Na terça-feira (5), foi publicado o ato de rescisão unilateral do contrato, estimado inicialmente em R$ 1,4 bilhão, por supostas irregularidades cometidas pelo Consórcio VLT, contratado na gestão do ex-governador Silval Barbosa. O material, a exemplo de todo e qualquer componente já pago pela gestão estadual, será usado pela nova empresa a ser contratada para a conclusão das obras de implantação do metrô de superfície.
Gazeta Digital - RF
foto - ilustração/arquivo |
Nesta terça-feira (5), foi publicado o ato de rescisão unilateral do contrato, estimado inicialmente em R$ 1,4 bilhão, por supostas irregularidades cometidas pelo Consórcio VLT, contratado na gestão do ex-governador Silval Barbosa. O consórcio ainda não foi notificado oficialmente do rompimento.
De acordo com o procurador Carlos Perlin, tudo aquilo pelo qual o Estado já pagou, como por exemplo as 40 composições e todo o chamado material rodante, não pertencem mais ao consórcio construtor.
“Vão surgir algumas questões neste sentido, como, por exemplo, qual a situação do que está parcialmente concluído. Para delimitar bem esta questão, o parecer e a rescisão determinaram que fosse feita a medição rescisória. Ela é a última medição que vai aferir o que está feito, o que não está, quanto foi cumprido de cada etapa. Mas o que está pronto, até porque já foi pago, pertence ao Estado de Mato Grosso”.
O trabalho de medição de toda a obra, segundo Perlin, será executado por técnicos da Secretaria de Estado de Cidades (Secid), pasta que havia assumido a condução do contrato com o Consórcio VLT. “A gente estima que demore entre um a dois meses para a conclusão deste trabalho, por conta da complexidade da obra, do tamanho dela”.
Uma situação curiosa que poderá surgir, mesmo após a retomada das obras, é a possibilidade de contratação de uma das empresas que fazem parte do consórcio, a espanhola CAF, responsável pela montagem dos veículos e desenvolvimento do sistema de operação.
“A CAF é a fabricante do trem e só ela tem a expertise para tocar. Pode ser que, futuramente, em uma fase anterior à operação, seja necessário contratar a CAF para fazer a manutenção dos trens, uma vez que, como fabricante, só ela teria este conhecimento técnico”.
Outra questão a ser enfrentada trata dos valores a serem pagos ou recebidos pelo Estado, por conta das três medições que não foram quitadas desde 2014 e das indenizações que ainda estão sob análise. Conforme Perlin, quatro pontos impactam estes custos. “O primeiro deles é a multa, de R$ 147 milhões, o equivalente a 10% do total do contrato”.
Um outro ponto trata de alterações de cláusulas do contrato em relação ao que previa o edital. Em apenas uma delas, o consórcio teria obtido, segundo o procurador, um ganho de R$ 11,5 milhões. “O edital previa que o consórcio ressarcisse o Estado dos ganhos que poderiam ser auferidos nos adiantamentos e isso foi excluído no contrato”.
Já o terceiro fator trata do orçamento-base, elaborado pelo Estado quando fez a contratação do consórcio. Por fim, terá impacto nos valores, o débito que o governo tem com o consórcio, tanto de medições quanto de atualizações, como a variação cambial dos materiais importados.
Fonte - Revista Ferroviária 06/12/2017
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