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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

STF nega pedido de cotas para negros em concursos do Legislativo e Judiciário

Política

A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas.
André Richter

Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário. Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.
Fonte - Agência Brasil  15/08/2015

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Decreto garante 30% das vagas em concursos para negros

Bahia

O decreto regulamenta a cota mínima para negros em concursos públicos e processos seletivos em vagas oferecidas por concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado

A Tarde
Da Redação
Bernardo Bezerra | UEFS
A população negra baiana terá direito a 30% das vagas oferecidas pelos concursos públicos promovidos pela Administração Pública direta e indireta do Estado, a partir do decreto publicado no Diário Oficial do último final de semana (9 e 10), que regulamenta a cota mínima em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Por isso, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição para o concurso podem concorrer às vagas reservadas nos certames realizados a partir da data de publicação.
A reserva vale para concursos e seleções que ofereçam três ou mais vagas conforme o edital, que deve informar expressamente o número de vagas existentes e o total correspondente à reserva destinada à população negra. O direito às vagas reservadas é facultativo, podendo o candidato negro disputar, ao mesmo tempo, as vagas de ampla concorrência. No caso de negros com deficiência, é possível concorrer concomitantemente para ambas as reservas garantidas por lei. Os critérios de autodeclaração seguem o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A opção só pode ser feita no momento da inscrição para o concurso.
"A lei federal, em vigor desde junho deste ano, reserva 20% das vagas para os negros em concursos federais. A Bahia entra no cenário nacional de forma pioneira, pois reserva 30% de suas vagas para a população negra", explica o secretário da Administração, Edelvino Góes.
A medida já era prevista no artigo 49 do Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Estadual nº 13.182, de seis de junho de 2014. As sanções para casos de declarações comprovadamente falsas incluem a eliminação do concurso ou a anulação da admissão, caso o candidato já tenha sido nomeado ou contratado.
Fonte - A Tarde 11/08/2014