terça-feira, 2 de junho de 2020

Mobilidade Urbana,direito do cidadão.Qual será o futuro?

Mobilidade  🚇

Mobilidade Urbana,direito do cidadão.Qual será o futuro?Artigo 5º inciso XV da Constituição Federal de 1988 (consagra o direito de ir e vir) - Sendo o transporte público considerado como o 2º maior transmissor do vírus, perdendo apenas para a área da saúde, as restrições às movimentações das pessoas são drásticas e infelizmente necessárias, segundo as orientações da ciência.

Abifer*
foto - ilustração/arquivo
Vivemos momentos muito difíceis no Brasil com a pandemia da COVID 19, com muita gente perdendo suas vidas e setores da sociedade impactados duramente com a repentina queda da atividade econômica.
Um dos setores mais duramente atingido pela pandemia foram os serviços da mobilidade das pessoas, não poupando nenhum modal de transporte e nem classe social, sejam ricos, pobres, sejam clientes dos serviços de ônibus, trens ou aviões, incluindo até a mobilidade ativa, seja por bicicletas ou mesmo pedestres. Sendo o transporte público considerado como o 2º maior transmissor do vírus, perdendo apenas para a área da saúde, as restrições às movimentações das pessoas são drásticas e infelizmente necessárias, segundo as orientações da ciência. Vale observar que as restrições atingiram reduções de faturamento médio de 70% para sistemas de trens e coletivos (ônibus) e 90% para aviões.
Com relação aos serviços de ônibus e trens, para manter as condições de distanciamento adequadas, a redução da frota não pode ser proporcional à redução da demanda, o que implicará em maiores custos.
Nesse cenário, os sistemas sobre trilhos, sob gestão dos governos, sejam Federais (sistemas CBTU e Trensurb) ou Estaduais (CPTM, Metrô SP – Linhas 1, 2 e 3 e Metrofor), têm condições mais favoráveis de assimilar esse período, visto que as transferências de recursos públicos já fazem parte da gestão dessas empresas, alterando logicamente o volume dos recursos que deverão impactar sobremaneira os cofres públicos. Várias MPs do governo Federal, com aprovação do Congresso, já foram aprovadas ou estão em curso, para compensar os governos Estaduais e Prefeituras das perdas das receitas e reforço de caixa.
De outro lado, as empresas privadas do setor trilhos (Linhas 4 e 5 – Serviços metropolitanos de SP, Linhas 1 e 2 do Metrô de Salvador, Linhas 1, 2 e 4 do Metrô RJ, Supervia, VLT Carioca e VLT da Baixada Santista) passam por situação econômica muito difícil, especialmente aquelas em que a fonte de receita é a arrecadação tarifária sem nenhuma compensação do setor público.
O sistema coletivo, por ter uma grande parte do sistema operado por empresas privadas sob regime de permissão, autorização ou concessão municipal, salvo exceções, como exemplo o município de São Paulo e Brasília, não dispõe de subsídios e depende unicamente da tarifa.
É importante citar que dos 5.570 municípios brasileiros, 2.604 dispõem de serviços de ônibus e 62 são servidos por sistemas sobre trilhos, esses praticamente nas regiões metropolitanas.
As empresas privadas do sistema trilhos, até pela grandeza e extensão das malhas, são geridas por grupos econômicos fortes, que têm suportado a manutenção dos empregos e que, além da preservação e integridade das pessoas, são compostas de serviços especializados, em que suas demissões implicariam em dificuldades da retomada no pós-pandemia. Entretanto, mesmo essas empresas têm seus limites e também irão depender da injeção de recursos do governo Federal, caso a pandemia persista nos próximos meses.
Já as empresas de ônibus, infelizmente, estão reduzindo salários, reajustando contratos de trabalho, demitindo pessoas e sendo fechadas. O cenário atual é desolador e, sem auxílio do governo em socorrer as empresas (a exemplo do que vem sendo feito para o setor aéreo), o setor seguirá em muitos municípios para o caos. De fato, o socorro aos municípios dificilmente irá chegar para os serviços de mobilidade urbana, mesmo sendo previstos na Constituição, porque pela carência de recursos, esses deverão se destinar à saúde, segurança e educação.
Apresentada essa situação real, como ficará o setor de mobilidade no pós-pandemia?
O momento é de ação e não de reflexão! Passamos dois meses discutindo o tema, em incontáveis lives e webinars, com muitos especialistas, autoridades de governos e acadêmicos, que apresentaram várias propostas do que fazer, as quais apresento algumas:

-Cumprir a PNMU – Política Nacional de Mobilidade Urbana com prioridade, pela ordem, para   pedestres, bicicletas, transporte público, carga nas cidades e por último o automóvel
-Financiar o transporte público, através de recursos do individual (zona azul, pedágio urbano,         estacionamento, etc)
-Estruturar a autoridade metropolitana de transporte nas regiões metropolitanas
-Investir pesado na infraestrutura de mobilidade urbana (calçadas regulares, ciclofaixas, corredores     de  ônibus, BRT’s, VLT’s, Trens e Metrôs)
-Adotar conceitos de TOD (Desenvolvimento Orientado pelo Transporte) e receitas acessórias na   etapa de concepção do projeto
-Mais tecnologia embarcada nos ônibus, na infraestrutura e terminais dos sistemas

-Incentivar a Intermodalidade

-Enfim, as soluções existem, é hora de agir! Sejamos proativos!

Bons projetos têm recursos financeiros!
Nem todos os negócios foram impactados pela pandemia (nosso agronegócio cresceu e vai crescer mais esse ano!)
Existem, no mundo e no Brasil, fundos de investimentos capitalizados
Existem empreendedores querendo investir no Brasil.
*Jean Carlos Pejo - Secretário Geral da ALAF Brasil
Fonte - Abifer  01/06/2020

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