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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Supremo vai julgar validade de delações de Youssef

Política

Plenário do Supremo vai julgar validade das delações de Alberto Youssef.A decisão de remeter o julgamento ao plenário foi anunciada hoje (17) pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido. O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar.

Ag.Brasil
Ministro Dias Toffoli decidiu enviar ao plenário
decisão sobre validade de delação de Youssef
Arquivo - Valter Campanato/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá sobre a anulação do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, principal delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. A Corte deverá julgar um recurso no qual a defesa de um dos executivos de empreiteira presos na operação pede a anulação dos depoimentos. A data do julgamento ainda não foi marcada.
A decisão de remeter o julgamento ao plenário foi anunciada hoje (17) pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido. O habeas corpus foi impetrado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão domiciliar. Em abril, Toffoli negou seguimento ao recurso, mas reconsiderou a decisão nesta segunda-feira e encaminhou o pedido ao plenário.
A defesa de Medeiros alega que o acordo de delação premiada deve ser anulado, porque Youssef quebrou um termo de colaboração na investigação do Caso Banestado. "Não era lícito o Estado celebrar, pela segunda vez, um acordo de colaboração com Alberto Youssef, assim igualmente não poderia liberar, em seu benefício, bens adquiridos com os proveitos da infração. Evidentemente, a homologação do acordo ofendeu o princípio constitucional do devido processo legal e produziu ilícita.", alega a defesa.
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina ao então diretor Institucional da instituição em 1998.
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada. Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.
Em 2003, Youssef foi preso pela Polícia Federal em consequência das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Banestado. O doleiro foi acusado de ser responsável por dezenas de contas fantasma para enviar dinheiro de origem ilícita para fora do país. A investigação foi conduzida pelo juiz Sergio Moro, que também é responsável pelos processos da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
Fonte - Agência Brasil 17/08/2015

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Créditos de celulares terão validade mínima de 30 dias

Telefonia Móvel

No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura....

Sabrina Craide 
Repórter da Agência Brasil 
Ag.Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um regulamento aprovado hoje (20) pela agência reguladora.
De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. “É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia contratada.
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias.
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do serviço. “Percebemos que parte das reclamações é referente a falhas na comunicação durante a contratação. Ou o usuário não entendeu, ou alguma restrição não estava clara, ou algum valor não foi bem apresentado pelo vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o consumidor percebe isso."
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação. “O usuário que já seja assinante e queira ter acesso a qualquer plano disponibilizado no mercado e tem essa garantia”, ressaltou Zerbone. Além disso, todos os planos da operadora devem estar disponíveis no site da empresa.
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora. “Muitos problemas que temos são relativos à contratação de um serviço: é passado pra o cliente algum benefício ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, isso não é prestado pela operadora. O consumidor fica, então, sem meio de provar que isso foi prometido a ele”, disse Zerbone. Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o cliente entrar em contato com a empresa.
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o produto naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras.
Fonte - Agência Brasil  20/02/2014