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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Justiça paulista concede tutela para impedir coleta de dados biométricos em estações de metrô

Defesa do consumidor  🚇

Na ação civil pública que ajuizou, o IDEC narrou na inicial, que a concessionária implantou, a partir de 12/04/2018, portas de plataforma interativas em algumas estações de metrô da linha que opera. A intenção era “reconhecer o gênero, a faixa etária e as emoções dos usuários expostos à publicidade veiculada, inclusive comercial”.Para o instituto, a coleta de dados, baseada em reconhecimento facial, viola a intimidade e a vida privada, bem como o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço.

Juristas
foto - ilustração/Pregopontocom
No processo nº 1090663-42.2018.8.26.0100, a juíza da 37ª Vara Cível Central de São Paulo deferiu a tutela provisória de urgência, solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. (Via Quatro), no sentido de obrigar a ré a cessar a captação de dados por meio de câmeras ou outros dispositivos envolvendo as portas digitais e a desligar as câmeras já instaladas.
O IDEC narrou na inicial que a concessionária implantou, a partir de 12/04/2018, portas de plataforma interativas em algumas estações de metrô da linha que opera. A intenção era “reconhecer o gênero, a faixa etária e as emoções dos usuários expostos à publicidade veiculada, inclusive comercial”.
Para o instituto, a coleta de dados, baseada em reconhecimento facial, viola a intimidade e a vida privada, bem como o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço. Por explorar economicamente os dados coletados, também viola o direito à imagem, “tal como disposto no art. 20 do Código Civil, cuja indenização não depende da demonstração de prejuízo, nos moldes da Súmula 403 do STJ”.
O IDEC destaca que a lei brasileira exige prévio e expresso consentimento do consumidor para coleta de dados menos sensíveis.
Por isso, pediu a condenação da ré para que se abstenha de utilizar os dados sem a comprovação do consentimento do consumidor e que implemente “ferramenta de informação e consentimento expresso do usuário do transporte público com a utilização de seus dados biométricos”.
Também pediu o pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos por utilizar indevidamente a imagem dos consumidores.
A juíza concedeu a tutela de urgência, citou e intimou a ré para apresentar contestação. (Com informações do Observatório do Marco Civil da Internet.)
Fonte - Revista Ferroviária 29/11/2018

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Operadoras terão que explicar bloqueio de internet depois do fim da franquia

Telecomunicação

Foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas. Segundo o ministério, o objetivo é auxiliar na investigação preliminar do assunto, para verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados.

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
O Ministério da Justiça quer que as operadoras de telefonia celular prestem esclarecimentos sobre bloqueio do acesso à internet móvel depois que a franquia contratada termina. A notificação das empresas Vivo, Claro, TIM e Oi foi feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.
No ano passado, as quatro operadoras anunciaram que os clientes de alguns planos, que consumissem toda a franquia de internet móvel contratada, teriam a navegação cancelada, e não apenas a velocidade reduzida, como era feito até então. Para restabelecer a velocidade, o usuário deveria pagar um valor adicional. As operadoras notificadas terão o prazo de até dez dias para prestar os esclarecimentos.
Foram solicitadas informações sobre a forma de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, comunicação prévia aos consumidores, alterações contratuais e técnicas envolvidas. Segundo o ministério, o objetivo é auxiliar na investigação preliminar do assunto, para verificar se todos os direitos e garantias dos consumidores afetados estão sendo respeitados.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias. Ao adotar a medida, as operadoras justificam que esta é uma tendência mundial, porque os clientes necessitam de velocidades de navegação cada vez maiores.
A TIM informou que não recebeu a notificação do Ministério da Justiça, mas diz que está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, e adianta que a medida é aderente às normas da Anatel. A Claro informou que também não foi notificada, a Oi disse que não comentará sobre a notificação e a Telefônica Vivo informou que, assim que receber o ofício, prestará os esclarecimentos solicitados.
Fonte - Agência Brasil  23/02/2015

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Ministério Público do RJ pede multa para SuperVia por pane ferroviária

Transportes sobre trilhos

Flávia Villela 
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou hoje (27), na 6ª Vara Empresarial, petição para aplicação de multa à SuperVia, concessionária dos trens urbanos do Rio de Janeiro, pelos prejuízos causados aos usuários com a pane de quarta-feira (22) passada no sistema ferroviário do município.
Leia mais sobre os problemas dos trens no Rio de Janeiro.
De acordo com o subcoordenador da área de Defesa do Consumidor do MPRJ, Sidney Rosa, a petição inclui vídeos, fotos e documentos enviados pelos usuários, além de imagens veiculadas pela imprensa, que evidenciam o descumprimento da liminar obtida na Justiça pela 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor, que exige solução para a má qualidade dos serviços de trens, sobretudo, atrasos, tumultos, acidentes e paralisação dos serviços.
“A liminar prevê que, se empresa não fizer manutenção e permitir a ocorrência de panes por falta de reparos nas composições, ela deve receber uma multa no valor de R$ 300 mil. O que estamos fazendo é demonstrar o descumprimento da liminar e pedir a aplicação de multa. Temos feito isso recursivamente”, explicou ele.
Em 2003, o Ministério Público firmou com a SuperVia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determina a devolução do valor da passagem quando a viagem é interrompida. A SuperVia comprometeu-se a restituir o valor da tarifa sempre que viagem não se completar e a pagar multa de R$ 500 a cada caso de descumprimento, ou seja, quando não devolver o valor a cada passageiro prejudicado.
Também foi ajuizada uma ação civil pública que obriga a SuperVia a impedir a circulação de trens com portas abertas. Multa de R$ 20 mil será cobrada em cada caso de descumprimento. O promotor disse que o ministério já requereu, com base em vários casos de circulação de trens com portas abertas, a aplicação de multas que totalizam R$ 240 mil.
O MPRJ tem pelo menos 15 ações contra a concessionária, das quais oito com decisões de liminar já deferidas. Os usuários que enfrentam problemas com os trens urbanos podem encaminhar pela internet relatos, imagens ou vídeos no site Consumidor Vencedor.
“Sempre que houver descumprimento dessas decisões, é bom que o consumidor nos envie material para pedirmos novas aplicações de multa”, ressaltou o promotor.
Em nota, a SuperVia informou que aguarda a intimação para tomar as medidas necessárias.
Fonte - EBC  27/01/2014

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Procon autua construtoras por descumprir contratos

Cidade

Mila Cordeiro | Ag. A TARDE
Operação tem o objetivo de evitar que os consumidores sejam lesados


A TARDE
Da Redação
O Procon-BA autuou três construtoras - André Guimarães, Conipe Construtora Incorporadora e a Torres Engenharia - por apresentar cláusulas abusivas nos contratos assinados pelos consumidores.
A ação, dentro da Operação Construtoras, foi retomada esta semana depois de análise de documentação apresentada pelas empresas. Durante a primeira etapa de fiscalização, foram notificadas 40 empresas, das quais 19 encaminharam documentação exigida pelos fiscais. As outras pediram prorrogação do prazo e poderão sofrer sanções caso não entreguem o material.
"Recebemos muitas denúncias dos consumidores insatisfeitos com algumas construtoras em Salvador. A partir daí, percebemos a necessidade de iniciar uma operação no ramo da construção, exigindo das empresas o cumprimento do que foi combinado", explicou o Superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares.
Fonte - A Tarde  20/08/2013