O recurso foi interposto em ação civil pública, ajuizada em 2005, pela 1ª e 2ª promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência contra o município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus). A medida determina também que quem verificar o descumprimento em algum ônibus deve comunicar ao órgão, pelo Portal Consumidor Vencedor
Da Agência Brasil
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O recurso foi interposto em ação civil pública, ajuizada em 2005, pela 1ª e 2ª promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência contra o município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus). A medida determina também que quem verificar o descumprimento em algum ônibus deve comunicar ao órgão, pelo Portal Consumidor Vencedor. As empresas que receberem denúncias poderão ser multadas no valor de R$ 300 mil.
Na decisão, o direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou microônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de o usuário ter cadastro prévio ou portar o cartão RioCard ou documento similar. Outra determinação é que não haja restrição ao número de deslocamentos, que sejam reservados 10% dos assentos aos idosos, com identificação própria, e que o município do Rio de Janeiro promova a fiscalização do transporte coletivo.
Em nota, o Rio Ônibus informa que vai cumprir o acórdão, mas vai recorrer da decisão, por entender que o RioCard é um sistema que assegura a gratuidade ao idoso, permitindo maior controle e eficiência, bem como a redução de fraudes.
Fonte - Agência Brasil 19/01/2015
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