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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Negros ou pardos são 63,7% dos desocupados no país

Economia  👐

Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados hoje (17) e equivalem a 8,3 milhões de negros ou pardos sem ocupação. A taxa de desocupação dessa parcela da população ficou em 14,6%, enquanto a de trabalhadores brancos totalizou 9,9%.

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Arquivo/Rovena Rosa/Agência Brasil
Entre os 13 milhões de desocupados no país no terceiro trimestre, 63,7% eram negros ou pardos. Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados hoje (17) e equivalem a 8,3 milhões de negros ou pardos sem ocupação. A taxa de desocupação dessa parcela da população ficou em 14,6%, enquanto a de trabalhadores brancos totalizou 9,9%.
Comportamento semelhante foi registrado na taxa de subutilização, indicador que agrega a taxa de desocupação, de subocupação por insuficiência de horas (menos de 40 horas semanais) e a força de trabalho potencial.
Para o total de trabalhadores brasileiros, o índice fechou o terceiro trimestre em 23,9%. Entre a população de negros ou pardos, a taxa saltou para 28,3%, enquanto entre os brancos ela ficou em 18,5%. Do total de 26,8 milhões de subutilizados, 65,8%, eram pessoas negras ou pardas.

Trabalhadores ocupados e carteira assinada

No terceiro trimestre de 2017, as pessoas negras ou pardas representavam 54,9% do total da população brasileira de 14 anos ou mais e eram 53% dos trabalhadores ocupados. No recorte racial, 52,3% dos negros ou pardos estavam ocupados, enquanto 56,5% dos brancos se encontravam na mesma situação. O rendimento dos trabalhadores brancos foi de R$2.757 no período e o de trabalhadores pretos e pardos, de R$1.531.
Em relação ao percentual de empregados do setor privado com carteira assinada, no fechamento do terceiro trimestre do ano o dado de negros ou pardos chegava a 71,3%, mais baixo do que o observado para o total do setor (75,3%). Dos 23,2 milhões de empregados negros ou pardos do setor privado, somente 16,6 milhões tinham carteira de trabalho assinada.

Trabalho doméstico e informal
Na distribuição da população ocupada por grupo de atividades, a participação dos negros e pardos era superior à dos brancos na agropecuária, na construção, em alojamento e alimentação e, principalmente, nos serviços domésticos, categoria em que eles representam 66% do contingente total.
A Pnad Contínua mostrou, ainda, que, no Brasil, somente 33% dos empregadores eram negros ou pardos. Já entre os trabalhadores por conta própria, essa população representava 55,1% do total. Mais de um milhão de trabalhadores negros ou pardos atuavam como ambulantes, totalizando 66,7% dos trabalhadores deste tipo de ocupação. O percentual de ambulantes negros foi de 2,5%.

Análise
Na avaliação do coordenador de trabalho e rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, indicadores como esses revelam o tamanho da desigual do mercado de trabalho no país. “Entre os diversos fatores [que determinam esta desigualdade] estão a falta de experiência, de escolarização e de formação de grande parte da população de cor negra ou parda”.
Para ele, esses números são resultados de um processo histórico, que vem desde a época da colonização. “Claro que se avançou muito, mais ainda tem que se avançar bastante, no sentido de dar a população de cor negra ou parda igualdade em relação ao que temos hoje na população de cor branca”, destaca.
Nota do editor - Nessa postagem substituímos a palavra "preto(a) usada na matéria original pela palavra negro(a).
Fonte - Agência Brasil  17/11/2017

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

STF nega pedido de cotas para negros em concursos do Legislativo e Judiciário

Política

A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas.
André Richter

Repórter da Agência Brasil 
foto - ilustração
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário. Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.
A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.
Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.
Fonte - Agência Brasil  15/08/2015