Segundo a Petição nº 16.382/2019, a Ferrofrente pleiteia a reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido liminar. A entidade reitera os argumentos apresentados na petição inicial, requerendo ao menos a concessão de tutela de urgência para que se proíbam "os atos de homologação do resultado do certame e eventual adjudicação".
foto - ilustração/arquivo |
Segundo a Petição nº 16.382/2019, a Ferrofrente pleiteia a reconsideração da decisão anterior que indeferiu o pedido liminar. A entidade reitera os argumentos apresentados na petição inicial, requerendo ao menos a concessão de tutela de urgência para que se proíbam "os atos de homologação do resultado do certame e eventual adjudicação".
Na véspera do leilão, 27 de março último, a Ferrofrente, entidade que reúne associações de profissionais e usuários de ferrovias, já havia entrado com mandado de segurança coletivo contra o leilão da Ferrovia Norte-Sul.
Entre as justificativas do mandado, solicitado com urgência ao STF, estavam o direcionamento do leilão em favor da Rumo e VLI Logística, a ausência de regulação para garantir o direito de passagem e o potencial prejuízo ao erário em função de riscos contratuais e vícios de engenharia contidos no edital.
"A Ferrofrente pretendeu com o mandado garantir a competição no certame e fazer com que o direito de passagem estivesse garantido durante os 30 anos de concessão", explica o presidente da Ferrofrente, José Manoel Ferreira Gonçalves.
Além das duas empresas que apresentaram proposta, nenhum grupo econômico se animou a participar do leilão, em razão de o ramal licitado não possuir saída para o mar sem que haja a burocracia e o impasse de exercer o direito de passagem nos ramais complementares, que são controlados exatamente pela Rumo e VLI Logística.
Fonte - Portogente 01/04/2019
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