O advogado Paulo Roberto Lemgruber Ebert, afirma que a liberdade econômica proposta "pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira. -Na visão do advogado o desenvolvimento econômico, proposto na Lei, "sem que a sociedade como um todo possa usufruir do bem-estar por ele alcançado, é um desenvolvimento incompleto, arbitrário e excludente, o que é de todo incompatível com o projeto de civilização desenhado pela nossa Constituição".
Portogente
foto - ilustração/arquivo |
Entretanto, o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, afirma que a liberdade econômica proposta "pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos".
Na visão do advogado o desenvolvimento econômico, proposto na Lei, "sem que a sociedade como um todo possa usufruir do bem-estar por ele alcançado, é um desenvolvimento incompleto, arbitrário e excludente, o que é de todo incompatível com o projeto de civilização desenhado pela nossa Constituição".
Paulo Lemgruber ressalta que a nova norma, altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil – e suscita preocupação e importa questionamentos.
"Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular. O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas, ao esvaziarem ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil", afirma.
Fonte - Portogente 22/09/2019
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