A liminar determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que em 30 dias aponte as pendências para a concessão de licença ambiental para as obras.A decisão, divulgada nesta sexta-feira (30), foi dada pela Justiça Federal de Santos em ação movida pelo Ministério Público Federal.
Estadão Conteúdo/Redação Folha Vitória
A decisão, divulgada nesta sexta-feira (30), foi dada pela Justiça Federal de Santos em ação movida pelo Ministério Público Federal. O ramal está desativado desde 2002 e a linha férrea sofreu grande deterioração. A ferrovia é a única que se estende ao Vale do Ribeira.
De acordo com a sentença, o plano de recuperação deve atender a diretrizes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e garantir à malha condições de operação no mínimo similares às existentes quando a ferrovia foi objeto de concessão.
A liminar determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que em 30 dias aponte as pendências para a concessão de licença ambiental para as obras. As exigências deverão ser atendidas em igual prazo pela concessionária.
Construído há 100 anos, o ramal passa por várias cidades do litoral, como Itanhaém e Peruíbe, e segue até Cajati numa extensão de 214 quilômetros. As obras de recuperação da linha incluem recomposição de taludes, drenagem, reposição de trilhos e troca de dormentes.
A ferrovia já transportou passageiros, mas o atual foco é o transporte de cargas, especialmente minérios. A ALL informou que aguarda o termo de referência do Ibama sobre os estudos ambientais necessários para dar início às obras de recuperação do trecho.
Fonte - STEFZS 31/01/2015
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