sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Acidente causado por empurra-empurra no metrô de SP configura má prestação do serviço

Metrô de SP

A Cia,Metropolitano de SP e seguradora terão que indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque.

Migalhas 
Cia. do Metropolitano de SP deverá indenizar usuária
de metrô que se acidentou na estação Sé.
A Companhia do Metropolitano de SP e uma empresa de seguros terão de indenizar uma usuária de metrô que se acidentou na estação Sé, em junho de 2011, durante um tumulto antes do embarque. As rés pagarão a ela R$ 15 mil, por danos morais, além dos custos com despesas médicas e o ressarcimento pelos dias afastados do trabalho.
Ao condená-las, a 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que "a aglomeração capaz de causar 'empurra-empurra' de usuários na plataforma certamente constitui má prestação do serviço de transporte, situação apta a gerar a responsabilidade do transportador".
A autora relata que ao tentar embarcar em meio a uma aglomeração de pessoas, foi empurrada, tropeçou no pé de outra mulher, caiu e bateu a testa no direcionador de fluxo da estação. O acidente resultou em um corte no rosto e um coágulo na cabeça. Em razão disso, ficou afastada de suas atividades cotidianas por sete dias, e poderá necessitar de uma intervenção cirúrgica para retirada do coágulo.
Por sua vez, a Cia. do Metropolitano afirmou que a autora não cooperou e não agiu com as cautelas necessárias para utilização do metrô. Sustentou que ela foi negligente e, devido à pressa, veio a tropeçar em outra usuária, sendo que não houve má prestação do serviço.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Márcia Cardoso, ressaltou, porém, que o transportador é responsável legal por transportar seus passageiros, sãos e salvos, ao destino final.
"Se a queda da autora decorreu de empurrões de terceiros, esse fato não é capaz de afastar a responsabilidade da ré, na medida em que essa situação configura fortuito interno, integrante dos riscos próprios da atividade da concessionária de transporte coletivo."
Fonte - São Paulo Trem jeito  23/01/2015

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