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segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Decisão de juiz federal proíbe repressão a manifestações políticas na Rio 2016

Olimpíadas/Rio2016

O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração/Web
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou hoje (8), em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos jogos. O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.
"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar.
No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.
Hoje (8), o Comitê Olímpico Internacional (COI) esclareceu que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato naquela disputa esportiva. A medida, segundo a entidade, está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores.
O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.
Fonte - Agência Brasil  08/08/2016

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Janot diz que decisão sobre semiaberto gera insegurança jurídica

Política

Durante apresentação do relatório do Programa Segurança sem Violência, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocialização dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso à sociedade.

Ivan Richard 
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse hoje (28) que a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, sobre a necessidade de cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício do trabalho externo a presos no regime semiaberto pode causar insegurança jurídica e prejudicar presos nessa situação.
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal, que prevê a regra, Barbosa negou há duas semanas o pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal.
Durante apresentação do relatório do Programa Segurança sem Violência, Janot ressaltou que as medidas alternativas ajudam na ressocialização dos presos e devem ser incentivadas para crimes em que o potencial ofensivo seja menos danoso à sociedade.
“O problema que se coloca em interpretação de direito é a segurança jurídica. Tínhamos uma interpretação, já de algum tempo, de que não seria necessário o cumprimento de um sexto da pena para que o preso pudesse alcançar o privilégio do trabalho externo. Uma modificação nessa interpretação jurídica pode causar insegurança jurídica. E, em causando insegurança jurídica, pode refletir em demais presos sim”, argumentou Janot.
Sem citar diretamente o ministro Joaquim Barbosa, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coêlho, disse que uma mudança na aplicação da regra para aplicação do benefício do trabalho externo a presos condenados a regime semiaberto vai prejudicar mais de 77 mil detentos nessa situação.
“Temos hoje no Brasil 77 mil presos no regime semiaberto. A todos eles, sem discriminação, deve se dado o direito ao trabalho, porque esse é o regime da lei. Não pode haver vitória do discurso da intolerância: se o condenado é inimigo eu devo cumprir a lei, se é amigo não devo cumprir. A interpretação vingativa de um caso concreto não pode prejudicar 77 mil presos nesse regime assegurado por lei”, frisou o presidente da OAB.
Fonte - Agência Brasil  28/05/2014

sábado, 24 de maio de 2014

Mensalão: CNBB critica 'desejo de vingança e justiçamento' alimentado por Barbosa

Politica

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirma que instituições democráticas não podem ser dependentes de 'vontades individuais', lamenta decisão sobre Dirceu e cobra reforma do Judiciário - Barbosa despertou críticas dentro do Judiciário, entre advogados e instituições da sociedade civil

Por Redação RBA
CARLOS HUMBERTO/STF
São Paulo – A Comissão Brasileira Justiça e Paz emitiu nota criticando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de negar aos condenados da Ação Penal 470 o direito ao trabalho durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em nota, a entidade pertencente à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma que a recusa em cumprir a legislação deve servir para um debate mais amplo sobre as condições do sistema carcerário e o papel do Judiciário no sistema institucional brasileiro.
“A CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de 'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro”, diz o comunicado, assinado por Pedro Gontijo, secretário- executivo da comissão.
Este mês, Barbosa recusou o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceucom base no entendimento de que é preciso, antes, cumprir um sexto da pena de sete anos e onze meses. A decisão do presidente do Supremo toma como base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que diz respeito ao regime fechado, e não ao semiaberto a que têm direito todos os condenados a menos de oito anos de reclusão. Tomando como referência este entendimento, o ministro revogou as autorizações de trabalho para outros sete condenados no julgamento da Ação Penal 470, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Agora, a defesa de Dirceu pede que o caso seja apreciado com urgência pelo plenário do STF, onde, acredita, será possível reverter o entendimento de Barbosa com base no exame do artigo 35 do Código Penal, este, sim, referente a presos condenados ao regime semiaberto. Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o ex-ministro, a decisão do presidente da Corte é baseada em uma ilegalidade e converte o status do petista em reclusão ao regime fechado.
Na nota, a CNBB se soma a esta corrente de pensamento e critica a postura pública de Barbosa. “A independência do Poder Judiciário somente realiza a necessária segurança jurídica em sua plenitude, quando viabiliza sem obstáculos o amplo direito de defesa e a completa isenção na análise objetiva das provas. Ela é imprescindível na relação do Judiciário com os meios de comunicação, não se podendo confundir transparência nos julgamentos com exposição e execração pública dos réus.”
No último dia 15, outra instituição vinculada à Igreja Católica, a Pastoral Carcerária, já havia criticado a decisão de Barbosa. A entidade, porém, havia solicitado que se utilizasse o caso para promover uma reflexão geral sobre as más condições do sistema penitenciário brasileiro e manifestado que não poderia se solidarizar com um grupo específico de presos enquanto milhares de outros padecem de situações iguais ou piores.
O comunicado manifestou o entendimento de que o presidente do Supremo fez uma leitura descontextualizada do artigo 37 da Lei de Execução Penal, num ato de reputação “constitucionalmente duvidosa”, que, no entanto, não se configura como um abuso isolado do Poder Judiciário no que diz respeito ao direito de réus e condenados. A Pastoral avalia que não há decisão técnica entre os magistrados, que buscam no Direito simplesmente expedientes que possam ratificar suas próprias convicções políticas.
“Se essa e outras decisões do presidente do STF no 'caso mensalão' têm causado espanto para determinados setores da sociedade, certamente não surpreende às centenas de milhares de presos, seus familiares ou os egressos do sistema penitenciário, que desgraçadamente já se habituaram com condenações sem provas, decisões judiciais que rasgam a letra da lei e interpretações jurídicas absurdas por parte dos julgadores que, sem a sofisticação e empenho intelectual que vimos nesta Ação Penal, sequer mascaram sua pesada carga ideológica”, concluiu a entidade.
Fonte - Rede Brasil Atual  24/05/2014

sábado, 17 de maio de 2014

MPF/RJ recorre da decisão que não considera os cultos africanos como religião

Direitos Humanos

No recurso, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, argumenta que os 15 vídeos em questão caracterizam crime de ódio, pois são baseados na “intolerância e na discriminação por motivos religiosos”, ressaltando que a comunidade internacional “praticamente chegou ao consenso sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo”.

Akemi Nitahara  
Repórter da Agência Brasil 
Na foto, o Tambor de Crioula é dançado
 em homenagem a São Benedito, em São Luís.

Arquivo / Wilson Dias / Agência Brasil
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recorreu da decisão do juiz da 17ª Vara Federal do Rio, Eugênio Rosa de Araújo, que negou o pedido de retirada de vídeos com mensagens de intolerância contra religiões afro-brasileiras. O juiz alegou que tais crenças “não contêm os traços necessários de uma religião”, que seriam um texto-base, como o Corão ou a Bíblia, estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado.
Na decisão, Araújo coloca que “as manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões, muito menos os vídeos contidos no Google refletem um sistema de crença - são de mau gosto, mas são manifestações de livre expressão de opinião”.
No recurso, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, argumenta que os 15 vídeos em questão caracterizam crime de ódio, pois são baseados na “intolerância e na discriminação por motivos religiosos”, ressaltando que a comunidade internacional “praticamente chegou ao consenso sobre a necessidade de coibir práticas desse tipo”.
Ela cita a promulgação de documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966), a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais (1978) e a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções (1981).
A Ação Civil Pública foi proposta a partir de uma representação da Associação Nacional de Mídia Afro, que apontou vídeos divulgados no Youtube que trariam mensagens que “associam as referidas religiões à figura do diabo e a tudo de mal que a ele possa estar ligado, muito embora 'diabo' ou 'demônios' sequer façam parte do universo das religiões de matrizes africanas”, diz o recurso de Mitropoulos.
No agravo de instrução, o procurador destaca também que o Ministério Público Federal expediu recomendação para que a Google Brasil retirasse os vídeos da internet. Mas, segundo ele, a empresa manteve os vídeos sob o argumento de que “tudo não passa de um fiel retrato da liberdade religiosa do povo brasileiro”.
Para o presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (Ccir), Ivanir dos Santos, o juiz Eugênio Rosa de Araújo não se posicionou na decisão com a neutralidade que requer o cargo. “Eu acho que o juiz não externou uma posição como juiz, ele externou uma posição como uma pessoa que tem uma religião, e o estranho é que ele é um funcionário de um Estado laico. Ele, na verdade, ofende a lei que ele tem que zelar, o próprio artigo da constituição que fala de discriminação de religião e preconceito”.
Santos informa que o Ccir fará uma reunião na próxima semana sobre a questão para, se for o caso, denunciar o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procurado pela Agência Brasil, o CNJ não comentou a decisão e disse que “é órgão administrativo do Judiciário e não tem interferência sobre questões judicializadas”.
Fonte - Agência Brasil  16/05/2014

segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Prefeito do Rio diz que Tribunal de Contas decidirá reajuste no valor das passagens

Transporte público

Agência Brasil
foto - ilustração
Rio de Janeiro - O valor das passagens de ônibus na capital fluminense só irá sofrer reajuste após o parecer final do Tribunal de Contas do Município do Rio (TCMRJ). A garantia foi dada pelo prefeito Eduardo Paes. No início de dezembro, o prefeito anunciou a revisão do valor das tarifas para o próximo ano, mas o TCMRJ divulgou nota contra a decisão, recomendando que ela seja evitada.
"O TCM não recomenda, O TCM determina. Ainda não tive acesso ao documento, mas vou aguardar o fim da auditoria para proceder ao rejuste. Aguardo que o tribunal faça o mais rápido possível. Se a auditoria disser que precisa até reduzir a passagem, a gente reduz", disse Paes nesse domingo (22).
Os conselheiros do TCMRJ decidiram, por unanimidade, recomendar o adiamento até que seja concluída a análise do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos ônibus, que investiga os contratos entre as empresas e a prefeitura. Os trabalhos da comissão estão parados desde setembro por decisão da Justiça, que acatou o pedido feito por vereadores da oposição. Os parlamentares alegam que a composição da CPI não respeita o princípio de proporcionalidade entre os partidos. O TCMRJ informou que por conta do recesso de fim de ano, as sessões do plenário ficarão suspensas até o próximo dia 6 de janeiro.
Atualmente a passagem de ônibus no Rio custa R$ 2,75. A prefeitura ainda não divulgou qual será o possível valor do reajuste e se o cálculo vai incluir a defasagem acumulada neste ano, já que não houve aumento de preços em 2013 por causa das manifestações.
Fonte - Jornal do Brasil  23/12/2013