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terça-feira, 13 de setembro de 2016

CPTM de Alckmin terá de indenizar passageiro por trem superlotado

Transportes sobre trilhos

De acordo com a Folha de S. Paulo, o caso ocorreu em fevereiro de 2012. Felippe Mendonça embarcou na estação Pinheiros, da linha 9-esmeralda, às 18h30, no horário de pico, no sentido Grajaú. Ele diz que o trem já ficou lotado na próxima estação e que os funcionários da CPTM empurravam os passageiros para dentro do carro do trem.

Luis Nassif On line
foto - ilustração/arquivo
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), do governo do Estado de São Paulo, foi condenada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar indenização de R$ 16,5 mil para um advogado que viajou em um trem superlotado. A empresa diz que vai recorrer da decisão.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o caso ocorreu em fevereiro de 2012. Felippe Mendonça embarcou na estação Pinheiros, da linha 9-esmeralda, às 18h30, no horário de pico, no sentido Grajaú. Ele diz que o trem já ficou lotado na próxima estação e que os funcionários da CPTM empurravam os passageiros para dentro do carro do trem.
O advogado fez vídeos e fotos da situação, que foram anexados ao processo. Como estava “impossível continuar no trem”, ele desceu na estação Morumbi, uma antes de seu destino, Granja Julieta. No dia seguinte, ele entrou com a ação na Justiça.
Ainda em 2012, Felippe perdeu a ação em primeira instância, mas, após recurso, o Tribunal de Justiça deu causa em agosto de 2013, e o STJ confirmou a decisão no começo deste mês depois de recurso da CPTM.
O advogado diz que as “pessoas não podem ser empurradas ou esmagadas” nos vagões da CPTM, e que irá defender um cliente em ação semelhante.
Para a Folha, a CPTM disse que vai tentar recorrer da decisão e que está modernizando a infraestrutura de suas linhas e substituindo os trens antigos. O transporte sobre trilhos é "a melhor opção para os deslocamentos na capital e Grande São Paulo”, disse ainda a companhia.
Fonte - Jornal GGN  13/09/2016

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Acordo estabelece valor de indenização para vítimas de rompimento de barragem em Minas

Meio ambiente

O acordo foi homologado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, substituto na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana. Representantes das vítimas e das empresas Vale e BHP Billiton Brasil, também participaram da audiência.

Da Agência Brasil
imagem/Ag.Brasil
Acordo firmado nessa quarta-feira (23) pela Mineradora Samarco, durante audiência de conciliação promovida na Promotoria de Minas Gerais, estabeleceu o pagamento imediato de indenização a cada uma das famílias atingidas pelo rompimento da Barragem de Fundão, no dia 5 de novembro, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 17 pessoas mortas e duas desaparecidas.
O acordo foi homologado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, substituto na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana. Representantes das vítimas e das empresas Vale e BHP Billiton Brasil, também participaram da audiência.
Durante a reunião ficou definido o valor indenizatório de R$ 20 mil para cada família desabrigada, sendo que R$ 10 mil são antecipação de uma futura indenização. Os outros R$ 10 mil não poderão ser descontados futuramente. Além disso, mesmo se conseguirem emprego, as famílias ainda receberão o auxílio de um salário mínimo, mais 20% por dependente e mais uma cesta básica mensal até o fim da reconstrução das comunidades. O valor da indenização final não foi definido.
As famílias que perderam parentes vão receber R$ 100 mil. Os produtores rurais, que também serão indenizados, não tiveram o valor definido.
A Samarco cumpriu a determinação de pôr todas as famílias em casas alugadas até o Natal. Para o pagamento da antecipação de indenizações, o Ministério Público concordou em desbloquear valor suficiente, dos R$ 300 milhões que estão bloqueados pela Justiça. A mineradora terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para prestar conta à Justiça do valor gasto.
O reassentamento definitivo dos atingidos pelo desastre, com a reconstrução das comunidades, é o principal ponto da próxima reunião de conciliação, que foi marcada para 20 de janeiro de 2016. No momento, as famílias estão em casas alugadas pela empresa.

Aluguéis
A Samarco se comprometeu a manter as famílias em casas alugadas por até três meses, a contar da entrega das chaves relativas ao reassentamento definitivo, a fim de que possam organizar a mudança em definitivo. Excepcionalmente, no caso de alguma família não concordar em ser reassentada definitivamente, caberá à mineradora custear o aluguel por até 12 meses.
As pessoas que ficaram desabrigadas, mas que optaram por não ser alojadas em hotéis ou casas alugadas, deverão receber o valor de um aluguel mensal médio, de R$ 1.200, retroativo a 5 de
novembro de 2015, salvo acordos já estabelecidos.
Fonte - Agência Brasil  24/12/2015

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Equatorianos recorrem ao Brasil para receber indenização de petroleira

Internacional

O advogado Pablo Fajardo e Humberto Piaguaje, porta-voz dos índios Secoya, querem receber indenização na Justiça brasileira.“Tecnicamente, o que queremos é que a Justiça brasileira homologue a decisão do Equador, ou seja, reconheça a validade, o que permite a execução dos bens [da Chevron] no Brasil para pagar a dívida”, explicou a advogada do caso em Brasília, Antonia de Araújo Lima.

Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Equatorianos afetados por água contaminada na floresta amazônica estão no Brasil para pedir que uma decisão da Justiça daquele país seja cumprida aqui. Em 2011, a petrolífera Chevron foi condenada a pagar U$ 9,5 bilhões em reparações ao meio ambiente e às populações atingidas por atividades em duas províncias do interior, mas saiu do país sem cumprir a decisão. Para cobrar a Chevron, as vítimas recorreram aos tribunais de países onde a empresa mantém atividades e possui bens, como Canadá, Argentina e Brasil.
“Tecnicamente, o que queremos é que a Justiça brasileira homologue a decisão do Equador, ou seja, reconheça a validade, o que permite a execução dos bens [da Chevron] no Brasil para pagar a dívida”, explicou a advogada do caso em Brasília, Antonia de Araújo Lima.
A sentença da corte máxima de Justiça equatoriana foi decidida com base em estudos ambientais que estimaram os custos para recuperação de 480 mil hectares de floresta, onde as comunidades atingidas alegam que 16 milhões de galões de água tóxica foram despejadas em rios, lagoas e estuários, afetando todo o ciclo da água e prejudicando 30 mil pessoas.
Por causa dos impactos, segundo os equatorianos, duas etnias indígenas desapareceram e mais de 2 mil pessoas morreram de câncer. Em uma mesma família, chegaram a morrer sete pessoas, contou o assessor jurídico da Frente de Defesa da Amazônia, organização que atua na parte equatoriana da floresta, Pablo Estenio Fajardo Mendoza. Segundo ele, que mora lá, ainda hoje, a água está poluída.
“O dano é permanente e vigente, segue causando a morte de muita gente”, disse, em entrevista no Rio de Janeiro. “Os [resíduos] tóxicos passam na porta de muita gente e os filhos tomam banho nas águas contaminadas. Por isso, as taxas de câncer em mulheres e crianças é mais alta”, afirmou Fajardo que integra também a União de Afetados pela petroleira Chevron-Texaco.
A Chevron alega que a sentença equatoriana “é produto de fraude e extorsão” e que “não tem intenção alguma de pagar por uma sentença corrupta”, informou em nota. Porém, reconhece que houve algum dano ambiental na região, e assume ter “remediado sua parte acordada nos locais de produção”. “Tudo o que permaneceu após a remediação não é de responsabilidade da Texaco nem da Chevron Corporation”, acrescentou.
O processo contra a petroleira se arrasta desde 1990, quando o julgamento foi iniciado nos Estados Unidos, sede da companhia, antes de ser transferido para o Equador. Dez anos após a condenação, a negativa da empresa em remediar os danos jamais aconteceria em países desenvolvidos, avalia a assessora da organização não governamental brasileira Fase, Adriana Aguiar, que acompanha o caso.
“O caso da Chevron no Equador é um dos mais – senão o mais – emblemático da impunidade corporativa no mundo”, analisou. Para Adriana, há uma tentativa de “cansar os grupos atingidos e de evadir-se das jurisdições [área onde uma autoridade exerce o Poder judiciário], prática que se tornou padrão entre grandes empresas”, disse a advogada.
Desde 2012, o processo pedindo a validade da decisão equatoriana no Brasil está no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A Procuradoria-Geral da República é contra. Procurada, não atendeu ao pedido de entrevista.
No Canadá, no início de setembro, a Corte Suprema decidiu que o país tem jurisdição para avançar na homologação da decisão equatoriana, o primeiro passo para o cumprimento da decisão.
Fonte - Agência Brasil  17/09/2015

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

McDonald's é condenado por vender sanduíche com lagarta

Notícias

O caso aconteceu em novembro de 2013, em Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.Gabriela Rodrigues Ximenes comprou um lanche do McDonald's e, ao comer, viu que havia uma lagarta no alimento. Ao reclamar ao funcionário da lanchonete, recebeu um novo produto. Para a consumidora, o comportamento da companhia foi inadequado, por isso decidiu entrar na Justiça com um pedido de indenização por dano moral.

Por iG 
foto-ilustração/tribunadabahia
São Paulo - A Justiça do Distrito Federal condenou o McDonald's a pagar uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora que encontrou uma lagarta em um sanduíche.
O caso aconteceu em novembro de 2013, em Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.
Gabriela Rodrigues Ximenes comprou um lanche do McDonald's e, ao comer, viu que havia uma lagarta no alimento. Ao reclamar ao funcionário da lanchonete, recebeu um novo produto. Para a consumidora, o comportamento da companhia foi inadequado, por isso decidiu entrar na Justiça com um pedido de indenização por dano moral.
A empresa questionou a acusação da consumidora e garantiu que adota procedimentos rígidos de higiene. Ainda segundo o McDonald's, não havia prova de que Gabriela sofreu algum dano.
Para o juiz, as fotos apresentadas por Gabriela deixaram clara a responsabilidade do McDonald's ao servir um produto inadequado ao consumo. Ainda segundo o magistrado, a presença da lagarta no sanduíche não só causou "sentimento de nojo", mas representa um risco à saúde pública, já que pode causar doenças.
A lagarta no lanche, explicou o juiz na sentença, abalou a "integridade física" da consumidora, causou "abalo emocional" e o "constrangimento que extrapolam o mero aborrecimento".
A empresa ainda pode recorrer da decisão. Procurado, o McDonald's informou que não comenta processos judiciais em andamento”.
Fonte - Tribuna da Bahia  05/02/2015

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Acidente causado por empurra-empurra no metrô de SP configura má prestação do serviço

Metrô de SP

A Cia,Metropolitano de SP e seguradora terão que indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque.

Migalhas 
Cia. do Metropolitano de SP deverá indenizar usuária
de metrô que se acidentou na estação Sé.
A Companhia do Metropolitano de SP e uma empresa de seguros terão de indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos morais, além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias afastados do trabalho.
Ao condená-las, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que "a aglomeração capaz de causar 'empurra-empurra' de usuários na plataforma certamente constitui má prestação do serviço de transporte, situação apta a gerar a responsabilidade do transportador".
A autora relata que ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça. Em razão disso, ficou afastada de suas atividades cotidianas por sete dias, e poderá necessitar de uma intervenção cirúrgica para retirada do coágulo.
Por sua vez, a Cia. do Metropolitano afirmou que a autora não cooperou e não agiu com as cautelas necessárias para utilização do metrô. Sustentou que ela foi negligente e, devido à pressa, veio a tropeçar em outra usuária, sendo que não houve má prestação do serviço.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Márcia Cardoso, ressaltou, porém, que o transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e salvos, ao destino final.
"Se a queda da autora decorreu de empurrões de terceiros, esse fato não é capaz de afastar a responsabilidade da ré, na medida em que essa situação configura fortuito interno, integrante dos riscos próprios da atividade da concessionária de transporte coletivo."
Fonte - São Paulo Trem jeito  23/01/2015