domingo, 10 de agosto de 2014

Empresas privadas são autorizadas a desenvolverem estudos sobre ferrovias

Ferrovias

Diversas atividades serão abrangidas,como estudos básicos, projeto, estudo ambiental, orçamento e cronograma físico

Ministério dos Transportes/Portal Brasil 

O Ministério dos Transportes publicou nessa sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, seis portarias assinadas pelo ministro Paulo Sérgio Passos, que autorizam empresas privadas a elaborar a complementação dos Estudos de Viabilidade Técnica para subsidiar a implantação da infraestrutura em seis trechos ferroviários previstos no Programa de Investimentos em Logística (PIL). Os trechos ferroviários somam 4.676 quilômetros e o MT recebeu 71 Propostas de Manifestação de Interesse (PMI) por parte de 20 grupos empresariais.
Algumas empresas autorizadas irão desenvolver os estudos de forma associada. Os estudos abrangem, de uma maneira geral, diversas atividades tais como: estudos básicos, projeto, estudo ambiental, orçamento e cronograma físico. O prazo final para a elaboração e apresentação dos estudos será de 180 dias corridos para quatro trechos que terão complementação dos estudos iniciais e de 240 dias corridos para dois outros trechos - Sinop-Miritituba e Sapezal-Porto Velho, que não tem os estudos iniciais. Esse prazo começa a contar a partir de 8 de agosto, data de publicação das portarias.
Com o objetivo de subsidiar a decisão do Ministro dos Transportes quanto aos estudos técnicos a serem selecionados e aos respectivos valores devidos a título de ressarcimento, o ministro Paulo Sérgio Passos instituiu uma Comissão de Seleção, que é formada por membros do Ministério dos Transportes, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e Empresa de Planejamento e Logística (EPL). A Comissão terá um prazo de 30 dias, após a entrega dos produtos, para selecionar os estudos indicando aqueles passíveis de serem utilizados em eventual licitação.
A adequada realização dos estudos garantirá o sucesso do processo licitatório, na medida em que disponibilizará aos interessados em participar do leilão bases sólidas para o desenvolvimento de suas propostas, ao mesmo tempo em que atrai, já nesta fase dos trabalhos, potenciais candidatos à participação nas futuras concessões.
Fonte - STEFZS  10/08/2014

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