Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal.
Da Agência Brasil
foto - ilustrção |
A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. “Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo entendem como adequado”, disse o ministro
Fonte - Agência Brasil 01/07/2014
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