Em telegrama, empresa convida dez dos 40 metroviários demitidos para fazer exame médico e receber instruções sobre reintegração. Justiça obrigou companhia a voltar atrás - Demitidos em assembleia da categoria após greve. Para juiz, Metrô não tem provas
Tadeu Breda, da RBA
foto - ilustração |
São Paulo – O Metrô de São Paulo começou hoje (4) a enviar telegramas aos primeiros dez trabalhadores demitidos após a greve da categoria, em junho, mas que uma decisão liminar publicada na segunda-feira (1º) ordenou que fossem readmitidos em até cinco dias. A correspondência informa os metroviários sobre data para realização de exame médico, que deverá ser feito amanhã (5) no período da manhã. O comunicado também instrui os funcionários a se dirigirem, no mesmo dia, a uma das sedes administrativas da empresa para receberem orientações sobre a reintegração.
A readmissão de dez dos 40 trabalhadores sumariamente dispensados após a paralisação foi decidida pelo juiz Thiago Melosi Sória, titular da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 27 de agosto. Inicialmente, 42 metroviários foram dispensados, mas dois acabaram readmitidos apenas um mês após a greve, depois que os diretores do Metrô reconheceram tê-los dispensado por engano. Após analisar as alegações da empresa para embasar os desligamentos e contrastá-las com depoimentos de testemunhas, perícias e imagens do circuito interno de segurança das plataformas, o magistrado chegou à conclusão de que não há evidências suficientes para sustentar as demissões.
Melosi Sória enxergou “vício formal” nas demissões e constatou que as provas produzidas pelo Metrô “não revelam a prática das faltas graves atribuídas aos empregados dispensados”. Nos telegramas de demissão, a empresa atribui as demissões a supostas infrações à Lei de Greve, como realização de piquetes, e ao Código Penal, como atentado ao sistema de transporte. De acordo com a companhia, os metroviários demitidos impediram fechamento de portas dos trens, depredaram estações e bloquearam a entrada de outros em serviço. O Sindicato dos Metroviários de São Paulo nega as denúncias desde o momento das demissões. E a justiça agora lhe deu razão.
“Analisando a gravação de vídeo que registrou a conduta dos substituídos, vejo que, embora os trabalhadores estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem”, reconhece o juiz Melosi Sória. “Tanto as imagens quanto a gravação de áudio da conversa entre os operadores em serviço e os depoimentos testemunhais prestados no inquérito policial não trazem a individualização da conduta de cada trabalhador dispensado.” O magistrado argumenta ainda que as testemunhas indicadas pelo Metrô disseram que não houve violência ou dano ao patrimônio da empresa, como alegou o governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao anunciar os desligamentos.
“A simples presença de uma pessoa no local em que houve a prática de um ato grave não pode ter o efeito de se fazer presumir a participação nesse ato”, ponderou o juiz da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo. “Essa participação deve ser descrita individualmente para que se possa examinar a extensão e gravidade do comportamento de cada pessoa envolvida e sua aptidão para levar à punição disciplinar.” Para o magistrado, o direito dado ao empregado de se defender pressupõe a obrigação da empregadora de expor os fatos que levaram à dispensa por justa causa, sob pena de impedir a defesa.”
Questionado pela RBA na última sexta-feira (29), Geraldo Alckmin, que é candidato à reeleição, disse que irá recorrer das dez readmissões. E pareceu desconhecer o teor do despacho ao insistir que a greve da categoria foi abusiva. “Defendemos que não sejam readmitidos”, emendou. “Tivemos um movimento grevista violento. Também houve grande prejuízo à população”, completou, sem mencionar o rechaço do governo à proposta do Sindicato dos Metroviários, que então queria abrir as catracas em vez de paralisar o serviço, justamente para não prejudicar os passageiros.
Procurado, o Metrô não respondeu às perguntas da reportagem. Em nota, disse apenas que “adotará as medidas jurídicas cabíveis”.
A readmissão de dez dos 40 trabalhadores sumariamente dispensados após a paralisação foi decidida pelo juiz Thiago Melosi Sória, titular da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 27 de agosto. Inicialmente, 42 metroviários foram dispensados, mas dois acabaram readmitidos apenas um mês após a greve, depois que os diretores do Metrô reconheceram tê-los dispensado por engano. Após analisar as alegações da empresa para embasar os desligamentos e contrastá-las com depoimentos de testemunhas, perícias e imagens do circuito interno de segurança das plataformas, o magistrado chegou à conclusão de que não há evidências suficientes para sustentar as demissões.
Melosi Sória enxergou “vício formal” nas demissões e constatou que as provas produzidas pelo Metrô “não revelam a prática das faltas graves atribuídas aos empregados dispensados”. Nos telegramas de demissão, a empresa atribui as demissões a supostas infrações à Lei de Greve, como realização de piquetes, e ao Código Penal, como atentado ao sistema de transporte. De acordo com a companhia, os metroviários demitidos impediram fechamento de portas dos trens, depredaram estações e bloquearam a entrada de outros em serviço. O Sindicato dos Metroviários de São Paulo nega as denúncias desde o momento das demissões. E a justiça agora lhe deu razão.
“Analisando a gravação de vídeo que registrou a conduta dos substituídos, vejo que, embora os trabalhadores estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem”, reconhece o juiz Melosi Sória. “Tanto as imagens quanto a gravação de áudio da conversa entre os operadores em serviço e os depoimentos testemunhais prestados no inquérito policial não trazem a individualização da conduta de cada trabalhador dispensado.” O magistrado argumenta ainda que as testemunhas indicadas pelo Metrô disseram que não houve violência ou dano ao patrimônio da empresa, como alegou o governador Geraldo Alckmin (PSDB) ao anunciar os desligamentos.
“A simples presença de uma pessoa no local em que houve a prática de um ato grave não pode ter o efeito de se fazer presumir a participação nesse ato”, ponderou o juiz da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo. “Essa participação deve ser descrita individualmente para que se possa examinar a extensão e gravidade do comportamento de cada pessoa envolvida e sua aptidão para levar à punição disciplinar.” Para o magistrado, o direito dado ao empregado de se defender pressupõe a obrigação da empregadora de expor os fatos que levaram à dispensa por justa causa, sob pena de impedir a defesa.”
Questionado pela RBA na última sexta-feira (29), Geraldo Alckmin, que é candidato à reeleição, disse que irá recorrer das dez readmissões. E pareceu desconhecer o teor do despacho ao insistir que a greve da categoria foi abusiva. “Defendemos que não sejam readmitidos”, emendou. “Tivemos um movimento grevista violento. Também houve grande prejuízo à população”, completou, sem mencionar o rechaço do governo à proposta do Sindicato dos Metroviários, que então queria abrir as catracas em vez de paralisar o serviço, justamente para não prejudicar os passageiros.
Procurado, o Metrô não respondeu às perguntas da reportagem. Em nota, disse apenas que “adotará as medidas jurídicas cabíveis”.
Fonte - RBA (Rede Brasil Atual) 04/09/2014
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