UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Marco Legal do Transporte Público Coletivo está em consulta pública

Mobilidade - 🚇 🚄 🚍 🚢

A proposta é promover a atualização das regulamentações que regem o setor de transporte de passageiros, sobretudo o transporte público coletivo por ônibus, abordando temas como: tarifa, financiamento, modelo de negócio, planejamento do sistema, desenvolvimento urbano e governança interfederativa.

UOL - Revista Ferroviária
foto - ilustração/arquivo
Dia 26 de janeiro é o prazo final para enviar contribuições para o Marco Legal do Transporte Público. O projeto de lei foi proposto pelo Poder Executivo – mais precisamente pelo Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos do extinto Ministério de Desenvolvimento Regional -, e contou com a participação de representantes da sociedade civil e dos setores público e privado. O processo de construção da nova legislação ocorreu ao longo das reuniões do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, criado em setembro de 2021, e provavelmente terá continuidade por meio do Ministério das Cidades. A proposta é promover a atualização das regulamentações que regem o setor de transporte de passageiros, sobretudo o transporte público coletivo por ônibus, abordando temas como: tarifa, financiamento, modelo de negócio, planejamento do sistema, desenvolvimento urbano e governança interfederativa. Analisando o projeto de lei, que está disponível no portal Participa + Brasil, do Governo Federal, verifica-se que o texto reconhece os impactos da redução do número de pessoas que utilizam o transporte público coletivo nos últimos anos, principalmente após a pandemia de coronavírus. De maneira geral, o texto traz uma abordagem para além da tarifa paga por quem usa ônibus ao tratar de receitas extratarifárias, subsídios públicos e receitas alternativas. Além de evidenciar o comprometimento com a redução de custos do setor e garantia dos direitos das cidadãs e dos cidadãos que utilizam o sistema público de transporte cotidianamente. Quando o assunto é modelo de negócio – que significa a maneira como os serviços de transporte público são fornecidos às pessoas —, existe a intenção de modernização dos modelos operacionais e contratuais por meio da inclusão de metas e padrões de desempenho, qualidade e disponibilidade de serviço. Com destaque para a indicação do projeto de lei quanto a realizar a “separação, sempre que viável, entre os contratos de provisão de frota e de operação dos serviços”, proposta em alinhamento com práticas recentes na Colômbia e no Chile, cujo propósito é, entre outros, atrair novas empresas a fim de ampliar a competitividade e reduzir a cartelização do setor, assim como flexibilizar contratos para ampliar oportunidades de modernização da frota, uso de energias renováveis e melhoria do conforto e segurança oferecidas; e, de separação entre contratos de operação de frota e gestão de serviços de bilhetagem eletrônica, evitando conflitos de interesse e, no pior dos casos, má gestão ou ou desvios de receitas tarifárias. Outro ponto de destaque do Marco Legal do Transporte é o estímulo ao planejamento e gestão interfederativa do sistema de transporte público coletivo a partir de consórcio público e convênios de cooperação, que são maneiras de municípios proverem conjuntamente serviços de transporte público coletivo. Isto é, possibilitar que pessoas disponham de ônibus, bilhete eletrônico e terminais que garantam condições de deslocamento entre cidades vizinhas, parte ou não de uma região metropolitana ou aglomeração urbana. A gestão integrada dos serviços de transporte exige novos modelos de governança, ou seja, mecanismos decisórios e de financiamento integrados que reduzam conflitos entre diferentes interesses que, naturalmente, conduzem a agenda política dos municípios. O que pode ser favorecido mediante a participação dos Estados, atualmente responsáveis pela provisão do transporte intermunicipal, por exemplo, através da criação de unidades regionais de transporte público coletivo, similar ao que foi proposto no marco legal que regulamenta o setor de saneamento – Lei 14.026/2020. Sabendo da relação estreita entre desenvolvimento urbano e o transporte público coletivo, é importante destacar que a nova regulamentação dialoga com o Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, especialmente com os instrumentos previstos na lei com o objetivo de garantir o direito à cidade e de adensar áreas ao longo dos eixos estruturadores de transporte de média e alta capacidades, em outras palavras, induzir a construção de mais unidades habitacionais próximas a corredores de ônibus e estações de trem e metrô, chamados de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, como já é previsto na Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, e incorporado em conceitos como Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS). O incentivo ao desenvolvimento urbano sustentável também ocorre mediante a inclusão de instrumentos orientados para a ampliação da capacidade de investimento em infraestrutura de transporte por meio da utilização de instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária. Por exemplo, a partir do uso de instrumentos urbanísticos como Outorga Onerosa do Direito de Construir, que cria a possibilidade de construir acima do que a legislação prevê a partir do pagamento de taxas posteriormente direcionadas para finalidades públicas, tais como: revitalizar calçadas e áreas públicas, construir terminais de ônibus e melhorar a sinalização semafórica etc. É importante chamar a atenção para o reconhecimento dos efeitos da mudança no clima, apontando a necessidade de renovação tecnológica para a redução de emissão de Gases Efeito Estufa (GEE) e adaptação dos serviços de transporte mediante o agravamento de eventos climáticos extremos, que, a exemplo, paralisam os sistemas de transporte em situações de chuvas intensas e colocam a vida das pessoas que os utilizam em risco. Em diálogo com a gestão de risco e desenvolvimento de novas soluções para responder às condições impostas pela pandemia de Covid-19, o projeto de lei também aponta para a identificação, alocação e redução de riscos como diretrizes a serem adotadas, redução da demanda, situações de emergência e assistência financeira excepcional. Lembrando que acima foram citados somente alguns pontos que considero essenciais para compreender a dimensão do projeto de lei em discussão, selecionados porque concentram e sistematizam diálogos que vêm sendo promovidos por diferentes grupos de pessoas ao longo dos últimos anos. Por fim, como o Marco Legal do Transporte é um passo importante para a atualização e reestruturação do modelo de prestação de serviços de transporte público coletivo, recomendo que vá ao site do Governo Federal, conheça o texto e deixe sua opinião. Porém, dada a complexidade dos temas, também fica o estímulo para que a sociedade e o poder público promovam processos que facilitem e ampliem a acessibilidade ao texto em discussão. Dia 26 de janeiro é o prazo final para enviar contribuições para o Marco Legal do Transporte Público. O projeto de lei foi proposto pelo Poder Executivo – mais precisamente pelo Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos do extinto Ministério de Desenvolvimento Regional -, e contou com a participação de representantes da sociedade civil e dos setores público e privado. O processo de construção da nova legislação ocorreu ao longo das reuniões do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, criado em setembro de 2021, e provavelmente terá continuidade por meio do Ministério das Cidades. A proposta é promover a atualização das regulamentações que regem o setor de transporte de passageiros, sobretudo o transporte público coletivo por ônibus, abordando temas como: tarifa, financiamento, modelo de negócio, planejamento do sistema, desenvolvimento urbano e governança interfederativa. Analisando o projeto de lei, que está disponível no portal Participa + Brasil, do Governo Federal, verifica-se que o texto reconhece os impactos da redução do número de pessoas que utilizam o transporte público coletivo nos últimos anos, principalmente após a pandemia de coronavírus. De maneira geral, o texto traz uma abordagem para além da tarifa paga por quem usa ônibus ao tratar de receitas extratarifárias, subsídios públicos e receitas alternativas. Além de evidenciar o comprometimento com a redução de custos do setor e garantia dos direitos das cidadãs e dos cidadãos que utilizam o sistema público de transporte cotidianamente. Quando o assunto é modelo de negócio – que significa a maneira como os serviços de transporte público são fornecidos às pessoas —, existe a intenção de modernização dos modelos operacionais e contratuais por meio da inclusão de metas e padrões de desempenho, qualidade e disponibilidade de serviço. Com destaque para a indicação do projeto de lei quanto a realizar a “separação, sempre que viável, entre os contratos de provisão de frota e de operação dos serviços”, proposta em alinhamento com práticas recentes na Colômbia e no Chile, cujo propósito é, entre outros, atrair novas empresas a fim de ampliar a competitividade e reduzir a cartelização do setor, assim como flexibilizar contratos para ampliar oportunidades de modernização da frota, uso de energias renováveis e melhoria do conforto e segurança oferecidas; e, de separação entre contratos de operação de frota e gestão de serviços de bilhetagem eletrônica, evitando conflitos de interesse que possam gerar conflito de interesse e, no pior dos casos, má gestão ou desvios de receitas tarifárias. Outro ponto de destaque do Marco Legal do Transporte é o estímulo ao planejamento e gestão interfederativa do sistema de transporte público coletivo a partir de consórcio público e convênios de cooperação, que são maneiras de municípios proverem conjuntamente serviços de transporte público coletivo. Isto é, possibilitar que uma pessoas disponham de ônibus, bilhete eletrônico e terminais que garantam condições de deslocamento entre cidades vizinhas, parte ou não de uma região metropolitana ou aglomeração urbana. A gestão integrada dos serviços de transporte exige novos modelos de governança, ou seja, mecanismos decisórios e de financiamento integrados que reduzam conflitos entre diferentes interesses que, naturalmente, conduzem a agenda política dos municípios. O que pode ser favorecido mediante a participação dos Estados, atualmente responsáveis pela provisão do transporte intermunicipal, por exemplo, através da criação de unidades regionais de transporte público coletivo, similar ao que foi proposto no marco legal que regulamenta o setor de saneamento – Lei 14.026/2020. Sabendo da relação estreita entre desenvolvimento urbano e o transporte público coletivo, é importante destacar que a nova regulamentação dialoga com o Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001, especialmente com os instrumentos previstos na lei com o objetivo de garantir o direito à cidade e de adensar áreas ao longo dos eixos estruturadores de transporte de média e alta capacidades, em outras palavras, induzir a construção de mais unidades habitacionais próximas a corredores de ônibus e estações de trem e metrô, chamados de Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, como já é previsto na Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, e incorporado em conceitos como Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS). O incentivo ao desenvolvimento urbano sustentável também ocorre mediante a inclusão de instrumentos orientados para a ampliação da capacidade de investimento em infraestrutura de transporte por meio da utilização de instrumentos urbanísticos e tributários de captura da valorização imobiliária. Por exemplo, a partir do uso de instrumentos urbanísticos como Outorga Onerosa do Direito de Construir, que cria a possibilidade de construir acima do que a legislação prevê a partir do pagamento de taxas posteriormente direcionadas para finalidades públicas, tais como: revitalizar calçadas e áreas públicas, construir terminais de ônibus e melhorar a sinalização semafórica etc. Importante chamar a atenção para o reconhecimento dos efeitos da mudança no clima, apontando a necessidade de renovação tecnológica para a redução de emissão de Gases Efeito Estufa (GEE) e adaptação dos serviços de transporte mediante o agravamento de eventos climáticos extremos, que, a exemplo, paralisam os sistemas de transporte em situações de chuvas intensas e colocam a vida das pessoas que os utilizam em risco. Em diálogo com a gestão de risco e desenvolvimento de novas soluções para responder às condições impostas pela pandemia de Covid-19, o projeto de lei também aponta para a identificação, alocação e redução de riscos como diretrizes a serem adotadas, redução da demanda, situações de emergência e assistência financeira excepcional. Lembrando que acima foram citados somente alguns pontos que considero essenciais para compreender a dimensão do projeto de lei em discussão, selecionados porque concentram e sistematizam diálogos que vêm sendo promovidos por diferentes grupos de pessoas ao longo dos últimos anos. Por fim, como o Marco Legal do Transporte é um passo importante para a atualização e reestruturação do modelo de prestação de serviços de transporte público coletivo, recomendo que vá ao site do Governo Federal, conheça o texto e deixe sua opinião. Porém, dada a complexidade dos temas, também fica o estímulo para que a sociedade e o poder público promovam processos que facilitem e ampliem a acessibilidade ao texto em discussão.
Fonte: https://www.uol.com.br/carros/colunas/kelly-fernandes/2023/01/13/marco-legal-do-transporte-publico-coletivo-esta-em-consulta-publica.htm
Fonte - Revista Ferroviária  13/01/2023

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Plano Hidroviário de Valença recebe contribuições durante consulta pública

Transporte hidroviário  🚤

A regulamentação na prestação do serviço de travessia marítima tem por objetivo promover a adequação desse sistema de transporte em algumas cidades do baixo sul baiano.

Da Redação  
foto - ilustração/Pregopontocom
A partir desta sexta-feira (18) a Agerba passa a recolher contribuições e informações para subsidiar a elaboração do Plano Diretor do Sistema de Travessias do Transporte Hidroviário de Valença e áreas de influência. Usuários, operadores das travessias e outros representantes da sociedade civil poderão apresentar suas manifestações e contribuições de forma online. A Agência Reguladora receberá as sugestões para a consulta totalmente online até a terça-feira, 05 de janeiro, que devem ser apresentadas por escrito, através do e-mail consultapublica@agerba.ba.gov.br. A regulamentação na prestação do serviço de travessia marítima tem por objetivo promover a adequação desse sistema de transporte em algumas cidades do baixo sul baiano. Dentre as principais etapas do estudo estão a definição de linhas e terminais hidroviários e a modelagem econômico-financeira do transporte. As linhas hidroviárias deverão ligar Valença a Cairu, Valença a Morro de São Paulo, passando pelo Atracadouro de Bom Jardim e Gamboa do Morro, e entre Cairu e Taperoá. Com a elaboração do plano diretor será possível regulamentar o serviço, oferecendo fiscalização e regularidade. Para verificar as regras de participação da Consulta Pública 004/2020, os interessados devem acessar o site da Agência Reguladora www.agerba.ba.gov.br.
Com informações da Seinfra BA  18/12/2020

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Agerba abre consulta pública sobre construção da Rodoviária de Salvador

Infraestrutura  🚌

O novo Terminal Rodoviário de Salvador vai estar, em breve, localizado em novo endereço, às margens do viaduto de Águas Claras, próximo a BR-324.A Agerba receberá sugestões da população através do e-mail consultapublica@agerba.ba.gov.br. As informações podem ser fornecidas tanto por pessoas físicas como jurídicas, e serão divulgadas no site da organização e apresentadas durante a audiência pública, a ser realizada no dia 15 de maio, às 10h, no auditório da Agência Reguladora, localizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB).

Da Redação
foto - ilustração/arquivo
Com o objetivo de ampliar o debate sobre o novo terminal rodoviário e colher contribuições para a elaboração final do edital de licitação, entre os dias 11 de abril e 11 de maio a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) receberá sugestões da população através do e-mail consultapublica@agerba.ba.gov.br. As informações podem ser fornecidas tanto por pessoas físicas como jurídicas, e serão divulgadas no site da organização e apresentadas durante a audiência pública, a ser realizada no dia 15 de maio, às 10h, no auditório da Agência Reguladora, localizado no Centro Administrativo da Bahia (CAB).
O novo Terminal Rodoviário de Salvador vai estar, em breve, localizado em novo endereço, às margens do viaduto de Águas Claras, próximo a BR-324. O terminal deixará a região do Iguatemi para funcionar como centro de integração de transportes, com o objetivo de facilitar a mobilidade de quem deixa a capital baiana em viagens de ônibus intermunicipais e interestaduais. O edital e os termos de referências para a construção do novo equipamento serão apresentados durante consulta e audiência pública, agendadas para maio.

Infraestrutura
A mudança irá promover uma série de melhorias. O terminal será integrado ao tramo 3 da linha 1 do metrô, na estação Águas Claras, além de um terminal urbano de ônibus. Sua localização vai facilitar o deslocamento dos passageiros por meio de diversos modais de transporte. O objetivo é fazer do terminal uma grande estação de integração, sendo a maior do Norte-Nordeste. O novo terminal rodoviário será moderno, amplo e estará nos moldes de conforto de terminais de aeroportos.
Por meio da Agerba, o Governo do Estado vai lançar a concessão para construção e exploração da nova rodoviária, que receberá investimentos de cerca de R$ 120 milhões. O novo equipamento passará a ser administrado pela empresa ganhadora da concorrência pública que, após assumir o terminal deverá ainda operar e explorar comercialmente suas áreas e serviços. Após o início da operação comercial da nova rodoviária estima-se que o terminal irá receber 39 mil passageiros por dia. Aviso e detalhamento dos procedimentos da Consulta e Audiência Pública estão disponíveis no site da Agerba
Com informações da Sexom BA  09/04/2018

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Aberta a Consulta Pública para o VLT do Subúrbio de Salvador

Transportes sobre trilhos 🚄

O objetivo da Consulta Pública é recolher contribuições e informações, que subsidiarão a elaboração final do edital, da minuta do contrato e demais documentos apresentados”, explicou a diretora de Programas e Projetos de Mobilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ana Cláudia Nascimento.

Da Redação
foto - Divulgação
Foi publicado no Diário Oficial, desta quarta-feira (21), o aviso da Consulta Pública sobre o projeto de Parceria Público Privada (PPP) destinada à implantação, operação e manutenção do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT. A Consulta é aberta a pessoas físicas e jurídicas.
“O objetivo da Consulta Pública é recolher contribuições e informações, que subsidiarão a elaboração final do edital, da minuta do contrato e demais documentos apresentados”, explicou a diretora de Programas e Projetos de Mobilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Ana Cláudia Nascimento. Para participar, basta acessar os documentos (disponíveis aqui) e enviar sugestões via e-mail (vltsalvador@sedur.ba.gov.br) ou protocolar na própria sede da Sedur, no CAB.

VLT 🚄
Com 18,5 quilômetros de extensão e 21 estações, o Veículo Leve sobre Trilhos irá substituir o atual Trem do Subúrbio. A previsão é de início das obras em até 90 dias após a assinatura do contrato, com prazo para conclusão de 36 meses.
Estão previstas intervenções em duas fases: a primeira, entre o Comércio e Plataforma, tem 9,4 km; a segunda, entre Plataforma e São Luiz, tem 9 km. O valor estimado é em torno de R$ 1,5 bilhão.
Conforme o projeto, os usuários do VLT estarão integrado às linhas 1 e 2 do metrô e aos roteiros do BRT (Transporte Rápido por Ônibus) metropolitano. A perspectiva é de beneficiar mais de 1,5 milhão de moradores do Subúrbio Ferroviário de Salvador.
Atualmente, a malha ferroviária que liga Paripe à Calçada é de 13,6 quilômetros. As atuais 10 estações serão desativadas e reaproveitadas para prestação de outros serviços à comunidade, como postos da Polícia Militar e centros de atendimento. Os equipamentos não serão utilizados para o VLT por causa das diferenças entre os modais.
Com informações da Sedur Ba.  21/12/2016

sábado, 23 de agosto de 2014

Inmetro faz consulta pública sobre regulamentação de playgrounds

Cidadania

É a primeira vez que o Inmetro adota esse procedimento, de apresentar à população o que está planejando fazer, antes mesmo da decisão de regulamentar. “Estamos adotando essa nova medida, de colocar em consulta, mirando o que alguns países da Europa já fazem, que é obter informações da própria sociedade sobre outras questões que precisam abordar.

Andreia Verdélio
Repórter da Agência Brasil
Wilson Dias/Agência Brasil
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) abriu consulta pública sobre o regulamentação de playgrounds. Durante 60 dias, a partir de 22 de julho, o instituto receberá as contribuições da população e poderá propor a criação de um regulamento técnico sobre os requisitos de segurança para uso desses equipamentos infantis.
É a primeira vez que o Inmetro adota esse procedimento, de apresentar à população o que está planejando fazer, antes mesmo da decisão de regulamentar. “Estamos adotando essa nova medida, de colocar em consulta, mirando o que alguns países da Europa já fazem, que é obter informações da própria sociedade sobre outras questões que precisam abordar. A consulta pública vai responder isso”, disse o chefe da Divisão de Articulação Externa e Projetos Especiais do Inmetro, Gustavo Kuster.
Segundo ele, o instituto começou a analisar o assunto após receber uma solicitação da prefeitura de São Paulo, que questionou a seguranças dos parquinhos da forma como são oferecidos no mercado. “Mas, quando fomos analisar o problema, [vimos que] o que causa os acidentes não é o produto em si, mas a má instalação e a falta de manutenção e supervisão do uso. Então, certificar o produto, da forma como o Inmetro faz, iria torná-lo mais caro e não resolver o problema”, explicou Kuster.
Para a professora Aurea Araújo, os pais devem
ficar atentos quando os filhos brincam em parquinhos
Wilson Dias/Agência Brasil
Alguns pais ouvidos pela Agência Brasil em parquinhos relataram problemas como equipamentos quebrados, falta de manutenção e falta de cuidado dos responsáveis ao levarem as crianças para brincar. “Os brinquedos são enferrujados, alguns quebram e o ferro fica parecendo um espeto, tem algumas partes super perigosas que deveriam ter uma maior manutenção”, disse a funcionária pública Simone Silva, mãe do Matheus, de 2 anos.
Para a professora Aurea Araújo Bartoli, é importante observar todos os envolvidos na questão. “Estamos vivendo uma fase em que tudo tem que ser legislado e são tantos direitos e poucos deveres, mas tem uma questão da família, de quem está cuidando, não vou sentar no banco e deixar minha filha solta”, disse ela, mãe da Isabela, de 3 anos.
A proposta do Inmetro é elaborar cartilhas de orientação e campanhas educativas, assim como uma recomendação técnica, aplicada às prefeituras, que é quem fiscaliza esses equipamentos, sobre como fazer a manutenção e instalação, com placas orientativas sobre o uso para os pais. Entretanto, segundo Gustavo Kuster, caso surjam outros pontos relevantes durante a consulta, eles também terão que ser regulamentados.
A Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq) apoia a medida. Segundo o presidente da entidade, Synésio Batista da Costa, quando se produz uma norma, é preciso olhar os detalhes, e quando ela é submetida à consulta, sempre se encontram ótimas sugestões, algumas que nem mesmo os engenheiros tinham pensado. “O que de melhor essa norma tem é a capacidade de estabelecer que os parquinhos precisam aguentar o jeito de brincar do brasileiro, senão a brincadeira fica chata”, disse.
O presidente da Abrinq explicou que a associação representa os fabricantes de parquinhos para ambientes fechados que precisam de montagem e instalação. “Os nossos brinquedos e produtos são fabricados dentro do conceito de 'uso e abuso mais que o razoavelmente previsível'. Então se um pula-pula é para uma criança de até 45 quilos, fazemos para aguentar 90, ainda que brinque errado, estamos garantindo esse uso”, ressaltou Costa.
Para propor a consulta, o Inmetro levou em conta os dados do Datasus, que apontam 45 mortes de crianças em playgrounds nos últimos 15 anos, quando foram registradas 6.218 internações hospitalares provocadas principalmente por quedas.
O instituto também fez uma pesquisa com 212 creches e pré-escolas, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, que indicou que 62% das ocorrências estão relacionadas ao mau uso do equipamento. Entre os acidentes mais graves (12,5%), 48,08% foram ocasionados por queda do brinquedo, 25% por lesões causadas pelo movimento do brinquedo e 11,54% causadas por aprisionamento de partes do corpo.
Na análise de impacto, foram avaliados os custos de implementação das medidas e os benefícios que seriam alcançados. Para um período de dez anos, foram estimados R$140 mil em custos e benefícios em torno de R$ 800 mil. Esses benefícios foram avaliados a partir das estimativas de redução de acidentes e internações hospitalares, a serem gerados com as medidas.
O portaria do Inmetro foi publicada no dia 22 de julho no Diário Oficial de União e também está disponível no site do instituto, com a nota técnica.
Os relatos, críticas e sugestões devem ser enviadas pelo e-mail diape.consultapublica@inmetro.gov.br ou pelos Correios, no endereço do Inmetro: Rua Estrela 67, segundo andar, Rio Comprido, Rio de Janeiro - A/C da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf).
Fonte - Agência Brasil  23/08/2014

sábado, 26 de abril de 2014

Sociedade quer participar da regulamentação do Marco Civil da Internet

Marco Civil

Organizações da sociedade civil e especialistas que contribuíram para a elaboração do projeto, por meio de consulta pública, e defenderam que o projeto não fosse alterado nos debates na Câmara, pedem agora que a sociedade seja ouvida, nas próximas etapas que envolvem a Lei 12.965, sancionada, na última quarta-feira (23), pela presidenta Dilma Rousseff.

Helena Martins 
Repórter da Agência Brasil
Após ter sido sancionado
 Marco Civil da Internet precisa da regulamentação
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Após cinco anos de debates acirrados no país, o Marco Civil da Internet, que entra em vigor em menos de 60 dias, deve ser objeto de regulamentação. Isto é, regras devem ser criadas para detalhar a aplicação de determinados pontos da legislação geral.
Organizações da sociedade civil e especialistas que contribuíram para a elaboração do projeto, por meio de consulta pública, e defenderam que o projeto não fosse alterado nos debates na Câmara, pedem agora que a sociedade seja ouvida, nas próximas etapas que envolvem a Lei 12.965, sancionada, na última quarta-feira (23), pela presidenta Dilma Rousseff.
Essas etapas, sobretudo a regulamentação, devem abordar pontos importantes da lei. Ainda faltam ser definidas as situações nas quais a neutralidade de rede, princípio que garante que todo conteúdo deva ser tratado igualmente na internet, poderá ser dispensada. De acordo com o Artigo 9 do marco, as exceções só ocorrerão em duas ocasiões: “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações e priorização de serviços de emergência”.
Integrante do Comitê Gestor da Internet do Brasil, Sérgio Amadeu, destaca a importância desses dispositivos. Ele conta que um dos motivos da disputa, na Câmara dos Deputados, foi exatamente quem seria responsável por normatizar as exceções: se a Presidência da República ou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cuja independência diante das empresas de telecomunicações é questionada por especialistas, segundo Amadeu.
O texto final estabelece que a regulamentação ficará a cargo da Presidência, que deve ouvir tanto o comitê gestor quanto a Anatel. “Mas nada impede que toda a sociedade seja ouvida, aliás, eu defendo que tudo o que for apresentado para regulamentar o marco civil seja colocado em consulta pública”, diz o integrante do comitê e também professor da Universidade Federal do ABC (UFABC).
O coordenador do Intervozes, Pedro Ekman, também defende que “o aspecto mais importante da regulamentação do marco civil talvez seja a necessária consulta ao comitê para regulamentação do Artigo 9. Isso aponta para um formato que considera a participação social na formulação de políticas públicas e ajudará a garantir que de fato a neutralidade de rede se estabeleça impedindo a discriminação de conteúdos e o apartheid social na rede”.
Sobre os pontos em discussão, Sérgio Amadeu explica que a qualidade de banda larga ofertada pelas empresas no Brasil é baixa. “Nós temos situações em que pagamos 100% e recebemos só 10% da velocidade contratada”.
Para ele, as teles devem investir em infraestrutura para que possam ofertar a quantia de dados consumida pelos usuários da rede, em todo o país. “A quebra da neutralidade por motivos técnicos pode beneficiar o desinvestimento na infraestrutura de telecomunicações que a sociedade precisa”, alerta.
O polêmico Artigo 15, alvo de uma campanha organizada pela sociedade civil, que queria que a presidenta Dilma o vetasse, também carece de regulamentação. Ele trata da guarda de registros e acesso a aplicações na internet. Um das críticas é que abre a possibilidade para o armazenamento de informações dos usuários da rede por até seis meses.
O texto determina que, por decisão e aval judicial, autoridade policial ou administrativa poderão requerer informações pessoais. Pedro Ekman considera que o dispositivo abre brecha para a “vigilância em massa”, por isso espera que, na regulamentação, a prática seja restrita.
Para o pesquisador e gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação GetulioVargas, Luiz Fernando Moncau, a regulamentação deve especificar como será operacionalizada tanto a guarda quanto a disponibilização dos registros. “A regulamentação pode ser um processo importante para estabelecer e criar formas de controle das atividades do Estado para que não haja abuso no acesso aos dados”. Na avaliação de Moncau, a nova regra pode estabelecer quais autoridades obterão informações e quais prazos existirão para solicitá-las e mantê-las.
Moncau também aponta a necessidade da criação de mecanismos de controle social sobre o uso dos registros por parte das autoridades policiais e administrativas. “Na Europa, por exemplo, foi aprovada uma regra de guarda de dados e também foi estabelecido que seria publicado um relatório periódico que deve mostrar quais dados foram solicitados, o que foi feito com eles e qual o percentual de dados serviu para resolver casos judiciais”.
Outro ponto que deve ser regulamentado é o que obriga os provedores de conexão a dar informações sobre coleta, guarda e armazenamento dos dados, para averiguar se as ações das empresas seguem a legislação nacional, bem como sobre a garantia da privacidade e do sigilo das comunicações. Também será objeto de normas o direito dos usuários a ter acessibilidade garantida à internet.
Em um bate-papo em rede social durante a semana, a presidenta Dilma Rousseff disse que a sociedade irá participar da regulamentação do marco e que o armazenamento de dados não põe em risco a liberdade individual nem a privacidade.
Fonte - Agência Brasil  26/04/2014

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TREM REGIONAL DA BAHIA - Consulta pública

Transportes sobre trilhos

De: Denise Maria da Silva Ribeiro  - UFBa
foto - ilustração
Encontra-se publicado no site do Ministério dos Transportes, para fins de CONSULTA PÚBLICA, o Relatório Final do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Social, Ambiental e Jurídico-Legal para a Implantação de Sistemas de Transporte Ferroviário de Passageiros de Interesse Regional, relativo ao trecho Conceição da Feira - Salvador - Alagoinhas, na Bahia, trabalho desenvolvido através do Convênio de Cooperação Técnica entre o Ministério dos Transportes (MT) e a Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Departamento de Transportes da Escola Politécnica.

Enviado por Gilson Vieira em 12/12/2013