Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil
foto - ilustração |
Leia mais sobre os problemas dos trens no Rio de Janeiro.
De acordo com o subcoordenador da área de Defesa do Consumidor do MPRJ, Sidney Rosa, a petição inclui vídeos, fotos e documentos enviados pelos usuários, além de imagens veiculadas pela imprensa, que evidenciam o descumprimento da liminar obtida na Justiça pela 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor, que exige solução para a má qualidade dos serviços de trens, sobretudo, atrasos, tumultos, acidentes e paralisação dos serviços.
“A liminar prevê que, se empresa não fizer manutenção e permitir a ocorrência de panes por falta de reparos nas composições, ela deve receber uma multa no valor de R$ 300 mil. O que estamos fazendo é demonstrar o descumprimento da liminar e pedir a aplicação de multa. Temos feito isso recursivamente”, explicou ele.
Em 2003, o Ministério Público firmou com a SuperVia um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determina a devolução do valor da passagem quando a viagem é interrompida. A SuperVia comprometeu-se a restituir o valor da tarifa sempre que viagem não se completar e a pagar multa de R$ 500 a cada caso de descumprimento, ou seja, quando não devolver o valor a cada passageiro prejudicado.
Também foi ajuizada uma ação civil pública que obriga a SuperVia a impedir a circulação de trens com portas abertas. Multa de R$ 20 mil será cobrada em cada caso de descumprimento. O promotor disse que o ministério já requereu, com base em vários casos de circulação de trens com portas abertas, a aplicação de multas que totalizam R$ 240 mil.
O MPRJ tem pelo menos 15 ações contra a concessionária, das quais oito com decisões de liminar já deferidas. Os usuários que enfrentam problemas com os trens urbanos podem encaminhar pela internet relatos, imagens ou vídeos no site Consumidor Vencedor.
“Sempre que houver descumprimento dessas decisões, é bom que o consumidor nos envie material para pedirmos novas aplicações de multa”, ressaltou o promotor.
Em nota, a SuperVia informou que aguarda a intimação para tomar as medidas necessárias.
Fonte - EBC 27/01/2014
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