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sexta-feira, 28 de abril de 2017

Grande Recife amanhece sem ônibus nas ruas no dia de greve geral

Greve Geral 🚌

O Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco manteve a decisão de paralisar as atividades, apesar de a Justiça do Trabalho ter determinado, nesta quinta-feira, que a categoria mantivesse a circulação de 50% dos ônibus nos horários de pico e 30% no restante do dia.

Diário de Pernambuco
foto - Milena Semann/DN
No dia de greve geral contra as reformas trabalhistas e da Previdência Social, a Região Metropolitana do Recife amanhece sem ônibus nas ruas. O Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco manteve a decisão de paralisar as atividades, apesar de a Justiça do Trabalho ter determinado, nesta quinta-feira, que a categoria mantivesse a circulação de 50% dos ônibus nos horários de pico e 30% no restante do dia. O descumprimento poderá acarretar em multa de R$ 100 mil.
Na terça-feira passada, o Grande Recife Consórcio de Transportes já havia feito a mesma recomendação à categoria: "O Grande Recife esclarece que foi informado pela imprensa quanto à paralisação dos rodoviários prevista para esta sexta-feira (28). Diante disso, encaminhou um ofício ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana/PE) solicitando a adoção de medidas legais e adequadas no sentido de garantir a circulação de 50% dos serviços de transporte público no horário de maior movimento de usuários, das 5h às 9h e das 16h às 20h, e 30% nos demais horários, a fim de evitar transtornos e prejuízos à população", informou o consórcio por nota.
Sobre a determinação, o presidente da Urbana-PE, Fernando Bandeira, informou que o sindicato das empresas "fará de tudo para cumprir a determinação". Na visão dele, o órgão estadual acertou ao determinar a circulação de pelo menos metade dos ônibus nos horários de pico. "O transporte não pode parar por completo. Existe uma obrigação legal para não deixar serviços essenciais pararem totalmente. Nesse caso, vamos agir de duas maneiras. Primeiro, vamos conscientizar nossos funcionários. Outra medida que vamos tomar é acionar os nossos advogados para ver quais medidas são cabíveis", pontuou.
Na segunda-feira passada, o Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco aderiu à greve geral convocada pela Central Única dos Trabalhadores. "Nós tomamos uma decisão apoiada pelos trabalhadores. No dia 28, essa greve geral vai ter o apoio dos rodoviários. Nós precisamos pressionar e só pressionamos nas ruas, parando e deixando o estado sem transporte. Não vai ter transporte", disse o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio, após a assembleia, na tarde dessa segunda-feira, na Avenida Guararapes. Nesta terça, ele informou que não recebeu o ofício do Grande Recife. "A categoria decidiu parar e, até agora, não recebi nenhuma notificação. Vou aguardar até amanhã para poder me posicionar sobre essa determinação", afirmou.

Metrô
Os metroviários também deflagraram adesão ao movimento paredista desta sexta em assembleia nesta terça-feira, às 18h, na Estação Central do Recife. "Toda a categoria, isto é, metroviários das áreas de manutenção, administrativo e operação, estava representada na assembleia e decidiu pela paralisação total nesta sexta. Também faremos um ato público para a população sobre os efeitos danosos das reformas do Governo Temer", afirmou o diretor de Comunicação do Sindicato dos Metroviários de Pernambuco, Levi Arruda.
Fonte - Diário de Pernambuco  28/04/2017

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Empresas de ônibus se recusam a assinar TAC


O cerco está se fechando para as empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife. O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu entrar com uma ação civil pública contra cada uma das 17 operadoras do sistema nos próximos 60 dias.
Na última sexta-feira (25), o Sindicato das Empresas (Urbana) informou ao MPT a recusa para assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por parte de todas as empresas envolvidas no procedimento. Como justificativa, o Urbana alegou o processo de licitação atualmente em andamento. O ato de assinatura do documento seria nesta terça (29).
Para os procuradores envolvidos no procedimento, a recusa ao TAC não era esperada, visto que todo o acordo foi discutido ponto a ponto com os empresários, numa série de reuniões, que se estenderam de setembro do ano passado ao começo de janeiro. Inclusive, a questão da assinatura do TAC foi pensada para o momento pós lançamento do edital de licitação, considerando a preocupação das empresas do ramo.
Os empresários tinham o receio de que o MPT pedisse algo no TAC não previsto no edital, provocando um ‘investimento perdido’, o que, efetivamente, não aconteceu, visto que o Grande Recife Consórcio de Transporte atendeu a todas as solicitações feitas pelo MPT através de recomendação, em abril de 2012. Todo o teor do TAC proposto pelo MPT está diluído no edital de licitação e no seu anexo I.
Como as violações ao meio ambiente de trabalho de motoristas e cobradores são consideradas graves, levando-se em conta sobretudo as exaustivas jornadas de trabalho, que têm média de 16 horas por dia, o MPT avalia que se faz urgente a regularização da conduta, não restando outra alternativa que se não o ingresso das ações na justiça do trabalho.

O que o TAC previa:
O documento elaborado pelo MPT tem 27 cláusulas. Versam sobre jornada, programas de controle de saúde do trabalhador, adequações dos veículos, disponibilização de água, não realização de descontos indevidos por assalto, elaboração de lista ‘suja’.
Especificamente sobre as adequações nos ônibus, o MPT deu prazo de 180 dias para que as empresas integrem à frota apenas ônibus que atendam:

a) garantam o respeito às normas quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador (25º)

a.1)Em caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária

b) motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu alojamento e sistema de isolamento acústico e térmico de características de baixa combustão, com retardamento de chamas no interior dos ônibus, teto, paredes laterais, frontal e traseira, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os limites permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não prejudicar a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores, entre outros

c) câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas

d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009

(e) cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a proporcionar conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a atender as disposições contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais normas técnicas aplicáveis

(f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais dos motoristas e cobradores -Fonte: MPT
Fonte - Diário de Pernambuco 28/01/2013