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No entendimento do MPF, o empreendimento foi aprovado de forma irregular, sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O órgão ainda argumenta que não foram ouvidos o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Somado a isso, o Novo Recife também não foi previamente aprovado pelo IPHAN.
Este recurso do Ministério Público Federal questiona a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que acatou o pedido da Prefeitura do Recife no final do ano passado e derrubou a liminar da 12º Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que determinava a suspensão das obras, impedindo qualquer construção ou demolição no local. No final de setembro, o MPF já havia entrado com outros dois recursos - um no STJ e outro no STF - contra uma decisão da Presidência do TRF5, que havia suspendido os efeitos dessa mesma liminar.
Na avaliação do MPF, a aprovação do projeto Novo Recife não depende, exclusivamente, de um órgão administrativo, no caso, o Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Prefeitura do Recife. "Faz algum sentido esse caminho trilhado pelo município? A resposta é obviamente negativa, pois não é razoável que o município atue para licenciar um projeto que posteriormente pode ser inviabilizado pela mera manifestação de vontade em contrário de um órgão do Governo Federal. A necessidade de prévia oitiva dos entes federais, no caso concreto, é uma consequência direta do princípio constitucional da eficácia, pois não faz sentido que eles venham eventualmente a jogar na lata do lixo todo trabalho realizado pelo CDU e outro órgãos municipais", disse o procurador regional da República, Domingos Amorim.
Fonte - Diário de Pernambuco 12/10/2013
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