UMA GRANDE NAÇÃO SE CONSTROI COM EDUCAÇÃO, CIDADANIA E SOBERANIA

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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Bahia ocupa primeiro lugar entre os estados mais transparentes do País

Política

A pesquisa avaliou pedidos de acesso à informação sobre assuntos referentes às principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. O outro requisito avaliado foi o desempenho e o cumprimento às normas legais e efetividade dos pedidos de acesso (transparência passiva).

Da Redação
foto - ilustração
A Bahia ocupa 1º lugar no ranking de ‪‎transparência e cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). A colocação é da Escala Brasil Transparente (EBT), pesquisa realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, e apresentada na última sexta-feira (20). O índice da análise mediu o grau de transparência pública em estados e municípios brasileiros, entre agosto e outubro de 2015.
A pesquisa avaliou pedidos de acesso à informação sobre assuntos referentes às principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social. O outro requisito avaliado foi o desempenho e o cumprimento às normas legais e efetividade dos pedidos de acesso (transparência passiva). Os entes avaliados receberam nota de zero a dez pontos, calculada pela soma dos dois critérios. Com nota máxima, a Bahia está entre os estados mais transparentes do país, ao lado do Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, São Paulo e o Distrito Federal.

Ouvidoria Geral
A Ouvidoria Geral do Estado (OGE), vinculada à Secretaria de Comunicação Social (Secom), é o órgão responsável pelo cumprimento da LAI e da transparência passiva no Estado. Ela atende ao cidadão, através de uma rede com 216 ouvidores especializados, localizados em todas as secretárias, autarquias e órgãos estaduais.
O atendimento ao cidadão é feito através da Central de Atendimento da OGE, que recebe reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informações. Após o primeiro contato do cidadão, a OGE encaminha a demanda para a secretaria ou órgão competente e acompanha a resposta ao cidadão até a sua total satisfação.
Para o ouvidor geral do Estado, Yulo Oiticica, o Estado deu um grande passo na garantia do direito ao acesso à informação pública e a transparência passiva. "Esta pesquisa mostra o desempenho do Estado para garantir este direito tão importante para a democracia, através da ampliação da participação social e qualificação do principal canal de comunicação com a sociedade, é a Ouvidoria Geral do Estado. Parabenizo todo o Governo, em especial os ouvidores especializados das secretarias e órgãos e equipe da OGE pelo trabalho de excelência", disse.

Transparência
De acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI (12.618/2012), a transparência é um requisito essencial para o Estado Democrático de Direito. Ela possibilita ao cidadão uma participação política plena, através do acesso às informações públicas, garantindo a promoção e defesa dos direitos.
A Constituição Federal estabelece dois caminhos para a transparência. O primeiro consiste nas informações de interesse geral que os órgãos e entidades públicas devem divulgar independentemente das solicitações (transparência ativa). E o segundo é a transparência passiva, que consiste nos procedimentos para atender as demandas específicas dos cidadãos, via pedidos de informação.
A informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. Por isso, o acesso à informação pública já é reconhecido em vários países. Entende-se que o cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e assistência social.
Com informações da Secom Ba.23/11/2015

sábado, 7 de setembro de 2013

Prefeitura descumpre lei e nega acesso a informação

Cidade

Lúcio Távora | Ag. A TARDE
Informações foram negadas pela prefeitura de Salvador

Donaldson Gomes 
João Pedro Pitombo
Um dia antes de o prefeito ACM Neto sancionar a Lei 8.460/2013, que regulamenta o acesso à informação no município, a prefeitura rejeitou dois requerimentos feitos pela reportagem de A TARDE, com base na Lei Federal 12.527 de 2011, que garante o acesso de qualquer cidadão a informações públicas.
Uma das razões apontadas para a negativa em fornecer as informações solicitadas foi a de que o município ainda não dispunha de regulamentação para o acesso.
A outra foi a de que os requerimentos enviados não apresentavam justificativas claras quanto ao interesse coletivo ou geral da informação, "para que a autoridade pública possa avaliar se a máquina estatal não estará sendo acionada de modo desnecessário, impertinente ou irrazoável".
Os dois pedidos de informação foram encaminhados à Ouvidoria Geral do Município no dia 25 de junho. As respostas foram enviadas no dia 26 de agosto, mais de 60 dias depois, assinadas pelo subchefe de gabinete do prefeito, Luiz Antônio Galvão, com base em um parecer jurídico emitido pelo procurador do município, João Deodato de Oliveira.
Os repórteres de A TARDE informaram os nomes completos nos pedidos de informação e também os números das suas carteiras de identidade, mas não se apresentaram como profissionais de imprensa.
No artigo 10, a lei de acesso permite que qualquer interessado apresente um requerimento de informações à União, estados, Distrito Federal e municípios, desde que devidamente identificado, sendo "vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público".
O parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) sugere que os pedidos teriam sido feitos "por mero capricho", ao grifar uma citação com a expressão na resposta enviada. Os dois pedidos indicaram como endereço para correspondência a sede do jornal A TARDE, fato que despertou a curiosidade do procurador (ver fac-símile).
No primeiro requerimento enviado, a reportagem solicita informações sobre a composição dos conselhos das empresas municipais, com os nomes dos membros, os valores pagos em jetom. O segundo requerimento solicita informações relacionadas às empresas de prestação de serviços e às concessionárias do transporte público na cidade.
Direito à informação - Para o promotor do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Paulo Modesto, a prefeitura tinha a obrigação de fornecer as informações, mesmo antes de ter regulamentado a lei municipal. "A lei de acesso é federal, mas tem abrangência estadual e municipal", diz. "O direito ao acesso existe, independentemente de uma regulamentação específica da prefeitura ou do Estado", afirma.
Estados e municípios - A lei de acesso à informação vale também para estados e municípios que ainda não regulamentaram a medida, acreditam juristas ouvidos pela reportagem. "Existe um entendimento jurisprudencial de que quando uma legislação federal não recebe a regulamentação estadual ou municipal em um prazo razoável, estendem-se as regras por analogia", explica o subprocurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo ele, nenhuma questão relacionada diretamente à lei de acesso chegou aos tribunais superiores ainda, o que abre espaço para divergências. "É possível, sim, que existam opiniões contrárias, mas é importante lembrar que ao responder aos questionamentos da sociedade o poder público respeita também o princípio constitucional da publicidade dos atos", ressalta.
Desrespeito - Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro, não se pode recusar a oferecer informação por falta de regulamentação da lei.
"Cabe um recurso a autoridade superior, no caso da prefeitura ao prefeito, e é possível exigir providências judiciais também porque se trata de um desrespeito à lei", acredita Castro.
Segundo ele, a regulamentação nos estados ou municípios servem apenas para estabelecer como se dará a operacionalização do cumprimento da lei.
Punição - A lei municipal que regulamenta o acesso à informação pública em Salvador, sancionada no dia 27 de agosto, prevê punições para o servidor que não exercer o princípio da publicidade e se negar a informar os dados solicitados pelo cidadão.
As penalidades vão desde uma simples advertência ao servidor até a perda do vínculo deste com administração pública.
A lei terá um prazo de até 180 dias, a partir da data da sanção, para ser regulamentada pelo Executivo municipal. Neste período, prefeitura terá que implantar sistemas que permitam ao cidadão obter as informações solicitadas em até 30 dias.
Transparência - Autor da lei que regulamenta o acesso à informação em Salvador, o vereador Cláudio Tinoco (DEM) afirma que a legislação é bastante semelhante à lei federal, sancionada em 2011.
De acordo com Tinoco, a aprovação de uma legislação no âmbito do município "cria um ambiente" para que as regras que garantem o acesso à informação sejam impostas em Salvador.
"Como diz a máxima, informação é poder. E, na administração pública, a gente encontra informação que é retida por servidores como forma de empoderamento. Isso deve acabar, porque a informação não é propriedade nem do servidor, nem do dirigente, mas da sociedade", afirma o vereador.
Fonte - A Tarde  07/09/2013