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sábado, 24 de maio de 2014

Mensalão: CNBB critica 'desejo de vingança e justiçamento' alimentado por Barbosa

Politica

Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirma que instituições democráticas não podem ser dependentes de 'vontades individuais', lamenta decisão sobre Dirceu e cobra reforma do Judiciário - Barbosa despertou críticas dentro do Judiciário, entre advogados e instituições da sociedade civil

Por Redação RBA
CARLOS HUMBERTO/STF
São Paulo – A Comissão Brasileira Justiça e Paz emitiu nota criticando a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, de negar aos condenados da Ação Penal 470 o direito ao trabalho durante o cumprimento da pena em regime semiaberto. Em nota, a entidade pertencente à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma que a recusa em cumprir a legislação deve servir para um debate mais amplo sobre as condições do sistema carcerário e o papel do Judiciário no sistema institucional brasileiro.
“A CBJP tem a firme convicção de que as instituições não podem ser dependentes de virtudes ou temperamentos individuais. Não é lícito que atos políticos, administrativos e jurídicos levem a insuflar na sociedade o espírito de vingança e de 'justiçamento'. Os fatos aqui examinados revelam a urgência de um diálogo transparente sobre a necessária reforma do Judiciário e o saneamento de todo o sistema prisional brasileiro”, diz o comunicado, assinado por Pedro Gontijo, secretário- executivo da comissão.
Este mês, Barbosa recusou o pedido de trabalho externo apresentado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceucom base no entendimento de que é preciso, antes, cumprir um sexto da pena de sete anos e onze meses. A decisão do presidente do Supremo toma como base o artigo 37 da Lei de Execução Penal, que diz respeito ao regime fechado, e não ao semiaberto a que têm direito todos os condenados a menos de oito anos de reclusão. Tomando como referência este entendimento, o ministro revogou as autorizações de trabalho para outros sete condenados no julgamento da Ação Penal 470, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Agora, a defesa de Dirceu pede que o caso seja apreciado com urgência pelo plenário do STF, onde, acredita, será possível reverter o entendimento de Barbosa com base no exame do artigo 35 do Código Penal, este, sim, referente a presos condenados ao regime semiaberto. Para o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa o ex-ministro, a decisão do presidente da Corte é baseada em uma ilegalidade e converte o status do petista em reclusão ao regime fechado.
Na nota, a CNBB se soma a esta corrente de pensamento e critica a postura pública de Barbosa. “A independência do Poder Judiciário somente realiza a necessária segurança jurídica em sua plenitude, quando viabiliza sem obstáculos o amplo direito de defesa e a completa isenção na análise objetiva das provas. Ela é imprescindível na relação do Judiciário com os meios de comunicação, não se podendo confundir transparência nos julgamentos com exposição e execração pública dos réus.”
No último dia 15, outra instituição vinculada à Igreja Católica, a Pastoral Carcerária, já havia criticado a decisão de Barbosa. A entidade, porém, havia solicitado que se utilizasse o caso para promover uma reflexão geral sobre as más condições do sistema penitenciário brasileiro e manifestado que não poderia se solidarizar com um grupo específico de presos enquanto milhares de outros padecem de situações iguais ou piores.
O comunicado manifestou o entendimento de que o presidente do Supremo fez uma leitura descontextualizada do artigo 37 da Lei de Execução Penal, num ato de reputação “constitucionalmente duvidosa”, que, no entanto, não se configura como um abuso isolado do Poder Judiciário no que diz respeito ao direito de réus e condenados. A Pastoral avalia que não há decisão técnica entre os magistrados, que buscam no Direito simplesmente expedientes que possam ratificar suas próprias convicções políticas.
“Se essa e outras decisões do presidente do STF no 'caso mensalão' têm causado espanto para determinados setores da sociedade, certamente não surpreende às centenas de milhares de presos, seus familiares ou os egressos do sistema penitenciário, que desgraçadamente já se habituaram com condenações sem provas, decisões judiciais que rasgam a letra da lei e interpretações jurídicas absurdas por parte dos julgadores que, sem a sofisticação e empenho intelectual que vimos nesta Ação Penal, sequer mascaram sua pesada carga ideológica”, concluiu a entidade.
Fonte - Rede Brasil Atual  24/05/2014

sábado, 7 de setembro de 2013

Prefeitura descumpre lei e nega acesso a informação

Cidade

Lúcio Távora | Ag. A TARDE
Informações foram negadas pela prefeitura de Salvador

Donaldson Gomes 
João Pedro Pitombo
Um dia antes de o prefeito ACM Neto sancionar a Lei 8.460/2013, que regulamenta o acesso à informação no município, a prefeitura rejeitou dois requerimentos feitos pela reportagem de A TARDE, com base na Lei Federal 12.527 de 2011, que garante o acesso de qualquer cidadão a informações públicas.
Uma das razões apontadas para a negativa em fornecer as informações solicitadas foi a de que o município ainda não dispunha de regulamentação para o acesso.
A outra foi a de que os requerimentos enviados não apresentavam justificativas claras quanto ao interesse coletivo ou geral da informação, "para que a autoridade pública possa avaliar se a máquina estatal não estará sendo acionada de modo desnecessário, impertinente ou irrazoável".
Os dois pedidos de informação foram encaminhados à Ouvidoria Geral do Município no dia 25 de junho. As respostas foram enviadas no dia 26 de agosto, mais de 60 dias depois, assinadas pelo subchefe de gabinete do prefeito, Luiz Antônio Galvão, com base em um parecer jurídico emitido pelo procurador do município, João Deodato de Oliveira.
Os repórteres de A TARDE informaram os nomes completos nos pedidos de informação e também os números das suas carteiras de identidade, mas não se apresentaram como profissionais de imprensa.
No artigo 10, a lei de acesso permite que qualquer interessado apresente um requerimento de informações à União, estados, Distrito Federal e municípios, desde que devidamente identificado, sendo "vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público".
O parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) sugere que os pedidos teriam sido feitos "por mero capricho", ao grifar uma citação com a expressão na resposta enviada. Os dois pedidos indicaram como endereço para correspondência a sede do jornal A TARDE, fato que despertou a curiosidade do procurador (ver fac-símile).
No primeiro requerimento enviado, a reportagem solicita informações sobre a composição dos conselhos das empresas municipais, com os nomes dos membros, os valores pagos em jetom. O segundo requerimento solicita informações relacionadas às empresas de prestação de serviços e às concessionárias do transporte público na cidade.
Direito à informação - Para o promotor do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Paulo Modesto, a prefeitura tinha a obrigação de fornecer as informações, mesmo antes de ter regulamentado a lei municipal. "A lei de acesso é federal, mas tem abrangência estadual e municipal", diz. "O direito ao acesso existe, independentemente de uma regulamentação específica da prefeitura ou do Estado", afirma.
Estados e municípios - A lei de acesso à informação vale também para estados e municípios que ainda não regulamentaram a medida, acreditam juristas ouvidos pela reportagem. "Existe um entendimento jurisprudencial de que quando uma legislação federal não recebe a regulamentação estadual ou municipal em um prazo razoável, estendem-se as regras por analogia", explica o subprocurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo ele, nenhuma questão relacionada diretamente à lei de acesso chegou aos tribunais superiores ainda, o que abre espaço para divergências. "É possível, sim, que existam opiniões contrárias, mas é importante lembrar que ao responder aos questionamentos da sociedade o poder público respeita também o princípio constitucional da publicidade dos atos", ressalta.
Desrespeito - Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro, não se pode recusar a oferecer informação por falta de regulamentação da lei.
"Cabe um recurso a autoridade superior, no caso da prefeitura ao prefeito, e é possível exigir providências judiciais também porque se trata de um desrespeito à lei", acredita Castro.
Segundo ele, a regulamentação nos estados ou municípios servem apenas para estabelecer como se dará a operacionalização do cumprimento da lei.
Punição - A lei municipal que regulamenta o acesso à informação pública em Salvador, sancionada no dia 27 de agosto, prevê punições para o servidor que não exercer o princípio da publicidade e se negar a informar os dados solicitados pelo cidadão.
As penalidades vão desde uma simples advertência ao servidor até a perda do vínculo deste com administração pública.
A lei terá um prazo de até 180 dias, a partir da data da sanção, para ser regulamentada pelo Executivo municipal. Neste período, prefeitura terá que implantar sistemas que permitam ao cidadão obter as informações solicitadas em até 30 dias.
Transparência - Autor da lei que regulamenta o acesso à informação em Salvador, o vereador Cláudio Tinoco (DEM) afirma que a legislação é bastante semelhante à lei federal, sancionada em 2011.
De acordo com Tinoco, a aprovação de uma legislação no âmbito do município "cria um ambiente" para que as regras que garantem o acesso à informação sejam impostas em Salvador.
"Como diz a máxima, informação é poder. E, na administração pública, a gente encontra informação que é retida por servidores como forma de empoderamento. Isso deve acabar, porque a informação não é propriedade nem do servidor, nem do dirigente, mas da sociedade", afirma o vereador.
Fonte - A Tarde  07/09/2013