segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Estudante da UFMG obrigado a fazer trabalho braçal em intercâmbio será indenizado

Educação

A empresa de intercâmbio deverá pagar R$ 20 mil ao estudante de medicina veterinária. Ele viajou ao Texas (EUA) para aprender sobre suinocultura industrial em uma fazenda, mas foi colocado para limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor

Estado de Minas
A Justiça condenou uma empresa de intercâmbio a indenizar em R$ 20 mil um estudante de medicina veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que viajou aos Estados Unidos para um estágio em uma fazenda com criação de suínos, mas foi colocado para limpar, capinar, retirar fezes dos porcos e limpar o biodigestor (local destinado aos animais mortos em decomposição).

Em 2011, o aluno do 8º período viu o anúncio do estágio na faculdade e se candidatou para viagem ao Texas (EUA). De acordo com o processo, o estudante foi para a fazenda com objetivo de aprender cumprir o seguinte cronograma: introdução à suinocultura industrial, uso de equipamentos no processo produtivo, prática de manejos no processo produtivo, nutrição e alimentação, gestão de mercado e reprodução.

No entanto, ao chegar na fazenda o estudante foi colocado em um "trailler" em péssimas condições, a mais de 40 quilômetros da cidade. Juntamente com ele ficaram cinco trabalhadores braçais mexicanos. Conforme o processo, as atividades não estavam relacionadas com o cronograma prometido e o aluno cumpria jornada de trabalho de 48 horas semanais.

Ao chegar no Brasil o estudante ajuizou ação contra a empresa pedindo reconhecimento do vínculo empregatício dele com a organizadora do intercâmbio, pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais e materiais. O aluno queria o ressarcimento de tudo que gastou com visto, passagens e hotel, onde ele se hospedou após abandonar a fazenda.

Decisão
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) não reconheceu relação de emprego pretendida pelo estudante, mas os julgadores entenderam que a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais causados a ele. Os magistrados consideraram que a empresa é um intermediário entre as escolas e as pessoas jurídicas que oferecem as vagas de estágio, a quem cabe criar condições aptas à realização do contrato de estágio, com o objetivo de capacitar e incluir o aluno no mercado de trabalho.

A relatora do recurso, juíza Cristiana Maria Valadares Fenelon, considerou que “a intenção da reclamada (empresa) é, verdadeiramente, enviar mão-de-obra para tomadores estrangeiros". Para a magistrada, a empresa não cumpriu as etapas de aprendizado do programa de treinamento e especialização proposto para o estudante. Segundo Fenelon, ficou evidente a decepção do estudante. A juíza destacou o trecho de depoimento do estudante em que relatou como era tratado como lixo.

A empresa foi condenada a restituir os valores gastos pelo aluno para engajamento no programa. A condenação incluiu ainda o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$20 mil.
Fonte - Diário de Pernambuco 07/10/2013

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