sábado, 6 de setembro de 2014

Contrato da Linha 6 do Metrô de SP é ilegal, diz a Justiça

São Paulo

Segundo juízas, o próprio contrato do empreendimento é nulo - O pagamento das expropriações tem saído dos cofres do governo do Estado, embora o processo esteja sob a responsabilidade da Concessionária Move São Paulo, que construirá e operará, até 2039, o ramal de 15,9 km.

R 7
foto - ilustração
A Justiça barrou parte do processo de desapropriação para as obras da linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo — uma (PPP) parceria público-privada —, o que pode levar a atrasos. Duas juízas entenderam que é ilegal a forma como são feitas as expropriações para a construção da chamada "linha das universidades", orçada em R$ 9,6 bilhões. Elas entendem que o próprio contrato do empreendimento é nulo. Ainda cabe recurso.
O pagamento das expropriações tem saído dos cofres do governo do Estado, embora o processo esteja sob a responsabilidade da Concessionária Move São Paulo, que construirá e operará, até 2039, o ramal de 15,9 km. Ela é formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco Realty. Para as juízas, que apreciaram duas ações desapropriatórias diferentes, não existe validade no contrato firmado em 2013 entre a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos e o consórcio, uma vez que o uso de verbas estatais para quitar os despejos não obedece à legislação sobre regimes de concessão de serviços públicos.
De acordo com a Lei Federal 8.987/95, nos casos em que o poder concedente delega as desapropriações à concessionária, é ela mesma que precisa fazer os pagamentos. Cerca de 370 ações desapropriatórias são necessárias para as obras da linha 6, entre a Vila Brasilândia, na zona norte, e o centro, passando por bairros como Higienópolis e Bela Vista. As desapropriações custarão R$ 673,6 milhões.

Ofensa
A juíza Maricy Maraldi, da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, observa na sentença que o pagamento das desapropriações pelo governo do Estado é "inadmissível", com "flagrante ofensa" à lei federal. Segundo Maricy, o governo "não participou da escolha do escritório de advocacia" para as desapropriações, encargo repassado à concessionária, "que atua sob o regime de direito privado e objetiva apenas à satisfação de seus interesses". A sentença é de 15 do mês passado.
Em outra ação, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública, lembra que, além da lei federal, as desapropriações da linha 6 fere a lei estadual 7.835/92, que versa sobre o mesmo tema.
"A concessionária atua sob o regime privado, e visa apenas lucros", diz em decisão do dia 13.

Processo
As ações de desapropriação foram propostas pela Move São Paulo contra pessoas afetadas pela obra. O mérito de nenhuma nem sequer foi julgado, dado o entendimento das juízas de que o contrato é nulo. Inicialmente, o governo do Estado havia lançado um edital que previa o pagamento das desapropriações conforme a lei, mas não houve interessados e a regra foi mudada. Cynthia explica.
— A ausência de interessados não justifica a manobra realizada pelo Estado, ao arrepio da lei, curvando-se, de forma flagrante ao interesse particular.
A Move São Paulo informou na quinta-feira (4), que vai "recorrer das decisões, por meio dos recursos previstos na lei, instruídos com parecer da Procuradoria-Geral do Estado" e não haverá atraso. A Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos foi procurada, mas não respondeu às solicitações da reportagem.
Na data da assinatura do contrato, em dezembro de 2013, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) informou que as obras começariam no primeiro semestre, o que não ocorreu. O ramal levará 633 mil passageiros por dia e deve abrir completamente em 2020.
Fonte - STEFZS  05/09/2014

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