UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM,EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA
Mostrando postagens com marcador Juiz federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Juiz federal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 25 de julho de 2017

Justiça Federal em Brasília suspende aumento de impostos sobre combustíveis

Economia  ⛽

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.

Felipe Pontes
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração
A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na última quinta-feira (20).
O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.
"É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional", escreveu o juiz.
Na decisão datada desta terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.
No decreto, o governo retirou reduções que haviam sido implementadas sobre as alíquotas de PIS/Confins anteriores, resultando, na prática, em um aumento de impostos, o que, segundo o juiz federal, seria ilegal.
A previsão do governo é arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para este ano.
A Advocacia-Geral da União informou que, tão logo seja notificada, vai recorrer da decisão.
Fonte - Agência Brasil  25/07/2017

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Decisão de juiz federal proíbe repressão a manifestações políticas na Rio 2016

Olimpíadas/Rio2016

O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.

Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil

foto - ilustração/Web
O juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) João Augusto Carneiro de Araújo determinou hoje (8), em decisão liminar, que a União, o estado do Rio de Janeiro e Comitê Organizador Rio 2016 “se abstenham, imediatamente” de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais dos jogos. O magistrado acatou pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a posição do Comitê Rio 2016 de impedir e até expulsar das arenas olímpicas torcedores que exibam cartazes ou usem roupas com frases de cunho político. Em seu despacho, o juiz substituto impôs multa de R$ 10 mil por cada ato que viole a decisão.
"Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016”, diz trecho da liminar.
No sábado (6), um torcedor foi retirado à força pela Força Nacional durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro, por portar um cartaz com a frase “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.
Hoje (8), o Comitê Olímpico Internacional (COI) esclareceu que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver portando cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato naquela disputa esportiva. A medida, segundo a entidade, está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores.
O Comitê Olímpico Internacional defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, preveem que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.
Fonte - Agência Brasil  08/08/2016

sexta-feira, 13 de março de 2015

MPF diz que está investigando juiz afastado do caso Eike Batista

Política

De acordo com o MPF, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) também investigou irregularidades do juiz na condução de processos de apreensão de bens e valores no caso do empresário Eike Batista e de outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado.

Akemi Nitahara 
Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
O juiz federal Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que atuava no caso de Eike Batista, está sendo investigado pelos crimes de peculato, subtração de autos, fraude processual e lavagem de dinheiro, informou, em nota, o Ministério Público Federal no Rio (MPF/RJ). O órgão diz ainda que o juiz confessou ter desviado 108 mil euros e US$ 150 mil dos cofres da 3ª Vara, que estavam sob guarda judicial.
De acordo com o MPF, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) também investigou irregularidades do juiz na condução de processos de apreensão de bens e valores no caso do empresário Eike Batista e de outros processos cautelares conduzidos pelo magistrado.
Na nota, o MPF informa que pediu à Justiça, e foi atendido, os afastamentos de sigilos fiscal e bancário, além de buscas e apreensões para reaver as quantias, que estavam à disposição da Justiça em razão de processo criminal por tráfico internacional de drogas. Diz, também, que o juiz extraviou autos de medida cautelar e proferiu decisões virtuais e verbais que possibilitaram o desvio de R$ 290 mil que estavam depositados na Caixa Econômica Federal.
De acordo com o órgão, a Justiça concedeu mandado de busca e apreensão do dinheiro supostamente desviado pelo magistrado e que, em buscas, a Polícia Federal recolheu documentos e computadores, mas a quantia não foi localizada.
Segundo o Ministério Público, como Flávio Roberto de Souza não havia pernoitado em endereço conhecido das autoridades e não informou outro endereço, caracterizando risco de fuga, foi então pedida a prisão preventiva do juiz. O pedido do MP, no entanto, foi negado pelo TRF2.
Fonte - Agência Brasil  13/03/2015