O decreto regulamenta a cota mínima para negros em concursos públicos e processos seletivos em vagas oferecidas por concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado
A Tarde
Da Redação
A população negra baiana terá direito a 30% das vagas oferecidas pelos concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado, a partir do decreto publicado no Diário Oficial do último final de semana (9 e 10), que regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Por isso, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.
A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra. O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso.
"A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário nacional de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população negra", explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A medida já era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
Bernardo Bezerra | UEFS |
A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra. O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso.
"A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário nacional de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população negra", explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A medida já era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
Fonte - A Tarde 11/08/2014
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