Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.
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Pela decisão, as operações poderão ser deflagradas somente em casos excepcionais. A polícia ainda deverá justificar as medidas por escrito e comunicá-las ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial.
“Defiro a medida cautelar incidental pleiteada para determinar que, nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, decidiu o ministro.
A ação foi protocolada pelo partido em novembro do ano passado. Uma das motivações foi a morte da menina Ágatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, na comunidade da Fazendinha, Complexo do Alemão, no dia 20 de setembro de 2019. No mês passado, o partido voltou a pedir uma liminar para suspender as operações devido ao “agravamento do cenário fático de letalidade da ação policial em pleno quadro da pandemia da covid-19".
Fonte - Agência Brasil 05/06/2020
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