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quarta-feira, 29 de julho de 2026

Força-tarefa resgata 89 pessoas em condições degradantes de trabalho

Direitos Humanos 👬

A operação, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), reforça a importância da atuação integrada para coibir violações de direitos trabalhistas e combater trabalho em condições análogas à escravidão. Todos os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de alojamento. 

Agência Brasil - Alana Gandra
Arquivo MTE/ por Agência Brasil
Força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores em condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira. A operação, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), reforça a importância da atuação integrada para coibir violações de direitos trabalhistas e combater trabalho em condições análogas à escravidão. Todos os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de alojamento. A informação foi dada nesta quarta-feira (29) à Agência Brasil pelo auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait). “Em uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma condição muito precária nas frentes. Todos estavam em informalidade, não se encontravam registrados, não tinham garantido o mínimo acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham acesso à situação sanitária na frente de trabalho”, disse. Pacheco destacou que além de exercerem suas atividades sem registro em carteira, havia homens e mulheres entre os trabalhadores que tinham que fazer suas necessidades no mato, “por absoluta impossibilidade ou omissão de fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho”. Os trabalhadores estasvam alojados em "condições muito ruins, degradantes mesmo”, disse o auditor-fiscal do Trabalho.

Indenização
A força conjunta constatou falta de monitoramento das condições mínimas de alojamento nas duas propriedades. Durante a fiscalização, os empregadores foram notificados para promover a regularização, ou seja, registrar todas as pessoas e, imediatamente, fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho desses trabalhadores, uma vez que a rescisão se dá por culpa do empregador, segundo Wallace Pacheco. Será gerada para cada trabalhador, além das demais verbas rescisórias, também o aviso prévio indenizado que, normalmente, no contrato de safra, se tivesse tudo regular, não seria necessário se se estivesse tudo regular. Duas das propriedades quitaram integralmente o que havia sido calculado pelos fiscais como verbas rescisórias para cada um. Uma das propriedades, entretanto, questionou os valores e quitou parcialmente as verbas referentes às horas dos empregados que constavam da relação encaminhada na notificação. Caso a empresa não apresente provas, além das autuações decorrentes da situação degradante de trabalho, ela será penalizada também por falta de pagamento integral das verbas rescisórias e encaminhada posteriormente para o Ministério Público Federal, em relatório, com especificação dessa situação. Até o momento, os trabalhadores receberam R$ 654.600,00 em verbas rescisórias. Faltam ainda ser quitados em torno de R$ 180.200,00. Essa é a diferença que um dos empregadores questiona e que, agora, a força tarefa vai apurar de forma mais detalhada.

Autuações e multas
Caso se confirme o que foi apurado ao longo da fiscalização, a empresa sofrerá outras autuações em decorrência dessa omissão. Pacheco informou que as três empresas serão autuadas com base no Artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da livre negociação entre patrão e empregado, sem violar a lei, que vai descrever todas as condições encontradas naquele ambiente de trabalho que caracterizaram uma condição laboral degradante. As empresas serão autuadas ainda de acordo com o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção. A pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O auditor-fiscal informou que os proprietários poderão sofrer ainda autuações relativas à falta de registro, não pagamento de salário, jornadas exaustivas. “Nós temos diversas autuações relativas ao meio ambiente de trabalho, tanto nas frentes de trabalho, quanto nos alojamentos”, afirmou. Pacheco disse que assim que houver o julgamento do auto de infração, após a defesa do empregador, caso quite a multa no prazo inicial definido, terá 50% de desconto. Independente do pagamento das multas decorrentes dos autos de infração, o empregador será incluído no cadastro de empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas de escravidão, mais conhecido como “lista suja”.

Seguro-desemprego
Os 89 trabalhadores resgatados não estão mais trabalhando nas propriedades. Todos foram cadastrados também no sistema de seguro-desemprego e vão receber, a partir do mês de agosto, seis parcelas do seguro-desemprego, equivalentes a um salário mínimo cada, caso permaneçam sem nenhuma colocação. “Caso tenham um emprego formal ou qualquer outro tipo de renda, o benefício é suspenso. Mas, não tendo emprego, eles terão o suporte, o amparo de, pelo menos, seis parcelas de um salário mínimo para cada um deles”, esclareceu Wallace Pacheco. Os que vieram de outros estados, como da Bahia, por exemplo, tiveram o custo total do transporte para sua localidade de origem suportado pelos empregadores. Para cada irregularidade cometida na área de segurança, os empregadores poderão pagar multas no valor de R$ 3.500 a R$ 3.600 cada. A área engloba o não fornecimento de equipamento de proteção individual e de instalações sanitárias. Na área de alojamentos, houve multa para a falta de colchões, para a falta de armários, de camas adequadas, de local para higiene. “As multas vão se somando”, explicou Pacheco. Há possibilidade de os empresários sofrerem multa administrativa do Ministério do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, propôs um termo de ajuste de conduta, que foi aceito por duas empresas, que vão se ajustar para evitar situações semelhantes no futuro. Em relação à empresa que não aceitou, será proposta uma ação civil pública pelo MPT. Para a Delegacia Sindical em Minas Gerais do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, operações como essa demonstram a relevância da Auditoria-Fiscal do Trabalho na proteção da dignidade humana e na promoção do trabalho decente, especialmente em setores historicamente marcados pela vulnerabilidade social. A delegacia sindical destaca que o combate ao trabalho análogo à escravidão depende da continuidade das ações de fiscalização, da atuação integrada entre os órgãos públicos e da responsabilização dos empregadores que desrespeitam a legislação trabalhista. Além das operações de resgate, a prevenção e a conscientização da sociedade são fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dos trabalhadores e impedir novas violações de direitos.
Fonte-Agência Brasil  29/07/2026

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Acidentes de trabalho e a falta de segurança laboral no Brasil

Ponto de Vista  🔍

Foram registrados nada menos que 4,7 milhões de acidentes de trabalho no país no período que vai de 2012 até o último dia 3 de maio. Ao todo, foram 17.244 acidentes fatais. A média, conforme os últimos números divulgados, é de seis mortes a cada 100 mil trabalhadores dentro do mercado de trabalho formal.

Daniel Moreno* - Portogente
Portogente
De acordo com dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registra um acidente laboral a cada 49 segundos. Foram registrados nada menos que 4,7 milhões de acidentes de trabalho no país no período que vai de 2012 até o último dia 3 de maio. Ao todo, foram 17.244 acidentes fatais. A média, conforme os últimos números divulgados, é de seis mortes a cada 100 mil trabalhadores dentro do mercado de trabalho formal.
Esses números dão grande embasamento para debates e análises sobre as más condições de segurança e saúde no trabalho e a necessidade de maior fiscalização sobre as empresas. Contudo, há outras faces dessa discussão que não são tão abordadas e que mostram que a situação do problema vai muito além.
O cenário é mais grave e é importante sempre trazer à tona a irresponsabilidade das empresas com a segurança de seus funcionários, o crescimento do mercado de trabalho informal brasileiro e as alterações na legislação trabalhista feitas em 2017.
É provável que o número de acidentes de trabalho seja muito maior do que é contabilizado. Isto porque, a fim de não produzir uma prova contra si mesma, muitas empresas se negam a abrir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e, consequentemente, esses acidentes não entram para as estatísticas nacionais. Isso sem falarmos, como um segundo ponto de aprofundamento de toda a discussão, nos acidentes ocorridos em contratos informais, aqueles sem registro em carteira que, por consequência lógica, acabam não entrando para as estatísticas oficiais.
A reforma trabalhista nos leva a um terceiro ponto que torna ainda pior a situação de um país que ocupa a quarta colocação mundial em número de acidentes.
Com a terceirização irrestrita das atividades autorizada pela nova legislação trabalhista, a tendência é que esses números piorem ainda mais. As alterações são temerárias, estima-se que os terceirizados representem 80% dos acidentes de trabalho no país.
O que ocorre é que as alterações ocorridas com a Reforma Trabalhista também desestimulam as empresas a investirem de forma mais incisiva na segurança do trabalhador. Isto porque, com as mudanças na lei, agora as empresas simplesmente pagam valores menores de indenização no caso de acidentes de trabalho.
A reforma passou a limitar as indenizações por danos morais a 50 vezes o salário da vítima. Isto é, se o trabalhador recebia R$ 1 mil a título de salário, a indenização por danos morais, em tese, não poderá ultrapassar R$ 50 mil.
As indenizações têm como objetivo, além de reparar minimamente o dano sofrido pelo trabalhador, disciplinar a empresa e penalizar o empregador para que tais fatos não se repitam. Todavia, não podemos deixar de observar o grande impacto que os acidentes causam aos cofres da união, como na previdência Social e no SUS por exemplo.
Conforme os números do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, a maior parte dos acidentes no período analisado foi causada por máquinas e equipamentos (15%), atividade em que as amputações são 15 vezes mais frequentes e que gera três vezes mais vítimas fatais que a média geral.
Já os trabalhadores do setor de saúde foram os que alcançaram a maior quantidade de ocorrências de acidentes laborais registradas (10% dos casos), com destaque para os profissionais de enfermagem e limpeza. Em relação aos postos de trabalho, o maior percentual de acidentes está entre os alimentadores de linha de produção (5,5%), técnicos de enfermagem (5%), faxineiros (3,2%), serventes de obras (2,8%) e motoristas de caminhão (2,4%).
São esses os exemplos de trabalhadores que, assim como suas famílias, ficam desamparados com uma legislação que facilita o aumento da ocorrência de acidentes muitas vezes fatais. Qual segurança para exercer suas atividades um trabalhador pode sentir em um país em número de acidentes de trabalho, com a terceirização crescente e limitação para as indenizações ?
A situação é muito pior do que se imagina.
*Daniel Moreno é especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados
Fonte - Portogente  09/05/2019

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

MPT pediu mais de R$ 100 milhões em indenizações por trabalho escravo em 2017

Direitos Humanos  👐

De acordo com o MPT, o número de ações civis públicas envolvendo trabalho escravo cresceu nos últimos dois anos. Em 2016 foram registradas 93 ações e, em 2017, foram 103 – desse total, 70 ações (68%) estavam relacionadas a trabalho degradante, o que, segundo o MPT, mostra a importância do conceito moderno de trabalho escravo mais abrangente, de forma a incluir, nesse crime, práticas como a de escravidão por dívidas.

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração/arquivo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou hoje (1) uma nota na qual informa ter pedido R$ 100,5 milhões em indenizações ao longo de 2017, por dano moral coletivo em casos envolvendo trabalho escravo. Segundo o órgão, foram ajuizadas, ao todo, 103 ações civis públicas e firmados 217 termos de ajustamento de conduta no período. Em 2017 foram encaminhadas, ao MPT, 1.187 denúncias relacionadas a trabalho escravo.
De acordo com o MPT, o número de ações civis públicas envolvendo trabalho escravo cresceu nos últimos dois anos. Em 2016 foram registradas 93 ações e, em 2017, foram 103 – desse total, 70 ações (68%) estavam relacionadas a trabalho degradante, o que, segundo o MPT, mostra a importância do conceito moderno de trabalho escravo mais abrangente, de forma a incluir, nesse crime, práticas como a de escravidão por dívidas.
O levantamento aponta também que a modernização do conceito de trabalho escravo apresentou bons resultados também quando relacionados aos termos de ajustamento de conduta. Dos 217 termos firmados pelo MPT em 2017, 130 (60%) estavam relacionados a trabalho degradante.
Fonte - Agência Brasil  01/02/2018

segunda-feira, 4 de setembro de 2017

MPT e Polícia Federal resgatam na Bahia 10 vítimas de trabalho escravo

Direitos humanos  👐

Na última sexta-feira (1º), o MPT realizou uma força-tarefa, junto com o Ministério do Trabalho e Polícia Federal, no Sul da Bahia. Segundo o órgão, dez lavradores foram resgatados, por viverem e trabalharem “em condições degradantes”, na fazenda Diana, do grupo Chaves Agrícola, no município de Uruçuca, a 400 quilômetros de Salvador.

Sayonara Moreno
Correspondente da Agência Brasil

foto - ilustração
Nos próximos dias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pedirá à Justiça do Trabalho que o Grupo Chaves Agrícola e Pastoril Ltda pague R$ 1 milhão em indenizações, por danos morais e coletivos. O valor estipulado leva em conta a reincidência de trabalho análogo à escravidão, ao qual trabalhadores de uma das propriedades do grupo eram submetidos.
Na última sexta-feira (1º), o MPT realizou uma força-tarefa, junto com o Ministério do Trabalho e Polícia Federal, no Sul da Bahia. Segundo o órgão, dez lavradores foram resgatados, por viverem e trabalharem “em condições degradantes”, na fazenda Diana, do grupo Chaves Agrícola, no município de Uruçuca, a 400 quilômetros de Salvador.
Em maio de 2016, foram resgatados 120 trabalhadores na mesma situação,em outra fazenda da mesma empresa.
Os bens do grupo chegaram a ser bloqueados, após a ação do ano passado. No entanto, nenhum valor foi encontrado nas contas da empresa, conforme relatado pelo MPT. Agora, as condições degradantes se repetiam na Fazenda Diana, tanto para os trabalhadores – que recebiam menos de um salário mínimo - quanto para seus familiares.

Condições precárias
Segundo o MPT, as vítimas viviam em alojamentos insalubres, sem água potável e sem condições mínimas de higiene. O que mais chamou atenção dos agentes, no entanto, foi a chamada quadra de energia, na fazenda: os lavradores trabalhavam uma vez por semana, como forma de pagar a energia que era fornecida no alojamento, pelo patrão. Foi constatado que todos tinham que trabalhar quatro vezes no mês para ter energia elétrica, cuja conta não ultrapassava R$ 30.
O Ministério do Trabalho, que também participou do resgate, informou ainda que as vítimas bebiam água de minadouros ou cisternas na terra e tomavam banho em rio ou lagoa. Alguns tinham acesso a instalações sanitárias e tomavam banho com água armazenada em baldes trazida de uma represa. Foi constatado, também, que as atividades de roçagem, plantio e colheita eram realizadas sem equipamentos de proteção individual, o que é caracterizado como irregularidade trabalhista.

Resgate
Após a chegada dos órgãos de fiscalização, os dez trabalhadores resgatados foram levados para a cidade de Itabuna, onde devem permanecer até amanhã (5). A data é o prazo limite que o MPT deu ao grupo Chaves Agrícola para que pague as rescisões de contrato de trabalho dos empregados. Após o recebimento, devem ser orientados para receberem o seguro-desemprego e devem passar por programas de reinserção no mercado de trabalho.
Além da irregularidade trabalhista, os órgãos que realizaram a força-tarefa destacam que o grupo praticou mais de uma vez o crime de submeter pessoas à condição de escravidão contemporânea. Por isso, o diretor da empresa deverá responder judicialmente pelo crime, já que não pôde ser preso em flagrante, porque não estava na fazenda no momento do resgate dos trabalhadores.
O inquérito para apurar as responsabilidades trabalhistas correrá na unidade do MPT de Itabuna, de acordo com informações do órgão. Além disso, a situação deve ser relatada ao Ministério Público Federal, que pode apurar as questões criminais do caso, “já que submeter seres humanos à condição análoga de escravo é crime previsto também no Código Penal”. O grupo ao qual pertence a fazenda Diana realiza atividades de plantio e comercialização de cacau no Sul da Bahia.
Procurado pela Agência Brasil, o Grupo Chaves Agrícola e Pastoril não atendeu a reportagem.
Fonte - Agência Brasil  04/09/2017

sábado, 28 de janeiro de 2017

Brasil tem mais de 450 inquéritos sobre trabalho escravo sem solução

Direitos Humanos  👐

O dado, que diz respeito a inquéritos abertos entre 2009 e 2016, foi levantado pela Câmara Criminal do MPF por ocasião do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado neste sábado (28).O órgão trabalha para levantar o número de ações penais já abertas, ou seja, inquéritos que resultaram em denúncias aceitas pela Justiça.

Felipe Pontes
Repórter da Agência Brasil
Divulgação/MPT
No Brasil, há 459 inquéritos criminais não concluídos contra pessoas suspeitas de submeter outras à escravidão, crime com pena de dois a oito anos de prisão e cuja investigação é uma atribuição exclusiva do Ministério Público Federal (MPF). O dado, que diz respeito a inquéritos abertos entre 2009 e 2016, foi levantado pela Câmara Criminal do MPF por ocasião do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado neste sábado (28).
O órgão trabalha para levantar o número de ações penais já abertas, ou seja, inquéritos que resultaram em denúncias aceitas pela Justiça. Segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal do MPF, esse número ultrapassa a casa dos mil processos, todos pendentes de uma decisão final sobre a condenação ou não dos acusados.
O grande número de processos contrasta com a quantidade ínfima de condenações por esse crime, segundo o coordenador-geral da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, Adilson Carvalho. “Quantas dessas pessoas estão pagando por esses crimes? Ninguém, não se consegue condenar”, disse à Agência Brasil.
“Além de ser uma violação gravíssima dos direitos humanos e uma infração na esfera administrativa trabalhista, o trabalho escravo é também um crime. Do ponto de vista da política de repressão na esfera trabalhista, a gente tem números que dá para considerar que a política está funcionando normalmente, mas por outro lado há um déficit muito grande na efetividade da persecução penal”, afirmou Carvalho.
O crime de escravidão contemporânea é definido pelo Artigo 149 do Código Penal, que o descreve como a redução de “alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.
No últimos 20 anos, fiscais do trabalho libertaram cerca de 52 mil pessoas que se encontravam em situação de trabalho análogas à escravidão no Brasil, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). Ao longo desse tempo, no entanto, os especialistas entrevistados pela Agência Brasil disseram desconhecer casos de alguém que esteja cumprindo pena pelo crime de submeter pessoas ao trabalho escravo.
"O crime de trabalho escravo cai em todos os outros problemas de todas as outras ações penais, que é a dificuldade na execução [da pena], devido à grande possibilidade de recursos”, disse a subprocuradora Luiza Cristina Frischeisen, que admitiu poder “contar na mão” o número de condenações em primeira e segunda instâncias para esse tipo de crime.
Ela disse esperar que a decisão tomada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de considerar constitucional o cumprimento de pena a partir de condenação em segunda instância, aumente o número de pessoas presas por submeter outras à escravidão.
Segundo Luiza Cristina, a partir do levantamento que acaba de ser feito a respeito de todos os inquéritos em aberto, o próximo passo do MPF será empreender um esforço concentrado para que as procuradorias regionais concluam as investigações e apresentem denúncias.
O maior número de inquéritos em aberto está em São Paulo (34), a maioria decorrente de flagrantes em confecções de roupas. Em seguida vêm Mato Grosso (24) e Minas Gerais (23), onde a maior parte dos libertados trabalhavam em fazendas, demonstrando que a escravidão contemporânea no Brasil encontra-se espalhada tanto no meio urbano como no rural.
Fonte - Agência Brasil  28/01/2016

sábado, 5 de setembro de 2015

MPT busca arquivos digitais de empresas de ônibus em Salvador

Transportes/Salvador

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recolheu arquivos digitais que estavam na sede do Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador (Setps) para averiguar se houve fraude na jornada trabalhista dos rodoviários. A investigação foi motivada pelo aumento de afastamentos de profissionais por adoecimento.

Rayllanna Lima - TB
foto - ilustração
As 20 empresas de ônibus que atuavam individualmente no transporte público da capital baiana vão passar por auditoria. Em operação realizada nessa sexta (04/9), O Ministério Público do Trabalho (MPT) recolheu arquivos digitais que estavam na sede do Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador (Setps) para averiguar se houve fraude na jornada trabalhista dos rodoviários. A investigação foi motivada pelo aumento de afastamentos de profissionais por adoecimento.
O mandato de busca e apreensão foi cumprido pelo MPT em sigilo, visto que as empresas, mesmo sob autos de infração, se recusaram a permitir o acesso aos dados trabalhistas dos rodoviários.
“Inicialmente o grupo de fiscalização notificou as empresas para permitir acesso aos dados do sistema, e esse acesso não foi disponibilizado. Em função disso, foram lavrados autos de infração pela fiscalização, que também não foram suficientes para fazer com que esses dados fossem fornecidos. Daí a necessidade de ajuizar uma ação civil pública”, explicou o procurador do MPT, Rômulo Almeida.
Na sede do Setps, o Grupo Especial de Fiscalização do Trabalho em Transportes (Getrac) coletou do sistema de gerenciamento da frota de transportes urbanos de passageiros de Salvador informações de 42 milhões de viagens realizadas nos últimos cinco anos (de agosto 2010 a fevereiro de 2015). Os arquivos serão comparados com a documentação da jornada trabalhista dos rodoviários que foi entregue pelas empresas.
“Os dados coletados vão permitir o trabalho de auditoria para fazer a verificação do cumprimento das normas trabalhistas. O registro das empresas pode não ser fidedigno, e que tenham sido deixadas de serem pagas eventuais verbas trabalhistas, a exemplo de horas extras dos trabalhadores”, destacou o auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), Jansen Lima e Silva.
De acordo com ele, a investigação se deu em decorrência de um aumento de afastamentos de profissionais da categoria. “O critério utilizado para definição foi o afastamento [de rodoviários] por doenças de trabalho. Cidades em que a quantidade de adoecimentos é significante, foi um fator determinante para que [as empresas] entrasse na rotina de fiscalização do MPT. E Salvador se destacou nesse critério”, explicou.
Além de um oficial de Just participaram da ação três procuradores do MPT e dois auditores do TEM, com apoio da Polícia Federal. No entanto, não houve resistência por parte do Setps.
Fonte - Tribuna da Bahia  05/09/2015 

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Justiça do Trabalho bloqueia R$ 1 milhão da M.Officer por trabalho degradante

Justiça

Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – A 8ª Vara do Trabalho de São Paulo bloqueou R$ 1 milhão da empresa M5 Indústria e Comércio Ltda, dona da marca M.Officer, para garantir os direitos de trabalhadores resgatados em condições degradantes. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), fiscais encontraram um casal de bolivianos produzindo peças da marca em uma oficina clandestina no centro da capital paulista. A empresa deverá providenciar a remoção dos trabalhadores para um local que atenda às normas de saúde e segurança.
De acordo com o MPT, a situação dos bolivianos foi descoberta no último dia 13. No local foram encontrados tecidos, modelagem, notas fiscais e pedidos de serviços da M5, além de peças finalizadas da marca M.Officer. O casal relatou que trabalhava há sete meses na oficina, sem qualquer tipo de registro.
O Ministério Público disse que entrou com a ação para dar garantias aos trabalhadores após a empresa ter se recusado a firmar um termo de ajuste de conduta. “A medida judicial se fez necessária, tendo em vista que a M.Officer não se compadeceu com a situação de absoluta vulnerabilidade dos seus empregados, dois bolivianos que produziam exclusivamente para a empresa”, ressaltou o procurador Tiago Cavalcanti.
Fonte - Agência Brasil  18/11/2013

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Empresas de ônibus se recusam a assinar TAC


O cerco está se fechando para as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife. O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu entrar com uma ação civil pública contra cada uma das 17 operadoras do sistema nos próximos 60 dias.
Na última sexta-feira (25), o Sindicato das Empresas (Urbana) informou ao MPT a recusa para assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por parte de todas as empresas envolvidas no procedimento. Como justificativa, o Urbana alegou o processo de licitação atualmente em andamento. O ato de assinatura do documento seria nesta terça (29).
Para os procuradores envolvidos no procedimento, a recusa ao TAC não era esperada, visto que todo o acordo foi discutido ponto a ponto com os empresários, numa série de reuniões, que se estenderam de setembro do ano passado ao começo de janeiro. Inclusive, a questão da assinatura do TAC foi pensada para o momento pós lançamento do edital de licitação, considerando a preocupação das empresas do ramo.
Os empresários tinham o receio de que o MPT pedisse algo no TAC não previsto no edital, provocando um ‘investimento perdido’, o que, efetivamente, não aconteceu, visto que o Grande Recife Consórcio de Transporte atendeu a todas as solicitações feitas pelo MPT através de recomendação, em abril de 2012. Todo o teor do TAC proposto pelo MPT está diluído no edital de licitação e no seu anexo I.
Como as violações ao meio ambiente de trabalho de motoristas e cobradores são consideradas graves, levando-se em conta sobretudo as exaustivas jornadas de trabalho, que têm média de 16 horas por dia, o MPT avalia que se faz urgente a regularização da conduta, não restando outra alternativa que se não o ingresso das ações na justiça do trabalho.

O que o TAC previa:
O documento elaborado pelo MPT tem 27 cláusulas. Versam sobre jornada, programas de controle de saúde do trabalhador, adequações dos veículos, disponibilização de água, não realização de descontos indevidos por assalto, elaboração de lista ‘suja’.
Especificamente sobre as adequações nos ônibus, o MPT deu prazo de 180 dias para que as empresas integrem à frota apenas ônibus que atendam:

a) garantam o respeito às normas quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador (25º)

a.1)Em caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária

b) motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu alojamento e sistema de isolamento acústico e térmico de características de baixa combustão, com retardamento de chamas no interior dos ônibus, teto, paredes laterais, frontal e traseira, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os limites permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não prejudicar a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores, entre outros

c) câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas

d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009

(e) cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a proporcionar conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a atender as disposições contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais normas técnicas aplicáveis

(f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais dos motoristas e cobradores -Fonte: MPT
Fonte - Diário de Pernambuco 28/01/2013