de março último, foi registrada a retirada de R$ 44,8 bilhões da bolsa de valores brasileira, superando o recorde anterior de 2019 de R$ 44, 5 bilhões, segundo informações da Agência InfoMoney. Reforma e pandemia Por conta da pandemia, o ano de 2020, segundo o economista e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Marcio Pochmann, é atípico para análises de desenvolvimento econômico e índice de desemprego, não só no Brasil, mas em todo o mundo. Mas os efeitos da reforma, aqui, não estão relacionados à pandemia. “As medidas de desregulamentação do mercado de trabalho a partir da reforma trabalhista não vieram acompanhadas de geração de empregos. Isso é o que se pode comprovar nesses últimos três anos. O Brasil não recuperou o nível de ocupação que havia perdido, inclusive, em função da recessão dos anos de 2015 e 2016 e da ausência de uma recuperação econômica”. Segundo Pochmann, ainda antes da pandemia da Covid-19, a economia brasileira se encontrava bem abaixo do que em 2014, ano no qual o Produto Interno Bruto (PIB) fechou com alta de 3,5%. Em 2019, o PIB fechou o ano com crescimento de 1,1%. “Vejo com dificuldade comparações, mas obviamente se a nossa situação já era difícil, agora, é ainda mais. Isso porque as indicações de queda no nível de atividade para 2020 apontam que o Brasil deverá encolher entre 5% a 7%. E se de fato isso vier a se confirmar a partir de janeiro, o País terá sua economia valendo cerca de 90% do que era em 2014”. Reforma agudiza precarização A expansão da ocupação nesses três anos de reforma se deu com o crescimento de postos de trabalho precários, muitos sem qualquer vínculo ou direitos. De lá para cá cresceu enormemente o número de Microempreendedores Individuais (MEIs), que nada mais são do que ‘empresários de si mesmo’ ou trabalhadores que têm uma relação contratual na qual precisam “empreender” sua força de trabalho arcando com todo o investimento material e laboral. Como não são considerados assalariados, mesmo cumprindo jornadas de trabalho às mais variadas, não têm direito a 13o terceiro, férias ou qualquer garantia caso a prestação de serviço seja suspensa pelo “patrão” contratante. Avanço do neoliberalismo Para Pochmann, a reforma trabalhista é mais uma tentativa de se implementar as políticas neoliberais no Brasil. A primeira, segundo o economista, aconteceu durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando foram criadas modalidades de redução do custo da força de trabalho e medidas que facilitaram a contratação e demissão dos trabalhadores. “Naquela oportunidade, apesar da retórica governamental favorável às políticas desregulamentatórias do mercado de trabalho como forma de alavancar o crescimento econômico, o resultado em termos de geração de empregos e até mesmo de formalização das ocupações foram pífios. O balanço que se pode fazer é, mais uma vez, que políticas neoliberais produzem um resultado pífio. O emprego não cresceu e os postos de trabalho são muito precários, o faz com que as pessoas que exercem esse tipo de trabalho permaneçam excluídas de quaisquer direitos.” A retórica da desregulamentação do trabalho como forma de facilitar a vida dos empregadores para de alavancar a economia voltou com tudo a partir do golpe de 2016, avalia Marcio Pochmann. “Não mais associada a essa ideia da incapacidade de o país criar assalariados, mas a de que os empregos assalariados seriam gerados justamente pela redução do custo de contratação e pela facilitação em termos de contratação e demissão. É esse, de forma simplificada, o objetivo geral tanto da aprovação da lei da terceirização que ocorreu também em 2017 quanto da própria reforma.” Para o economista, esse seria o equívoco central dos que acreditam que reduzir o custo do trabalho e cortar direitos dos trabalhadores vai fazer com as empresas contratarem ou abram mais postos de trabalho. “O que estamos vendo é o efeito inverso com todas as reformas. No caso da Reforma da Previdência, foi passada a ideia de que o objetivo era reduzir um trilhão de reais em dez anos. Cerca de cem milhões de reais deixariam de ser transferidos para os aposentados e pensionistas. Mas se estes receberem menos dinheiro, terão menos dinheiro para o consumo. Então o efeito é inverso. Se se consome menos, a demanda por produtos e serviços que poderiam gerar empregos é menor. A não ser que o país se transformasse numa plataforma de exportação e a demanda viria do exterior. Mais isso está distante de ocorrer no caso brasileiro porque temos problemas de competividade e ao mesmo tempo o cenário internacional é de baixo dinamismo e de muita oferta de produtos de vários países”, explica. Caráter ideológico da reforma O pesquisador e professor do Departamento de Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Marcelo Castañeda diz que reforma trabalhista afetou apenas uma parcela da população economicamente ativa. Castañeda destaca o caráter ideológico da reforma, que estabeleceu uma posição contrária dos trabalhadores que foram precarizados em relação aos que ainda conseguem manter seus empregos formais e alguma regulamentação. “Boa parte da população já não usufruía de todos os direitos estabelecidos pela CLT, em função da terceirização, quarteirização e da precarização, que são anteriores à reforma. A lei foi aprovada sem grandes mobilizações, o que mostra que uma parcela da classe trabalhadora organizada em entidades formais de classe, assim como em partidos de esquerda, na época do governo Temer, acabou não tendo um papel tão relevante no sentido do enfrentamento e de explicar para a população o significado dessas perdas e que era necessário que os trabalhadores da informalidade lutassem em conjunto com os formais para que as garantias trabalhistas fossem mantidas. Quem hoje ainda tem direitos acaba sendo visto como privilegiado.” Individualisno e meritocracia Segundo o docente da UFRJ, a ‘uberização’ e a pejotização são recursos das empresas para desregulamentar o mercado e imprimir uma lógica individualista e meritocrática. E o trabalhador acaba comprando a ideia de que pode se manter sua trabalhabilidade negociando diretamente com os contratantes ou empregadores sem que tenham seus direitos garantidos. “A chamada uberização que vem exatamente no sentido da desregulamentação total do mercado de trabalho. Temos uma perspectiva cada vez mais individualizada de relações, o que se reflete nos discursos de mérito. Só se recebe o que se produz e essa lógica individualista acaba criando várias barreiras para a organização coletiva. Cada vez mais o caráter de classe se faz necessário. Precisa haver uma inter-relação e integração entre os que ainda têm uma relação de trabalho formal e direitos e os que foram precarizados e estão por si só, tendo que negociar sua força de trabalho diretamente seja com um contratante ou uma plataforma tecnológica. São empreendedores de si que na verdade não empreendem nada. Simplesmente são explorados.” Uberizados Os que trabalham de forma uberizada têm parte de seu trabalho expropriada por plataformas digitais que extraem seus lucros diretamente a partir do desconto de percentuais do que é produzido em serviços pelo trabalhador. Esses trabalhadores encaram jornadas de até 16 horas para garantir uma remuneração suficiente para pagar as contas e se manter ativo, em um regime totalmente desregulado pelo Estado, sem garantia de qualquer direito trabalhista. Essa é realidade do motorista de aplicativo Juarez Emmerick, 43 anos, que foi taxista até 2018, quando as plataformas digitais já alcançavam uma grande parcela do mercado de serviços de transporte e entrega no Brasil. Nesse período precisou vender sua autonomia e migrar como motorista para os aplicativos que ofereciam aos passageiros preços menores em relação ao transporte individual regular. “O preço das corridas feitas pelo Uber ou outros aplicativos eram bem menores e não conseguimos mais concorrer como taxistas. Precisei vender meu carro e investir nessa modalidade. Hoje, com o retorno dos uberes após o confinamento, os aplicativos aumentaram os descontos e reduziram o valor da quilometragem. Isso aumenta nossa exploração e reduz nossa renda e até os recursos para manutenção do veículo.” À margem da legislação Priscila Damiana tem 35 anos e nunca trabalhou com carteira assinada. É um exemplo de quem vive à margem de qualquer regulamentação trabalhista. Há dez anos trabalha como diarista em seis casas diferentes, mas em nenhuma delas usufrui da regulamentação da Lei das Empregadas Domésticas. Como milhões de mulheres no Brasil, Priscila sustenta sozinha a casa e seu filho Ryan, de 12 anos. Trabalhando de segunda a sexta, em jornadas que chegam a 10 horas, em média, Priscila ainda consegue com sacrifício pagar as parcelas de sua casa, “uma laje”, no bairro de Realengo, na Zona Oeste do município do Rio de Janeiro. Na pandemia, como a maioria dos informais, a prestadora de serviços domésticos contou apenas com o auxílio emergencial e com a solidariedade de uma de suas “patroas” que manteve o pagamento das faxinas durante o confinamento. Priscila diz que o trabalho precário é apenas uma forma de sobrevivência. “Hoje consigo sobreviver, mesmo sem a ajuda do pai do meu filho, mas a faxina é um trabalho pesado. Não sei até quando vou conseguir manter essas duplas, triplas jornadas, de trabalhar fora, fazer as tarefas em casa e cuidar do meu filho. E sei que não conto com o apoio do governo para garantir nada.” Um novo sujeito social Durante a pandemia do novo coronavírus, o confinamento aumentou as vendas online principalmente no setor de alimentação. Nesse processo, emergiu uma certa consciência de classe por parte dos entregadores de aplicativos, incluindo muitos que perderam seus empregos nesse período, e que “se viram” como categoria essencial. Utilizando seus próprios meios, a maioria motos e bicicletas, aderiram a essa ocupação precária para garantir uma mínima renda diária para sobreviver ao aumento do desemprego. Esses trabalhadores que fazem “bicos” estão na ponta da precarização. Muitos se viram entregando comida, sem sequer ter o que comer. Nessa situação extrema, a ideia individualista sucumbiu à necessidade de algum tipo de organização coletiva. Durante a pandemia, ganhou força movimentos como o dos Entregadores Antifascista, cuja pauta principal é justamente o fim da uberização e a garantia de diretos. O movimento chegou a organizar duas greves nacionais, em junho e julho, que, apesar da pouca adesão e visibilidade, demonstraram que é possível a organização de trabalhadores informais. Para Marcio Pochmann, esse processo de intensificação da precarização do trabalho pode estar criando um novo sujeito social. “Guardadas as devidas proporções, o movimento dos informais pode reproduzir o que ocorreu nos anos 1970. Tendo em vista a alta inflação e as condições de vida inadequadas, operários vindos de outras regiões para as capitais do sudeste, atraídos pelo processo de industrialização, acabaram constituindo uma base social importante que se traduziu numa rebeldia que renovou o sindicalismo e que terminou de certa maneira fazendo com que esse sujeito social se tornasse um novo sujeito político relevante. Parece-me que, guardadas as devidas proporções, estamos diante de um movimento equivalente. Essas pessoas precisam se submeter aos “bicos” para sobreviver. Talvez o aumento dessa massa de trabalhadores sobrantes estabeleça uma contradição importante que é o fato de esses trabalhadores informais terem uma capacidade de organização e reação diferente dos trabalhadores formais que têm seus sindicatos e condições, em tese, melhores para poder reagir e resistir. Essa é uma contradição a qual precisamos considerar.”
*Jornalista do Rio de Janeiro 
Fonte - Portogente  07/12/2020

domingo, 22 de setembro de 2019

Lei da Liberdade Econômica intensifica exploração do trabalhador no país, afirma especialista

Ponto de Vista  👷

O advogado Paulo Roberto Lemgruber Ebert, afirma que a liberdade econômica proposta "pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira. -Na visão do advogado o desenvolvimento econômico, proposto na Lei, "sem que a sociedade como um todo possa usufruir do bem-estar por ele alcançado, é um desenvolvimento incompleto, arbitrário e excludente, o que é de todo incompatível com o projeto de civilização desenhado pela nossa Constituição".

Portogente
foto - ilustração/arquivo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (20), a nova Lei da Liberdade Econômica. Segundo o Governo Federal, o objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia, gerar empregos e facilitar empreendimentos.
Entretanto, o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, afirma que a liberdade econômica proposta "pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos".
Na visão do advogado o desenvolvimento econômico, proposto na Lei, "sem que a sociedade como um todo possa usufruir do bem-estar por ele alcançado, é um desenvolvimento incompleto, arbitrário e excludente, o que é de todo incompatível com o projeto de civilização desenhado pela nossa Constituição".
Paulo Lemgruber ressalta que a nova norma, altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil – e suscita preocupação e importa questionamentos.
"Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular. O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas, ao esvaziarem ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil", afirma.
Fonte - Portogente  22/09/2019

terça-feira, 17 de abril de 2018

Escravidão na Pós-Modernidade

Ponto de Vista  🔍

Com o fim da escravidão de negros oriundos da África, dois processos se iniciaram: a desigualdade de oportunidades entre negros e brancos e a nova forma de escravidão, a moral, por meio da qual o europeu, que por motivos diversos chegava ao Brasil, era empregado nas lavouras – e explorado pelos ex-senhores de escravos. 

João Paulo Vani* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Neste ano, o Brasil celebra 130 anos da assinatura da Lei Áurea, a etapa final para a abolição dos escravos em nosso país, precedida pela Lei Eusébio de Queirós, de 1850, considerada um dos primeiros passos para o fim da objetificação do negro, com a proibição do tráfico de escravos, e com a Lei do Ventre Livre, de 1871, a partir da qual, os negros nasciam livres.
Com o fim da escravidão de negros oriundos da África, dois processos se iniciaram: a desigualdade de oportunidades entre negros e brancos e a nova forma de escravidão, a moral, por meio da qual o europeu, que por motivos diversos chegava ao Brasil, era empregado nas lavouras – e explorado pelos ex-senhores de escravos. Ali, nas terras do Novo Mundo, percebia que tinha a receber ao final do período de um mês, menos do que havia gasto para a própria subsistência. Que ideia genial! Se não é mais permitido neste país colocar grilhões em tornozelos negros, bastaria colocar sobre as costas dos europeus o peso de gastarem mais do que ganham, assim trabalharão de sol a sol, por anos a fio, mas jamais, jamais!, poderão se dizer escravos.
Sobre a desigualdade de oportunidade entre negros e brancos, temos de considerar ter restado aos negros recém-libertos os empregos que os brancos não queriam, postos para esforço físico ou cargas de trabalho excruciantes.
Se, poucas décadas após o término oficial da abolição de escravos, uma nova forma de subjugar já se encontrava em voga, é com tristeza que podemos notar, ainda nos dias atuais, outras formas de escravidão.
Uma dessas formas de escravidão pode ser vista na Europa, décadas mais tarde, no advento do Holocausto, que com seus campos de trabalho escravo faziam com que judeus e tantos outros cidadãos de “segunda classe” trabalhassem até a exaustão, pois não eram posso, e nada valiam sob aquela perspectiva, cujo descarte, portanto, poderia ser feito sem grandes consequências, fosse em valas comuns, fosse em transferências para os campos de extermínio.
Voltando para a realidade brasileira, de duas, três décadas atrás, a escravidão ainda podia ser percebida no campo, não mais com europeus nas lavouras de café, mas com os nordestinos que, em busca de uma vida melhor, migravam para as lavouras de cana-de-açúcar do Sudeste e, em condições similares àquelas vividas pelos “escravos” europeus, morriam de esgotamento em busca de mais dinheiro: ao receber por metro de cana cortada, buscavam cargas de trabalho insanas, e sucumbiam.
A falta de humanidade percebida no sujeito fragmentado do mundo pós-moderno, o indivíduo que em meio à volatilidade de suas relações é incapaz de perceber o outro, é também incapaz de se dar conta que no mundo atual existe espaço para formas de escravidão que vão além da exigência física e do subjugo moral. Poderíamos, então, pensar, na escravidão voluntária e inconsciente, em que o próprio indivíduo, em busca de uma ilusória posição social ou ampliação de suas possibilidades de consumo, se torna escravo de seus próprios desejos, abrindo mão de sua dignidade; esse escravo vive em função do consumo e a ele mesmo se entrega.
Entretanto, não podemos fazer de conta que não sabemos que ainda existem, em nosso país, debaixo de nossos narizes, e às portas dos anos 2020, os mercados para tráfico de órgãos, ou de crianças, ou de escravas sexuais, formas e mais formas de escravidão. O mundo real, sem cor, ainda persiste. E não é só isso: é preciso que esteja também em nossa análise a situação do refugiado, que abandona sua terra, sua cultura e seu povo, em uma fuga da morte que, nem sempre, significa vida: sírios, haitianos e venezuelanos, dentre tantos outros, que chegaram ao nosso país em busca de oportunidades, mas encontraram apenas humilhação e exploração.
É de fundamental importância que, ao rememorarmos os 130 anos da abolição dos escravos negros no Brasil – pois nada há para comemorar, estejamos certos de que a escravidão continua a existir, de formas diversas àquela banida pela assinatura da Princesa Isabel, podendo ser encontras por aí, nas esquinas, nas fábricas, nos restaurantes; sob marquises, nos semáforos e em camadas quase invisíveis da sociedade, quase sempre ao lado dos negros, que continuam lutando por igualdade, por melhores condições de vida, pela ampliação de suas oportunidades. Enfim, pelo reconhecimento de sua dignidade.
*João Paulo Vani, Presidente da Academia Brasileira de Escritores. Coordenador do programa “Brazilian Studies” da University of Louisville, nos Estados Unidos. Aluno de doutorado do Programa de Pós-graduação em Letras da Unesp/SJRio Preto, é mestre em Teoria Literária (Unesp) e Especialista em Administração (MBA) com ênfase em Comunicação e Marketing.
Fonte - Portogente  17/04/2018

terça-feira, 19 de setembro de 2017

OIT: 152 milhões de crianças foram vítimas de trabalho infantil em 2016

Direitos Humanos  👐

A pesquisa Estimativas Globais de Trabalho Infantil: resultados e tendências 2012-2016 aponta que o maior contingente de crianças exploradas está na África (72,1 milhões), depois na área da Ásia e do Pacífico (62 milhões), das Américas (10,7 milhões), da Europa e da Ásia Central (5,5 milhões) e dos Estados Árabes (1,2 milhões). Os ramos que mais exploram mão de obra infantil em âmbito global são agricultura (70,9% dos casos), serviços (17,1%) e indústrias em geral (11,9%).

Helena Martins
Repórter da Agência Brasil
Arquivo/Arshad Arbab/EFE
Estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançado hoje (19), na Assembleia das Nações Unidas, estima que 152 milhões de crianças foram submetidas a trabalho infantil em 2016, sendo 64 milhões do gênero feminino e 88 milhões do masculino. Isso representa que uma em cada dez crianças de 5 a 7 anos foi explorada dessa forma em todo o mundo.
Cerca de 73 milhões, quase metade do total, exerciam o que a OIT considera trabalho perigoso, que são atividades que colocam em risco sua saúde, segurança e desenvolvimento moral, como ocorre na mineração e na construção civil. Entre estas pessoas, 38% das que têm de 5 a 14 anos e quase dois terços das que têm de 15 a 17 anos trabalham mais de 43 horas por semana.
Coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT no Brasil, Antonio Carlos Mello explica que os números devem ser ainda maiores, já que, por envolver atividades tipificadas como crimes em diversos países, é difícil obter dados exatos. “É um piso mínimo, pois toda pesquisa estatística, para ser fidedigna, tem que ser conservadora”, acrescenta.
A pesquisa Estimativas Globais de Trabalho Infantil: resultados e tendências 2012-2016 aponta que o maior contingente de crianças exploradas está na África (72,1 milhões), depois na área da Ásia e do Pacífico (62 milhões), das Américas (10,7 milhões), da Europa e da Ásia Central (5,5 milhões) e dos Estados Árabes (1,2 milhões). Os ramos que mais exploram mão de obra infantil em âmbito global são agricultura (70,9% dos casos), serviços (17,1%) e indústrias em geral (11,9%).
No caso das Américas, esses percentuais alcançam 51,5% na agricultura, 35,3% nos serviços e 13,2% nas indústrias. O setor de serviços ocupa, portanto, fatia maior do que ocorre nos países em geral, chegando a utilizar proporcionalmente mais de uma em cada três crianças que trabalham. Embora a OIT reconheça o avanço no combate a esse tipo de violação na região, destaca que ele “não foi compartilhado igualmente entre países ou dentro deles; grupos significativos, incluindo crianças indígenas, foram deixados para trás”, conforme o texto da pesquisa.
A análise considera ainda o número total de crianças no emprego, que são aquelas submetidas às formas de exploração do trabalho infantil, somadas às que têm as modalidades permitidas de emprego infantil. O total chega a 218 milhões de pessoas. A organização alerta para um dos impactos mais evidentes desse emprego, que é o afastamento das crianças do ambiente escolar. Aproximadamente um terço das crianças de 5 a 14 anos envolvidas em trabalho infantil estão fora das escolas. Já os jovens de 15 a 17 anos têm maior propensão a abandonar a escola prematuramente.

Trabalho escravo
Também durante a Assembleia da ONU, em Nova Iorque, foram apresentados novos dados sobre trabalho escravo. Segundo a OIT, em 2016, mais de 40 milhões de pessoas foram vítimas da escravidão moderna. Destas, 25 milhões foram submetidas a trabalho forçado e 15 milhões foram forçadas a se casar. Uma em cada quatro vítimas é criança.
Os números foram revelados pela pesquisa Estimativas Globais da Escravidão Moderna: trabalho forçado e casamento forçado, da OIT, em parceria com a Fundação Walk Free, organização internacional de direitos humanos, com o apoio da Organização Internacional para Migração (OIM).
O estudo mostra que meninas e mulheres são os principais alvos da escravidão moderna, chegando a quase 29 milhões, o que representa 71% do total. Na indústria do sexo, mulheres representam 99% da mão de obra explorada. Também são as mulheres as submetidas majoritariamente a casamentos obrigatórios, que foram contabilizados nessa pesquisa por envolverem relações de submissão. Neste caso, o percentual chega a 84%. De acordo com a OIT, mais de um terço de todas essas vítimas eram crianças no momento em que se casaram e quase todas eram meninas.
Considerando apenas os números relativos a trabalho forçado, houve um aumento de mais de 20% entre 2012, quando o total era de 20,9 milhões de pessoas, e 2016, com 25 milhões de trabalhadores nessa situação. Para o coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da OIT no Brasil, essa situação só vai mudar quando forem atacados os fatores estruturantes da escravidão, como a concentração de renda. Por isso, ele manifesta preocupação com a situação atual, “especificamente em relação ao Brasil, devido à crise econômica, aos cortes de recursos e todo um processo de fragilização da luta contra o trabalho escravo e de políticas de combate à miséria e à pobreza, que são os fatores estruturais da escravidão”.
Em julho, após sofrer um contingenciamento linear de 43% do seu orçamento, o Ministério do Trabalho garantiu que as operações para o combate ao trabalho escravo e ao trabalho infantil terão os recursos garantidos e serão mantidas sem cortes nos próximos meses.
Em âmbito internacional, outros problemas podem vir a agravar a situação diagnosticada pela OIT, a exemplo das guerras que têm provocado intensas migrações. “Há, hoje, uma fuga em massa de determinados países, que consiste em uma migração perversa, porque é movida pela pura necessidade de não ficar em seu lugar de origem. A pessoa que migra nessas condições vai aceitar qualquer proposta de trabalho e vai se submeter a qualquer situação, porque qualquer uma é melhor do que ameaça de morte”, lamenta Antonio Carlos Mello.
Fonte - EBC  19/09/2017

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Ministério resgata 21 trabalhadores em condições análogas a de escravos em Goiás

Direitos Humanos  👷

Os auditores fiscais responsáveis pela operação também constataram que as atividades estavam sendo feitas sem as mínimas medidas de proteção coletiva e individuais, configurando grave e iminente risco à vida e à integridade física dos trabalhadores, o que motivou o embargo total da obra.Relatos de auditores fiscais da operação apontam que os trabalhadores foram recrutados em cidades do entorno de Goiânia e estavam alojados de forma precária em cinco barracos nas proximidades do canteiro. 

Da Agência Brasil
foto - ilustração
Operação do Ministério do Trabalho flagrou 21 trabalhadores sendo submetidos a condições análogas a de escravos em um canteiro de obras em que estão sendo construídas 263 unidades habitacionais em Guapó (GO), município localizado a 27 quilômetros de Goiânia. O nome da empresa responsável pela obra ainda não foi divulgado pela pasta.
Os auditores fiscais responsáveis pela operação também constataram que as atividades estavam sendo feitas sem as mínimas medidas de proteção coletiva e individuais, configurando grave e iminente risco à vida e à integridade física dos trabalhadores, o que motivou o embargo total da obra.
Relatos de auditores fiscais da operação apontam que os trabalhadores foram recrutados em cidades do entorno de Goiânia e estavam alojados de forma precária em cinco barracos nas proximidades do canteiro. Os salários estavam atrasados, alguns em mais de dois meses, e, conforme relataram, para não passarem fome pediam pelancas de carnes nos açougues, cestas básicas nas igrejas e comida aos vizinhos.
Segundo o Ministério do Trabalho, os trabalhadores dormiam no chão, sobre pedaços de espumas. Os alojamentos estavam sujos e não dispunham de chuveiros, mobília e utensílios de cozinha. Dois deles estavam com fornecimento de água e energia cortado por falta de pagamento.

Infrações

A operação também constatou outras infrações trabalhistas na obra. A maioria dos operários estava sem registro e não tinha suas carteiras de trabalho assinadas; os trabalhadores acidentados não recebiam nenhuma assistência médica e alguns estavam sendo submetidos a jornadas exaustivas, chegando a trabalhar por até 14 horas por dia durante os 30 dias do mês; na demissão, não recebiam as verbas rescisórias, sendo que alguns sequer recebiam pelos dias trabalhados corretamente; não havia controle de jornada de trabalho e a maioria não recebia as horas extras trabalhadas e as ferramentas usadas na obra eram descontadas dos salários dos empregados, entre várias outras infrações.
A operação teve o apoio da Polícia Federal e iniciou-se em Nova Crixás (GO), onde as mesmas empresas de construção envolvidas mantêm duas outras obras. Segundo as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Estadual, as condições de trabalho em Nova Crixás eram semelhantes àquelas encontradas em Guapó.
No entanto, em decorrência de um possível vazamento da operação, quando a equipe de fiscalização chegou à Nova Crixás, no dia 27, os trabalhadores haviam sido retirados do trabalho e dos alojamentos e levados para suas cidades de origem, sem sequer receberem pelos dias trabalhados. Em nova inspeção, feita nos dias 15 e 17 de abril, em Nova Crixás, outros trabalhadores foram encontrados nas referidas obras, ocasião em que uma delas foi também embargada pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

Fiscalização
Em todas as obras até agora fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho foram encontradas graves violações aos direitos fundamentos dos trabalhadores, seja por parte das entidades organizadoras (associações), seja por parte das construtoras e subempreiteiros. No caso da obra de Guapó, os 21 trabalhadores resgatados receberam suas verbas rescisórias, no valor de R$ 68 mil. Além disso, o Ministério do Trabalho liberará, para todos, o Seguro-Desemprego de Trabalhador Resgatado, em três parcelas mensais no valor de um salário mínimo cada (R$ 937,00).
Fonte - Agência Brasil  03/05/2017

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Impactos do PL 4.302

Ponto de Vista  🔍

As razões para preocupação não são poucas, como muitos já disseram inclusive nesta coluna. Além de não se ter resolvido antigos problemas, foram criados novos.Na questão do contrato temporário, o trabalhador já não tinha direito à multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, quando da rescisão do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamentação da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, proteção à mulher e ao menor etc.

Clemente Ganz Lúcio* - Portogente
foto - ilustração
A sanção presidencial, em 31/03, ao PL 4.302/1998, que trata de trabalho temporário e da terceirização, foi recebida com inquietação por boa parte da sociedade, principalmente pelo movimento sindical. As razões para preocupação não são poucas, como muitos já disseram inclusive nesta coluna. Além de não se ter resolvido antigos problemas, foram criados novos.
Na questão do contrato temporário, o trabalhador já não tinha direito à multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, quando da rescisão do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamentação da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, proteção à mulher e ao menor etc. A nova lei amplia o escopo e o prazo desse vínculo precário, além de reduzir direitos trabalhistas, anteriormente presentes na Lei 6.019 (que tratava desse tema), entre elas, horas extras remuneradas a 20%; descanso semanal remunerado, indenização por demissão sem justa causa e adicional noturno.
É claro que existem situações que demandam esse tipo de contratação, mas, justamente pelas condições excepcionais, a remuneração por hora trabalhada deveria ser maior, assim como outras garantias, devido ao caráter eventual do contrato. Mudanças legais que ampliam o uso dessa forma de contratação, para além de situações extraordinárias, podem resultar em abusos na utilização dessa modalidade pelas empresas, com aumento da precarização das condições de vida e de trabalho.
Já em relação à terceirização, o texto sancionado é genérico e omisso em vários aspectos das relações de trabalho. Essas omissões poderão causar aumento da insegurança laboral e jurídica para trabalhadores e empresas, motivando aumento de ações trabalhistas na Justiça. Também há muita fragilidade sobre garantia dos direitos e proteção dos trabalhadores terceirizados, o que amplia riscos da precarização das condições de trabalho e da rotatividade.
Ao permitir a quarteirização e a subcontratação, inclusive por PJs, a lei abre a possibilidade para extensa fragmentação dos processos produtivos, o que dificultará a fiscalização, pelos órgãos governamentais, do cumprimento de obrigações fiscais e previdenciárias pelas diversas prestadoras de serviços. Isso pode comprometer o almejado equilíbrio financeiro das contas públicas e da Previdência, já seriamente prejudicado pela queda drástica da arrecadação provocada pela recessão que o País enfrenta.
A aprovação dessa regulamentação da terceirização, combinada com outras medidas propostas pelas reformas previdenciária e trabalhista, vão alterar a estrutura do mercado de trabalho e afetar, para pior, as condições de vida dos trabalhadores brasileiros. Potencializará a heterogeneidade, a rotatividade e as desigualdades já existentes no mercado de trabalho, aprofundando problemas históricos do País.
Na contramão do que espera o governo, não há comprovação de que algum país tenha conseguido gerar empregos com flexibilização ou redução da proteção trabalhista, como mostra estudo recentemente divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Resumindo, a nova lei em nada contribui para estabelecer relações de trabalho equilibradas nem para melhorar o ambiente econômico.
O Dieese aborda os principais problemas que trabalhadores e também empresas terão que encarar com essa lei em uma nota técnica em elaboração e em breve disponível no site da entidade.
*Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)
Fonte - Portogente  12/04/2017

segunda-feira, 27 de março de 2017

Fogueira social

Ponto de Vista  🔍

Os trabalhadores foram derrotados porque, se mantida a letra do aprovado, perderão salário, terão jornadas aumentadas, duração e validade de contratos diminuídas e sofrerão mais acidentes de trabalho sem que vejam aumentar em um só homem ou em uma só mulher o número de empregos.

João Guilherme Vargas Netto - Portogente
foto - ilustração
A maioria, não tão expressiva, dos deputados federais impôs na noite de quarta-feira passada uma derrota fragorosa aos trabalhadores, à sociedade e a si própria. Acaudilhados pela presidência da casa esses deputados aprovaram a terceirização irrestrita nas relações do trabalho e agiram como macacos em loja de louça.
Os trabalhadores foram derrotados porque, se mantida a letra do aprovado, perderão salário, terão jornadas aumentadas, duração e validade de contratos diminuídas e sofrerão mais acidentes de trabalho sem que vejam aumentar em um só homem ou em uma só mulher o número de empregos. Sua representação sindical ficará anarquizada e isto, mesmo no coração do sistema produtivo.
A sociedade foi derrotada porque o trambolho aprovado (cuja origem remonta aos anos FHC e a preocupações rurais) é um retrocesso histórico, é regressivo em sua essência e cria a mais completa insegurança social e jurídica; reinstala-se nas mentes do povo “o pavor nacional do dia de amanhã”, até mesmo na mente dos gestores dos cofres públicos e da classe média.
E foi uma derrota para os próprios deputados que votaram “sim” e que pretendem garantir seus cargos e carreiras nas eleições de 2018 (já assombrados por listas de denúncia, corrupção, escassez de financiamento e descrédito geral) porque seus nomes serão martelados como traidores em milhões de cartazes e panfletos que já começaram, aqui em São Paulo, a ser divulgados pelo sindicato dos metalúrgicos. Se há milhões de desempregados a eles se somarão os traíras.
Embora derrotado, o movimento sindical demonstrou sua relevância e agiu, de modo unitário, para barrar o desvario e continua agindo para impedir a consumação da catástrofe. Fortalecido pelas manifestações do dia 15 de março e reagrupado pretende atacar em várias frentes de luta, todas tendo como base a mobilização de milhões de trabalhadores.
Não se pode descartar a realização de uma greve geral de resistência, embora esta – assim como um gol em uma partida de futebol – não possa ser prevista com certeza para tal ou qual momento da luta com grande antecipação.
A derrota infligida a tantos pela maioria, não tão expressiva dos deputados federais, jogou lenha na fogueira social.
*João Guilherme Vargas Netto é analista político e consultor sindical
Fonte - Portogente  27/03/2017

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Reforma trabalhista vai formalizar jornada de 12 horas

Política

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta quinta-feira (8), em reunião com sindicalistas, que a reforma trabalhista deve ser encaminhada ao Congresso Nacional até o fim deste ano, informou Agência Brasil.

Sputnik
foto - ilustração/arquivo
Entre as medidas em pauta, está a proposta que formalizará jornadas diárias de até 12 horas. Atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores a oito horas diárias são frequentemente questionados pela Justiça do Trabalho, que ainda não reconhece formalmente a jornada mais longa.
O documento deve contemplar também a criação de dois novos modelos de contrato. A pasta avalia considerar o tipo que inclui horas trabalhadas e produtividade, além do modelo que já vigora atualmente, baseado na jornada de trabalho. O objetivo das medidas é aumentar a segurança jurídica de contratos que não estão estipulados pela legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ronaldo Nogueira ressaltou que não haverá retirada de direitos trabalhistas. “Não há hipótese de mexermos no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], no 13º [salário], de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho”, disse Nogueira, em reunião da Executiva Nacional da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Fonte - Sputnik  08/09/2016

quarta-feira, 13 de julho de 2016

De volta à escravidão

Ponto de Vista

Para os poderosos do mundo,adeptos do darwinismo social e do pensamento único rentista,o esforço coletivo dos trabalhadores é mal visto e suas preocupações são traduzidas de uma forma tal que,até a saída da Inglaterra da União Europeia,é consequência de um passo em falso da classe operária.Contra os ataques diretos aos representantes dos trabalhadores na Coréia do Sul, no Paraguai e na Turquia,acontecem protestos esporádicos que não conseguem barrar as perseguições;falta eco.

João Guilherme V. Netto*- Portogente
Foto - ilustração/Google
Para colocarmos, como se diz, em perspectiva o movimento sindical e os trabalhadores brasileiros, é preciso levar em conta o que se passa no mundo.
Por todo lado assistimos a uma enorme pressão contra os direitos (onde eles existem e são consagrados) e para impedir novas conquistas e avanços.
Para os poderosos do mundo, adeptos do darwinismo social e do pensamento único rentista, o esforço coletivo dos trabalhadores é mal visto e suas preocupações são traduzidas de uma forma tal que, até a saída da Inglaterra da União Europeia, é consequência de um passo em falso da classe operária.
Contra os ataques diretos aos representantes dos trabalhadores na Coréia do Sul, no Paraguai e na Turquia, acontecem protestos esporádicos que não conseguem barrar as perseguições; falta eco.
Mas, infelizmente, também assistimos em países de história sindical forte e com partidos políticos de base trabalhista uma verdadeira traição dos governantes.
Na França, por exemplo, o partido socialista aprovou arbitrariamente por decreto uma nova legislação trabalhista completamente restritiva dos direitos dos trabalhadores, afrontando o movimento sindical e o próprio Parlamento.
Os dirigentes franceses – que pagarão nas urnas o atentado – dizem que fazem o que fizeram para garantir a retomada da economia francesa. Mas, como a partir das consequências se avalia a causa, basta ver a repercussão mundial de tais medidas e o que elas estimulam.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria brasileira é um bom exemplo do que falo. Reunido com o vice-presidente em exercício, em nome (que ironia!) do Movimento Empresarial pela Inovação, alardeou que se deve fazer aqui no Brasil o que a França fez: aumentar a jornada de trabalho para 80 (oitenta) horas semanais, o que levaria a jornada diária, excluído o domingo, a mais de 13 horas. Voltaríamos, assim, aos fins do século XIX e, talvez, se a mão fosse pesada, até à escravidão.
A estapafúrdia declaração mereceu o repúdio unânime de todas as centrais sindicais brasileiras reconhecidas.
*João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical
Fonte - Portogente  13/07/2016