UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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segunda-feira, 27 de julho de 2020

Os cinco dedos da mão

Ponto de Vista/Trabalho  👷

Os resultados da greve na Renault serão decisivos para os próximos episódios da luta sindical em todo o país e em todas as categorias.O sindicato tem trabalhado com cinco orientações principais que são como os cinco dedos da mão.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
foto - ilustração/arquivo
Quem é preocupado pelas lutas sociais no Brasil de hoje deve voltar seus olhos ao que está acontecendo no Paraná com a greve dos metalúrgicos da Renault e apoiá-la com força.
A empresa, sob uma nova direção e depois de numerosos episódios de desprezo às negociações e propostas do sindicato, apresentou um pacote de medidas lesivas aos trabalhadores cujo ponto alto (ou cujo ponto baixo) é a demissão de 747 empregados.
A reação dos metalúrgicos foi imediata e, dirigidos pelo sindicato (cuja diretoria com a presidência de Sérgio Butka tem agido unitariamente e efetivamente), decretaram greve e a mantém com a exigência de que a empresa volte a negociar, modifique sua abusiva proposta e suspenda as demissões. Houve episódios emocionantes filmados com as luzes dos celulares das maciças assembleias que decretaram a greve e sustentaram as posições do sindicato.
Os resultados da greve na Renault serão decisivos para os próximos episódios da luta sindical em todo o país e em todas as categorias.
O sindicato tem trabalhado com cinco orientações principais que são como os cinco dedos da mão.
A primeira orientação implica a adesão maciça dos metalúrgicos à greve, com a determinação de que fiquem em casa e com a vigilância permanente dos ativistas nos portões da empresa.
A segunda orientação é a disputa de narrativas, com a empresa tentando fazer passar sua versão de uma intransigência sindical e a comunicação do sindicato demonstrando a justeza da luta e o apoio dos trabalhadores.
João G.Vargas Neto
A terceira orientação é o apelo ao governador para neutralizar os arreganhos da empresa, já que ele próprio quando deputado foi o autor da lei de incentivo fiscal estadual com o compromisso de manutenção de empregos pelas empresas beneficiadas.
A quarta orientação é a de convocar o Ministério Público do Trabalho para que intervenha considerando as agressões aos direitos dos trabalhadores (com demitidos mesmo doentes e licenciados) e faça a mediação cabível.
E a quinta orientação é a de buscar a mais ampla solidariedade das entidades sindicais, aqui no Brasil e no exterior, de políticos e de personalidades – o que tem sido conseguido com êxito.
Quando os cinco dedos da mão se fecham com o punho levantado a luta pela vida e pelos direitos é pra valer!
* Analista político
Fonte - Portogente  27/07/2020

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Terceirização no setor público ameaça concurso público no Brasil, afirma especialista

Ponto de Vista   👷

Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes &; Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.

Portogente
foto - ilustração
Foi publicado no último dia 21 de setembro no Diário Oficial da União, pelo Governo Federal, o Decreto 9.507/2018 que regulamenta e permite a contratação de serviços indiretos no setor privado por parte da Administração Pública Federal Direta, autárquica e fundacional e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para o especialista em Direito do Trabalho e advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional, pois permite na prática a terceirização no setor público e ameaça consequentemente a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos. “É facilmente percebível que o decreto padece de inconstitucionalidade, porque viola frontalmente o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê a exigência do concurso público para investidura em cargo ou emprego público, corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”, afirma o especialista.
De acordo com Torelly, o decreto ainda apresenta “conceitos vagos e imprecisos” que abre margem para uma ampliação desmedida dos serviços em tese podem ser terceirizados. “O concurso público é a ferramenta mais adequada e democrática para o preenchimento de cargos, empregos e funções públicas, afastando qualquer tipo de influência, apadrinhamento e perseguições e a escolha do melhor candidato. Foi uma conquista obtida por todos os cidadãos na Constituição de 1988”, defende.
O especialista lembra que o Supremo Tribunal Federal no recente julgamento sobre terceirização não apreciou à questão sob a ótica da exigência constitucional do concurso público e dos princípios a ele inerentes. “O decreto materializa e instrumentaliza a nefasta prática da terceirização nos serviços públicos, que traz consigo o esvaziamento da garantia constitucional da relação de emprego protegida, inviabiliza a defesa dos interesses e direitos da categoria profissional, viola o princípio constitucional da progressividade social dos direitos fundamentais e deixa de garantir igualdade salarial”, afirma.
O decreto diz em seu artigo 10º, § 7º, que o objetivo das contratações indiretas é “desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle” e “impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa” para “desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”.
Caso o decreto seja mantido, poderão ser contratados serviços terceirizados, em substituição ao trabalho de funcionários concursados, por empresas públicas como a Caixa Econômica Federal e autarquias como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Fonte - Portogente  02/10/2018

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Capitalismo selvagem

Ponto de Vista  🔍

A ação do MPT contra um grupo empresarial do ramo têxtil e de confecções de roupas com sede em Natal (RN), escancara no Nordeste uma situação típica do capitalismo selvagem, descrita quase palavra por palavra no Capital de Marx, cuja primeira edição é de 1867. A selvageria secular terá sua atualização legal com a lei trabalhista e a lei de terceirização transformadas em normas gerais.

João Guilherme Vargas Netto* - Portogente
João Guilherme Vargas Netto
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte abriu uma ação pública contra a empresa Guararapes para responsabilizá-la quanto aos direitos trabalhistas dos empregados das facções de costura (microempresas subcontratadas para montagem das roupas) depois de realizar inspeções que analisaram as condições de trabalho, os salários e o conteúdo dos contratos das facções.
A Guararapes (o maior grupo empresarial do ramo têxtil e de confecções de roupas da América Latina, com sede em Natal e proprietário da rede de lojas Riachuelo e do shopping Midway) subcontrata microempresas que fazem a montagem das roupas, terceirizando, portanto, seus trabalhadores (passou, no Rio Grande do Norte de 10 mil empregados para 7 mil) e sobrecarregando as microempresas aderentes que não conseguem negociar preços e prazos e são submetidas às determinações da Guararapes e ao fornecimento, por ela, de peças para confecção.
A ação do MPT se dá depois de centenas de ações individuais de empregados demitidos pelas facções que cobram verbas rescisórias não pagas e que alegam a corresponsabilidade da Guararapes.
O pedido de indenização por danos morais coletivos tem o valor de 38 milhões de reais e corresponde, segundo os procuradores do trabalho, a parte do lucro obtido com o trabalho nas terceirizadas.
Em nota publicada o MPT esclarece que sua ação não é contra as pequenas empresas, elas mesmas exploradas pelo grupo Guararapes (o que é o quadro geral no grande polo de confecções nordestino) e submetidas às suas escorchantes determinações.
O presidente do grupo Guararapes, Flávio Azevedo, utilizou as redes sociais para contestar a ação ameaçando abandonar o Rio Grande do Norte e transferir para a Paraíba ou o Ceará suas confecções, como já vem fazendo no Paraguai e na China.
Em apoio à empresa tem se destacado como um propagandista diligente o deputado federal tucano Rogério Marinho, relator da lei da deforma trabalhista, que com seu estilo espalhafatoso percorre o estado aterrorizando os microempresários e os trabalhadores e trombeteando as vantagens da lei que fez aprovar na Câmara.
A ação do MPT escancara no Nordeste uma situação típica do capitalismo selvagem, descrita quase palavra por palavra no Capital de Marx, cuja primeira edição é de 1867. A selvageria secular terá sua atualização legal com a lei trabalhista e a lei de terceirização transformadas em normas gerais.
O MPT merece apoio do movimento sindical que deve também escrachar o deputado em sua cruzada terrorista de algoz dos trabalhadores.
*João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical
Fonte - Portogente  25/09/2017

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Negros escravizados no período colonial resistiram como puderam, diz especialista

Cidadania


Thaís Antonio
Enviada especial da EBC

Cachoeira (BA) - Desde que os colonizadores portugueses chegaram ao Brasil, há mais de 500 anos, eles exploraram, inicialmente, a mão de obra indígena. Mas o contato com os homens brancos foi péssimo para a saúde dos indíos. Além disso, os nativos conheciam muito bem o território e fugiam com facilidade.

Por razões econômicas e também em busca de mão de obra qualificada, os portugueses começaram a trazer africanos escravizados para o Brasil. Os negros eram obrigados a vir para um país estranho, numa travessia de barco que levava meses, em condições precárias, para trabalhar forçado.
Mas as regras duras da chibata não foram aceitas sem luta. Os negros escravizados resistiram da forma que puderam. “Falar das lutas negras é falar disso, dos enfrentamentos, dos embates do outro lado do Atlântico, na travessia, do lado de cá do Atlântico. Eu costumo pensar na resistência de uma forma muito ampla”, destaca o professor Nelson Inocêncio, do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros da Universidade de Brasília.
Para ele, o termo que define a retirada dos negros do Continente Africano é sequestro. “Esse sequestro realmente foi algo absurdo, inominável. O Brasil foi o país que mais importou população africana. Dentro daquele universo de extrema violência existiam articulações coletivas para, de alguma forma, tentar minar o sistema”, ressaltou

A resistência sempre foi a palavra de ordem de quem era forçado ao trabalho escravo. Mas não foi fácil. Os negros foram caçados e perseguidos. Por isso, procuravam não ficar sozinhos. Em comunidade, era mais fácil sobreviver.
Os locais de refúgio começaram a se formar logo após a chegada dos primeiros navios negreiros ao Brasil. Nasciam, assim, os chamados quilombos. O mais famoso deles, o Quilombo dos Palmares, em Alagoas, data do fim do século 16. Isso quer dizer que pouco depois do início da escravidão, os primeiros negros já começaram a fugir.
A herança de quem fugiu da escravidão ainda é viva entre os quilombolas. Sirilo Rosa, presidente da Associação Quilombo Kalunga, comunidade no interior de Goiás, conta um pouco da história que já escutou. “Eu ouvia nossos antepassados falarem que tinha um lugar chamado quilombo mas que eles não sabiam onde era. [Diziam] que esse lugar chamado de quilombo era onde o pessoal que foi escravo fugia e ia pra lá”, lembra. “Era um lugar isolado e que não tinha nem estrada pra chegar. Eles saíam das casinhas deles, mas não deixavam trilha. Saíam de um lado e chegavam por outro".
A jovem quilombola Edmeia Batista Costa, da Comunidade Kaonge, em Cachoeira, na Bahia, também conhece a história de quem veio antes. “A gente sabe que os antepassados lutaram muito. Muitos apanharam no chicote. Agora a gente não tem mais isso. Graças a Deus, a escravidão já acabou e eles passaram para gente o trabalho e a luta deles para a gente continuar”, conta.
O Brasil tem mais de 2,4 mil comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Elas estão espalhadas em 24 estados e se organizam de forma diferente. A maioria vive da agricultura de subsistência. Ou seja, eles produzem na roça praticamente tudo o que precisam. É o caso de dona Leotéria, lavradora kalunga. Ela planta mandioca, arroz, milho, cana, feijão de corda, além de frutas, hortaliças e ervas medicinais.

Dona Leotéria diz que nem sempre é fácil, mas que já viveu dias mais difíceis no passado. “Já foi sofrida a nossa vida. Uma parte foi boa e outra sofrida mas, graças a Deus, nós sobrevivemos. Não tinha rodagem [estrada] por aqui, não tinha médico. A pessoa adoecia, levava para Cavalcante [um dos municípios que compõem o território kalunga, distante 30 quilômetros da comunidade] na rede”, recorda.
“Hoje está melhor porque já tem médico, já tem muitas coisas. Hoje já tem até o posto [de saúde] aqui, também. Uma hora tem médico, outra hora não tem. Mas a hora que tem já serve”, resigna-se.
De acordo com a Fundação Cultural Palmares, apenas os estados do Acre e de Roraima e o Distrito Federal não contam com esses remanescentes. Mais de 200 processos de certificação ainda estão sendo analisados e mais de 500 comunidades foram identificadas pela fundação como quilombolas, mas não solicitaram a Certidão de Autodefinição, já que o primeiro passo para ser quilombola, é se reconhecer como tal.
É o famoso sentimento de identidade, como explica Juvani Jovelino, líder espiritual da Comunidade Kaonge, na Bahia. “Ser quilombola é você saber [a origem] os 50% do seu sangue. Não é só negro que é quilombola, porque existe branco também que é quilombola porque tem 50% do sangue que ele não procurou saber de onde vem.”
Fonte - Agência Brasil  18/11/2013

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Estudante da UFMG obrigado a fazer trabalho braçal em intercâmbio será indenizado

Educação

A empresa de intercâmbio deverá pagar R$ 20 mil ao estudante de medicina veterinária. Ele viajou ao Texas (EUA) para aprender sobre suinocultura industrial em uma fazenda, mas foi colocado para limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor

Estado de Minas
A Justiça condenou uma empresa de intercâmbio a indenizar em R$ 20 mil um estudante de medicina veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que viajou aos Estados Unidos para um estágio em uma fazenda com criação de suínos, mas foi colocado para limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor (local destinado aos animais mortos em decomposição).

Em 2011, o aluno do 8º período viu o anúncio do estágio na faculdade e se candidatou para viagem ao Texas (EUA). De acordo com o processo, o estudante foi para a fazenda com objetivo de aprender cumprir o seguinte cronograma: introdução à suinocultura industrial, uso de equipamentos no processo produtivo, prática de manejos no processo produtivo, nutrição e alimentação, gestão de mercado e reprodução.

No entanto, ao chegar na fazenda o estudante foi colocado em um "trailler" em péssimas condições, a mais de 40 quilômetros da cidade. Juntamente com ele ficaram cinco trabalhadores braçais mexicanos. Conforme o processo, as atividades não estavam relacionadas com o cronograma prometido e o aluno cumpria jornada de trabalho de 48 horas semanais.

Ao chegar no Brasil o estudante ajuizou ação contra a empresa pedindo reconhecimento do vínculo empregatício dele com a organizadora do intercâmbio, pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais e materiais. O aluno queria o ressarcimento de tudo que gastou com visto, passagens e hotel, onde ele se hospedou após abandonar a fazenda.

Decisão
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) não reconheceu relação de emprego pretendida pelo estudante, mas os julgadores entenderam que a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados a ele. Os magistrados consideraram que a empresa é um intermediário entre as escolas e as pessoas jurídicas que oferecem as vagas de estágio, a quem cabe criar condições aptas à realização do contrato de estágio, com o objetivo de capacitar e incluir o aluno no mercado de trabalho.

A relatora do recurso, juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, considerou que “a intenção da reclamada (empresa) é, verdadeiramente, enviar mão-de-obra para tomadores estrangeiros". Para a magistrada, a empresa não cumpriu as etapas de aprendizado do programa de treinamento e especialização proposto para o estudante. Segundo Fenelon, ficou evidente a decepção do estudante. A juíza destacou o trecho de depoimento do estudante em que relatou como era tratado como lixo.

A empresa foi condenada a restituir os valores gastos pelo aluno para engajamento no programa. A condenação incluiu ainda o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20 mil.
Fonte - Diário de Pernambuco 07/10/2013

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

VLT de Cuiabá faz mutirão por mão de obra

Mobilidade

Diário de Cuiabá
Da redação
foto - ilustração
O Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande iniciou nesta terça-feira um mutirão para contratação de trabalhadores para atuar nas obras para implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). São cerca de 200 vagas, a maioria para ajudantes, carpinteiros e pedreiros. A ação é uma parceria com o governo do Estado e o Sine.
A ação vai ser promovida até sexta-feira (13.09) na região do Coxipó e do Verdão. Através do projeto Sine-Itinerante, o micro-ônibus do órgão ficará estacionado das 8h às 17h em dois pontos estratégicos, onde as pessoas interessadas em trabalhar nas obras de mobilidade urbana poderão entregar o currículo e se candidatar a uma das vagas.
Para auxiliar na divulgação, um carro de som está percorrendo os bairros dessas regiões anunciando as vagas disponíveis. Nesta terça e quarta-feira (10 e 11), o micro-ônibus estará no terminal rodoviário do Coxipó. A equipe de Recursos Humanos do Consórcio VLT, juntamente com técnicos do Sine, está no local recebendo os candidatos e fazendo a seleção para posterior encaminhamento para a contratação. Na quinta e sexta-feira (12 e 13), o micro-ônibus estará na Praça Ipiranga, no Centro de Cuiabá.
Todos os contratados pelo Consórcio VLT passam por uma integração de oito horas e os profissionais que desempenham atividades em altura (acima de dois metros) e em espaço confinado recebem um treinamento especial, acima de oito horas, com orientações específicas e mais aprofundadas.
Para se candidatar a uma vaga, o trabalhador também pode comparecer ou entregar currículo na sede do Consórcio VLT, situado na rua Presidente Arthur Bernardes, n° 630, bairro Jardim Aeroporto, em Várzea Grande. Mais informações pelos telefones (65) 3362-6284 ou 9803-2422. Os currículos também podem ser encaminhados via e-mail, no endereço eletrônico recrutamento@consorciovlt.com.br. Dependendo do cargo é necessário comprovar experiência de 6 meses.
Fonte - Diário de Cuiabá  11/09/2013

sábado, 18 de maio de 2013

Governo simplifica processo para estrangeiros trabalharem no Brasil

Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O governo facilitou as normas para autorizar estrangeiros a trabalhar no Brasil. De acordo com as regras, publicadas hoje (17) no Diário Oficial da União, o processo de documentação exigido tanto às empresas contratantes quanto aos trabalhadores foi simplificado. Outra medida de estímulo ao recebimento de mão de obra estrangeira é a normatização para a concessão de visto a estudantes de mestrado e doutorado em período de férias, para atividades temporárias (até 90 dias), sem prorrogação.
No caso dos trabalhadores, a simplificação foi feita por meio da aceitação do envio de documentação via internet, desde que garantidas segurança e autenticidade. Esses dados digitalizados serão armazenados na Coordenação Geral de Imigração (CGIg) do Ministério do Trabalho e Emprego. Se o trabalhador em questão vier trabalhar no Brasil por meio do vínculo entre empresas – como grupos ou conglomerados – também são dispensadas uma série de documentos de comprovação do vínculo associativo.
A partir de agora, o trabalhador ainda poderá obter a autorização de trabalho no país ainda que sua remuneração seja inferior à que recebia no país de origem. De acordo com a resolução que disciplinava a autorização de trabalho a estrangeiros até então, isso não era permitido.
Em relação à documentação das empresas, haverá isenção da apresentação, ao Ministério do Trabalho, de termo de responsabilidade por meio do qual assumem quaisquer despesas médicas e hospitalares do estrangeiro contratado. No total, a quantidade de documentos foi reduzida de dez para seis.
No caso dos estudantes de mestrado e doutorado, a resolução publicada hoje estabelece que, não necessariamente, o trabalho autorizado tem de ser vinculado a estágio ou intercâmbio. Para a concessão do visto temporário a essas pessoas – que não é um visto de trabalho –, deverá haver, ainda assim, autorização do Ministério do Trabalho, solicitada por meio do empregador, por meio da apresentação de documentos.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, nos primeiros três meses de 2013, foram concedidas mais de 15 mil autorizações a estrangeiros – 689 permanentes e 14,3 mil temporárias. Em 2012, foram mais de 73 mil.
Fonte - Agência Brasil  17/05/2013