O caso aconteceu em novembro de 2013, em Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.Gabriela Rodrigues Ximenes comprou um lanche do McDonald's e, ao comer, viu que havia uma lagarta no alimento. Ao reclamar ao funcionário da lanchonete, recebeu um novo produto. Para a consumidora, o comportamento da companhia foi inadequado, por isso decidiu entrar na Justiça com um pedido de indenização por dano moral.
Por iG
foto-ilustração/tribunadabahia |
O caso aconteceu em novembro de 2013, em Santa Maria, região administrativa do Distrito Federal.
Gabriela Rodrigues Ximenes comprou um lanche do McDonald's e, ao comer, viu que havia uma lagarta no alimento. Ao reclamar ao funcionário da lanchonete, recebeu um novo produto. Para a consumidora, o comportamento da companhia foi inadequado, por isso decidiu entrar na Justiça com um pedido de indenização por dano moral.
A empresa questionou a acusação da consumidora e garantiu que adota procedimentos rígidos de higiene. Ainda segundo o McDonald's, não havia prova de que Gabriela sofreu algum dano.
Para o juiz, as fotos apresentadas por Gabriela deixaram clara a responsabilidade do McDonald's ao servir um produto inadequado ao consumo. Ainda segundo o magistrado, a presença da lagarta no sanduíche não só causou "sentimento de nojo", mas representa um risco à saúde pública, já que pode causar doenças.
A lagarta no lanche, explicou o juiz na sentença, abalou a "integridade física" da consumidora, causou "abalo emocional" e o "constrangimento que extrapolam o mero aborrecimento".
A empresa ainda pode recorrer da decisão. Procurado, o McDonald's informou que não comenta processos judiciais em andamento”.
Fonte - Tribuna da Bahia 05/02/2015
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