Os clientes de bancos do país têm sofrido também nas filas dos caixas eletrônicos - Com isso, as instituições têm 20 dias para se adequar à lei; caso contrário, deverão justificar. Os bancos que não se manifestarem poderão responder a ação judicial.
Joana Lopo
Raul Spinassé | Ag. A TARDE |14.10.2013 |
Com isso, as instituições têm 20 dias para se adequar à lei; caso contrário, deverão justificar. Os bancos que não se manifestarem poderão responder a ação judicial.
A recomendação, expedida no último dia 29 de julho, é de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon Filho. Segundo ele, o objetivo da medida é garantir a eficiência na prestação de serviços e a preservação da integridade física, material e moral dos clientes de banco, assim como o cumprimento da sentença da Justiça Federal em relação ao tempo de espera de atendimento em agências.
Penalidades
Conforme o superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares, pela Lei do Município de Salvador nº 5.978/01, as penalidades variam desde uma simples advertência até pagamento de multa, que varia entre R$ 200 e R$ 400, até a suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.
"Caso haja qualquer lesão ou má prestação do serviço, o consumidor deverá recorrer o mais rápido possível ao Procon para registrar queixa ou denúncia", orienta Soares.
A partir do número de queixas registradas nos órgãos de defesa do consumidor, assim como na Justiça, é que as providências corretivas podem ser tomadas. Nesse caso, de demora e má prestação de serviço, o número só aumenta. Dados do Procon-BA indicam que em 2013 foram registrados 45 atendimentos sobre demora em fila de Banco, já neste ano, desde janeiro até o começo deste mês, o número saltou para 117.
Assim, ao ser atendido em instituições bancárias, o consumidor deve apresentar a senha para que seja registrado o horário do início do atendimento. Caso tenha ocorrido após o tempo máximo de espera, a recomendação é a devolução da senha ao atendente. "Este registro pode ser utilizado como prova da fala em eventual demanda de ordem indenizatória nos órgãos do Poder Judiciário", diz Soares.
"Passei mais de uma hora esperando por atendimento e ainda fui tratado mal. Não sabia que poderia pedir o registro da hora, apenas denunciei ao Banco Central", conta o administrador de empresas Maurício Santos.
Tempo perdido
Por essas situações que a advogada Júlia d'Affonsêca Barreiros aconselha ao consumidor sempre pesquisar sobre seus direitos. Ela ainda diz que nos casos dos bancos é possível pedir indenização por danos morais e materias, já que o tempo gasto com a espera para o atendimento pode gerar perdas materiais para o consumidor, trata-se do direito ao tempo perdido, já que o que "o tempo é algo finito, irrecuperável e extremamente valioso".
Essa tese ganhou força no final de 2013, quando ficou constatado pelo Judiciário que o tempo gasto com uma espera, que por lei não deveria durar mais de 15 minutos, em dias normais, e 30 minutos, em dias que antecedem os feriados, causa danos reais à vida do consumidor.
"É preciso que os consumidores forneçam informações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, para que haja fiscalização efetiva nas instituições para coibir essas práticas", orienta d'Affonsêca.
Previna-se de danos em bancos
Informações - Ao ingressar nas agências bancárias, importante verificar se a unidade está cumprindo os requisitos legais, se possui o sistema de comprovação do tempo de espera, com a disponibilização de senhas eletrônicas e a colocação de cartazes informando o tempo de atendimento.
Queixa - É preciso que os usuários forneçam informações aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), para que novas soluções possam ser dadas a estas questões, e para que possa existir uma fiscalização mais efetiva nas instituições, a fim de coibir as práticas abusivas.
Registro - Consumidor deve apresentar a senha para que seja registrado o horário em que seu atendimento foi iniciado. Caso o início do atendimento tenha ocorrido após o tempo máximo de espera, recomenda-se que solicite a devolução da senha ao atendente, para que o registro possa ser utilizado como prova em eventual demanda de ordem indenizatória nos órgãos do Poder Judiciário.
Fonte - A Tarde 09/08/2014
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