UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Limite ao direito de impor tributos

Ponto de Vista/Economia  🔍 $

Uma coisa aprendi com a história política do país: nunca houve uma reforma tributária que tenha diminuída a carga de impostos pagos pela população. Por mais que o sistema tributário seja caótico, disforme, complicado, caro e injusto, não vejo como desta vez será diferente. Aliás, tem havido aumentos de impostos no Brasil inteiro quase silenciosamente.

José Pio Martins - Portogente* 
foto - ilustração/arquivo
Daqui a algumas semanas, o Congresso Nacional retorna com o tema da reforma tributária. Uma coisa aprendi com a história política do país: nunca houve uma reforma tributária que tenha diminuída a carga de impostos pagos pela população. Por mais que o sistema tributário seja caótico, disforme, complicado, caro e injusto, não vejo como desta vez será diferente. Aliás, tem havido aumentos de impostos no Brasil inteiro quase silenciosamente.
Citemos dois exemplos. Um, a elevação do imposto sobre veículos (o IPVA) de 2,5% para 3,5%, que representou aumento de 40% no total a pagar. Na conta de energia, quase metade do valor são tributos, e chegou a esse ponto sem a população perceber claramente, pois os impostos sobre energia são principalmente indiretos, estão embutidos (escondidos) no preço.
Nas mais importantes revoluções ao longo da história, a revolta contra os impostos esteve presente. A Revolução Inglesa (1689), A Revolução Americana (1776) e A Revolução Francesa (1789) tiveram, como uma das causas, a revolta contra o excesso de tributação interna ou contra a tributação imposta pelo império sobre a colônia. Aqui mesmo no Brasil, tivemos movimentos sangrentos contra a pesada tributação imposta por Portugal. Tiradentes morreu por lutar contra a “derrama”, a cobrança forçada dos impostos atrasados, o chamado “quinto”.
Na Revolução Inglesa, chamada de “gloriosa”, houve grande revolta contra os altos impostos e o direito do rei de elevar tributos a qualquer momento e em qualquer medida. A Inglaterra vivia sob a monarquia absoluta, o rei detinha poderes plenos e não se submetia às mesmas leis impingidas aos cidadãos. O resultado foi a substituição da monarquia absoluta pela monarquia parlamentar, o rei deixou de ser soberano, e expressiva parcela de seus poderes foi transferida ao parlamento formado por representantes eleitos. Nascia o princípio de que não pode haver tributação sem representação.
Na Revolução Americana, uma das causas da revolta e da declaração de independência dos Estados Unidos em relação à Inglaterra foi a “Revolta do Chá”, em 1773. A coroa britânica sobretaxou o chá exportado para os Estados Unidos e provocou indignação geral, inclusive entre os próprios ingleses que haviam emigrado para a América do Norte.
Na Revolução Francesa, produtores enraivecidos se revoltaram contra as arbitrariedades no aumento de tributos e contra a figura dos contratadores (ou rendeiros gerais), que detinham o direito, cedido a eles pelo rei mediante pagamento, de cobrar tributos sobre determinado produto ou região. O famoso cientista Antoine Lavoisier, considerado pai da química moderna, foi guilhotinado pelos revoltosos em dezembro de 1771 porque era um contratador, ou rendeiro geral.
Esses fatos históricos nos remetem aos poderes concedidos a prefeitos, governadores e presidente da República para criar e aumentar tributos sem passar pelos representantes do povo. O chefe do Poder Executivo também é eleito pelo povo, mas como ele administra os gastos públicos, não se deve dar-lhe poderes para criar ou elevar tributos. Isso é como dar ao síndico de um prédio o direito de cobrar taxas dos moradores sem submeter à votação e aprovação deles.
É essencial para a segurança jurídica, a previsibilidade econômica e a paz social que a criação ou a elevação de tributos seja votada pela câmara de representantes. A divisão de poderes entre legislativo, executivo e judiciário, que devem ser harmônicos e independentes entre si, com poderes limitados, é fundamental para a defesa do indivíduo contra os excessos e o arbítrio do governo e dos governantes.
Um dos problemas da existência dessa entidade chamada “Estado” e de seu braço executivo, o governo, é que não há anjos na Terra. É grande a parcela de governantes e burocratas, inclusive os concursados, que uma vez no governo colocam seus interesses pessoais acima dos interesses daqueles que os puseram lá. Uma das facetas dessa realidade é que, uma vez no cargo público, o eleito ou concursado mude de lado. Isto é, ele passa a representar o Estado, não a sociedade. Seria esperar muito da natureza humana que fosse diferente.
Não nos iludamos: o primeiro objetivo de quem disputa eleição é conseguir o poder; o segundo é manter-se no poder. Para muitos, o objetivo é mandar e se enriquecer no cargo. Então, a sociedade deve cuidar para que haja limitação dos poderes do governo e o controle das ações dos governantes, coisas das quais não gostam os governantes com inclinação autoritária. Entre as limitações, deve estar a limitação do direito de impor tributos.
* Economista, é Reitor da Universidade Positivo
Fonte - Portogente  03/02/2020

sábado, 17 de março de 2018

A cobrança ilegal de taxas de juros no IPTU

IPTU  🏠

O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas (taxa de conservação de vias e logradouros, taxa de limpeza pública, taxa de prevenção e extinção de incêndio) com o carnê de IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade; uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço. 

Revista Amazônia* 
foto - ilustração
Diversos municípios cobram, juntamente com o IPTU, diversas taxas que já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente (taxa de conservação de vias e logradouros, taxa de limpeza pública, taxa de prevenção e extinção de incêndio) nos últimos cinco anos.
O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas com o carnê de IPTU está sendo lesionado, haja vista ele ter o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado nesta modalidade; uma vez que, segundo a legislação em vigor, a taxa deve ser cobrada na proporção de uso de um determinado serviço. As taxas são os tributos destinados a remunerar serviços públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem, efetiva ou potencialmente, do serviço que constitua o fundamento da sua instituição.
É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, e os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a limpeza e a conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. E tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis.
Alguns municípios, como é o caso de São Caetano do Sul, transferiram a cobrança da taxa de lixo para uma autarquia municipal, o SAESA – Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto, o que tem forçado os contribuintes a pagarem referida taxa, ainda que ilegal, sob pena de terem o fornecimento de água cortado. É flagrante a pressão com que alguns municípios estão fazendo para recebimento dos valores referentes às taxas que eles têm cobrado. Porém, a transferência da cobrança das taxas citadas não afasta a sua natureza inconstitucional, e devem ser questionados perante o Poder Judiciário.
É importante destacar que, em que pese as taxas já terem sido declaradas inconstitucionais, para que não sejam mais cobradas com o IPTU ainda há necessidade de ajuizamento de um processo judicial para que haja uma determinação judicial cancelando esta cobrança e até mesmo permitindo a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
Assim sendo, o contribuinte deve estar atento às cobranças de taxas do carnê do IPTU e procurar um advogado especializado no assunto para uma ação declaratória de inconstitucionalidade — o que permitirá, ainda, que sejam restituídos os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, com a devida atualização. A carga tributária do brasileiro já é demasiadamente alta e o poder público não pode exigir que tributos ilegais entrem em total desconformidade com a legislação.
*Beatriz Dainese, da Giugliani Advogados
Fonte - Revista Amazônia   17/03/2018

sexta-feira, 22 de maio de 2015

"SONEGAÇÃO DOS RICOS" rouba 200 bi em cinco meses

Política

Valor supera todos os escândalos de corrupção mais conhecidos e ultrapassa até o que seria necessário para o ajuste fiscal em discussão no Congresso.Situação causou revolta em servidores do Ministério da Fazenda.

Antonio Lassance

Número estará estampado pelos painéis do Sonegômetro espalhados pelo País. Valor supera todos os escândalos de corrupção mais conhecidos e ultrapassa até o que seria necessário para o ajuste fiscal em discussão no Congresso (R$80 bi).
Situação causou revolta em servidores do Ministério da Fazenda. Procuradores acusam:
“Estamos diante de uma batalha bastante desigual, onde um único Procurador da Fazenda Nacional, sem carreira de apoio, atua em processos complexos envolvendo grandes devedores, normalmente defendidos pelas maiores bancas de advogados do país.”
No ano passado, não foi diferente. Os procuradores bradavam:(http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/rs-200-bilhoes-no-ralo-da-sonegacao-fiscal )
“Como se não bastasse, vemos uma elite muito bem acomodada e grandes corporações abonando a continuidade desse sistema anacrônico, enquanto surrupiam o erário público por meio da sonegação fiscal. E assim, em apenas 5 meses, o painel digital Sonegômetro já registra um rombo de 200 bilhões.”
Leia o artigo do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

O Sonegômetro, a Lavanderia Brasil e a Esquizofrenia Fiscal
Subir juros que já habitavam a estratosfera, aumentar a carga tributária como se estivéssemos mais para Bélgica do que para Índia, encarecer tarifas de energia, combustíveis e mudar regras de benefícios sociais, como se a culpa de toda a desordem administrativa do país fosse dos trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Por mais que se tente explicar o ajuste fiscal promovido pelo governo, não dá para entender e muito menos para aceitar. Ou melhor, dá para desconfiar. Pois se a União espera cortar R$ 80bi de seu orçamento e arrecadar mais 0,48% de tributos em relação a 2014, como esse mesmo governo deixa escoar pelo ralo da sonegação mais R$ 500 bi ao ano?
Essa postura não condiz com o discurso de quem pretende “reverter a deteriorização fiscal”, nas palavras do Ministro da Fazenda Joaquim Levy. Não por acaso, essa justificativa do arrocho sobre os pobres e classe média é igualmente defendida por pessoas e instituições que nunca têm nada a perder. Ou melhor, que sempre têm muitos bilhões a lucrar, surfando nas altas ondas do mercado financeiro.
Transitando com desenvoltura nesse mar de insensatez, sonegadores e corruptos seguem curtindo o sol e o céu da impunidade. Sim, pois à exceção de casos midiáticos como as operações Lava Jato e Zelotes, envolvendo acordos de delação premiada, nenhuma medida efetiva tem sido tomada para a estancar a sangria da sonegação.
Para ficar bem claro, é importante ressaltar que dos 500 bilhões sonegados em 2014, mais de R$ 400 bilhões passaram por operações sofisticadas de lavagem de dinheiro. Isso representa 3546 vezes o valor declarado do Mensalão (R$141 milhões); 240 vezes o custo da operação Lava-Jato (R$2,1 bilhões) e 26 vezes o que até agora se descobriu na operação Zelotes (até agora avaliado em R$19 bilhões).
E o rombo poderia ser ainda maior, não fosse o trabalho diuturno dos Procuradores da Fazenda Nacional (PFNs), que somente nos últimos quatro anos evitaram a perda de mais de R$1 trilhão em contestações tributárias e arrecadaram mais de R$60 bilhões em créditos inscritos na dívida Ativa da União. Isto, apesar do quadro de desvalorização da Carreira e de sucateamento estrutural da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Vale dizer que estamos diante de uma batalha bastante desigual, onde um único PFN, sem carreira de apoio, atua em processos complexos envolvendo grandes devedores, normalmente defendidos pelas maiores bancas de advogados do país.
O governo sabe que para cada R$1,00 investido na PGFN há um retorno de R$20,96 à sociedade. Mas, estranhamente, prefere deixar de cobrar de quem deve e pode pagar, optando pela comodidade de repassar a conta ao cidadão em forma de impostos.
O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) entende que a defesa dos interesses da Carreira de PFN se confunde com a defesa da Justiça Fiscal. Por isso segue em frente promovendo campanhas de conscientização tributária, apresentando o painel Sonegômetro e a Lavanderia Brasil, denunciando, criticando e ampliando o debate por um sistema tributário mais justo para todos.
Fonte: Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
http://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/o-sonegometro-a-lavanderia-brasil-e-a-esquizofrenia-fiscal
Fonte - Carta Maior  22/05/2015

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Moradores protestam contra taxa cobrada pela Prefeitura sobre terreno

Salvador

O valor do Foro corresponde a 0,6% do valor total do terreno, e pode ser dividida em 6 vezes. Apesar disso, moradores do local se sentiram prejudicados com a iniciativa. “É um absurdo termos que pagar um valor a mais por um local que já é nosso. Já compramos o imóvel, e agora vem essa surpresa. Como uma coisa que pagamos pode ser da prefeitura? E, além disso, se a gente não pagar em três anos, eles tomam a nossa casa, isso é um inadmissível,” ....

Chayenne Guerreiro  TB
foto - ilustração
A cobrança do Foro pela prefeitura de Salvador continua causando polêmica. Ontem(29), moradores de Itapuã fizeram uma manifestação em caminhada que saiu da Avenida Dorival Caymmi, da Feira de Itapuã até a Sereia.
Os moradores do bairro reivindicavam contra o pagamento do Foro, nova taxa da prefeitura que tem intenção de cobrar por casas situadas em terreno municipal.
Aprovada pela Câmara Municipal em 2013, a cobrança passou a ser feita pela prefeitura de Salvador em junho deste ano, com o intuito de arrecadar o imposto sobre os imóveis que estão em terreno de posse plena da prefeitura.
O valor do Foro corresponde a 0,6% do valor total do terreno, e pode ser dividida em 6 vezes. Apesar disso, moradores do local se sentiram prejudicados com a iniciativa. “É um absurdo termos que pagar um valor a mais por um local que já é nosso. Já compramos o imóvel, e agora vem essa surpresa. Como uma coisa que pagamos pode ser da prefeitura? E, além disso, se a gente não pagar em três anos, eles tomam a nossa casa, isso é um inadmissível,” se revolta a moradora Marileide dos Anjos.
O valor cobrado também é algo que desagrada os moradores. “A prefeitura está cobrando R$ 700, R$ 1000, um valor que não temos condição de pagar, eles têm noção disso, tanto que ofereceram dividir o valor em 6 parcelas, conta o coordenador geral do conselho comunitário de segurança publica da região de Itapuã, Jorge Lopes.
De acordo com Lopes, caso a prefeitura não revogue a iniciativa, as manifestações vão continuar. “Não podemos aceitar uma coisa dessas, vamos continuar lutando pela mudança. Até o momento a prefeitura não entrou em contato com a gente e se essa situação continuar, novas manifestações virão,” afirma o coordenador. A lei do Foro garante ainda que quem possua imóvel com valor venal inferior a R$80 mil estão isentos da cobrança da taxa.
O valor do imposto pode ser pago em qualquer rede bancária e caso seja feito à vista, há o desconto de 5%. A primeira parcela venceu no último domingo (27). Caso realize o pagamento de 10 foros, o proprietário do imóvel pode solicitar o resgate do terreno.
Quem se recusar a pagar a taxa pelos próximos três anos, entra para o cadastro de inadimplentes da prefeitura, (Cadin). Os proprietários que estiverem inadimplentes não poderão receber alvará para construções, não podem receber crédito da prefeitura e ficam proibidos de realizar convênio com o município, além disso, perdem o direito sobre a área.
Os bairros de Brotas, Boca do Rio, Itapuã e Stella Maris estão em primeiros lugares na lista da prefeitura com a maior concentração de terrenos considerados “foreiros”
Procurada pela Tribuna da Bahia, a Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) informou em nota que cerca de 50 mil imóveis estão classificados como “terrenos foreiros”. Destes, 27,7 mil têm que pagar o Foro, que é uma espécie de aluguel. De acordo com a Sefaz, foi concedido isenção para cerca de 20 mil cidadãos, proprietários de imóveis residenciais de até R$ 80 mil.
Além disso, todos os imóveis localizados em terrenos foreiros receberam o boleto de cobrança no final do mês de junho/início de julho e a secretaria disponibilizou um aplicativo para que os proprietários que não concordassem com a cobrança pudessem contestá-la, por meio da Internet.
A contestação suspende a exigibilidade da cobrança até a deliberação do processo administrativo.
Fonte - Tribuna da Bahia  30/07/2014

sábado, 13 de julho de 2013

Aumentos de impostos serão insuficientes para financiar melhorias no transporte público

Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Anunciadas nas últimas semanas em resposta às pressões das ruas, as medidas que pretendem baratear e melhorar a qualidade do transporte público acenderam outro debate. Os aumentos de tributos propostos até agora serão insuficientes para financiar as obras, as desonerações e as reduções de tarifas prometidas, em uma conta que, por enquanto, aproxima-se de R$ 60 bilhões.
foto - ilustração
No fim de junho, a presidenta Dilma Rousseff prometeu um pacote de R$ 50 bilhões para melhorar a mobilidade urbana. Em agosto, o Senado pretende votar o passe livre nacional para estudantes, que deverá consumir mais R$ 5,5 bilhões por ano segundo o próprio presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
A conta ficará ainda maior com a ampliação das desonerações para as empresas de transporte público, aprovada pelo Senado no último dia 2 e que seguiu para a Câmara dos Deputados. O impacto ainda não está estimado, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, adiantou que não existe espaço fiscal para novas desonerações.
Para financiar a melhoria do transporte coletivo, diversas propostas de aumento de impostos surgiram nas últimas semanas. O Movimento Passe Livre (MPL) defende o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) reduzido para automóveis a fim de financiar o transporte público. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) protocolou, no início do mês, uma proposta de emenda à Constituição na Câmara para taxar jatinhos, helicópteros, lanchas e iates usados sem finalidade comercial.
Os reajustes tributários sugeridos até agora, no entanto, compensarão apenas parcialmente o pacote de bondades para o transporte público. De acordo com o Sindifisco Nacional, a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações aéreas e aquáticas de uso pessoal gerará receitas de R$ 2,7 bilhões por ano caso a alíquota máxima de 4% seja aplicada pelos estados e pelo Distrito Federal, que detêm o controle do imposto. Já a revogação do IPI reduzido para os veículos aumentaria a arrecadação em R$ 4,2 bilhões por ano, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Na melhor das hipóteses, os aumentos de impostos compensariam apenas as desonerações já em vigor para o transporte coletivo. Desde janeiro, as empresas de transporte urbano, assim como os fabricantes de ônibus e equipamentos ferroviários, estão incluídas na desoneração da folha de pagamentos, que farão o governo deixar de arrecadar R$ 1,98 bilhão este ano. Em junho, o governo zerou o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das passagens, acarretando a renúncia de pelo menos R$ 1,2 bilhão em 2013.
Fonte - Agência Brasil 13/07/2013 

domingo, 9 de junho de 2013

A partir de amanhã, comércio tem de informar tributos na nota fiscal

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de amanhã (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Embora a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em vigor, muitos empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
O presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação da lei, prazo suficiente para se adequar.
À Agência Brasil, o Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso ocorra nesta semana.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço,, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Pela lei, têm de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte - Agência Brasil  09/06/2013

sexta-feira, 29 de março de 2013

Transporte urbano pode ter mais cortes de impostos

O Estado de S. Paulo
De olho na inflação, o governo estuda fazer um corte de tributos mais amplo sobre o setor de transporte urbano de passageiros. As empresas, que já contam com a desoneração da folha salarial, poderão ser beneficiadas com a redução das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o faturamento das empresas. A "bondade" pode vir condicionada à adoção do sistema de bilhete único.
Foto - ilustração
No início deste ano, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, pediu aos prefeitos de São Paulo e do Rio de Janeiro para adiar o reajuste das passagens de janeiro para o segundo semestre. Buscou, com isso, um alívio nas pressões inflacionárias. A desoneração adicional, agora em estudo, vai na mesma direção e garante que o aumento das passagens, quando vier, será mais brando.
"A desoneração do transporte urbano faz todo sentido agora", disse uma fonte do Ministério da Fazenda ouvida pelo Grupo Estado. Ela avaliou que o momento é ideal, após a desoneração tributária da cesta básica.
Uma das propostas em análise pela Fazenda é aproveitar o Projeto de Lei nº 310, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário da Assembleia Legislativa. A proposta cria o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros, o Reitup.
O projeto prevê a redução de tributos incidentes sobre a prestação do serviço e também na aquisição de insumos, como óleo diesel, gás veicular, combustíveis renováveis e não poluentes, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar, desde que utilizados diretamente na prestação dos serviços.
Contrapartida :
A novidade da proposta é que a desoneração tem contrapartida de empresas beneficiadas pela isenção, o que não ocorreu até agora. A medida está condicionada à implantação de regime de bilhete único ou de sistema de transporte integrado.
Caso a empresa beneficiária não satisfaça qualquer das condições e requisitos para a inclusão no Reitup por um período de seis meses, ficará obrigada a recolher os tributos correspondentes. Estados e municípios podem aderir ao regime, por meio da assinatura de um convênio, com a redução ou a isenção dos tributos de sua competência: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). As empresas de ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus poderão se beneficiar do regime.
Segundo um dos autores do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a criação do regime poderá reduzir em 20% a 25% a tarifa. Ele destacou que há um diálogo positivo com o governo para a aprovação da proposta na CAE. Se houver mudanças na proposta na CAE, acrescentou, o projeto retorna para a Câmara para uma última votação em comissão especial.
Segundo o presidente da Confederação Nacional de Transporte (CNT), senador Clésio Andrade (PMDB-MG), o governo sinalizou com a desoneração do PIS e da Cofins e há grande chance de aprovação do projeto que cria o regime especial. Na sua avaliação, a medida é fundamental para o setor.
O projeto que cria o regime especial também estipula redução a zero da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a aquisição de óleo diesel a ser utilizado na prestação dos serviços de transporte coletivo público urbano e metropolitano. Porém, a Cide já está zerada.
O texto também propõe a mesma condição tributária para a energia elétrica utilizada na alimentação, tração e funcionamento de metrôs, trens metropolitanos e trólebus, na operação dos centros de controle e das estações, e na iluminação de terminais e abrigos de passageiros.
Vetos :
Na próxima semana, a CNT deve se reunir com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, para discutir a Medida Provisória 582, aprovada pelo Congresso e que ampliou a lista dos setores desonerados na folha de pagamentos. "O Congresso extrapolou no número de setores que foram incluídos e o governo deve vetar", disse Clésio Andrade.
Segundo o senador, a área econômica informou que a presidente Dilma vai vetar a desoneração da folha, incluída na MP, para transporte aquaviário, transporte rodoviário de carga e ferroviário de longa distância. O Ministério da Fazenda estuda, contudo, uma alternativa para beneficiar esses setores.
Fonte -  Revista Ferroviária  28/03/2013